| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1868 / 1995 |
| Date | 1995-10-10 |
| Ementa | Proíbe a radiodifusão de propagandas e programas em alto-falantes afixados em postes nos logradouros |
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Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí LEI Nº 1.868 De, 1 O de Outubro de 199 5. QUE PROIBE A RADIO-' DIFUSÃO DE PROPAGANDAS E PROGRA-' MAS EM AL TO-F ALANTES AFIXADOS EM POSTES NOS LOGRADOUROSYÚBLICOS DO MUNICÍPIO. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ Faço saber que a Câmara Municipal de Itaguaí aprovou e eu sanciono a seguinte Lei : Art. 1° - Fica proibida à radiodifusão de propagandas e programas efetuadas através de serviços de alto-falantes afe.\:ados em postes nos logradouros públicos do Município. Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas às disposições em contrário. ltaguaÍ, 23 de outubro de 1995. SDEAMORIM Autor: LUIZ ORL O DA CONCEIÇÃO.