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norma nº 1860/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1860 / 1995
Date 1995-08-22
EmentaDispõe sobre diretrizes orçamentárias de 1996
native_id2786

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Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
LEI Nº 1.860 De, 22 de agosto de 199 5 
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS PARA O 
EXERCÍCIO DE 1996 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ 
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e 
eu sanciono a seguinte Lei: 
CAPÍTULO 1 
DAS DIRETRIZES GERAIS 
Art.1 º - Ficam estabelecidos, nos termos desta Lei, 
as orientações gerais para elaboração do orçamento do Município, bem como 
fixadas as diretrizes, objetivos e prioridades da Administração Pública 
Municipal, relativas ao exercício financeiro de 1996. 
Art.2º - No Projeto de Lei Orçamentária, as receitas 
e as despesas serão orçadas segundo os preços vigentes em julho de 1995. 
Art.3º - Para efeito de atualização dos valores da Lei 
Orçamentária, o Poder Executivo divulgará o índice de correção baseado no 
comportamento da receita. 
Parágrafo Único - O Poder Executivo atualizará em 
1 ° de janeiro de 1996 os valores constantes da Lei Orçamentária, baseado no 
índice da inflação acumulada de julho a dezembro de 1995, e trimestralmente 
durante a execução orçamentária no ano de 1996, os valores da Lei 
Orçamentária com base em indicadores macroeconomicos oficiais, conjugados 
ao comportamento da receita. 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguai 
Art.4º - Não poderão ser fixadas despesas sem que 
estejam definidas as fontes de recursos. 
Art.5º - A Lei Orçamentária para o exercício de 1996, 
deverá considerar os efeitos econômicos na receita e na despesa decorrente de: 
I - Alterações na estrutura básica da Administração 
Municipal( extinção ou expansão de órgãos); 
II - Alienação de Imóveis; 
III - Racionalização administrativa. 
Art.6º - As despesas com cooperação técnica e 
financeira do Município com outros imóveis de governo far-se-ão em categoria 
de Programação (Projeto e/ou Atividades) classificadas exclusivamente como 
transferências intergovernamentais. 
Art.7º - Na programação de investimentos da 
Administração Pública Municipal direta e indireta serão observados os 
seguintes princípios: 
I Os investimentos em fase de execução terão 
preferência sobre os novos projetos; 
II Não poderão ser programados novos 
projetos aos investimentos em andamento, cuja execução tenha ultrapassado 
50%( cinquenta por cento) das metas fisicas, e que tenham viabilidade técnica 
e financeira comprovada. 
CAPÍTULO II 
DAS DIRETRIZES DO ORÇAMENTO FISCAL 
E DA SEGURIDADE SOCIAL 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
Art.12 - As despesas com juros e outros encargos e 
amortizações da dívida contratada deverão ser consideradas na Lei 
orçamentária, assim como, outras despesas em decorrência da Lei específica, 
com prioridades e autorizações concedidas até a data do encaminhamento do 
Projeto de Lei Orçamentária à Câmara Municipal. 
Art.13 - O relatório mensal de que trata o artigo 129, § 3°, 
inciso II da Lei Orgânica do Município deverá ser publicada até o dia 20 do 
mês subsequente. 
Art.14 - A destinação de recursos para clubes e 
asssociações esportivas, blocos carnavalescos e entidades congêneres será 
autorizada pelo Executivo conforme regulamentação específica. Os recursos 
para esta finalidade poderão ser de até 3% (três por cento) do orçamento. 
Art.15 - As receitas próprias das Fundações instituídas ou 
mantidas pelo Poder Público bem como, das empresas de Economia Mista a 
que se refere o art.8° desta Lei, serão programadas para atender, 
preferencialmente, respeitadas as peculiaridades de cada um gastos, com 
despesas obrigatórias. 
Parágrafo Único - Aplica-se às despesas com pessoal e 
encargos das entidades definidas no caput deste artigo o disposto nos arts 9° e 
10° desta Lei. 
Art.16 - Os valores da receita e da despesa constante da 
Lei orçamentária anual e os do Orçamento Plurianual de investimentos serão 
indicados em moedas nacional. 
SEÇÃO II 
DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS DO ORÇAMENTO FISCAL 
Art.17 - Na fixação das despesas serão observadas as 
prioridades constantes do Anexo I desta Lei. 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
Art.18 - Para efeito do disposto no art.30, Parágrafo 
Segundo da Lei Orgânica do Município, ficam estipulados os seguintes limites 
para elaboração da proposta orçamentária do Poder Legislativo. 
I - As despesas com o pessoal e encargos sociais 
observarão o disposto no § 1° e 2° do art.9° desta Lei; 
II - As despesas com o custeio administrativo e 
operacional, inclusive com pessoal e respectivos encargos obedecerão aos 
disposto do art. l O desta Lei; 
III - As despesas com as ações de expansão 
corresponderão às prioridades específicas indicadas no Anexo I desta Lei e as 
disponibilidades dos recursos. 
SEÇÃO III 
DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS DO ORÇAMENTO DA 
SEGURIDADE SOCIAL 
Art.19 - O Orçamento da Seguridade Social compreenderá 
as dotações destinadas a atender as ações nas áreas de saúde, previdência e 
assistência social e obedecerá ao disposto nos artigos 215 'a 221 da Lei 
Orgânica do Município, abrangendo, dentre outros, os recursos provenientes 
de receitas próprias dos órgãos, fundos e Entidades que, por sua natureza, 
devam integrar o orçamento de que trata esta seção. 
Art.20 - A proposta orçamentária da seguridade social 
deverá obedecer as prioridades constantes do Anexo I desta Lei. 
Art.21 - O orçamento da seguridade social discriminará os 
recursos do Município e as transferências de recursos do Estado e da União 
pela execução descentralizado das ações de saúde conforme estabelecido no 
art.232, Parágrafo Único da Lei Orgânica do Município. 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
SEÇÃO IV 
DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA 
Art.22 - Na estimativa das receitas serão consideradas as 
medidas que venham a ser adotadas para a expansão da arrecadação tributária 
municipal, tais como: 
I - Reavaliação de alíquotas incidentes sobre os 
impostos; 
II - Aperfeiçoamento dos critérios para correção 
dos créditos do Município recebidos com atraso; 
Parágrafo Único - As alterações da legislação tributária, 
serão objeto de justificativa ou mensagem ao Projeto de Lei, encaminhado à 
Câmara com a discriminação dos recursos esperados em decorrência da 
alteração proposta. 
CAPÍTULO III 
DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS DO ORÇAMENTO DE 
INVESTIMENTOS 
Art.23 - O orçamento de investimentos será apresentado à 
sociedade de economia mista em que o Município detenha a maioria do 
Capital Social com direito 'a voto. 
§ 1 º - O Projeto de Lei Orçamentária será acompanhado 
de um demonstrativo da origem dos recursos bem como da aplicação destes: 
§ 2º - O demonstrativo a que se refere o Parágrafo 
Primeiro, indicará obrigatóriamente quando for o caso, os investimentos 
financiados com operações de crédito especificamente vinculadas ao projeto. 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
Art.24 - Na programação de investimentos serão 
observadas as prioridades constantes do anexo II desta Lei. 
Art.25 - Os investimentos à conta de recursos oriundos do 
orçamento fiscal, inclusive mediante participação acionana, serão 
programados de acordo com as dotações previstas no respectivo orçamento. 
CAPÍTULO IV 
DA ORGANIZ..J\ÇÃO E ESTRUTURA DA LEI ORÇAMENTÁRIA 
Art.26 - Na Lei Orçamentária Anual, que apresentará a 
programação do orçamento fiscal e da seguridade social, a discrinação da 
despesa far-se-à por categoria de programação, indicando-se, pelo menos para 
cada uma o seu menor nível de detalhamento. 
1 - o orçamento a que pertence; 
II - à natureza da despesa, obedecendo a seguinte 
classificação: 
a) DESPESAS CORRENTES 
1) pessoal e encargos sociais 
2) material de consumo 
3) serviços de terceiros e encargos 
4) juros e encargos da dívida 
5) outras despesas correntes 
b) DESPESAS DE CAPITAL 
1) investimentos 
2) inversões financeiras 
3) amortização da dívida 
4) outras despesas de capital 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
§ 1 º - A classificação a que se refere o inciso II deste artigo 
corresponde aos grupamentos de elementos de natureza da despesa a serem 
discriminados na Lei Orçamentária. 
§ 2º - As despesas e as receitas dos orçamentos Fiscal e da 
seguridade social, bem como do conjunto dos dois orçamentos serão 
apresentados de forma sintético e agregado, evidenciando o déficit ou 
super~vit corrente e o total de cada um dos orçamentos. 
§ 3º - A lei Orçamentária incluirá entre outros, os 
demonstrativos: 
1 - das receitas do orçamento fiscal e da seguridade 
social; 
II - da natureza da despesa para cada órgão; 
III - da despesa por fonte de recursos, para cada órgão. 
IV - dos recursos destinados à manutenção e ao 
desenvolvimento do ensino, de forma a caracterizar o cumprimento do 
disposto na Lei Orgânica do Município; 
V - dos investimentos consolidados previstos no 
Orçamento do Município. 
§ 4º - Além do disposto no caput deste artigo, serão 
apresentados o resumo geral das despesas do Orçamento Fiscal e da 
Seguridade social, obedecendo forma semelhante à prevista no anexo 2 da Lei 
nº 4.320, de 17 de março de 1964. 
Art.27 - Para efeito de informação ao Poder Legislativo, 
deverá ainda constar da proposta orçamentária, no mais detalhado nível de 
categoria de programação, discriminação da origem dos recursos. 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguai 
Art.28 - O Projeto de Lei orçamentária será apresentado 
com a forma e com o detalhamento descrito nesta Lei, aplicando-se, no que 
couber, as demais disposições legais. 
Art.29 - A mensagem que encaminhar o Projeto de Lei 
Orçamentária à Câmara Municipal, deverá explicitar a situação observada no 
exercício de 1994, em relação aos limites a que se refere a Lei Orgânica do 
Município. 
Art.30 - Os créditos adicionais terão a forma, o nível de 
detalhamento, os demonstrativos e as informações estabelecidas nesta lei, 
inclusive as disposições contidas no art.21 , bem como, a indicação dos 
recursos compensatórios correspondentes. 
§ 1 º - As mensagens do Projeto que encaminhará à 
Câmara Municipal pedidos de abertura de créditos adicionais especiais 
contarão, no que couber, as informações e os demonstrativos exigidos para a 
mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária. 
§ 2º - Os créditos suplementares, autorizados na Lei 
Orçamentária, abertos por Decreto do Prefeito, atenderão no que couber ao 
exigido para o Orçamento do Município. 
Art.31 - O Poder Executivo, através do órgão central de 
orçamento, deverá atender às solicitações encaminhadas pela Comissão de 
Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara Municipal sobre 
informações e dados quantitativos que justifiquem os valores orçados e 
evidenciem a ação do governo municipal. 
Art.32 - A prestação de contas anual do Município, 
incluirá relatório de execução com a forma e detalhes apresentados na Lei 
Orçamentária. 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguai 
Art.33 - Na ausência do Plano Plurianual os projetos como 
definido nos anexos I e II desta Lei, serão considerados prioritários para efeito 
no cumprimento de normas fixadas na Lei Orgânica do Município. 
Art.34 - A Secretaria de Governo, após a publicação da Lei 
Orçamentária divulgará até o último dia útil do exercício de 1995, por unidade 
orçamentária de cada órgão que integra o orçamento de que trata esta Lei, os 
quadros de detalhamento da despesa, especificando cada categoria de 
programação os elementos de despesa e respectivos desdobramentos. 
CAPÍTULO V 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art.35 - Se o Projeto de Lei Orçamentária não for 
aprovado até o término da sessão legislativa, como estabelece a Lei 
Complementar Federal o projeto de lei, será promulgada como lei, tal como 
enviado pelo Executivo, como disposto no artigo 180 da Lei Orgânica do 
Município. 
Art.36 - As normas de Direito Financeiro do Município, 
deverão ser adequadas às eventuais modificações que ocorrerem nas 
disposições ditadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. 
Art.37 - A Lei Orçamentária poderá conter dispositivos de 
forma a agilizar e operacionalizar a sua execução. 
Art.38 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
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Gowernt 
Itaguaí, 30 de agosto de 1995. 
BENEDITO 
p 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
Pág. 01 
ANEXO! 
PRIORIDADES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO FISCAL E 
SEGURIDADE SOCIAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 
1996, POR~AS. 
I - PODER LEGISLATIVO 
Adequar as ações no âmbito do Poder Legislativo as atuais 
atribuições Constitucionais e legais, inclusive reorganizando 
administrativamente, reaparelhando) e adequando suas instalações e 
dependências. 
Implementar a informatização do Poder Legislativo, 
adequando-o as novas atribuições Constitucionais e garantindo agilização 
a seu sistema de informações. 
Ampliação e melhoria da informatização nas atividades 
Administrativas e Legislativas. 
Estado do Rio de Jane iro 
Câmara Municipal de ltaguai 
Pág.02 
II - PODER EXECUTIVO 
1 - PROCURADORIA JURÍDICA 
Dinamizar os serviços da procuradoria Jurídica através de 
aprimoramento e ampliação do Sistema de Informatização. 
Ampliação dos quadros de Servidores Públicos, mediante 
contratação por Concurso Público. 
Modernização de acervo jurídico, tendo em vista diversas 
modificações na Legislação vigente. 
Dinamizar o procedimento da Cobrança extrajudicial e 
judicial da Dívida Ativa do Município. 
2 - ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS: 
Consolidar o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, de 
forma gradual, com a consequente reformulação das estruturas 
administrativas e funcional dos órgãos da Prefeitura e promover o 
estabelecimento na Lei Orgânica do Município. 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
Pág.03 
Estabelecer o desenvolvimento do plano global de 
informatização, tornando a máquina administrativa cada vez mais 
eficiente e capaz de atender aos anseios dos cidadões. 
Proporcionar à adoção de medidas para adaptar o Município 
aos dispositivos da Lei Orgânica. 
Representar e defender os interesses do Município de Itaguaí 
junto dos G-Overnos Federal e Estadual. 
Garantir as condições adequadas de funcionamento da 
Administração Municipal, no que tange as suas instalações, infra 
estrutura e operacionalização e a articulação com o Poder Legislativo.· 
Aperfeiçoar o processo de captação de recursos internos e 
externos junto as principais fontes de financiamento. 
Implementar projetos de Desenvolvimento de Recursos 
Humanos, objetivando o aprimoramento dos servidores municipais dos 
diversos órgãos das administrações Direta e Indireta. 
Expandir o Cadastro de Fornecedores, proporcionando 
maior competitividade nas Licitações, melhorando, em consequência, 
qualitativa e econômica a aquisição de material e prestação de serviços. 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
Pág.04 
Revitalizar as atividades econmmcas em articulação com 
instituições de fomento, pesquisa, extensão rural e outras 
correlacionadas. 
Integrar as ações no sentido de que sejam observados as 
disponibilidades de recursos. 
Implementar e operar o sistema de inf 01·mações fisicas e 
sócio-econômico do Município de modo a subsidiar as ações de 
Planejamento e de avaliação de desempenho da gestão pública. 
Priorizar as ações administrativas que me1horem o 
desempenho na prestação de Serviços Públicos diretamente à população 
simplificando procedimentos e facilitando o cotidiano do contribuinte: . 
Desenvolver uma política de pessoal em consonância com as 
determinações constitucionais, capacitando, valorizando e dignificando o 
Servidor Público. 
Reorganizar a estrutura da Administração Municipal. 
Ampliar a divulgação dos atos do governo nos meios de 
Comunicação de massa. 
Implementar métodos para a meJhoria do controle do sistema 
de arrecadação e aplicação dos recursos. 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
Pág. 05 
Atualizar e aprimorar a Planta de Valores e o Cadastro 
Imobiliário do Município. 
Proporcionar aos Servidores principalmente os de execução 
de Obras e Fiscalização para melhor identificação do Município, todos os 
equipamentos de segurança necessários, inclusive uniformes. 
03 - EDUCAÇÃO E CULTURA: 
Informatização em caráter emergencial, da Secretaria de 
Educação e Cultura tendo em vista o volume de trabalho diversificado, 
abrangendo 45 (quarenta e cinco)Unidades Escolares com 
aproximadamente 15.000 (quinze mil) alunos e 1.500 (Hum mil e 
quinhentos) servidores. 
Ampliação do espaço fisico e Urbanização do Prédio da 
Secretaria Municipal de Educação e Cultura, bem como de outros 
próprios tombados. 
Viabilizar a reforma do teatro e ampliação da Biblioteca 
Municipal. 
Ampliar e Criar áreas para a prática de esportes e lazer nas 
Escolas da rede Municipal que possuam espaço disponível. 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguai 
Pág. 06 
Construção de 01 (um) Depósito Municipal para o 
armazenamento da Merenda Escolar. 
Treinar Professores do Pré-Escolar, especificamente para 
atuarem em Creche, atendendo à crianças de O à 06 anos de idade. 
Implantar salas de leitura nas Unidades Escolares. 
Implantar o Ensino Regular Noturno nas Escolas da Rede 
Municipal que tiverem condições tisicas para desenvolver tal programa. 
Ampliação do número de bolsas de estudos para as escolas 
legalmente habilitadas, atendendo à pessoas que comprovem baixa renda 
familiar. 
Realização do Censo Escolar com a finalidade de diagnosticar 
a falta de escolaridade na população do Município, na faixa etária de 07 à 
14 anos e de jovens e adultos. 
Realização de um diagnóstico educacional através da 
elaboração do Plano Decenal de Educação. 
Aquisição de viaturas para a Secretaria de Educação e 
Cultura e manutenção permanente das memas. 
Construção de uma creche para filhos de servidores. 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguai 
Pág. 07 
Manutenção permanente nas máquinas, motores e aparelhos 
da Secretaria de Educação e Cultura e das Unidades Escolares da Rede 
Municipal. 
Promover a interação entre Secretarias de Educação, Saúde 
e Agricultura, viabilizando projetos de reciclagem do lixo, saúde escolar, 
medicina e alimentação alternativa. 
Promover Congressos, Simpósio, Foruns, com o objetivo de 
discutir a melhoria da qualidade do ensino básico e do processo ensino -
aprendizagem. 
Privilegiar atividades que visem a melhoria da qualidade de 
ensino, através de capacitação, treinamento e atualização dos professores 
da Rede Municipal. 
Proporcionar aprimoramento dos materiais didáticos. 
Expandir a capacidade de atendimento ao Sistema 
Educacional através de construção e ampliação de Unidades Escolares, 
bem como reformas e reequipamento das mesma. 
Favorecer a discursão entre professores e alunos sobre a 
questão de preservação ambiental e cultural do Município. 
Proporcionar a aqms1çao de materiais didáticos básicos e 
uniformes, para a distribuição aos alunos carentes da Rede Municipal. 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguai 
Pág. 08. 
Dar suporte, privilegiar e criar projetos e atividades de 
intercâmbio Cultural e Educacional. 
Desenvolver eventos culturais e estimular a prática de 
esportes nas Unidades Escolares da Rede Municipal. 
Proporcionar aos alunos da Rede Municipal complementação 
alimentar, viabilizando a criação de hortas escolares. 
Promover a dignificação salarial dos Professores. 
Desenvolver ações através de programas de animação 
cultural. 
Apoiar as manifestações artísticas e culturais inclusive com 
formação de corais. 
Preservar o Patrimônio Cultural, tanto o artístico quanto o 
natural, incentivando a restauração do Patrimônio e sua utilização para 
fins comunitários. 
hnplementar poços artesianos nas Unidades Escolares não 
dotados de Rede Pública de Água. 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
Pág. 09. 
04 - SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL: 
Reduzir a mortalidade infantil, através de melhoria das 
condições de assistência a mulher, a criança e às famílias de baixa renda. 
Informatizar a Rede Municipal de Saúde com vistas a 
racionalizar os serviços, inclusive com implantação do L.P.S. 
Combater doenças transmissíveis e endêmicas, modernizando 
o Departamento do Nucleo de Saúde Coletiva intensificando as 
campanhas de vacinação para erradicação de sarampo, pólio, tétano, 
difteria e outras afecções que possam ser evitadas através da Imunização 
Epidemiológica. 
Ampliar o Sistema de Vigilância Sanitária através de 
fiscalização e do controle de qualidade, inclusive encaminhar ao Poder 
Legislativo, Projeto de Lei que autorize o fechamento do estabelecimento 
quando este não atender aos dispositivos dos regulamentos vigentes. 
Apoiar e ampliar as ações voltadas para assistência a 
população principalmente as mais carentes, no que tange a ação 
preventiva com obras de esgotamento e saneamento. 
Viabilizar a construção de um Hospital Municipal. 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguai 
Pág. 010. 
Proceder a estudos indicativos para ação de Urbanização de 
áreas habitadas pela população de baixa renda. 
Dotar a rede pública do Sistema Único de Saúde - SUS, de 
boas condições de funcionamento através de manutenção, conservação, 
construção, reforma e reequipamento das Unidades. 
Articular e integrar a Política Municipal de Saúde nos demais 
setores de governo, em especial aos de Educação, Saneamento e Meio 
Ambiente. 
Desenvolver as atividades de medicina curativa aumentando a 
oferta de leitos e de consultas. 
Promover a valorização do Profissional de Saúde com 
programas de aperfeiçoamento através de reciclagem e treinamento. 
Ampliar o combate a doenças transmissíveis e cromcas de 
interesse da Saúde Pública, através do aprimoráinento da Rede de 
Vigilância Epide1niológica. 
Ações de Planejamento Familiar. 
Implantação de Laboratório de Análise. 
Inserir e apoiar a criação de programas especializados de 
prevenção de doenças. 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
Pág. 011. 
Desenvolver projetos que visem assistência médica e 
odontológica, através de programas intensivos. 
Promover as ações necessárias para a implantação de 
Unidades Móveis de Saúde. 
Viabilizar a Fundação Municipal de Saúde de ltaguaí. 
Construção de sedes de Associações de Moradores dotados 
de Postos de Saúde de atendimento básico, devidamente urbanizados. 
Desenvolver o Programa de Apoio da Criança e do 
Adolescente. 
Viabilizar a implantação do Conselho Tutelar, conforme o 
Estatuto da Criança e do Adolescente. 
Implantação, Ampliação e Recuperação do sistema de 
esgotamento pluviais. 
Estado do Rlo de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
Pág.012. 
Implantação, ampliação e recuperação do sistema de 
abastecimento d'água das nossas unidades, inclusive dotando-os de poços 
artesianos quando for o caso. 
Desenvolvimento de ações de infra-estrutura e saneamento 
básico do Município. 
Obras de melhorias sanitárias no Município. 
Galerias de água pluviais no Município. 
Dragagem de rios e mar do Município. 
Obras de controle de enchentes do Município. 
Priorizar a construção de moradias populares no Município. 
5 - AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
Manter a gestão direta das áreas de proteção ambiental e 
especialmente as instituídas. 
Ampliar, preservar às áreas verdes, da recreação de lazer do 
Município e ampliar o programa de reflorestamento de encostas e morros 
habitados ou não. 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
Pág.013. 
Inventariar, classificar e cadastrar o patrimônio ambiental do 
município, com o objetivo de planejar as ações do Poder Público voltadas 
à orientação e preservação do meio-ambiente. 
Desenvolver estudos de ecossistemas marítimos e fluviais 
aplicados à recuperação e controle ambientais. 
Desenvolver projetos de educação ambiental, 
primordialmente sobre a questão da fauna e expandir estudos e pesquisas 
voltadas para a preservação ecológica. 
Promover o saneamento de áreas agrícolas. 
Promover o melhoramento genético animal. 
Incentivar as áreas de produção de leite, de psicultura e de 
sanidade animal. 
Criar programas de alimentação alternativa. 
Promover o desenvolvimento rural. 
Implantar programas de hortas escolares e comunitárias. 
Aquisição de patrulha mecanizada agrícola. 
Programa Municipal de saneamento de áreas agrícolas. 
Construção de usina de reciclagem de lixo. 
Construção de parques de exposições permanente. 
Construção de atracadouro pesqueiro. 
Construção de curral de consellio. 
Construção do mercado produtor. 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguai 
Pág. 014. 
6 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 
Organizar banco de dados com informações sobre as 
empresas industriais, comerciais e agrícolas implantadas no Município. 
Manter articulações com entidades e órgãos representantes 
das classes empresariais locais. 
Acompanhar a expansão dos diversos setores econômicos 
mumc1pais (industrias, comércios e serviços), através de indicadores 
conjunturais. 
Apoiar feiras, semmarios, congressos e expos1çoes para 
dinamizar e viabilizar o comércio e indústria e o intercambio tecnológico 
do Município. 
Realizar levantamento das necessidades de implantação de 
indústrias no Município. 
Apoiar a implantação de empresas no Município. 
Desenvolver intercâmbio com empresas do Estado, inclusive 
internacionais, visando o desenvolvimento do Parque Inndustrial. 
Estado do Rlo de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
Pág.015 
Implementar a política de incentivo fiscais com vistas à atrair 
indústrias para o Município. 
Realizar convênio com Prefeituras, Sindicatos e Associações 
de classes, na área relacionada com a implantação de Parques 
Industriais. 
Informatizar todo o setor de arrecadação de impostos. 
Aquisição de veículos para fiscalização. 
Aquisição de retro-projetor para congressos. 
Aquisição de equipamentos audio visual para exposições. 
Aquisição de walkie-talkie de longa distância para 
fiscalização. 
Aluguel e aquisição de equipamentos de informática. 
Financiar verbas para despesas de cursos, seminários e 
congressos. 
Programa de aperfeiçoamento fiscal. 
Implementar métodos para a melhoria do controle do sistema 
de arrecadação e ampliação de recursos municipais. 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
Pág. 016. 
7 - TURISMO, ESPORTES E EVENTOS 
Desenvolver a criação de um llÚl·ante. 
Incentivar a prática de esportes. 
Viabilizar a construção de quadras poli-esportivas, nas áreas 
populares. 
Viabilizar a construção de um centro poli-esportivo, para 
grandes competições. 
Desenvolvimento de vestiário nos campos de futebol do 
Município, desde que sejam legalizados. 
Incentivo aos blocos carnavalesco. 
Realizar inventários dos principais pontos turísticos do 
Município. 
Realizar juntamente com a participação dos setores um 
catálogo guia turismo. 
Promover a realização de eventos relacionados com 
festividades oficiais tais como: Carnaval, Exposição 
Agropecuária( emancipação Política Administrativa de Itaguaí), Dia da 
Independência, Comemoração em homenagem ao Padroeiro do 
Município(São Francisco Xavier), Festa de São Benedito(padroeiro de 
Coroa Grande), Festival de Teatro, Festival da Canção de Itaguaí, 
Mostra de Produtos Agrícolas de Mazomba, Concurso Garota 
Cachoeira, Encontro de Capoeiras, Concurso Dança de Salão, Festa do 
Folclore, Festa do Trabalhador, Semanarte e Concurso de Pesca 
Embarcada e Submarina. 
Estado do Rio de Janeiro · 
Câmara Municipal de ltaguaí 
Pág. 017. 
Construção de um galpão rústico na área denominada 
Estrada do Trapiche, onde serão realizadas atividades com crianças 
carentes e alunos da rede Municipal tais como: atividades esportivas, 
cultivo de plantas ornamentais, artesanato em madeira, argila e outros e 
Pintura artística. 
8 - SECRETARIA DE TRANSPORTES E SISTEMA VIÁRIO 
Ampliação das estradas de acesso ao centro para escoamento 
da safra agrícola. 
Pavimentação e Urbanização das principais vias de acesso ao 
Centro. 
Pavimentação e urbanização de estradas vicinais. 
Viabilizar recursos para manutenção de estradas vicinais. 
Viabilizar recursos para manutenção de estradas sob a 
responsabilidade do Município ou não, desde que ponham em risco ou 
impeçam o livre acesso da população. 
Formentar ações objetivando a melhoria dos serviços de 
transportes de passageiros. 
Possibilitar a c1iação de novas linhas viáveis. 
Promover campanha de segurança junto as empresas. 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
Pág. 018 
Manter, recuperar, ampliar e renovar a frota de viaturas da 
Prefeitura. 
Viabilizar Convênios junto ao Governo Federal e Estadual, 
para recuperação da Via Ferroviária para reativação do Transporte 
Ferroviário. 
Administrar a circulação de veículos nas principais vias de 
acesso. 
Dotar o 1\tlunicípio de sistema de sinalização de trânsito 
oficial. 
Promover área de estacionamento. 
Aquisição de novos equipamentos. 
Aquisição de viaturas e máquinas pesadas. 
Construção e montagem de usina de asfalto e fábrica de 
artefatos de cimento e brita. 
Aumentar a capacidade de malha viária, através de melhorias 
íisicas e operacionais. 
Verificar junto as empresas de transportes coletivos as 
condições de segurança dos veículos. 
Formentar a entrada de novas empresas de transportes 
coletivos para o Município. 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
Pág. 019. 
9 - SECRETARIA DE OBRAS 
Asfaltamento e saneamento de ruas do Município, inclusive o 
trecho trevo a trevo que passa pelo centro do Município. 
Executar obras de dragagem e limpeza de rios, valas e canais 
no Município. 
Executar obras de ampliação e recuperação do Anexo da 
Prefeitura. 
Executar obras de construção de galpões para fabricação de 
artefatos de cimento. 
Colocação de meio fio nas ruas do Município. 
Executar obras de saneamento básico com colocação de meio 
fio nos bairros periféricos. 
Pavimentação e urbanização de ruas no Município. 
Dragagem, limpeza e instalação de galerias do Município. 
Aquisição ou Locação de uma viatura multi-emprego para 
desobstrução de esgoto. 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguai 
Pág. 020. 
10 - SERVIÇOS PÚBLICOS: 
Desenvolver programa de ampliação da Rede de Distribuição 
de Energia Elétrica. 
Ampliar a Rede de Distribuição de Energia Elétrica no 
Município especialmente nas áreas de baixa renda. 
Manutenção e Conservação de Iluminação Pública. 
Manutenção e Conservação do Cemitério. 
Manutenção e Conservação dos Serviços de praças, parques 
e jardins e as feiras livres. 
Construção de usina de reciclagem de lixo. 
Aquisição de equipamento para usina. 
Montagem de um galpão para a pintura e silk-screean. 
Aquisição de equipamentos para trabalhos de silk-screean. 
Ampliação de extenção de rede B.T. 
Promover a instalação de 3.000 novos pontos de iluminação. 
Promover instalação de relógios-termômetros em Terminais 
Rodoviários, Praça e Orlas Marítimas. 
Expandir as Redes de Iluminação Pública nos bairro mais 
distantes. 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
Pág. 021. 
11 -DESENVOLVIMENTO URBANO 
Rever a Legislação Urbanística do Município. 
Elaborar projetos executivos visando a recuração de prédios, 
fachadas e monumentos considerados como de Patrimônio Histórico e/ou 
Cultural do Município. 
Implantar a estrutm·a do Departamento de Parques e jardins 
para elaboração e execução de projetos paisagísticos no Município. 
Desenvolver projetos de drenagem, dragagem, esgotamento e 
pavimentação nos diversos bairros do Município. 
Desenvolver projetos macro-drenagem das bacias da rede 
hidrográfica do Município. 
Assisfu· a população em geral com suporte técnico a obras 
civis e construção em áreas de risco. 
Padronizar elementos Urbanos a serem usados no Município: 
latas de lixo, protetores de árvores, quiosques, roupa para deficientes, 
iluminação pública, báias de ônibus, canteiros, bancos, mesas e etc. 
Informatização das atividades desenvolvidas pela Secretaria. 
Elaborar a concepção e projetos de obras de urbanização no 
Munícipio. 
Elaborar a concepção e projetos de obras de construção e 
reforma de prédios Públicos Municipais. 
Efetuar os orçamentos de obras a serem contratadas pela 
Prefeitura. 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
Pág.022. 
Desenvolver projetos de melhoramento e ampliação do tecido 
Urbano. 
Reformular as Diretrizes e Políticas do Plano Diretor em 
vigor. 
Rever o Plano Diretor e a Lei de Zoneamento do Município. 
12 - SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E APOIO 
COMUNITÁRIO. 
Viabilização junto as autoridades de comunicação a criação 
da Rádio Educativa - FM. 
Manutenção e Operacionalização da torre de retransmissão 
em sistema VHF para sete canais. 
Implantação de sistema de comunicação interna (rádio 
VHF/FM). 
Publicação institucional através da imprensa escrita, falada e 
televisada. 
Manutenção de Boletin1 de Divulgação Interna (Orgão 
Oficial). 
Publicação de atos e fatos Oficiais. 
Divulgação de eventos oficiais do Município. 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
Pág.023 
Aquisição de equipamentos e material permanente. 
Aquisição de material para Exposição em Eventos. 
Premiação anual do Projeto Cidadão Verdade. 
Premiação do Empresário do Ano. 
Aquisição de equipamentos de reprografia (xerox). 
Aquisição de palanque desmontável para atos públicos. 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
Pág. 024. 
ANEXO II 
Prioridades para 1996 da Companhia de Desenvolvimento 
Urbano de Itaguaí - CODUITA 
Desenvolver ações integradas nas áreas de saneamento 
básico, drenagem, pavimentação, urbanização, coleta e limpeza pública, 
conservação e recuperação de vias e estradas urbanas vicinais, 
iluminação pública, bem como outras de interesse para o Município .. 
Colaborar com a prestação de serviços aos órgão da 
Administração Direta, inclusive com participação de seus quadros de 
Pessoal. 
Apresentar estudos e propor medidas de racionalização de 
serviços sob a sua área de influência. 
Ma~ter uma estrutura organizacional compatível com as 
atribuições da Empresa e as disponibilidades orçamentárias. 
Organizar, manter e conservar os bens patrimoniais, móveis e 
imóveis, inclusive com a aquisição de materiais e a realização de serviços 
conside1·ados indispensáveis ao bom funcionamento da Empresa. 
Info1·matização da Companhia para agilizar e aperfeiçoar os 
serviços técnicos e burocráticos. 
Participar direta e indiretamente das ações governamentais e 
privadas com vista ao desenvolvimento dos projetos relativos ao Porto de 
Sepetiba e a Zona de Processamento de Exportação (ZPE - Itaguaí) e a 
dinamização do Distrito Industrial. 

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