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norma nº 1880/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1880 / 1995
Date 1995-12-07
EmentaQue revoga art. 1º da Lei nº 1849, de 03/08/95, e dá outras providências.
native_id2805

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Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
L E I TO 1.8 De, 07 de Dezembro e 1995. 
Q 1E REVOGA O ART. 1 º DA 
LEI 1 'º 1.849, DE 03/08/95, E 
DÁ OL'TRAS PROVIDÊ. -CIAS 
o PRE}l'EITO Ili T1c PAL DE r AGuAí- J. 
Faço s be ue a Cântara de Yer ~a res aproYou e eu 
• anciono a seguinte Lei: 
T. 1 º - fie reyogado o artl ºda Lei nº 1.849, de 03/08/95. 
ART. 2º - :Fica alterada as axas con ·tan es no inciso TI, da tabela, do 
art. 209, da Li nº 1.699, de 30/09/93, alterada pela Lei nº 1.725, de 
20/12/93. 
'' .L.:\.rt. 209 - .................................................................................. . 
1 ....................................................................................... . 
II - ....................................................................................... . 
III - ....................................................................................... . 
1 ..,.. - .................................................................... ·········· ......... . T 
VI - Loteamentos: 
1 - aprovação de projetos - m2 por lote -
......................... para 1 °/o (um por cento) da UFI.l\ill. 
2 - iodificações de projetos aprovados, quando houver 
acréscimo ou a teração de lote - or m2, por lote acresc·do ou alterado 
........................ para .l 0
10 (três por cen o) da ·Fli II. 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
3 - reloteamento ( aprovação de pia ta por m2 por 
lote ....................... para 3°/o (tr·ês po1· cento) da CFii\11. 
4 - remen1bramento ou desmemb ·amento de terreno, 
por m2, por ote envo vido concorrente ou decorrente ............................... . 
para ,, °lo( rês por cento J a CFL II. 
ART. 3º - Esta Lei entral'á em 1gor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Itaguai., 12 de dezembro de 1995. 

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