| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1872 / 1995 |
| Date | 1995-11-07 |
| Ementa | Altera itens constantes na tabela do art. 130 da Lei nº 1699/93 - Código Tributário do Município, alterada pela Lei nº 1725/95 |
| native_id | 2798 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6
ri· ;(; ( \' 1\ ) \ )' '· )_ \ Esta o do Rio de Janeiro \ Câmara Municipal de ltaguaí LEI Nº 1.872 Itaguaí, 07 de novembro de 1995. QUE ALTERA ITENS CONSTANTES NA · TABELADO ART.130 DA LEI Nº 1.699, DE · 30109193 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO, ALTERADA PELA LEI Nº 1.725. DE 20112193. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei : A.rt. 1 º - A tabela constante no art. 130 da Lei nº 1.699, de 30109193, alterada pela Lei nº 1.725, de 20112/93, passa a vigorar da seguinte forma : Nº DE ORDE:\-1 I II PROFISSIOl ºAIS AlJTÔN0~10S IMPOSTO FL'\.O Titulados por estabelecimento de ensino de nível superior e provisionados,pela prestação de serviços sob a fonna de trabalho pesANUAL(UFIMI) (o/o) soal do próprio contribuinte. 2 Agentes, representantes, despachantes, corretores.intermediários e outros que lhes possam ser · assemelhados , pela prestação de serviços sob a fomia de trabalho pessoal, decorrentes do exercício profissão...................................... 3 Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí III Profissionais não previstos nos incisos anteriores ....................... . 1 ======================================================= NºDEORDE:M E~1PRESAS Tht1POSTO SOBRE A BASE DE CÁLClJLO 10°/o IV Controle e tratamento de afluentes de qualquer natureza e de agentes fisicos e biológicos ...................... 3 V Saneamento ambiental e congeneres " ....................... 5 VI Contabilidade auditoria, guarda livros, técnicos em contabilidade, despachantes e congeneres " .. .................. .. 5 VII Datilografia , estenografia , expediente , Secretaria em geral e congêneres .............. 1 VIII Ensino.instrução, treinamento,avaliação de conhecimento,de qualquer grau ou natureza e cooperativas em geral. 1 IX Serviços de Informática em geral. ................................... 5 Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí X Serviços de execução por administração, empreitada' ou subempreitada, de obras hidráulicas ou de construção civil e outros semelhantes e respectiva engenharia consultiva,bem como os serviços essenciais auxiliares ou complementares .......................... 5 XI Serviços de demolição.repa-· ração, conservação e reforma . de prédios,edificações,estra-' das, pontes e congêneres ....... 5 XII Projetos,cálculos e desenhos técnicos de qualquer natureza 5 XIII Limpeza e dragagem de portos, rios e canais .................... 5 XIV Raspagem , calafetação, polimento, lustração de pisos,paredes e divisórias .................... 5 XV Serviços de aerofotografia,aerolevantamentos,mapeamento, topografia, batimetria, terraplenagem,enrocamentos e derro-' camentos, vinculados ou não a execução de obras de constru- - . ·1 çao CIVI .. ... .... ... .. . .. . .... . ........... 5 XVI Escoramento e contenção de encostas e serviços côngeres ... 5 Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí XVII XVIII XIX XX XXI XXII XXI II XXIV Florestamento,reflorestamento, paisagismo,jardinagem e decoração ........................................ Locação de máquinas e equipan1entos ...................................... Serviços de Turismo prestados por agências de viagem ou de navegação inclusive comissões por venda de passagens e serviços de transportes turísticos ...... Serviços de transporte estrita-' mento Municipal,lndustrial,Marítimos,por rebocadores e congêres ............................................. . Hospedagem em hóteis, pensões e congêneres .............................. . Hospedagem em Móteis ............. . Serviços de pesquisas submarinas e desenvolvimento tecnológico ..... Pesquisa, perfuração, cimentação, perfilagem, estimulação e outros' serviços relacionados com a exploração e exportação de petróleo e ' gás natural. ................................... . 5 5 5 5 3 5 5 5 Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí xxv XXVI XX VII XXVIII XXIX X.XX Hospitais, clínicas, sanatórios.laboratórios de análises,ambulatórios,' pronto-socorro,manicômios,asilos, creches,casas de saúdes,de repouso ou recuperação,sob orientação mémédica, banco de sangue e de leite, pele,olhos,sêmem e congêneres ..... Serviços médico-hospitalares a empresas ou particulares com preço ' fixado através de prévia contribui-' ção periódica contratual ( plano de saúde) ............................................ . Hospitais, veterinários, clínicas vete4 5 nnários e congêneres...................... 4 Serviços de reparo,conserto,manu-' tenção e conservação de máquinas,' motores, veículos, embarcações, ele-' vadores e equipamentos eletro-me-· cân1cos............................................ 5 Agenciamento, armazenamento, depósito, carga, descarga,arrumação e guarda de bens de qualquer espécie (exceto depósitos feitos em institui-' ções financeiras autorizadas a fim-' cionar pelo Banco Central) .............. . Serviços portuários e aeroportuários, inclusive das agências de navegação e de serviços marítimos,utilização de porto ou aeroporto,atracação,capatazia,annazenagem inten1a,extema e ' especial,suprimento de água,serviços e acessórios, movimentação de mer-' cadorias fora do cais, transportes ..... . 5 s Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí XXXI XXXII XXXIII XXXIV xxxv XXXVI Montagem Industrial,prestada ao ' usuário final do serviço, exclusiva-' mente com material por ele fornecido .......... ......................................... . Exibição de filmes cinematográficos 5 e congêneres.................................... 5 Serviços de jogos e diversões de qualquer espécie................. ..................... 1 O Serviços de Distribuição , venda e aceitação de pules e talões de aposta de corrida de cavalos e de bilhetes de loteria. ...................... ......................... 5 Serviços de aceitação de aposta de loto, loteria esportiva federal e congêneres.. ........ ................. ....... ........ .......... .. 5 Serviços não previstos nos incisos anteriores........ ... ... ........... ............. .......... 5 Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. St~111111.« • G~or111 ltaguaí, 13 de novembro de 1995. E AMORIM