| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 416 / 1968 |
| Date | 1968-11-29 |
| Ementa | Previsão de receita e fixação da despesa para o exercício de 1969 |
| native_id | 280 |
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·- Estudo do Rto de J•ncSro
eamata cimurücipa( de 0 tagua!
A Ch. /IRA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, -pelos seus representsntes l~
gais, Decreta e eu, Sanciono a presente Deliberação .
Art. l!!
.D E L I B 3 R A Ç Ã O n!l 416
Que âispÕe a previsão da Receita
e fixação da .Jespesa para o exe!
c:icio ãe 1969 .
- A Receita Geral do Municí pio, para o exerci cio econômico
financeiro de 1969, é orçada em Ncr$1 . 309.370, 00 (Hum m!
lhão, trezentos e nove mil~ trezentos e setenta cruzeiros
novos) e será arrecadada na f orma do estatu:ido pela Eme_!!
da Constitucional n2 18 , de 12 de Setembro de 1965;
§ Único - A Rocei ta previs~a nêste artigo obedecerá ao seauinte su
má rio geral p.oir Fontes:
11 - Tributári a Ncr$ 403.500,00
12 - Patrimonial 6.090 ,00
13 - In'iustrial
14 - Transf" Correntes
15 - .l.liversas
22 - Capital
1.680,00
467. 300 , 00
212.200, 00
218. 600 , 00
T O T A L Ncrt 1 . 309. 370, 00 ---------------- ------------------- Art. 22 - A desp~sa geral, para iãê~tico exercicio financeiro , é fi
xada em Ncr$ 1 . 309.370,00 ( Ruo oilhâ'.o, trezentos e noveoil, trezentos e setenta cruzeiros novos) , e ser~ paga na
fÓrma do sstatuido pela Lei Federal 4 . 320, de 17 de março
de 1964, dõmais legislações vigentes e classific~da na
conforoidaàe ão eeguinte sumário geral por funções do Gg, ~
verno:
o - Govêrno e Ad:iinistração Geral Ncr$ 106. 500,00
1 - Administração Financeira 198. 856, 00
:; - Fomento, Rec . Nat. Agropecuários 550, 00
4 - Viação , Transporte e Comunicações 165.144, 00
6 - Educação e Cultura 244. 332,00
7 - Setor de Saúde 45.484, 00
8 - Bem Estar Social 120 . 496 ,00
9 - Obras e Serv. Urbano s 428.008 200
T O T AL Ncrt 1 . 309 . 370, 00 =-= ~== ==========
§ Único - Fica assim constituída a ~espesa pelas Unidades Orç<..oentárias:
Cont.
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-
Estodo do Rio dt Janeiro - 2-
ec.mar.a Gmunlclpa( de 'Jla~ua[
POJER LEGISLATIVO:
Secretaria da câmara
?OD3R EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
Secretaria Geral
Divisão de Fazenda
Rec. Nat. Agropecuários
Viação , Transp . e Co~unicaçÕes
3ducaçüo e Cultura
Saúde
D1v. àe Obras e Serviços Urbanos
TO '.:' A L
Art. }Q - Fi ca o Executivo autorizado :
NcrS 29.448,00
33. 332,00
43.720,00
319 . 352,00
550,00
165. 144,00
244.332,00
45.484,00
428.008,00
Ncrs1.309.370 ,oo
§ 12 - A suplementar por Decreto, créditos suplewentares
até a importância de ~cr$ 121 .050, 00 (cento o vin
te e um mil e ci ncoent a cruzeiros novos) , obede -
oendo as normas e disposições do artigo 43, da Lei
4. 320 de 17 de março de 1964, art. 64, i tom C da
Mova Consi:i tuição :&ederal, na base de 30% da Rece.!,
ta Tributária.
§ 22 - A realizar em qualquer oês do exercício financeiro ,
operações de crédito por antecipação da receita, -
para atender insufi ciência de Caixa.
Art. 42 - Integram aindc, a presente Lei de Meios os seguintes qu~
dros ocmonstrativos e diserimi~ativos :
§ 12 - Quadro deoonstrativo da Receita e Despesa segundo-
:i.s ci:.tegorias econÕoicas, anexo I;
§ 22 - Quadro discriminativo da Receita por fontes e respectiva legislação, anexo II;
§ 3Q - Quadro das dotações (despesa) por Órgão do Gov;rno
e áa Administração, aneX'.:> II-A;
~t . 52 - Acompanharão esta Deliberação os seguintes quadros demon!
trotivos:
§ 12 - Quadro demonstrativo da Receita e planos de aplic~
ção dos fUndos especiais, anexo III;
§ 22 - Quadros demonstrativos da despesa pelas:
a - CAtegorias E~nÔmicas , anexo IV;
b - ~'unções, segundo as categorias econÔmieas, an~
xo VI;
c - Categorias econômicas, oegunào as funções ano
xo VII;
d - Un1 dades orçfillentárias, segunoo as catee;orias- A
ccono~icas, anexo VIII;
Cont.
)
•
......
E.s.tado do Rio dt" l• n~iro - 3-
8imata cimunicipa( de <Jlaquai
e - Uniõndes orçacentáriae, seeundo as funções, an~
:xo IX;
í - Comparativo da Receita orçada ( Previsão )e De~
pesa ( FiXQÇão ) ;
g - Tabela explicativa Receita e Despesa ( Execução);
h - Demonstrativo da DÍvide Flutuante, dur ante o 12
se~estre de 1968.
Art. 6!! - Fica o Cbej'.e ão .3xecutivo Municipal, autorizado a compl ement3r por Decreto, o estabelecimento que as alterações e
substituições tributárias poderão advir com o Código Tri
butário Naci onal e Este.dual.
Art. 72 - Esta Deliberação entra eo vigÔr na data de sua publicação
e prpduzirá efci tos a partir de 12 ·Je janeiro de 1969.
brt. 82 - Revogadas as disposições em contrário.
GAliUTETE DO PREiEI«O HUNJCITAL LJE ITAGUAÍ, #P ,b !'
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• l f,S0f{ :?&DRO FRANCISCO
:?refeito