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norma nº 1885/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1885 / 1995
Date 1995-12-12
EmentaAutoriza e fixar os termos da concessão de linhas de ônibus
native_id2810

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LEI Nº 1.885 DE, 12 DE DEZEMBRO DE 1995. 
QUE AUTORIZA E FIXA OS TERMOS 
DA CONCESSÃO DE LINHAS DE ÔNI￾BUS NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, 
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu 
Sanciono a seguinte Lei: 
ART. 1° - Nos termos do Art. 175 da Constituição Federal e das Leis 
Federais 8.987 e 9.074, de 13 de fevereiro e 07 de julho de 1995, 
respectivamente, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permitir 
a exploração, em regime de concessão, das linhas de ônibus urbanos,cujos 
itinerários estão relacionados no Anexo 1 desta Lei. 
ART. 2º - A concessionária será selecionada através de licitação, na 
modalidade Concorrência, dentre as pessoas jurídicas que, demonstrando 
desempenho e capacidade para gerir por sua conta e risco os serviços 
públicos de transporte de passageiros de que trata esta Lei, oferecer, em 
sua proposta, os menores valores das tarifas, por linha de ônibus 
autorizada. 
ART. 3° - O investimento da concessionária será remunerado e 
amortizado mediante a exploração do serviço por 1llll período consecutivo 
de 20 (vinte) anos. 
ART. 4º - O Poder Executivo Municipal estabelecerá: 
1 - o modo, forma e condições de prestação do serviço; 
II -os critérios, indicadores, fórmulas e parâmetros definidores da 
qualidade do serviço; . 
III - o preço dos serviços, os critérios de reajuste e revisão das tarifas; 
IV - os direitos, garantias e obrigações da concessionária; 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
V - os critérios para o cálculo e a forma de pagamento das indenizações 
devidas a concessionária, quando for o caso; 
VI - os direitos e deveres dos usuários; 
VII - a competência para fiscalizar os serviços, os critérios e as 
penalidades em caso de infração; 
VIII - as condições para prorrogação do contrato de concessão; 
IX - a forma e periodicidade da prestação de contas da concessionária; 
X - os bens reversíveis. 
ART. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas 
as disposições em contrário. 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
ANEXOI 
1) LINHA KM 49 X RUA WASHINGTON LUIZ (ANTIGA RUA 1)-
Itinerário: saída do ponto rodoviário de Seropédica (passarela sobre a 
Estrada Rio/São Paulo), Estrada Rio/São Paulo, Rua Washington Luiz 
até o final e volta pelas mesmas vias; 
li) LINHA KM 49 X RUA CINCO DE JULHO (ANTIGA RUA 4) -
Itinerário: saída do ponto rodoviário de Seropédica (passarela sobre a 
Estrada Rio/São Paulo),Estrada Rio/São Paulo, Av.Ministro Fernando 
Costa (Calçadão),Rua Cinco de Julho até o final e volta pelas mesmas 
vias; 
Ili) LINHA KM 49 X THARSIS E PAUlA (ANTIGA RUA 7) -
Itinerário: saída do ponto rodoviário de Seropédica (passarela sobre a 
Estrada Rio/São Paulo), atravessa a Estrada Rio/São Paulo, Rua Tharsis 
e Paula até o final e, volta pela mesma via; 
IV) LINHA KM49 X ESTRADA JOÃO FERREIRA(ANTIGA RUAll) 
Itinerário: saída do ponto rodoviário de Seropédica (passarela sobre a 
Estrada Rio/São Paulo), atravessa a Estrada Rio/São Paulo, Estrada 
João Ferreira e volta pela mesma via; 
V) LINHA KM49 X BAIRRO BOA ESPERANÇA, VIA GREMIO￾Itinerário: saída do ponto rodoviário de Seropédica (passarela sobre a 
Estrada Rio/São Paulo), Rua José Túnula, Av. H, Rua Oito, circulando o 
bairro até a Rua Prefeito Abeilard Goulart de Souza, Estrada Rio/São 
Paulo e ponto rodoviário de Seropédica; 
VI) LINHA KM49 X BAIRRO BOA ESPERANÇA, VIA CARMO 
Itinerário: saída do ponto rodoviário de Seropédica (passarela sobre a 
Estrada Rio/São Paulo), Estrada Rio/São Paulo, Rua Prefeito Abeilard 
Goulart de Souza, circula o Bairro até sair na Rua Jayme Martins Reis e 
ponto rodoviário de Seropédica; 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
VII) LINHA KM 49 X JARDIM MARACANÃ -Itinerário: saída do 
ponto rodoviário de Seropédica (passarela sobre a Estrada Rio/São 
Paulo), Rua José Túnula, Mutirão Sol da Manhã, Estrada do Jardim 
Maracanã e volta pelas mesmas vias; 
VIII) LINHA KM 49 X BAIRRO SANTA ALICE, VIA SEVEN BOYS￾Itinerário: saída do ponto rodoviário de Seropédica (passarela sobre a 
Estrada Rio/São Paulo), Estrada Rio/São Paulo, Rodovia Pres.Dutra, 
Estrada Miguel Pereira, Bairro Santa Alice, Seven Boys, Rodovia Pres. 
Dutra, Viúva Graça, Estrada Rio/São Paulo, ponto rodoviário de 
Seropédica; 
IX) LINHA CABRAL X JARDIM ACÁCIA -Itinerário: saída do 
Cabral pela Rodovia Pres.Dutra, Viúva Graça, Estrada Rio/São Paulo 
até o Km 39, Rua "C", Rua João Augusto paiva, Jardim Acácia. Volta 
pelas mesmas vias. 

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