| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1881 / 1995 |
| Date | 1995-12-07 |
| Ementa | Da nova redação ao art. 2º da lei nº1803/94 - cria conselho de alimentação escolar |
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\ ,\ . do Jo kio de Janeiro 1 l ' Câmara Municipal de ltaguaí L E 1 ~ ·o 1.881 De, 07 de Dezembro de 1995. QUE DA 1 ·o ·A REDAÇÃO' . O ART. 2º D. LEI 1.803, DE 25/11/94 - (CRL O CO_ rsEL o DE ALI~IE TT. ÇÃO ESCOL\R E DÁ OUTRAS PROYIDÊ. TCIAS). O PRE EITO i Il.J. -ICIP_· L E IT ;Aí-RJ. Faço saber que a Cân1a ·a de Yereadores aproYou e eu Sanciono a ~eguinte Lei: _ RT. º O art. 2º da Lei nº 1.80 , de 25/l /94, passa a vigorar com a s guinte redação: " t. 2º - O Conselho de Alimentação terá a seguinte composição: 1 - Presidente, dirigente do Órgão de Educaç- o da Prefeitura. II - Ol(um) representante do D partmnento de utiição. - O 1 mn) representante da ecretaria de Saúde B m Estar Social. r1 Ol(wn) representante da Comissão Permanente de Licitação. Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí 'T -Ol(um) representante da 7 igilância Sanitária. 1 - Ol(um) rep esentante da Secretaria de Agricultura e lVleio Ambiente. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a · disposições em contráiio.