| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1885 / 1995 |
| Date | 1995-12-12 |
| Ementa | Autoriza e fixar os termos da concessão de linhas de ônibus |
| native_id | 2810 |
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LEI Nº 1.885 DE, 12 DE DEZEMBRO DE 1995.
QUE AUTORIZA E FIXA OS TERMOS
DA CONCESSÃO DE LINHAS DE ÔNIBUS NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ,
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
Sanciono a seguinte Lei:
ART. 1° - Nos termos do Art. 175 da Constituição Federal e das Leis
Federais 8.987 e 9.074, de 13 de fevereiro e 07 de julho de 1995,
respectivamente, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permitir
a exploração, em regime de concessão, das linhas de ônibus urbanos,cujos
itinerários estão relacionados no Anexo 1 desta Lei.
ART. 2º - A concessionária será selecionada através de licitação, na
modalidade Concorrência, dentre as pessoas jurídicas que, demonstrando
desempenho e capacidade para gerir por sua conta e risco os serviços
públicos de transporte de passageiros de que trata esta Lei, oferecer, em
sua proposta, os menores valores das tarifas, por linha de ônibus
autorizada.
ART. 3° - O investimento da concessionária será remunerado e
amortizado mediante a exploração do serviço por 1llll período consecutivo
de 20 (vinte) anos.
ART. 4º - O Poder Executivo Municipal estabelecerá:
1 - o modo, forma e condições de prestação do serviço;
II -os critérios, indicadores, fórmulas e parâmetros definidores da
qualidade do serviço; .
III - o preço dos serviços, os critérios de reajuste e revisão das tarifas;
IV - os direitos, garantias e obrigações da concessionária;
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Câmara Municipal de ltaguaí
V - os critérios para o cálculo e a forma de pagamento das indenizações
devidas a concessionária, quando for o caso;
VI - os direitos e deveres dos usuários;
VII - a competência para fiscalizar os serviços, os critérios e as
penalidades em caso de infração;
VIII - as condições para prorrogação do contrato de concessão;
IX - a forma e periodicidade da prestação de contas da concessionária;
X - os bens reversíveis.
ART. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas
as disposições em contrário.
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de ltaguaí
ANEXOI
1) LINHA KM 49 X RUA WASHINGTON LUIZ (ANTIGA RUA 1)-
Itinerário: saída do ponto rodoviário de Seropédica (passarela sobre a
Estrada Rio/São Paulo), Estrada Rio/São Paulo, Rua Washington Luiz
até o final e volta pelas mesmas vias;
li) LINHA KM 49 X RUA CINCO DE JULHO (ANTIGA RUA 4) -
Itinerário: saída do ponto rodoviário de Seropédica (passarela sobre a
Estrada Rio/São Paulo),Estrada Rio/São Paulo, Av.Ministro Fernando
Costa (Calçadão),Rua Cinco de Julho até o final e volta pelas mesmas
vias;
Ili) LINHA KM 49 X THARSIS E PAUlA (ANTIGA RUA 7) -
Itinerário: saída do ponto rodoviário de Seropédica (passarela sobre a
Estrada Rio/São Paulo), atravessa a Estrada Rio/São Paulo, Rua Tharsis
e Paula até o final e, volta pela mesma via;
IV) LINHA KM49 X ESTRADA JOÃO FERREIRA(ANTIGA RUAll)
Itinerário: saída do ponto rodoviário de Seropédica (passarela sobre a
Estrada Rio/São Paulo), atravessa a Estrada Rio/São Paulo, Estrada
João Ferreira e volta pela mesma via;
V) LINHA KM49 X BAIRRO BOA ESPERANÇA, VIA GREMIOItinerário: saída do ponto rodoviário de Seropédica (passarela sobre a
Estrada Rio/São Paulo), Rua José Túnula, Av. H, Rua Oito, circulando o
bairro até a Rua Prefeito Abeilard Goulart de Souza, Estrada Rio/São
Paulo e ponto rodoviário de Seropédica;
VI) LINHA KM49 X BAIRRO BOA ESPERANÇA, VIA CARMO
Itinerário: saída do ponto rodoviário de Seropédica (passarela sobre a
Estrada Rio/São Paulo), Estrada Rio/São Paulo, Rua Prefeito Abeilard
Goulart de Souza, circula o Bairro até sair na Rua Jayme Martins Reis e
ponto rodoviário de Seropédica;
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Câmara Municipal de ltaguaí
VII) LINHA KM 49 X JARDIM MARACANÃ -Itinerário: saída do
ponto rodoviário de Seropédica (passarela sobre a Estrada Rio/São
Paulo), Rua José Túnula, Mutirão Sol da Manhã, Estrada do Jardim
Maracanã e volta pelas mesmas vias;
VIII) LINHA KM 49 X BAIRRO SANTA ALICE, VIA SEVEN BOYSItinerário: saída do ponto rodoviário de Seropédica (passarela sobre a
Estrada Rio/São Paulo), Estrada Rio/São Paulo, Rodovia Pres.Dutra,
Estrada Miguel Pereira, Bairro Santa Alice, Seven Boys, Rodovia Pres.
Dutra, Viúva Graça, Estrada Rio/São Paulo, ponto rodoviário de
Seropédica;
IX) LINHA CABRAL X JARDIM ACÁCIA -Itinerário: saída do
Cabral pela Rodovia Pres.Dutra, Viúva Graça, Estrada Rio/São Paulo
até o Km 39, Rua "C", Rua João Augusto paiva, Jardim Acácia. Volta
pelas mesmas vias.