| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1857 / 1995 |
| Date | 1995-08-22 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a desafeta bem imóvel. |
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' 1 \ Estado db Rio feia Janeiro • t " Câmara Mu icipal de ltaguaí LEINº 1.857 De, 22 de agosto de 199 5 QUE AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETAR BEM IMÓVEL DE USO COMUM PERTENCENTE À MU-' NICIPALIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ. Faço saber que a Câmara de Vereradores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1 º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar da destinação de Uso Comum, o trecho de terras que inicia na Rua "24", compreendido pela Rua Transversal nº 45, e termina na confrontação com os lotes O 1 e 12, localizados nas Quadras 86 e 87, respectivamente, do loteamento Entroncamento Brisa-Mar, neste Município. Art.2º - Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a promover a transferência do trecho de terras desafetado da destinação de uso comum, na forma do artigo anterior, para o patrimônio da Rádio Comunicadora Grande Rio Ltda através de instrumento público de doação, em conformidade com a legislação específica em vigor; ficando a sua utilização condicionada à ampliação das instalações da estação emissora de ondas médias. Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí Parágrafo Único No caso do descumprimento da condição estabelecida no caput deste Artigo, o imóvel será revertido ao Patrimônio da Municipalidade, vedada a sua alienação pela beneficiária. Art.3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itaguaí, 28 de agosto de 1995. E AMORIM