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norma nº 1857/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1857 / 1995
Date 1995-08-22
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a desafeta bem imóvel.
native_id2783

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Estado db Rio feia Janeiro 
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" Câmara Mu icipal de ltaguaí 
LEINº 1.857 De, 22 de agosto de 199 5 
QUE AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A DESAFETAR BEM IMÓVEL 
DE USO COMUM PERTENCENTE À MU-' 
NICIPALIDADE, E DÁ OUTRAS PROVI￾DÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ. 
Faço saber que a Câmara de Vereradores 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1 º - Fica o Chefe do Poder Executivo 
Municipal autorizado a desafetar da destinação de Uso Comum, o trecho de 
terras que inicia na Rua "24", compreendido pela Rua Transversal nº 45, e 
termina na confrontação com os lotes O 1 e 12, localizados nas Quadras 86 e 
87, respectivamente, do loteamento Entroncamento Brisa-Mar, neste 
Município. 
Art.2º - Fica o Chefe do poder Executivo 
Municipal autorizado a promover a transferência do trecho de terras 
desafetado da destinação de uso comum, na forma do artigo anterior, para o 
patrimônio da Rádio Comunicadora Grande Rio Ltda através de instrumento 
público de doação, em conformidade com a legislação específica em vigor; 
ficando a sua utilização condicionada à ampliação das instalações da estação 
emissora de ondas médias. 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
Parágrafo Único No caso do 
descumprimento da condição estabelecida no caput deste Artigo, o imóvel será 
revertido ao Patrimônio da Municipalidade, vedada a sua alienação pela 
beneficiária. 
Art.3º - A presente Lei entrará em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Itaguaí, 28 de agosto de 1995. 
E AMORIM 

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