| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1870 / 1995 |
| Date | 1995-11-07 |
| Ementa | Concede anistia de multas e juros referente ao imposto predial e territorial |
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Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí LEI Nº 1.870 Sanciono a seguinte Lei: De, 07 de novembro de 1995. CONCEDE Ai -ISTIA DE MULTAS E JUROS AOS DEVEDORES COM A' FAZENDA PÚBLICA, ' REFERENTE AO 11\tlPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBA0. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ; Faço saber que a câmara de Vereadores aprovou e eu I Art. 1 º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder anistia de juros e multas aos contribuintes em débito com a fazenda Pública, referente ao Imposto Predial e Territorial Urbano - I.P.T.U, dos exercícios anteriores não ajuizados, bem como do exercício de 1995. Art. 2º - A anistia de multas e juros do I.P.T.U, do exercício de 1995, a que se refere o artigo anterior, será calculada com base no percentual de cota única do mês de janeiro. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e produzirá seus efeitos pelo período de 15 de novembro a 15 de dezembro, podendo a critério do Chefe do Executivo, ser prorrogado por mais 15( quinze) dias. Itaguai, 13 de novembro de 1995. AMORI~1