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norma nº 1888/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1888 / 1995
Date 1995-12-14
EmentaEstima receita e fixa despesas para 1996
native_id2813

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t 
Estado do Rio de Janeiro 
L E I Nº 1.888 DE, 14 DE DEZEMBRO DE 1995. 
ESTIMA A RECEITA E FIXA 
A DESPESA DO MUNICÍPIO 
DE ITAGUAÍ PARA O EXER￾CÍCIO DE 1996. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ. 
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou 
e eu Sanciono a seguinte Lei: 
CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÃO GERAL 
ART. 1 º - Esta Lei estima a Receita e fixa a 
Despesa do Município de Itaguaí para o Exercício Financeiro de 1996, 
abrangendo o Orçamento referente aos Poderes LEGISLATIVO e 
EXECUTIVO, inclusive Empresas instituídas e mantidas pelo Poder 
Público. 
CAPÍTULO II 
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 
SEÇÃO I 
ESTIMATIVA DA RECEITA E FIXAÇÃO DA DESPESA 
• 
1 . 
Ul 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
ART. 2º - Ficam estimadas as Receitas e fixadas 
as Despesas em iguais iJnportâncias, a preço de junho de 1995, como 
segue: 
Parágrafo Único - O Orçamento Geral do 
Município de Itaguaí para o Exercício de 1996, discriJninados pelos 
anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em R$ 
61.740.000,00(sessenta e wn milhões e setecentos e quarenta mil reais), e 
liJnita a despesa em igual importância. 
ART. 3º - A Receita será realizada mediante a 
arrecadação de Tributos e outras Fontes de Renda, na forma da 
Legislação em vigor, com o seguinte desdobramento: 
RECEITAS CORRENTES 
Receita Tributária 
Receita Patrimonial 
Receita Industrial 
Transferências Correntes 
Outras Receitas Correntes 
RECEITAS DE CAPITAL 
Operações de Crédito 
Alienações de Bens Móveis 
e Imóveis 
Transferências de Capital 
Outras Receitas de Capital 
TOTAL DA RECEITA 
R$ 42.622.500,00 
R$ 11.661.000,00 
R$ 228.000,00 
R$ 3.500,00 
R$ 28.632.000,00 
R$ 2.098.000,00 
R$ 19.117.500,00 
R$ 15.800.000,00 
R$ 2.500,00 
R$ 3.310.000,00 
R$ 5.000,00 
R$ 61. 7 40.000,00 
ART. 4º - A Despesa fixada à conta de Recursos 
constantes dos Anexos desta Lei, apresentadas por Funções e Órgãos, 
conforme discriJninação abaixo: 
•
-
1 
' 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
A - DESPESAS POR FUNÇÕES 
01 - Legislativo 
02 - Judiciário 
03 - Administração 
e Planejamento 
04 - Agricultura 
05 - Comunicações 
08 - Educação e Cultura 
10 - Habitação e Urbanismo 
11 - Indústria, Comércio, 
Serv. e Turismo 
R$ 4.439.592,00 
R$ 176.200,00 
R$ 6.956.850,00 
R$ 337.000,00 
R$ 439.000,00 
R$13.190.000,00 
R$ 5.625.500,00 
R$ 3.585.000,00 
13 - Saúde e Saneamento R$18.995.000,00 
14 - Trabalho R$ 24.640,00 
15 - Assistência e PrevidênciaR$ 2.571. 768,00 
16 -Transportes R$ 5.294.000,00 
17 - Reserva de Contingência R$ 105.450,00 
TOTAL FIXADO R$61. 740.000,00 
B - DESPESAS POR ÓRGÃOS 
Câmara Municipal 
Gabinete do Vice-Prefeito 
Procuradoria Jurídica 
Secretaria de Governo 
Secretaria de Planejamento 
Secretaria de Administração 
Secretaria de Finanças 
Secretaria de Obras 
Secretaria de Serviços 
Públicos 
Secretaria de Educação e 
Cultura 
R$ 4. 728.000,00 
R$ 38.000,00 
R$ 155. 700,00 
R$ 2.622.000,00 
R$ 203.450,00 
R$ 3.509.350,00 
R$ 2.285.000,00 
R$ 1.085.000,00 
R$ 1.666.500,00 
R$11.155.000,00 
Estado do Rio de Janeiro 
Secretaria de Saúde e Bem R$13.350.000,00 
Estar Social 
Secretaria de Agricultura e R$ 662.000,00 
Meio Ambiente 
Secretaria de Transportes 
Secretaria de Suprilnento e 
Material 
R$ 4.274.000,00 
R$ 154.000,00 
Secretaria de Desenvolvimen- R$ 1.666.000,00 
to Econômico 
Secretaria de Turismo Espor- R$ 2.309.000,00 
te e Eventos 
Secretaria de Desenvolvimen- R$11.569.000,00 
to Urbano 
Secretaria de Assuntos 
Extraordinários 
Secretaria de Programas 
Especiais 
Secretaria de Apoio 
Comunitário 
TOTAL DAS DESPESAS 
SEÇÃO II 
R$ 86.000,00 
R$ 68.000,00 
R$ 154.000,00 
R$61. 7 40.000,00 
ATUALIZAÇÃO DAS RECEITAS E DAS DESPESAS 
ART. 5° - Fica o Poder Executivo autorizado a 
tomar as medidas necessárias para ajustar o Orçamento do Município às 
mo dificações que vierem a ocorrer na Política Econômica do Pais, e nas 
finanças do Município. 
§ 1 º - O Poder Executivo atualizará em 1 º de 
janeiro de 1996 os valores constantes desta Lei, com base no índice da 
inflação acumulada de julho à dezembro de 1995. 
• • 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
§ 2º - O Poder Executivo fica autorizado a 
proceder trimestrabnente a atualização do Orçamento com base em 
Indicadores Oficiais publicados pela Fundação Getúlio V argas, levando 
em consideração o comportamento da Receita. 
SEÇÃO III 
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO 
ART. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado nos 
termos do Art. 7° da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 a abrir 
Créditos Suplementares até o Limite de 40 °/o{ quarenta por cento) do total 
da Despesa fixada nesta Lei. 
§ 1 º - Exclui-se desse limite os Créditos 
Suplementares destinados a suprir insuficiência nas dotações destinadas a 
Despesa de Pessoal e Encargos, assim como a conta de recursos 
vinculados (convênio). 
§ 2º - O percentual a que se refere o "caput" 
deste artigo passará a incidir sobre o valor acrescido pelos Créditos 
Suplementares Abertos. 
SEÇÃO IV 
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES 
DE CRÉDITO 
ART. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a 
realizar Operações de Crédito por antecipação da Receita até o limite e 
nas condições previstas na Legislação em vigor. 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
ART. 8° - Fica o Poder Executivo autorizado a 
realizar Operações de Crédito no País e no Exterior até o limite fixado 
em Legislação específica. 
CAPÍTULO III 
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA DE DESEMBOLSO 
ART. 9º - Fica o Poder Executivo autorizado a 
aprovar por Decreto uma Programação Financeira de Desembolso para 
o Exercício de 1996. 
Parágrafo Único - A Programação será fixada 
através de cotas trimestrais, a critério do Poder Executivo para 
assegurar em tempo útil a soma dos recursos necessários e suficientes à 
execução do Programa Anual de Trabalho de cada Unidade 
Orçamentária. 
CAPÍTULO IV 
DISPOSIÇÕES FINAIS 
ART. 1 Oº - Fica o Poder Executivo autorizado à 
adotar normas e procedimentos na Execução do Orçamento de forma a 
obter o equilíbrio na Gestão Financeira. 
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Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
ART. 11 º - Fica o Poder Executivo autorizado a 
tomar as medidas necessárias para, em virtude de alteração na estrutura 
organizacional ou na competência legal ou regimental de Órgãos da 
Administração Direta e de Entidades de Administração Indireta, adaptar 
o Orçamento aprovado pela presente Lei a modificação Administrativa 
ocorrida, inclusive criando Unidades Orçamentárias, Programas de 
Trabalho e Elementos de Despesas, necessárias a redistribuição dos 
Saldos de Dotações, observando o princípio do equilíbrio Orçamentário. 
ART. 12º - A presente Lei entrará em vigor em 1 º 
de janeiro de 1996, revogadas as disposições em contrário. 
ITAGUAÍ, flo J_Q OJ.g-wi);Jto J.t jg.9S. 
AMORIM 

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