| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1880 / 1995 |
| Date | 1995-12-07 |
| Ementa | Que revoga art. 1º da Lei nº 1849, de 03/08/95, e dá outras providências. |
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Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí L E I TO 1.8 De, 07 de Dezembro e 1995. Q 1E REVOGA O ART. 1 º DA LEI 1 'º 1.849, DE 03/08/95, E DÁ OL'TRAS PROVIDÊ. -CIAS o PRE}l'EITO Ili T1c PAL DE r AGuAí- J. Faço s be ue a Cântara de Yer ~a res aproYou e eu • anciono a seguinte Lei: T. 1 º - fie reyogado o artl ºda Lei nº 1.849, de 03/08/95. ART. 2º - :Fica alterada as axas con ·tan es no inciso TI, da tabela, do art. 209, da Li nº 1.699, de 30/09/93, alterada pela Lei nº 1.725, de 20/12/93. '' .L.:\.rt. 209 - .................................................................................. . 1 ....................................................................................... . II - ....................................................................................... . III - ....................................................................................... . 1 ..,.. - .................................................................... ·········· ......... . T VI - Loteamentos: 1 - aprovação de projetos - m2 por lote - ......................... para 1 °/o (um por cento) da UFI.l\ill. 2 - iodificações de projetos aprovados, quando houver acréscimo ou a teração de lote - or m2, por lote acresc·do ou alterado ........................ para .l 0 10 (três por cen o) da ·Fli II. Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí 3 - reloteamento ( aprovação de pia ta por m2 por lote ....................... para 3°/o (tr·ês po1· cento) da CFii\11. 4 - remen1bramento ou desmemb ·amento de terreno, por m2, por ote envo vido concorrente ou decorrente ............................... . para ,, °lo( rês por cento J a CFL II. ART. 3º - Esta Lei entral'á em 1gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itaguai., 12 de dezembro de 1995.