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norma nº 1881/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1881 / 1995
Date 1995-12-07
EmentaDa nova redação ao art. 2º da lei nº1803/94 - cria conselho de alimentação escolar
native_id2806

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\ ,\ . 
do Jo kio de Janeiro 1 l 
' 
Câmara Municipal de ltaguaí 
L E 1 ~ ·o 1.881 De, 07 de Dezembro de 1995. 
QUE DA 1 ·o ·A REDAÇÃO' 
. O ART. 2º D. LEI 1.803, DE 
25/11/94 - (CRL O CO_ rsE￾L o DE ALI~IE TT. ÇÃO 
ESCOL\R E DÁ OUTRAS 
PROYIDÊ. TCIAS). 
O PRE EITO i Il.J. -ICIP_· L E IT ;Aí-RJ. 
Faço saber que a Cân1a ·a de Yereadores aproYou e eu 
Sanciono a ~eguinte Lei: 
_ RT. º O art. 2º da Lei nº 1.80 , de 25/l /94, passa a vigorar com a 
s guinte redação: 
" t. 2º - O Conselho de Alimentação terá a seguinte 
composição: 
1 - Presidente, dirigente do Órgão de Educaç- o da 
Prefeitura. 
II - Ol(um) representante do D partmnento de 
utiição. 
- O 1 mn) representante da ecretaria de 
Saúde B m Estar Social. 
r1 Ol(wn) representante da Comissão 
Permanente de Licitação. 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
'T -Ol(um) representante da 7
igilância Sanitária. 
1 - Ol(um) rep esentante da Secretaria de 
Agricultura e lVleio Ambiente. 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
a · disposições em contráiio. 

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