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norma nº 1870/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1870 / 1995
Date 1995-11-07
EmentaConcede anistia de multas e juros referente ao imposto predial e territorial
native_id2796

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Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
LEI Nº 1.870 
Sanciono a seguinte Lei: 
De, 07 de novembro de 1995. 
CONCEDE Ai -ISTIA DE 
MULTAS E JUROS AOS 
DEVEDORES COM A' 
FAZENDA PÚBLICA, ' 
REFERENTE AO 11\tl￾POSTO PREDIAL E 
TERRITORIAL URBA￾0. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ; 
Faço saber que a câmara de Vereadores aprovou e eu 
I 
Art. 1 º - Fica o Poder Executivo autorizado a 
conceder anistia de juros e multas aos contribuintes em débito com a fazenda 
Pública, referente ao Imposto Predial e Territorial Urbano - I.P.T.U, dos 
exercícios anteriores não ajuizados, bem como do exercício de 1995. 
Art. 2º - A anistia de multas e juros do I.P.T.U, do 
exercício de 1995, a que se refere o artigo anterior, será calculada com base no 
percentual de cota única do mês de janeiro. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, e produzirá seus efeitos pelo período de 15 de novembro a 15 de 
dezembro, podendo a critério do Chefe do Executivo, ser prorrogado por mais 
15( quinze) dias. 
Itaguai, 13 de novembro de 1995. 
AMORI~1 

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