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norma nº 1871/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1871 / 1995
Date 1995-11-07
EmentaDa nova redação ao parágrafo. 3º do art. 32 da lei nº1699/93(cód.trib.)
native_id2797

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Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
LEI Nº 1.871 Itaguaí, 07 de novembro de 1995 
QUE DÁ NOVA REDAÇÃO 
AO PARÁGRAFO TERCEI￾RO DO ART. 32 DA LEI Nº 
1.699, DE 30/09/93-CÓDIGO 
TRIBUTÁRIO DO MUNICÍ￾PIO DE ITAGUAÍ. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ 
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e 
eu sanciono a seguinte Lei : 
Art.1 º - O parágrafo terceiro do art.32 da Lei nº 
1.699, de 30109193, passa a vigorar com a seguinte redação : 
"Art.32 - ................ .. ................................................. . 
§ 1 o - .................... .................................................... . 
§ 2º - ........................................................................ . 
§ 3° - é concedido o desconto de até 20 % (vinte por 
cento ) para o pagamento do imposto de uma só vez , 
na forma e nos prazos fixados por ato do Prefeito do 
do Município. 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Itaguaí, 13 de novembro de 1 995 . 
ORIM 

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