| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1895 / 1996 |
| Date | 1996-03-28 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a Contrair empréstimo junto a FAPEM. |
| native_id | 2819 |
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r . , :· / • . ., . Ef'ado do R;o de Janetco ..... _,,Câmara Municipal de ltaguaí L E I Nº 1.895 DE. 28 DE MARÇO DE 1996. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONTRAIR EMPRÉSTIMO JUNTOAFAPEN. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ., Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: ART. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contrair empréstimo no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil reais), do Fundo de Aposentadorias e Pensões do Município de Itaguaí (FAPEN). ART. 2° - O referido empréstimo será amortizado tomando por base o rendimento aplicado à caderneta de poupança. Parágrafo Único - O prazo para início de pagamento respeitará uma carência de 180 (cento e oitenta) dias e será de 24 (vinte e quatro) meses. ART. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itaguaí, 29 de março de 1996 . ·~ J