| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1876 / 1995 |
| Date | 1995-11-23 |
| Ementa | Que modifica a redação do § 6° do artigo 120 da Lei Municipal nº 1699 de 30/09/1993 (Código Tributário do Município de Itaguaí), acrescentado pela Lei nº 1727 de 22/12/1993 e alterado pelas Leis nºs 1752 de 24/03/94, 1759 de 28/08/94, 1843 de 01/06/95 e 1869 de 10/10/95 |
| native_id | 2802 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
~ f l
i l'
•
) E•tado do Rio de Jaoelro
{ Câmara Municipal de ltaguaí .
LEI Nº 1.876 De. 23 de noYembro de 1995.
eu Sanciono a seguinte Lei :
Que modifica a redação do § 6°
do Artigo 120. da Lei Mumcipal
nº 1.699. de 30 09193( Código ·
Tributário do Município de Itaguaí), acrescentado pela Lei nº
1.727. de 22112193 e alterado pelas Leis nºs. 1. 752, de 2"·L03/94,
1.759, de 28108194, 1.843 , de
01106/95 e 1.869, de 10110/95
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
Art. 1° - O Parágrafo 6°, do Art. 120 do
Código Tributário Municipal acrescentado pela Lei nº 1 727. de 22112/93: e
alterado pelas Lei nº '. 1.752, de 24103194, 1.759, de 28108/94, 1.843, de
01/06/95 e 1.869, de 10.110/95. passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 120 -.......... ... ........................ ........... ......... .
§ 1 o - ....................................................... .-...... .
' 2º - ···························· ........ ···························
§ 3º - ·······························································
§ 4º - ................. ............................................. .
5º - ·······························································
Esta6o do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de ltaguaí
§ 6° - Todas as empresas prestadoras de
serviços que venham a se instalar no Município no período de 01 de maio de
1994 à 31 de dezembro de 1996, terão base de cálculo reduzida em até 95° 'o
(noventa e cinco por cento) pelo prazo de 10 (dez) anos a contar do inkio das
suas respectivas atividades.
At1. 2° - A presente Lei entra em vigor na data
da sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.
Autor: Vereador LUIZ ORLANDO DA CONCEIÇÃO.