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norma nº 416/1968

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 416 / 1968
Date 1968-11-29
EmentaPrevisão de receita e fixação da despesa para o exercício de 1969
native_id280

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·- Estudo do Rto de J•ncSro 
eamata cimurücipa( de 0 tagua! 
A Ch. /IRA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, -pelos seus representsntes l~ 
gais, Decreta e eu, Sanciono a presente Deliberação . 
Art. l!! 
.D E L I B 3 R A Ç Ã O n!l 416 
Que âispÕe a previsão da Receita 
e fixação da .Jespesa para o exe! 
c:icio ãe 1969 . 
- A Receita Geral do Municí pio, para o exerci cio econômico 
financeiro de 1969, é orçada em Ncr$1 . 309.370, 00 (Hum m! 
lhão, trezentos e nove mil~ trezentos e setenta cruzeiros 
novos) e será arrecadada na f orma do estatu:ido pela Eme_!! 
da Constitucional n2 18 , de 12 de Setembro de 1965; 
§ Único - A Rocei ta previs~a nêste artigo obedecerá ao seauinte su 
má rio geral p.oir Fontes: 
11 - Tributári a Ncr$ 403.500,00 
12 - Patrimonial 6.090 ,00 
13 - In'iustrial 
14 - Transf" Correntes 
15 - .l.liversas 
22 - Capital 
1.680,00 
467. 300 , 00 
212.200, 00 
218. 600 , 00 
T O T A L Ncrt 1 . 309. 370, 00 ---------------- ------------------- Art. 22 - A desp~sa geral, para iãê~tico exercicio financeiro , é fi 
xada em Ncr$ 1 . 309.370,00 ( Ruo oilhâ'.o, trezentos e nove￾oil, trezentos e setenta cruzeiros novos) , e ser~ paga na 
fÓrma do sstatuido pela Lei Federal 4 . 320, de 17 de março 
de 1964, dõmais legislações vigentes e classific~da na 
conforoidaàe ão eeguinte sumário geral por funções do Gg, ~ 
verno: 
o - Govêrno e Ad:iinistração Geral Ncr$ 106. 500,00 
1 - Administração Financeira 198. 856, 00 
:; - Fomento, Rec . Nat. Agropecuários 550, 00 
4 - Viação , Transporte e Comunicações 165.144, 00 
6 - Educação e Cultura 244. 332,00 
7 - Setor de Saúde 45.484, 00 
8 - Bem Estar Social 120 . 496 ,00 
9 - Obras e Serv. Urbano s 428.008 200 
T O T AL Ncrt 1 . 309 . 370, 00 =-= ~== ========== 
§ Único - Fica assim constituída a ~espesa pelas Unidades Orç<..oen￾tárias: 
Cont. 
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-
Estodo do Rio dt Janeiro - 2-
ec.mar.a Gmunlclpa( de 'Jla~ua[ 
POJER LEGISLATIVO: 
Secretaria da câmara 
?OD3R EXECUTIVO 
Gabinete do Prefeito 
Secretaria Geral 
Divisão de Fazenda 
Rec. Nat. Agropecuários 
Viação , Transp . e Co~unicaçÕes 
3ducaçüo e Cultura 
Saúde 
D1v. àe Obras e Serviços Urbanos 
TO '.:' A L 
Art. }Q - Fi ca o Executivo autorizado : 
NcrS 29.448,00 
33. 332,00 
43.720,00 
319 . 352,00 
550,00 
165. 144,00 
244.332,00 
45.484,00 
428.008,00 
Ncrs1.309.370 ,oo 
§ 12 - A suplementar por Decreto, créditos suplewentares 
até a importância de ~cr$ 121 .050, 00 (cento o vin 
te e um mil e ci ncoent a cruzeiros novos) , obede -
oendo as normas e disposições do artigo 43, da Lei 
4. 320 de 17 de março de 1964, art. 64, i tom C da 
Mova Consi:i tuição :&ederal, na base de 30% da Rece.!, 
ta Tributária. 
§ 22 - A realizar em qualquer oês do exercício financeiro , 
operações de crédito por antecipação da receita, -
para atender insufi ciência de Caixa. 
Art. 42 - Integram aindc, a presente Lei de Meios os seguintes qu~ 
dros ocmonstrativos e diserimi~ativos : 
§ 12 - Quadro deoonstrativo da Receita e Despesa segundo-
:i.s ci:.tegorias econÕoicas, anexo I; 
§ 22 - Quadro discriminativo da Receita por fontes e res￾pectiva legislação, anexo II; 
§ 3Q - Quadro das dotações (despesa) por Órgão do Gov;rno 
e áa Administração, aneX'.:> II-A; 
~t . 52 - Acompanharão esta Deliberação os seguintes quadros demon! 
trotivos: 
§ 12 - Quadro demonstrativo da Receita e planos de aplic~ 
ção dos fUndos especiais, anexo III; 
§ 22 - Quadros demonstrativos da despesa pelas: 
a - CAtegorias E~nÔmicas , anexo IV; 
b - ~'unções, segundo as categorias econÔmieas, an~ 
xo VI; 
c - Categorias econômicas, oegunào as funções ano 
xo VII; 
d - Un1 dades orçfillentárias, segunoo as catee;orias- A 
ccono~icas, anexo VIII; 
Cont. 
) 
• 
...... 
E.s.tado do Rio dt" l• n~iro - 3-
8imata cimunicipa( de <Jlaquai 
e - Uniõndes orçacentáriae, seeundo as funções, an~ 
:xo IX; 
í - Comparativo da Receita orçada ( Previsão )e De~ 
pesa ( FiXQÇão ) ; 
g - Tabela explicativa Receita e Despesa ( Execução); 
h - Demonstrativo da DÍvide Flutuante, dur ante o 12 
se~estre de 1968. 
Art. 6!! - Fica o Cbej'.e ão .3xecutivo Municipal, autorizado a compl e￾ment3r por Decreto, o estabelecimento que as alterações e 
substituições tributárias poderão advir com o Código Tri 
butário Naci onal e Este.dual. 
Art. 72 - Esta Deliberação entra eo vigÔr na data de sua publicação 
e prpduzirá efci tos a partir de 12 ·Je janeiro de 1969. 
brt. 82 - Revogadas as disposições em contrário. 
GAliUTETE DO PREiEI«O HUNJCITAL LJE ITAGUAÍ, #P ,b !' 
I 
• l f,S0f{ :?&DRO FRANCISCO 
:?refeito 

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