| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1908 / 1996 |
| Date | 1996-06-04 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a firmar acordo de parcelamento de divida para FGTS. |
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1 I mara Municipal de ltaguaí L E I Nº 1.908 DE, 04 DE JUNHO DE 1996. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS, NA CONDIÇÃO DE GARANTIDOR DA EMPRESA DE ECONOMIA MISTA DA PREFEITURA DE ITAGUAÍ CODUITA, MEDIANTE VINCULAÇÃO DE RECEITA. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ., Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: ART. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município de Itaguaí, finnar acordo de Parcelamento com a Caixa Econômica Federal - CEF, na forma da Resolução 202, de 12 de dezembro de 1995, do Conselho Curador do FGTS, e da Circular CEF nº 066/96, de 20 de março de 1996, relativo à dívida havida junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, pela Companhia de Desenvolvimento Urbano de Itaguaí, CGC nº 36.085.322/0001-28, na condição de garantidor do acordo firmado. ART. 2° - O Poder Executivo para garantia da avença, fica autorizado a vincular e utilizar cotas do fundo de Participação do Município - FPM, durante o prazo de vigência do ajuste. ART. 3° - O Poder Executivo durante o prazo de Acordo de Parcelamento, consignará, nos orçamentos anual e plurianual, dotações suficientes ao atendimento das prestações mensais oriundas do ajuste. ART. 4 ° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ITAGUAÍ. J 3ch. ~L d.i. j qq(;;. •. ~~ ·~:;;· ....... ,.,: ~1 -.. ~. -e.~./ ,::4 .. ~ BENEDIT Q DE ~~ ·:it···~· \~ .. , PREFEIT .- '"'-"·-i.J:r:i ..:.···_,rt 1 ~\ .a ·"'~,;. . ~!:ia ~ ~~~· - ,,,,. ---· . _,_/ Rua Amélia Louzada N.º 277 - ltaguaí - RJ - CEP 23.815-180 Tels.: 688-1136 - 688-1236