| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1886 / 1995 |
| Date | 1995-12-12 |
| Ementa | Altera, exclui alíneas e dá nova redação ao parágrafo único, do inciso I, da tabela constante no art. 268 da Lei nº 1699/93 (Código Tributário Municipal), alterado pelas Leis nºs 1.728/93 e 1.818/93. |
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· . . ; ;Estado do Rio de · Janeiro ·Câmara Municipal de ltaguaí L E 1 Nº 1.886 DE, 12 DE DEZEMBRO DE 1995. QUE ALTERA, EXCLUI ALÍNEAS, E DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO, DO INCISO 1, DATABEIA CONSTANTE NO ART. 268, DA LEI Nº 1.699, DE 30/09/93 - (CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ), ALTERADO PEIAS · LEIS NºS 1. 728, DE 23/12/93 E 1.818, DE 16/12/93. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: ART. 1 º - As alíneas "a" e "h", do inciso I, da tabela constante no art. 268, da Lei nº 1.699, de 30/09/93, alterada pelas Leis nºs 1.728, de 23/12/93 e 1.818, de 16/12/93, passam a vigorar com a seguinte redação: '' Art. 268 - ........................................................................ . a) Inumação em sepultura rasa: d . d' . - e 1n 1gente - ........................................................... isento de O a 1 O anos, por três anos ......................... 50% daUFIMI de 1 O anos em diante, por cinco anos .................... .1 UFIMI b) ........................................................................................ . e) ........................................................................................ . d) ........................................................................................ . e) ....................................................................................... .. . 0 ......................................................................................... . g) ........................................................................................ . h) Exumação de ossos antes do prazo regulamentar ........... . .......................................................................... 02 UFIMI's • Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí Art 2° - Ficam excluídas as alíneas "f' e "m" do inciso L da tabela constante no art. 268, da Lei nº 1.699, de 30/09/93, alterada pelas Leis nºs 1.728, de 23/12/93 e 1.818, de 16/12/94. Art 3º - O parágrafo único do art. 268, da Lei 1.699, de 30/09/93, alterado pelas Leis nºs 1.728, de 23/12/93 e 1.818, de 16/12/93, passa a vigorar com a seguinte redação: '' Art. 268 - ......................................................................... . 1 - ....................................................................................... . Parágrafo Único - qualquer dos serviços prestados neste artigo, só serão permitidos para atendimentos de pessoas residentes no Município, e seus parentes consanguinios, até 2° grau. Art 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ITAGUAÍ, ~~ d..l ~ cJ_Q_ A°iC15 , E AMORIM