| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1884 / 1995 |
| Date | 1995-12-12 |
| Ementa | Introduz alterações no inciso XXV, do art.130 da Lei nº 1699/93 (Código Tributário do Município de Itaguaí), alterado pelas leis nºs 1725/93, 1762/94 e 1872/95 |
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\ stado do Rio de Janeiro âmara Municipal de ltaguaí LEI Nº 1.884 DE, 12 DE DEZEMBRO DE 1995. INTRODUZ ALTERAÇÕES NO INCISO XXV, DO ART. 130 DA LEI Nº 1.699, DE 30/09/93 - (CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ), ALTERADO PEIAS LEIS Nºs 1.725,DE 20/12/93,1.762, DE 13/05/94 E 1.872,DE 13/11/95. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: ART. 1° - O inciso XXV, do Art. 130 da Lei nº 1.699, de 30/09/93 (Código Tributário do Município de Itaguaí), alterado pelas Leis nºs 1.725, de 20/12/93, 1.762 de 13/05/94 e 1.872, de 13/11195, passa a vigorar com as seguintes alterações: ''Art.130 - ................................................................................. . 1 - ............................................................................................... . 11-.•......•..........................................•............................................. 111-.......................•.......•....................................................•........... Nº DE ORDEM EMPRESAS IMPOSTO SOBRE A BASE DE CÁLCULO (o/o) XX III XXIV .............................•.....................•.................................•••.••. .........................................•...................................•............. XXVEstado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí Laboratório de análises, ambulatoriais, asilos,creches, banco de sangue ou de leite,pele,olhos,sêmem e congêneres Hospitais, clínicas, sanatórios, pronto socorro, manicômios, casa de saúde , de repouso ou recuperação sob orientação médica: serviços ambulatoriais serviços de internação hospitalar 4 4 1 ART. - 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.