| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1898 / 1996 |
| Date | 1996-04-11 |
| Ementa | Inclui inciso IV ao art. 113 da lei 1699/93 - código tributário. |
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Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí LEI Nº 1.898 DE, 11 DE ABRIL DE 1996. QUE INCLUI INCISO IV AO ART. 113 DA LEI Nº 1.699, DE 30/09/93 (CÓDIGO TRIBUTARIO DO i'VIUNICÍPIO DE ITAGUAÍ). O PREFEITO i'VIUNICIPAL DE ITAGUAÍ, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º - Fica incluido o inciso IV ao Art. 113 da Lei nº 1.699, de 30/09/93 Código Tributário do l\1unicípio de Itaguaí, com a seguinte redação: ''Al'-t.113 ......................................................................... . 1 - ................................................................................. . IV- os serviços de profissionais autônomos, não estabelecidos, caracterizados como traballios f'isicos ou artesanais assim compreendidos os serviços de afiador de feri·amentas, ajudante de transporte de cargas, ajustador mecânico, alfaiate, arrun1adeira, atendente, balanceiro, barbeiro, billieteiro, bombeiro-hidraúlico, bordador, borracheiro, buteiro, cabelereiro, calafate, calceiro, calceteiro, capoteiro, carpinteiro carregador, carroceiro, carvoeiro, caseador, cavouqueiro, cerzidor, chanfrador, chapeador, chapeleiro, cobrador, colpotor missionário, confeiteiro, conferente de ingressos, copeiro, correeiro, costureiro, cozinheiro, crocheteiro, cunhador, datilógrafo, demarcador de quadras de espm·te, depiladora, descarregador, desinsetizador, doceiro, duteiro, eletricista, empalliador de móveis, encadernador, encerador, engraxate, estofador, estucador, faxineiro, ferra dor, ferreiro, funileiro, gandula, garçonete, garçon, gasista, governanta, gráfico, guardador de veículos, instalador de telefones, instalador-eletricista, jardineiro, ladrilheiro, lanterneiro, laqueador, lavadeira, lavador, lubrificador, lustrador, magarefo, manicuro, manobreiro, 1narceneiro, maquinista, marmorista, n1ecânico, • • Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí mecanógi·afo, mecanotécnico, mimeografista, montador de móveis, montador de óculos, montador de peças para consti·ução, mordon10, passadeira, passador de roupa, pedicuro, pedreiro, pintor, plastificador, polidor, porteiro, rendeira, sapateiro, serralheiro, servente, soldado1·, telefonista, torneiro mecânico, tratorista, tricoteiro, vendedor de bilhetes de loteria, vidraceiro, viti·inista e zelador. Art. 2º - Esta Lei entrará en1 \'igor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ITAGUAÍ, Ji'2, cU ~e J.i }g90. IAJ~~~ DE AMORIM o. ~ .~ .. .. ' ii A m!1~ 1 ,t 1t ·;!i ~ ,! •. ~ ~~i:.OtTO ft.;# ~~~t!~ ,_. .., óll l\Ut~ ~ 'ª Gtt."i(..f.t: