| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1860 / 1995 |
| Date | 1995-08-22 |
| Ementa | Dispõe sobre diretrizes orçamentárias de 1996 |
| native_id | 2786 |
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Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí LEI Nº 1.860 De, 22 de agosto de 199 5 DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1996 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO 1 DAS DIRETRIZES GERAIS Art.1 º - Ficam estabelecidos, nos termos desta Lei, as orientações gerais para elaboração do orçamento do Município, bem como fixadas as diretrizes, objetivos e prioridades da Administração Pública Municipal, relativas ao exercício financeiro de 1996. Art.2º - No Projeto de Lei Orçamentária, as receitas e as despesas serão orçadas segundo os preços vigentes em julho de 1995. Art.3º - Para efeito de atualização dos valores da Lei Orçamentária, o Poder Executivo divulgará o índice de correção baseado no comportamento da receita. Parágrafo Único - O Poder Executivo atualizará em 1 ° de janeiro de 1996 os valores constantes da Lei Orçamentária, baseado no índice da inflação acumulada de julho a dezembro de 1995, e trimestralmente durante a execução orçamentária no ano de 1996, os valores da Lei Orçamentária com base em indicadores macroeconomicos oficiais, conjugados ao comportamento da receita. Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguai Art.4º - Não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as fontes de recursos. Art.5º - A Lei Orçamentária para o exercício de 1996, deverá considerar os efeitos econômicos na receita e na despesa decorrente de: I - Alterações na estrutura básica da Administração Municipal( extinção ou expansão de órgãos); II - Alienação de Imóveis; III - Racionalização administrativa. Art.6º - As despesas com cooperação técnica e financeira do Município com outros imóveis de governo far-se-ão em categoria de Programação (Projeto e/ou Atividades) classificadas exclusivamente como transferências intergovernamentais. Art.7º - Na programação de investimentos da Administração Pública Municipal direta e indireta serão observados os seguintes princípios: I Os investimentos em fase de execução terão preferência sobre os novos projetos; II Não poderão ser programados novos projetos aos investimentos em andamento, cuja execução tenha ultrapassado 50%( cinquenta por cento) das metas fisicas, e que tenham viabilidade técnica e financeira comprovada. CAPÍTULO II DAS DIRETRIZES DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí Art.12 - As despesas com juros e outros encargos e amortizações da dívida contratada deverão ser consideradas na Lei orçamentária, assim como, outras despesas em decorrência da Lei específica, com prioridades e autorizações concedidas até a data do encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentária à Câmara Municipal. Art.13 - O relatório mensal de que trata o artigo 129, § 3°, inciso II da Lei Orgânica do Município deverá ser publicada até o dia 20 do mês subsequente. Art.14 - A destinação de recursos para clubes e asssociações esportivas, blocos carnavalescos e entidades congêneres será autorizada pelo Executivo conforme regulamentação específica. Os recursos para esta finalidade poderão ser de até 3% (três por cento) do orçamento. Art.15 - As receitas próprias das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público bem como, das empresas de Economia Mista a que se refere o art.8° desta Lei, serão programadas para atender, preferencialmente, respeitadas as peculiaridades de cada um gastos, com despesas obrigatórias. Parágrafo Único - Aplica-se às despesas com pessoal e encargos das entidades definidas no caput deste artigo o disposto nos arts 9° e 10° desta Lei. Art.16 - Os valores da receita e da despesa constante da Lei orçamentária anual e os do Orçamento Plurianual de investimentos serão indicados em moedas nacional. SEÇÃO II DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS DO ORÇAMENTO FISCAL Art.17 - Na fixação das despesas serão observadas as prioridades constantes do Anexo I desta Lei. Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí Art.18 - Para efeito do disposto no art.30, Parágrafo Segundo da Lei Orgânica do Município, ficam estipulados os seguintes limites para elaboração da proposta orçamentária do Poder Legislativo. I - As despesas com o pessoal e encargos sociais observarão o disposto no § 1° e 2° do art.9° desta Lei; II - As despesas com o custeio administrativo e operacional, inclusive com pessoal e respectivos encargos obedecerão aos disposto do art. l O desta Lei; III - As despesas com as ações de expansão corresponderão às prioridades específicas indicadas no Anexo I desta Lei e as disponibilidades dos recursos. SEÇÃO III DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL Art.19 - O Orçamento da Seguridade Social compreenderá as dotações destinadas a atender as ações nas áreas de saúde, previdência e assistência social e obedecerá ao disposto nos artigos 215 'a 221 da Lei Orgânica do Município, abrangendo, dentre outros, os recursos provenientes de receitas próprias dos órgãos, fundos e Entidades que, por sua natureza, devam integrar o orçamento de que trata esta seção. Art.20 - A proposta orçamentária da seguridade social deverá obedecer as prioridades constantes do Anexo I desta Lei. Art.21 - O orçamento da seguridade social discriminará os recursos do Município e as transferências de recursos do Estado e da União pela execução descentralizado das ações de saúde conforme estabelecido no art.232, Parágrafo Único da Lei Orgânica do Município. Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí SEÇÃO IV DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art.22 - Na estimativa das receitas serão consideradas as medidas que venham a ser adotadas para a expansão da arrecadação tributária municipal, tais como: I - Reavaliação de alíquotas incidentes sobre os impostos; II - Aperfeiçoamento dos critérios para correção dos créditos do Município recebidos com atraso; Parágrafo Único - As alterações da legislação tributária, serão objeto de justificativa ou mensagem ao Projeto de Lei, encaminhado à Câmara com a discriminação dos recursos esperados em decorrência da alteração proposta. CAPÍTULO III DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS Art.23 - O orçamento de investimentos será apresentado à sociedade de economia mista em que o Município detenha a maioria do Capital Social com direito 'a voto. § 1 º - O Projeto de Lei Orçamentária será acompanhado de um demonstrativo da origem dos recursos bem como da aplicação destes: § 2º - O demonstrativo a que se refere o Parágrafo Primeiro, indicará obrigatóriamente quando for o caso, os investimentos financiados com operações de crédito especificamente vinculadas ao projeto. Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí Art.24 - Na programação de investimentos serão observadas as prioridades constantes do anexo II desta Lei. Art.25 - Os investimentos à conta de recursos oriundos do orçamento fiscal, inclusive mediante participação acionana, serão programados de acordo com as dotações previstas no respectivo orçamento. CAPÍTULO IV DA ORGANIZ..J\ÇÃO E ESTRUTURA DA LEI ORÇAMENTÁRIA Art.26 - Na Lei Orçamentária Anual, que apresentará a programação do orçamento fiscal e da seguridade social, a discrinação da despesa far-se-à por categoria de programação, indicando-se, pelo menos para cada uma o seu menor nível de detalhamento. 1 - o orçamento a que pertence; II - à natureza da despesa, obedecendo a seguinte classificação: a) DESPESAS CORRENTES 1) pessoal e encargos sociais 2) material de consumo 3) serviços de terceiros e encargos 4) juros e encargos da dívida 5) outras despesas correntes b) DESPESAS DE CAPITAL 1) investimentos 2) inversões financeiras 3) amortização da dívida 4) outras despesas de capital Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí § 1 º - A classificação a que se refere o inciso II deste artigo corresponde aos grupamentos de elementos de natureza da despesa a serem discriminados na Lei Orçamentária. § 2º - As despesas e as receitas dos orçamentos Fiscal e da seguridade social, bem como do conjunto dos dois orçamentos serão apresentados de forma sintético e agregado, evidenciando o déficit ou super~vit corrente e o total de cada um dos orçamentos. § 3º - A lei Orçamentária incluirá entre outros, os demonstrativos: 1 - das receitas do orçamento fiscal e da seguridade social; II - da natureza da despesa para cada órgão; III - da despesa por fonte de recursos, para cada órgão. IV - dos recursos destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, de forma a caracterizar o cumprimento do disposto na Lei Orgânica do Município; V - dos investimentos consolidados previstos no Orçamento do Município. § 4º - Além do disposto no caput deste artigo, serão apresentados o resumo geral das despesas do Orçamento Fiscal e da Seguridade social, obedecendo forma semelhante à prevista no anexo 2 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art.27 - Para efeito de informação ao Poder Legislativo, deverá ainda constar da proposta orçamentária, no mais detalhado nível de categoria de programação, discriminação da origem dos recursos. Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguai Art.28 - O Projeto de Lei orçamentária será apresentado com a forma e com o detalhamento descrito nesta Lei, aplicando-se, no que couber, as demais disposições legais. Art.29 - A mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária à Câmara Municipal, deverá explicitar a situação observada no exercício de 1994, em relação aos limites a que se refere a Lei Orgânica do Município. Art.30 - Os créditos adicionais terão a forma, o nível de detalhamento, os demonstrativos e as informações estabelecidas nesta lei, inclusive as disposições contidas no art.21 , bem como, a indicação dos recursos compensatórios correspondentes. § 1 º - As mensagens do Projeto que encaminhará à Câmara Municipal pedidos de abertura de créditos adicionais especiais contarão, no que couber, as informações e os demonstrativos exigidos para a mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária. § 2º - Os créditos suplementares, autorizados na Lei Orçamentária, abertos por Decreto do Prefeito, atenderão no que couber ao exigido para o Orçamento do Município. Art.31 - O Poder Executivo, através do órgão central de orçamento, deverá atender às solicitações encaminhadas pela Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara Municipal sobre informações e dados quantitativos que justifiquem os valores orçados e evidenciem a ação do governo municipal. Art.32 - A prestação de contas anual do Município, incluirá relatório de execução com a forma e detalhes apresentados na Lei Orçamentária. Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguai Art.33 - Na ausência do Plano Plurianual os projetos como definido nos anexos I e II desta Lei, serão considerados prioritários para efeito no cumprimento de normas fixadas na Lei Orgânica do Município. Art.34 - A Secretaria de Governo, após a publicação da Lei Orçamentária divulgará até o último dia útil do exercício de 1995, por unidade orçamentária de cada órgão que integra o orçamento de que trata esta Lei, os quadros de detalhamento da despesa, especificando cada categoria de programação os elementos de despesa e respectivos desdobramentos. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art.35 - Se o Projeto de Lei Orçamentária não for aprovado até o término da sessão legislativa, como estabelece a Lei Complementar Federal o projeto de lei, será promulgada como lei, tal como enviado pelo Executivo, como disposto no artigo 180 da Lei Orgânica do Município. Art.36 - As normas de Direito Financeiro do Município, deverão ser adequadas às eventuais modificações que ocorrerem nas disposições ditadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art.37 - A Lei Orçamentária poderá conter dispositivos de forma a agilizar e operacionalizar a sua execução. Art.38 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ~ ~ k \k Seeteter!a ~. Gowernt Itaguaí, 30 de agosto de 1995. BENEDITO p Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí Pág. 01 ANEXO! PRIORIDADES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO FISCAL E SEGURIDADE SOCIAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1996, POR~AS. I - PODER LEGISLATIVO Adequar as ações no âmbito do Poder Legislativo as atuais atribuições Constitucionais e legais, inclusive reorganizando administrativamente, reaparelhando) e adequando suas instalações e dependências. Implementar a informatização do Poder Legislativo, adequando-o as novas atribuições Constitucionais e garantindo agilização a seu sistema de informações. Ampliação e melhoria da informatização nas atividades Administrativas e Legislativas. Estado do Rio de Jane iro Câmara Municipal de ltaguai Pág.02 II - PODER EXECUTIVO 1 - PROCURADORIA JURÍDICA Dinamizar os serviços da procuradoria Jurídica através de aprimoramento e ampliação do Sistema de Informatização. Ampliação dos quadros de Servidores Públicos, mediante contratação por Concurso Público. Modernização de acervo jurídico, tendo em vista diversas modificações na Legislação vigente. Dinamizar o procedimento da Cobrança extrajudicial e judicial da Dívida Ativa do Município. 2 - ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS: Consolidar o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, de forma gradual, com a consequente reformulação das estruturas administrativas e funcional dos órgãos da Prefeitura e promover o estabelecimento na Lei Orgânica do Município. Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí Pág.03 Estabelecer o desenvolvimento do plano global de informatização, tornando a máquina administrativa cada vez mais eficiente e capaz de atender aos anseios dos cidadões. Proporcionar à adoção de medidas para adaptar o Município aos dispositivos da Lei Orgânica. Representar e defender os interesses do Município de Itaguaí junto dos G-Overnos Federal e Estadual. Garantir as condições adequadas de funcionamento da Administração Municipal, no que tange as suas instalações, infra estrutura e operacionalização e a articulação com o Poder Legislativo.· Aperfeiçoar o processo de captação de recursos internos e externos junto as principais fontes de financiamento. Implementar projetos de Desenvolvimento de Recursos Humanos, objetivando o aprimoramento dos servidores municipais dos diversos órgãos das administrações Direta e Indireta. Expandir o Cadastro de Fornecedores, proporcionando maior competitividade nas Licitações, melhorando, em consequência, qualitativa e econômica a aquisição de material e prestação de serviços. Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí Pág.04 Revitalizar as atividades econmmcas em articulação com instituições de fomento, pesquisa, extensão rural e outras correlacionadas. Integrar as ações no sentido de que sejam observados as disponibilidades de recursos. Implementar e operar o sistema de inf 01·mações fisicas e sócio-econômico do Município de modo a subsidiar as ações de Planejamento e de avaliação de desempenho da gestão pública. Priorizar as ações administrativas que me1horem o desempenho na prestação de Serviços Públicos diretamente à população simplificando procedimentos e facilitando o cotidiano do contribuinte: . Desenvolver uma política de pessoal em consonância com as determinações constitucionais, capacitando, valorizando e dignificando o Servidor Público. Reorganizar a estrutura da Administração Municipal. Ampliar a divulgação dos atos do governo nos meios de Comunicação de massa. Implementar métodos para a meJhoria do controle do sistema de arrecadação e aplicação dos recursos. Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí Pág. 05 Atualizar e aprimorar a Planta de Valores e o Cadastro Imobiliário do Município. Proporcionar aos Servidores principalmente os de execução de Obras e Fiscalização para melhor identificação do Município, todos os equipamentos de segurança necessários, inclusive uniformes. 03 - EDUCAÇÃO E CULTURA: Informatização em caráter emergencial, da Secretaria de Educação e Cultura tendo em vista o volume de trabalho diversificado, abrangendo 45 (quarenta e cinco)Unidades Escolares com aproximadamente 15.000 (quinze mil) alunos e 1.500 (Hum mil e quinhentos) servidores. Ampliação do espaço fisico e Urbanização do Prédio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, bem como de outros próprios tombados. Viabilizar a reforma do teatro e ampliação da Biblioteca Municipal. Ampliar e Criar áreas para a prática de esportes e lazer nas Escolas da rede Municipal que possuam espaço disponível. Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguai Pág. 06 Construção de 01 (um) Depósito Municipal para o armazenamento da Merenda Escolar. Treinar Professores do Pré-Escolar, especificamente para atuarem em Creche, atendendo à crianças de O à 06 anos de idade. Implantar salas de leitura nas Unidades Escolares. Implantar o Ensino Regular Noturno nas Escolas da Rede Municipal que tiverem condições tisicas para desenvolver tal programa. Ampliação do número de bolsas de estudos para as escolas legalmente habilitadas, atendendo à pessoas que comprovem baixa renda familiar. Realização do Censo Escolar com a finalidade de diagnosticar a falta de escolaridade na população do Município, na faixa etária de 07 à 14 anos e de jovens e adultos. Realização de um diagnóstico educacional através da elaboração do Plano Decenal de Educação. Aquisição de viaturas para a Secretaria de Educação e Cultura e manutenção permanente das memas. Construção de uma creche para filhos de servidores. Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguai Pág. 07 Manutenção permanente nas máquinas, motores e aparelhos da Secretaria de Educação e Cultura e das Unidades Escolares da Rede Municipal. Promover a interação entre Secretarias de Educação, Saúde e Agricultura, viabilizando projetos de reciclagem do lixo, saúde escolar, medicina e alimentação alternativa. Promover Congressos, Simpósio, Foruns, com o objetivo de discutir a melhoria da qualidade do ensino básico e do processo ensino - aprendizagem. Privilegiar atividades que visem a melhoria da qualidade de ensino, através de capacitação, treinamento e atualização dos professores da Rede Municipal. Proporcionar aprimoramento dos materiais didáticos. Expandir a capacidade de atendimento ao Sistema Educacional através de construção e ampliação de Unidades Escolares, bem como reformas e reequipamento das mesma. Favorecer a discursão entre professores e alunos sobre a questão de preservação ambiental e cultural do Município. Proporcionar a aqms1çao de materiais didáticos básicos e uniformes, para a distribuição aos alunos carentes da Rede Municipal. Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguai Pág. 08. Dar suporte, privilegiar e criar projetos e atividades de intercâmbio Cultural e Educacional. Desenvolver eventos culturais e estimular a prática de esportes nas Unidades Escolares da Rede Municipal. Proporcionar aos alunos da Rede Municipal complementação alimentar, viabilizando a criação de hortas escolares. Promover a dignificação salarial dos Professores. Desenvolver ações através de programas de animação cultural. Apoiar as manifestações artísticas e culturais inclusive com formação de corais. Preservar o Patrimônio Cultural, tanto o artístico quanto o natural, incentivando a restauração do Patrimônio e sua utilização para fins comunitários. hnplementar poços artesianos nas Unidades Escolares não dotados de Rede Pública de Água. Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí Pág. 09. 04 - SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL: Reduzir a mortalidade infantil, através de melhoria das condições de assistência a mulher, a criança e às famílias de baixa renda. Informatizar a Rede Municipal de Saúde com vistas a racionalizar os serviços, inclusive com implantação do L.P.S. Combater doenças transmissíveis e endêmicas, modernizando o Departamento do Nucleo de Saúde Coletiva intensificando as campanhas de vacinação para erradicação de sarampo, pólio, tétano, difteria e outras afecções que possam ser evitadas através da Imunização Epidemiológica. Ampliar o Sistema de Vigilância Sanitária através de fiscalização e do controle de qualidade, inclusive encaminhar ao Poder Legislativo, Projeto de Lei que autorize o fechamento do estabelecimento quando este não atender aos dispositivos dos regulamentos vigentes. Apoiar e ampliar as ações voltadas para assistência a população principalmente as mais carentes, no que tange a ação preventiva com obras de esgotamento e saneamento. Viabilizar a construção de um Hospital Municipal. Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguai Pág. 010. Proceder a estudos indicativos para ação de Urbanização de áreas habitadas pela população de baixa renda. Dotar a rede pública do Sistema Único de Saúde - SUS, de boas condições de funcionamento através de manutenção, conservação, construção, reforma e reequipamento das Unidades. Articular e integrar a Política Municipal de Saúde nos demais setores de governo, em especial aos de Educação, Saneamento e Meio Ambiente. Desenvolver as atividades de medicina curativa aumentando a oferta de leitos e de consultas. Promover a valorização do Profissional de Saúde com programas de aperfeiçoamento através de reciclagem e treinamento. Ampliar o combate a doenças transmissíveis e cromcas de interesse da Saúde Pública, através do aprimoráinento da Rede de Vigilância Epide1niológica. Ações de Planejamento Familiar. Implantação de Laboratório de Análise. Inserir e apoiar a criação de programas especializados de prevenção de doenças. Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí Pág. 011. Desenvolver projetos que visem assistência médica e odontológica, através de programas intensivos. Promover as ações necessárias para a implantação de Unidades Móveis de Saúde. Viabilizar a Fundação Municipal de Saúde de ltaguaí. Construção de sedes de Associações de Moradores dotados de Postos de Saúde de atendimento básico, devidamente urbanizados. Desenvolver o Programa de Apoio da Criança e do Adolescente. Viabilizar a implantação do Conselho Tutelar, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente. Implantação, Ampliação e Recuperação do sistema de esgotamento pluviais. Estado do Rlo de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí Pág.012. Implantação, ampliação e recuperação do sistema de abastecimento d'água das nossas unidades, inclusive dotando-os de poços artesianos quando for o caso. Desenvolvimento de ações de infra-estrutura e saneamento básico do Município. Obras de melhorias sanitárias no Município. Galerias de água pluviais no Município. Dragagem de rios e mar do Município. Obras de controle de enchentes do Município. Priorizar a construção de moradias populares no Município. 5 - AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Manter a gestão direta das áreas de proteção ambiental e especialmente as instituídas. Ampliar, preservar às áreas verdes, da recreação de lazer do Município e ampliar o programa de reflorestamento de encostas e morros habitados ou não. Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí Pág.013. Inventariar, classificar e cadastrar o patrimônio ambiental do município, com o objetivo de planejar as ações do Poder Público voltadas à orientação e preservação do meio-ambiente. Desenvolver estudos de ecossistemas marítimos e fluviais aplicados à recuperação e controle ambientais. Desenvolver projetos de educação ambiental, primordialmente sobre a questão da fauna e expandir estudos e pesquisas voltadas para a preservação ecológica. Promover o saneamento de áreas agrícolas. Promover o melhoramento genético animal. Incentivar as áreas de produção de leite, de psicultura e de sanidade animal. Criar programas de alimentação alternativa. Promover o desenvolvimento rural. Implantar programas de hortas escolares e comunitárias. Aquisição de patrulha mecanizada agrícola. Programa Municipal de saneamento de áreas agrícolas. Construção de usina de reciclagem de lixo. Construção de parques de exposições permanente. Construção de atracadouro pesqueiro. Construção de curral de consellio. Construção do mercado produtor. Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguai Pág. 014. 6 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Organizar banco de dados com informações sobre as empresas industriais, comerciais e agrícolas implantadas no Município. Manter articulações com entidades e órgãos representantes das classes empresariais locais. Acompanhar a expansão dos diversos setores econômicos mumc1pais (industrias, comércios e serviços), através de indicadores conjunturais. Apoiar feiras, semmarios, congressos e expos1çoes para dinamizar e viabilizar o comércio e indústria e o intercambio tecnológico do Município. Realizar levantamento das necessidades de implantação de indústrias no Município. Apoiar a implantação de empresas no Município. Desenvolver intercâmbio com empresas do Estado, inclusive internacionais, visando o desenvolvimento do Parque Inndustrial. Estado do Rlo de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí Pág.015 Implementar a política de incentivo fiscais com vistas à atrair indústrias para o Município. Realizar convênio com Prefeituras, Sindicatos e Associações de classes, na área relacionada com a implantação de Parques Industriais. Informatizar todo o setor de arrecadação de impostos. Aquisição de veículos para fiscalização. Aquisição de retro-projetor para congressos. Aquisição de equipamentos audio visual para exposições. Aquisição de walkie-talkie de longa distância para fiscalização. Aluguel e aquisição de equipamentos de informática. Financiar verbas para despesas de cursos, seminários e congressos. Programa de aperfeiçoamento fiscal. Implementar métodos para a melhoria do controle do sistema de arrecadação e ampliação de recursos municipais. Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí Pág. 016. 7 - TURISMO, ESPORTES E EVENTOS Desenvolver a criação de um llÚl·ante. Incentivar a prática de esportes. Viabilizar a construção de quadras poli-esportivas, nas áreas populares. Viabilizar a construção de um centro poli-esportivo, para grandes competições. Desenvolvimento de vestiário nos campos de futebol do Município, desde que sejam legalizados. Incentivo aos blocos carnavalesco. Realizar inventários dos principais pontos turísticos do Município. Realizar juntamente com a participação dos setores um catálogo guia turismo. Promover a realização de eventos relacionados com festividades oficiais tais como: Carnaval, Exposição Agropecuária( emancipação Política Administrativa de Itaguaí), Dia da Independência, Comemoração em homenagem ao Padroeiro do Município(São Francisco Xavier), Festa de São Benedito(padroeiro de Coroa Grande), Festival de Teatro, Festival da Canção de Itaguaí, Mostra de Produtos Agrícolas de Mazomba, Concurso Garota Cachoeira, Encontro de Capoeiras, Concurso Dança de Salão, Festa do Folclore, Festa do Trabalhador, Semanarte e Concurso de Pesca Embarcada e Submarina. Estado do Rio de Janeiro · Câmara Municipal de ltaguaí Pág. 017. Construção de um galpão rústico na área denominada Estrada do Trapiche, onde serão realizadas atividades com crianças carentes e alunos da rede Municipal tais como: atividades esportivas, cultivo de plantas ornamentais, artesanato em madeira, argila e outros e Pintura artística. 8 - SECRETARIA DE TRANSPORTES E SISTEMA VIÁRIO Ampliação das estradas de acesso ao centro para escoamento da safra agrícola. Pavimentação e Urbanização das principais vias de acesso ao Centro. Pavimentação e urbanização de estradas vicinais. Viabilizar recursos para manutenção de estradas vicinais. Viabilizar recursos para manutenção de estradas sob a responsabilidade do Município ou não, desde que ponham em risco ou impeçam o livre acesso da população. Formentar ações objetivando a melhoria dos serviços de transportes de passageiros. Possibilitar a c1iação de novas linhas viáveis. Promover campanha de segurança junto as empresas. Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí Pág. 018 Manter, recuperar, ampliar e renovar a frota de viaturas da Prefeitura. Viabilizar Convênios junto ao Governo Federal e Estadual, para recuperação da Via Ferroviária para reativação do Transporte Ferroviário. Administrar a circulação de veículos nas principais vias de acesso. Dotar o 1\tlunicípio de sistema de sinalização de trânsito oficial. Promover área de estacionamento. Aquisição de novos equipamentos. Aquisição de viaturas e máquinas pesadas. Construção e montagem de usina de asfalto e fábrica de artefatos de cimento e brita. Aumentar a capacidade de malha viária, através de melhorias íisicas e operacionais. Verificar junto as empresas de transportes coletivos as condições de segurança dos veículos. Formentar a entrada de novas empresas de transportes coletivos para o Município. Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí Pág. 019. 9 - SECRETARIA DE OBRAS Asfaltamento e saneamento de ruas do Município, inclusive o trecho trevo a trevo que passa pelo centro do Município. Executar obras de dragagem e limpeza de rios, valas e canais no Município. Executar obras de ampliação e recuperação do Anexo da Prefeitura. Executar obras de construção de galpões para fabricação de artefatos de cimento. Colocação de meio fio nas ruas do Município. Executar obras de saneamento básico com colocação de meio fio nos bairros periféricos. Pavimentação e urbanização de ruas no Município. Dragagem, limpeza e instalação de galerias do Município. Aquisição ou Locação de uma viatura multi-emprego para desobstrução de esgoto. Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguai Pág. 020. 10 - SERVIÇOS PÚBLICOS: Desenvolver programa de ampliação da Rede de Distribuição de Energia Elétrica. Ampliar a Rede de Distribuição de Energia Elétrica no Município especialmente nas áreas de baixa renda. Manutenção e Conservação de Iluminação Pública. Manutenção e Conservação do Cemitério. Manutenção e Conservação dos Serviços de praças, parques e jardins e as feiras livres. Construção de usina de reciclagem de lixo. Aquisição de equipamento para usina. Montagem de um galpão para a pintura e silk-screean. Aquisição de equipamentos para trabalhos de silk-screean. Ampliação de extenção de rede B.T. Promover a instalação de 3.000 novos pontos de iluminação. Promover instalação de relógios-termômetros em Terminais Rodoviários, Praça e Orlas Marítimas. Expandir as Redes de Iluminação Pública nos bairro mais distantes. Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí Pág. 021. 11 -DESENVOLVIMENTO URBANO Rever a Legislação Urbanística do Município. Elaborar projetos executivos visando a recuração de prédios, fachadas e monumentos considerados como de Patrimônio Histórico e/ou Cultural do Município. Implantar a estrutm·a do Departamento de Parques e jardins para elaboração e execução de projetos paisagísticos no Município. Desenvolver projetos de drenagem, dragagem, esgotamento e pavimentação nos diversos bairros do Município. Desenvolver projetos macro-drenagem das bacias da rede hidrográfica do Município. Assisfu· a população em geral com suporte técnico a obras civis e construção em áreas de risco. Padronizar elementos Urbanos a serem usados no Município: latas de lixo, protetores de árvores, quiosques, roupa para deficientes, iluminação pública, báias de ônibus, canteiros, bancos, mesas e etc. Informatização das atividades desenvolvidas pela Secretaria. Elaborar a concepção e projetos de obras de urbanização no Munícipio. Elaborar a concepção e projetos de obras de construção e reforma de prédios Públicos Municipais. Efetuar os orçamentos de obras a serem contratadas pela Prefeitura. Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí Pág.022. Desenvolver projetos de melhoramento e ampliação do tecido Urbano. Reformular as Diretrizes e Políticas do Plano Diretor em vigor. Rever o Plano Diretor e a Lei de Zoneamento do Município. 12 - SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E APOIO COMUNITÁRIO. Viabilização junto as autoridades de comunicação a criação da Rádio Educativa - FM. Manutenção e Operacionalização da torre de retransmissão em sistema VHF para sete canais. Implantação de sistema de comunicação interna (rádio VHF/FM). Publicação institucional através da imprensa escrita, falada e televisada. Manutenção de Boletin1 de Divulgação Interna (Orgão Oficial). Publicação de atos e fatos Oficiais. Divulgação de eventos oficiais do Município. Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí Pág.023 Aquisição de equipamentos e material permanente. Aquisição de material para Exposição em Eventos. Premiação anual do Projeto Cidadão Verdade. Premiação do Empresário do Ano. Aquisição de equipamentos de reprografia (xerox). Aquisição de palanque desmontável para atos públicos. Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí Pág. 024. ANEXO II Prioridades para 1996 da Companhia de Desenvolvimento Urbano de Itaguaí - CODUITA Desenvolver ações integradas nas áreas de saneamento básico, drenagem, pavimentação, urbanização, coleta e limpeza pública, conservação e recuperação de vias e estradas urbanas vicinais, iluminação pública, bem como outras de interesse para o Município .. Colaborar com a prestação de serviços aos órgão da Administração Direta, inclusive com participação de seus quadros de Pessoal. Apresentar estudos e propor medidas de racionalização de serviços sob a sua área de influência. Ma~ter uma estrutura organizacional compatível com as atribuições da Empresa e as disponibilidades orçamentárias. Organizar, manter e conservar os bens patrimoniais, móveis e imóveis, inclusive com a aquisição de materiais e a realização de serviços conside1·ados indispensáveis ao bom funcionamento da Empresa. Info1·matização da Companhia para agilizar e aperfeiçoar os serviços técnicos e burocráticos. Participar direta e indiretamente das ações governamentais e privadas com vista ao desenvolvimento dos projetos relativos ao Porto de Sepetiba e a Zona de Processamento de Exportação (ZPE - Itaguaí) e a dinamização do Distrito Industrial.