| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1871 / 1995 |
| Date | 1995-11-07 |
| Ementa | Da nova redação ao parágrafo. 3º do art. 32 da lei nº1699/93(cód.trib.) |
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1 Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí LEI Nº 1.871 Itaguaí, 07 de novembro de 1995 QUE DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO TERCEIRO DO ART. 32 DA LEI Nº 1.699, DE 30/09/93-CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei : Art.1 º - O parágrafo terceiro do art.32 da Lei nº 1.699, de 30109193, passa a vigorar com a seguinte redação : "Art.32 - ................ .. ................................................. . § 1 o - .................... .................................................... . § 2º - ........................................................................ . § 3° - é concedido o desconto de até 20 % (vinte por cento ) para o pagamento do imposto de uma só vez , na forma e nos prazos fixados por ato do Prefeito do do Município. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itaguaí, 13 de novembro de 1 995 . ORIM