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norma nº 1886/1995

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 1886 / 1995
Date 1995-12-12
EmentaAltera, exclui alíneas e dá nova redação ao parágrafo único, do inciso I, da tabela constante no art. 268 da Lei nº 1699/93 (Código Tributário Municipal), alterado pelas Leis nºs 1.728/93 e 1.818/93.
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texto integral #

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· . . 
; 
;Estado do Rio de · Janeiro 
·Câmara Municipal de ltaguaí 
L E 1 Nº 1.886 DE, 12 DE DEZEMBRO DE 1995. 
QUE ALTERA, EXCLUI ALÍ￾NEAS, E DÁ NOVA REDA￾ÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNI￾CO, DO INCISO 1, DATABE￾IA CONSTANTE NO ART. 
268, DA LEI Nº 1.699, DE 
30/09/93 - (CÓDIGO TRIBU￾TÁRIO DO MUNICÍPIO DE 
ITAGUAÍ), ALTERADO PE￾IAS · LEIS NºS 1. 728, DE 
23/12/93 E 1.818, DE 16/12/93. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ. 
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu 
Sanciono a seguinte Lei: 
ART. 1 º - As alíneas "a" e "h", do inciso I, da tabela constante no art. 268, da 
Lei nº 1.699, de 30/09/93, alterada pelas Leis nºs 1.728, de 23/12/93 e 1.818, 
de 16/12/93, passam a vigorar com a seguinte redação: 
'' Art. 268 - ........................................................................ . 
a) Inumação em sepultura rasa: 
d . d' . - e 1n 1gente - ........................................................... isento 
de O a 1 O anos, por três anos ......................... 50% daUFIMI 
de 1 O anos em diante, por cinco anos .................... .1 UFIMI 
b) ........................................................................................ . 
e) ........................................................................................ . 
d) ........................................................................................ . 
e) ....................................................................................... .. . 
0 ......................................................................................... . g) ........................................................................................ . 
h) Exumação de ossos antes do prazo regulamentar ........... . 
.......................................................................... 02 UFIMI's 
• 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
Art 2° - Ficam excluídas as alíneas "f' e "m" do inciso L da tabela constante 
no art. 268, da Lei nº 1.699, de 30/09/93, alterada pelas Leis nºs 1.728, de 
23/12/93 e 1.818, de 16/12/94. 
Art 3º - O parágrafo único do art. 268, da Lei 1.699, de 30/09/93, alterado 
pelas Leis nºs 1.728, de 23/12/93 e 1.818, de 16/12/93, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
'' Art. 268 - ......................................................................... . 
1 - ....................................................................................... . 
Parágrafo Único - qualquer dos serviços prestados neste 
artigo, só serão permitidos para atendimentos de pessoas residentes no 
Município, e seus parentes consanguinios, até 2° grau. 
Art 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
ITAGUAÍ, ~~ d..l ~ cJ_Q_ A°iC15 , 
E AMORIM 

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