| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1893 / 1996 |
| Date | 1996-02-22 |
| Ementa | Altera a alínea "c" e inclui a alínea "d" no item 1, do art. 259 da Lei nº 1699/93 (Código Tributário do Município de Itaguaí), alterada pela Lei nº 1811/94 |
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, . li 1 Estado do Rio de Janeiro LEI Nº 1.893 DE, 22 DE FEVEREIRO DE 1996. QUE ALTERA A ALÍNEA "C" E INCLUI A ALÍNEA "D" NO ÍTEM 1, DO ART.259, DA LEI Nº 1.699, DE 30/09/93 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ), ALTERADA PELA LEI Nº 1.811, DE 14/12/94. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei. Art. 1 º - A alínea "c'', do ítem 1, do art. 259, da Lei nº 1.699, de 30/09/93, incluida através da Lei nº 1.811, de 14/12/94, passa a vigorar com a seguinte redação: '' Art.259 - ................................................................................... . 1 - ................................................................................................. . a) ................................................................................................. . b) ................................................................................................. . c) relativa a emplacamento de carros de aluguel.. .................... . ........................................................ 0,5 (meia) UFIMI. Art. 2º - Fica incluida a alínea "d" no ítem 1, do Art.259, da Lei nº 1.699, de 30/09/93, alterada pela Lei nº 1.811, de 14/12/94. '' Art.259 - ................................................................................... . 1 - ................................................................................................. . a) ................................................................................................. . b) ................................................................................................. . Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí e) ................................................................................................. . d) relativa a desemplacamento de carro de aluguel. ............... . ............................................... 0,5 (meia) UFIMI. Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ITAGUAí, ,B3ds.~ <P. _Jqq~. BENEDITO REFEI SDEAMORIM