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norma nº 1893/1996

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 1893 / 1996
Date 1996-02-22
EmentaAltera a alínea "c" e inclui a alínea "d" no item 1, do art. 259 da Lei nº 1699/93 (Código Tributário do Município de Itaguaí), alterada pela Lei nº 1811/94
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, . 
li 
1 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI Nº 1.893 DE, 22 DE FEVEREIRO DE 1996. 
QUE ALTERA A ALÍNEA "C" 
E INCLUI A ALÍNEA "D" NO 
ÍTEM 1, DO ART.259, DA LEI 
Nº 1.699, DE 30/09/93 
(CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO 
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ), 
ALTERADA PELA LEI Nº 
1.811, DE 14/12/94. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ, 
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu 
Sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1 º - A alínea "c'', do ítem 1, do art. 259, da Lei nº 1.699, 
de 30/09/93, incluida através da Lei nº 1.811, de 14/12/94, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
'' Art.259 - ................................................................................... . 
1 - ................................................................................................. . 
a) ................................................................................................. . 
b) ................................................................................................. . 
c) relativa a emplacamento de carros de aluguel.. .................... . 
........................................................ 0,5 (meia) UFIMI. 
Art. 2º - Fica incluida a alínea "d" no ítem 1, do Art.259, da 
Lei nº 1.699, de 30/09/93, alterada pela Lei nº 1.811, de 14/12/94. 
'' Art.259 - ................................................................................... . 
1 - ................................................................................................. . 
a) ................................................................................................. . 
b) ................................................................................................. . 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
e) ................................................................................................. . 
d) relativa a desemplacamento de carro de aluguel. ............... . 
............................................... 0,5 (meia) UFIMI. 
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
ITAGUAí, ,B3ds.~ <P. _Jqq~. 
BENEDITO 
REFEI 
SDEAMORIM 

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