br-locleg corpus explorer

← Itaguaí (RJ)

norma nº 1883/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1883 / 1995
Date 1995-12-12
EmentaAltera o parágrafo único art. 129, da Lei nº 1080/84 acrescentado pela Lei nº 1668/93, e alterado pelas Leis nºs 1726/93, 1776/94, 1784/94 e 1825/95
native_id2808

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

. , 
J J 
• 
.t i 
Estado do Rio de Janeiro 
1 
• Câmara Municipal de ltaguaí 
~G\l 
/ LEI Nº 1.883 
) 
DE, 12 DE DEZEMBRO DE 1995. 
QUE ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO 
DO ART.129, DA LEI 1.080,DE 28/12/84 
ACRESCENTADO PELA LEI Nº 1.668, 
DE 17/08/93, E ALTERADO PELAS 
LEIS Nºs 1.726,DE 22/12/93, 1.776 DE 
23/06/94,1.784,DE 16/08/94 E 1.825 DE 
01/02/95. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, 
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu 
Sanciono a seguinte Lei: 
ART. 1º - O Parágrafo Único do Art.129, da Lei nº 1.080, de 28/12/84, 
acrescentado pela Lei nº 1.668, de 17 /08/93 e alterado pelas Leis nºs 
1.726, de 22/12/93, 1.776, de 23/06/94, 1.784 de 16/08/94 e 1.825, de 
01/02/95, passa a vigorar com a seguinte redação: 
'' Art.129 ...................................................................................... . 
Parágrafo Único - A Gratificação a que se refere este Artigo , 
poderá ser concedida em até 500o/o ( quinhentos por cento ) 
do valor da remuneração. 
ART. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas 
as disposições em contrário. 
ITAGUAÍ, )4 cU_ ~ &;._ JctC\5 . 
E AMORIM 
\ 
' 

open original →