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norma nº 1917/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1917 / 1996
Date 1996-08-08
EmentaLei de Diretrizes Orçamentárias.
native_id2838

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Estado do R io de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
L E 1 Nº 1.917 
/ 
1 
DE, 08 DE AGOSTO DE 1996. 
DISPÕE SOBRE AS 
DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS PARA O 
EXERCÍCIO DE 1997 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ. 
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu 
Sanciono a seguinte Lei: 
CAPÍTULO! 
DAS DIRETRIZES GERAIS 
ART. 1 º - Ficam estabelecidos nos termos desta Lei, as 
orientações gerais para elaboração do orçamento do Município, bem como 
fixadas as diretrizes, objetivos e prioridades da Administração Pública 
Municipal, relativas ao exercício financeiro de 1997. 
ART. 2º - No Projeto de Lei Orçamentária, as receitas e as 
despesas serão orçadas segundo os preços vigentes em julho de 1996. 
ART. 3º - Para efeito de atualização dos valores da Lei 
orçamentária, o Poder Executivo divulgará o índice de correção baseado no 
comportamento da receita. 
PARÁGRAFO ÚNICO - O Poder Executivo atualizará em 
1 ° de janeiro de 1997 os valores constantes da Lei Orçamentária, baseado no 
índice da inflação acumulada de julho a dezembro de 1996, e trimestralmente 
durante a execução orçamentária no ano de 1997, os valores da Lei 
Orçamentária com base em indicadores macroeconômicos oficiais, conjugados 
ao comportamento da receita. 
•
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Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
ART. 4º - Não poderão ser fixadas despesas sem que 
estejam definidas as fontes de recursos. 
ART. 5º - A Lei Orçamentária para o exercício de 1997, 
deverá considerar os efeitos econômicos na receita e na despesa decorrente de: 
I - Alteração na estrutura básica da Administração 
Municipal ( extinção ou expansão de órgãos): 
II - Alienação de Imóveis; 
III - Racionalização Administrativa. 
ART. 6º - As despesas com cooperação técnica e financeira 
do Município com outros imóveis de governo far-se-ão em categoria de 
Programação (Projeto e/ou Atividades) classificadas exclusivamente como 
transferências intergovernamentais. 
ART. 7º - Na programação de investimentos da 
Administração Pública Municipal direta e indireta serão observados os 
seguintes princípios: 
I - Os investimentos em fase de execução terão preferência 
sobre os novos projetos; 
II - Não poderão ser programados novos projetos aos 
investimentos em andamento, cuja execução tenha ultrapassado 50% 
(cinquenta por cento) das metas fisicas, e que tenham viabilidade técnica e 
financeira comprovada. 
CAPÍTULO II 
DAS DIRETRIZES DO ORÇAMENTO 
FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 
SEÇÃO I 
DAS DIRETRIZES COMUNS 
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Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
ART. 8º - A Lei Orçamentária abrangerá o orçamento 
:fiscal referente aos Poderes Legislativos e Executivos, as Fundações 
instituídas ou mantidas pelo Poder Público, o orçamento de investimentos das 
empresas de sociedade de economia mista em que o Município, direta ou 
indiretamente detenha maioria do capital social com direito a voto bem como o 
orçamento da seguridade social abrangendo todos os órgãos e entidades a ela 
vinculados. 
ART. 9° - O art. 30, Parágrafo Segundo da Lei Orgânica 
do Município prevê que as despesas com pessoal e encargos deverão respeitar 
o limite estabelecido no art. 38, Parágrafo Único das Disposições 
Constitucionais Transitórias da Constituição da República. 
§ 1 º - Nas propostas de reajustes salarial dos servidores 
públicos mumc1pais, o Poder Executivo observará os dispositivos 
constitucionais, e adotará critérios que objetivem uma política salarial justa, 
visando eliminar as distorções existentes. 
§ 2º - O disposto no caput e no § 1 º deste artigo aplica-se 
também, e individualmente, a todos os órgãos da Administração indireta e 
Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público. 
ART. 1 Oº - As despesas com o custeio administrativo e 
operacional terão como limite máximo, em termos reais os critérios 
correspondentes no orçamento. 
ART. 11 º As despesas com ações de expansão 
corresponderão as prioridades específicas indicadas no anexo I e a 
disponibilidade de recursos. 
ART. 12º - As despesas com juros e outros encargos e 
amortizações da dívida contratada deverão ser consideradas na Lei 
orçamentária, assim como outras despesas em decorrência da Lei específica 
com prioridades e autorizações concedidas até a data de encaminhamento do 
Projeto de Lei Orçamentária à Câmara Municipal. 
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Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
ART. 13º - O relatório mensal de que trata o artigo 129, § 
3° inciso II da Lei Orgânica do Município deverá ser publicada até o dia 20 do 
mês subsequente. 
ART. 14º - A destinação de recursos para clubes e 
associações esportivas, blocos carnavalescos e entidades congêneres será 
autorizada pelo Executivo conforme regulamentação específica. Os recursos 
para esta finalidade poderão ser de até 3% (três por cento) do orçamento. 
ART. 15º - As receitas próprias das Fundações instituídas 
ou mantidas pelo Poder Público bem como das empresas de Economia Mista a 
que se refere o art. 8° desta Lei, serão programadas para atender, 
preferencialmente respeitadas as peculiaridades de cada um gasto, com 
despesas obrigatórias. 
PARÁGRAFO ÚNICO - Aplica-se as despesas com 
pessoal e encargos das entidades definidas no caput deste artigo o disposto 
nos arts. 9° e 10° desta Lei. 
ART. 16º - Os valores da receita e da despesa constante da 
Lei orçamentária anual e os do Orçamento Plurianual de investimentos serão 
indicados em moeda nacional. 
SEÇÃO II 
DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS DO ORÇAMENTO FISCAL 
ART. 17º - Na fixação das despesas serão observadas as 
prioridades constantes do Anexo I desta Lei. 
ART. 18º - Para efeito do disposto no art. 30, Parágrafo 
Segundo da Lei Orgânica do Município ficam estipulados os seguintes limites 
para elaboração da proposta orçamentária do Poder Legislativo. 
I - As despesas com o pessoal e encargos sociais 
observarão o disposto no § 1 ° e 2° do art. 9° desta Lei; 
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Estado do R io de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
II - As despesas com o custeio administrativo e 
operacional, inclusive com pessoal e respectivos encargos obedecerão aos 
disposto do art. 1 O desta Lei. 
III - As despesas com as ações de expansão 
corresponderão às prioridades específicas indicadas no Anexo I desta Lei e as 
disponibilidades dos recursos. 
SEÇÃO III 
DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS DO ORÇAMENTO 
DA SEGURIDADE SOCIAL 
ART. 19 O Orçamento da Seguridade Social 
compreenderá as dotações destinadas a atender as ações nas áreas de saúde 
previdência e assistência social e obedecerá ao disposto nos artigos 215 a 221 
da Lei Orgânica do Município, abrangendo, dentre outros, os recursos 
provenientes de receitas próprias dos órgãos, fundos e Entidades que por sua 
natureza, devam integrar o orçamento de que trata esta seção. 
ART. 20 - A proposta orçamentária da seguridade social 
deverá obedecer as prioridades constantes do Anexo I desta Lei. 
ART. 21 - O orçamento da seguridade social discriminará 
os recursos do Município e as transferências de recursos do Estado e da União 
pela execução descentralizado das ações de saúde conforme estabelecido no 
art. 232; Parágrafo Único da Lei Orgânica do Município. 
SEÇÃO IV 
DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA 
ART. 22 - Na estimativa das receitas serão consideradas as 
medidas que venham a ser adotadas para a expansão da arrecadação tributária 
municipal, tais como: 
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Estado do R io de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
I - Reavaliação de alíquotas incidentes sobre os impostos; 
II - Aperfeiçoamento dos critérios para correção dos 
créditos do Município recebidos com atraso; . 
PARÁ GRAFO ÚNICO - As alterações da legislação 
tributária, serão objeto de justificativas ou mensagem ao Projeto de Lei, 
encaminhado à Câmara com a discriminação dos recursos esperados em 
decorrência da alteração proposta. 
CAPÍTULO III 
DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS DO ORÇAMENTO 
DE INVESTIMENTOS 
ART. 23 - O orçamento de investimento será apresentado à 
sociedade de economia mista em que o Município detenha a maioria do 
Capital Social com direito a voto. 
§ 1 º - O Projeto da Lei Orçamentária será acompanhado de 
um demonstrativo da origem dos recursos bem como da aplicação destes; 
§ 2º - O demonstrativo a que se refere o Parágrafo 
Primeiro, indicará obrigatóriamente quando for o caso, os investimentos 
financiados com operações de crédito especificamente vinculadas ao projeto. 
ART. 24 - Na programação de investimentos serão 
observadas as prioridades constantes do Anexo II desta Lei. 
ART. 25 - Os investimentos à conta de recursos oriundos 
do orçamento fiscal, inclusive mediante participação acionária, serão 
programados de acordo com as dotações previstas no respectivo orçamento. 
CAPÍTULO IV 
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DA 
LEI ORÇAMENTÁRIA 
Estado do Rio de Jane iro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
ART. 26 - Na Lei Orçamentária Anual, que apresentará a 
programação do orçamento fiscal e da seguridade social, a discriminação da 
despesa far-se-à por categoria de programação, indicando-se, pelo menos para 
cada uma o seu menor nível de detalhamento. 
1 - O orçamento a que pertence; 
II - À natureza da despesa, obedecendo a seguinte 
classificação: 
a) DESPESAS CORRENTES 
1) pessoal e encargos sociais 
2) material de consumo 
3) serviços de terceiros e encargos 
4) juros e encargos da dívida 
5) outras despesas correntes 
b) DESPESAS DE CAPITAL 
1) investimento 
2) inversões financeiras 
3) amortização da dívida 
4) outras despesas de capital 
§ 1 º - A classificação a que se refere o inciso II deste artigo 
corresponde aos grupamentos de elementos de natureza da despesa a serem 
discriminados na Lei Orçamentária. 
§ 2º - As despesas e as receitas dos orçamentos Fiscal e da 
seguridade social, bem como do conjunto dos dois orçamentos serão 
apresentados de forma sintético e agregado, evidenciando o déficit ou 
superavit corrente e o total de cada um dos orçamentos. 
§ 3º - A Lei Orçamentária incluirá entre outros, os 
demonstrativos: 
1 - Das receitas do orçamento fiscal e da seguridade social; 
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Estado do Rio de Jane iro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
II - Da natureza da despesa para cada órgão; 
III - Da despesa por fonte de recursos, para cada órgão; 
IV - Dos recursos destinados à manutenção e ao 
desenvolvimento do ensino, de forma a caracterizar o cumprimento do 
disposto na Lei Orgânica do Município; 
V - Dos investimentos consolidados previstos no 
Orçamento do Município. 
§ 4° - Além do disposto no caput deste artigo, serão 
apresentados o resumo geral das despesas do Orçamento Fiscal e da 
Seguridade Social, obedecendo forma semelhante à prevista no anexo 2 da Lei 
nº 4.320, de 17 de março de 1964. 
Art. 27 - Para efeito de informação ao Poder Legislativo, 
deverá ainda constar da proposta orçamentária, no mais detalhado nível de 
categoria de programação, discriminação da origem dos recursos. 
Art. 28 - O Projeto de Lei Orçamentária será apresentado 
com a fotma e com o detalhamento descrito nesta Lei, aplicando-se, no que 
couber, as demais disposições legais. 
Art. 29 - A mensagem que encaminhar o Projeto de Lei 
Orçamentária à Câmara Municipal, deverá explicitar a situação observada no 
exercício de 1995, em relação aos limites a que se refere a Lei Orgânica do 
Município. 
Art. 30 - Os créditos adicionais terão a forma, o nível de 
detalhamento, os demonstrativos e as informações estabelecidas nesta lei, 
inclusive as disposições contidas no art. 21 , bem como, a indicação dos 
recursos compensatórios correspondentes. 
§ 1 º - As mensagens do Projeto que encaminhará à Câmara 
Municipal pedidos de abertura de créditos adicionais especiais contarão, no 
que couber as informações e os demonstrativos exigidos para a mensagem que 
encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária. 
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Estado do R io de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
§ 2º - Os créditos suplementares, autorizados na Lei 
Orçamentária, abertos por Decreto do Prefeito, atenderão no que couber ao 
exigido para o Orçamento do Município. 
Art. 31 - O Poder Executivo, através do órgão central de 
orçamento, deverá atender às solicitações encaminhadas pela Comissão de 
Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara Municipal sobre 
informações e dados quantitativos que justifiquem os valores orçados e 
evidenciem a ação do governo municipal. 
Art. 32 - A prestação de contas anual do Município, 
incluirá relatório de execução com a forma e detalhes apresentados na Lei 
Orçamentária. 
Art. 33 - Na ausência do Plano Plurianual os projetos 
como definido nos anexos I e II desta Lei, serão considerados prioritários para 
efeito no cumprimento de normas fixadas na Lei Orgânica do Município. 
Art. 34 - A Secretaria de Governo, após a publicação da 
Lei Orçamentária divulgará até o último dia útil do exercício de 1996, por 
unidade orçamentária de cada órgão que integra o orçamento de que trata esta 
Lei, os quadros de detalhamento da despesa, especificando cada categoria de 
programação os elementos de despeas e respectivos desdobramentos. 
CAPÍTULO V 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 35 - Se o Projeto de Lei Orçamentária não for 
aprovado até o término da sessão legislativa, como estabelece a Lei 
Complementar Federal o projeto de lei, será promulgada como lei, tal como 
enviado pelo Executivo, como disposto no artigo 180 da Lei Orgânica do 
Município. 
Art. 36 - As normas de Direito Financeiro do Município, 
deverão ser adequadas às eventuais modificações que ocorrerem nas 
disposições ditadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. 
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Estado do R io de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
Art. 37 - A Lei Orçamentária poderá conter dispositivos de 
forma a agilizar e operacionalizar a sua execução. 
Art. 38 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Itaguaí, zt Je de~ ck 1996 
AMORIM 
• • 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
ANEXO I 
Prioridades para Elaboração do Orçamento Fiscal e da 
seguridade Social para o exercício Financeiro de 1997, por Órgão. 
II - PODER LEGISLATIVO 
Adequar as ações no âmbito do Poder Legislativo as atuais 
atribuições Constitucionais e Legais, inclusive reorganizando e adequando 
suas instalações e dependências. 
Implementar a informatização do Poder Legislativo, 
adequando às novas atribuições Constitucionais e garantindo agilização a seu 
sistema de informações, inclusive com a aquisição de Ol(um) aparelho de 
Vídeocassete. 
Ampliação e melhoria da informatização nas atividades 
Administrativas e Legislativas. 
Aquisição de 02( duas) linhas telefônicas. 
Aquisição de O 1 (uma) viatura. 
II - PODER EXECUTIVO 
PROCURADORIA JURÍDICA 
Dinamizar os serviços da Procuradoria Jurídica através de 
aprimoramento e ampliação do Sistema de informatização. 
Ampliação dos quadros de Servidores Públicos, mediante 
contratação por Concurso Público. 
Modernização do acervo jurídico, tendo em vista diversas 
modificações na Legislação vigente. 
Dinamizar o procedimento da cobrança extrajudicial e 
judicial da Dívida Ativa do Município. 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO e FINANÇAS. 
Consolidar o Plano de Cargos, carreiras e vencimentos, de 
fotma gradual com a consequente reformulação das estruturas administrativas 
e funcional dos Órgãos da Prefeitura e promover o estabelecimento na Lei 
Orgânica do Município. 
Estabelecer o desenvolvimento do plano global de 
informatização, tornando a máquina administrativa cada vez mais eficiente e 
capaz de atender aos anseios dos cidadões. 
Proporcionar a adoção de medidas para adaptar o 
Município aos dispositivos da Lei Orgânica. 
Representar e difundir os interesses do Município junto ao 
Governo Federal e ao Estadual. 
Garantir as condições adequadas de funcionamento da 
Administração Municipal no que tange as suas instalações, infra-estrutura e 
Operacionalização e a articulação com o Poder Legislativo. 
Aperfeiçoar o processo de captação de recursos internos e 
externos junto as principais fontes de financiamento. 
Implementar projetos de Desenvolvimento de Recursos 
Humanos, objetivando o aprimoramento dos Servidores municipais dos 
diversos órgãos das administrações Direta e Indireta. 
Expandir o cadastro de fornecedores, proporcionando 
maior competividade nas licitações, melhorando, em consequência, qualitativa 
e econômica a aquisição do material e prestação de serviços. 
instituições de 
correlacionadas. 
Revitalizar as atividades econômicas em articulação com 
fornecimento, pesqmsa, extensão rural e outras 
• . 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
Implementar e operar o sentido de informações fisica e 
socio-economico do Município ou modo a subsidiar as ações de planejamento 
e de avaliação de desempenho da gestão pública. 
Integrar as ações no sentido de que sejam observados as 
disponibilidades de recursos. 
Priorizar as ações administrativas que melhorem o 
desempenho na prestação de serviços públicos diretamente a população 
simplificando procedimento e facilitando o cotidiano do contribuinte. 
Desenvolver uma política de pessoal em consonância com 
as determinações constitucionais, capacitando, valorizando e dignificando o 
Servidor Público. 
Reorganizar a estrutura da Administração Municipal. 
Ampliar a divulgação dos atos do governo nos meios de 
comunicação de massa. 
Implementar métodos para melhoria do controle do 
sistema de arrecadação e aplicação dos recursos. 
Atualizar e aprimorar a planta de valores e o cadastro 
imobiliário. 
Proporcionar aos servidores principalmente os de execução 
de Obras e Fiscalização para melhor identificação do Município, todos os 
equipamentos de segurança necessários, inclusive uniformes. 
EDUCAÇÃO E CULTURA 
Expandir a informatização da Secretaria de Educação tendo 
em vista o volume de trabalho diversificado das Escolas Municipais e 
Municipalizadas. 
Ampliação do espaço fisico e urbanização do prédio da 
Secretaria Municipal de Educação e Cultura, bem como de outros próprios 
tombados. 
Viabilizar a reforma do teatro e ampliação da Biblioteca 
Municipal. 
• 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
Construção de Ol(um) Depósito Municipal para o 
armazenamento da Merenda Escolar. 
Treinar professores do pré-escolar, especificamente para 
atuarem em creche, atendendo a criança de O à 06 anos de idade. 
Ampliar e criar áreas para prática de esportes e lazer nas 
escolas da rede Municipal e Municipalizadas que possuem espaço disponível. 
Implantar salas de leitura nas unidades escolares. 
Implantar o ensino regular noturno nas escolas da rede 
municipal e municipalizadas que tiverem condições fisicas para desenvolver 
tal programa. 
Ampliação dos números de bolsas de estudo para as 
escolas legalmente habilitadas, atendendo à pessoas que comprovem baixa 
renda familiar. 
Realização do Censo Escolar com a finalidade de 
diagnosticar a falta de escolaridade na população do Município, na faixa etária 
de 07 à 14 anos e de jovens e adultos. 
Realização de um diagnóstico educacional através da 
elaboração do Plano Decenal de Educação. 
Aquisição de viaturas para Secretaria de Educação e 
Cultura e manutenção permanente das mesmas. 
Construção de creches Municipais. 
Manutenção permanente nas máquinas motores e aparelhos 
da Secretaria de Educação e Cultura e das unidades escolares da Rede 
Municipal. 
Promover a inteiração entre Secretaria de Educação, Saúde 
e Agricultura, vizualizando projetos de reciclagem do lixo, saúde escolar, 
medicina e alimentação alternativa. 
Promover Congressos, Simpósios, Foruns, com o objetivo 
de discutir a melhoria da qualidade ao ensino básico e do processo ensino￾aprendizagem. 
Privilegiar atividades que visem a melhoria da qualidade de 
ensino, através de capacitação, treinamento e atualização dos professores da 
Rede Municipal. 
Proporcionar aprimoramento dos materiais didáticos. 
Expandir a capacidade de atendimento através de 
construção e ampliação de unidades escolares, bem como reforma e 
reequipamento das mesmas e das existentes. 
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Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
Favorecer a discussão entre professores e alunos sobre a 
questão de preservação ambiental e cultural do Município. 
Proporcionar a aquisição de materiais didáticos básicos e 
uniformes, para distribuição aos alunos da Rede Municipal. 
Dar suporte, privilegiar e criar projetos e atividades de 
intercambios cultural e Educacional. 
Desenvolver eventos e estimular a prática de esportes nas 
unidades escolares. 
Proporcionar aos alunos da Rede Municipal 
complementação alimentar, viabilizando a criação de hortas escolares. 
cultural. 
Promover a dignificação salarial aos professores. 
Desenvolver ações através de programas de animação 
Apoiar as manifestações artísticas e culturais inclusive com 
formação de corais. 
Preservar o Patrimônio Cultural, tanto o artístico quanto o 
natural, incentivando a restauração do patrimônio e sua utilização para fins 
comunitários. 
Implantar poços artesianos nas unidades escolares não 
dotados de Rede Pública de Água. 
Desenvolver ações cultural em conjunto com a 
comunidade, através da animação cultural. 
Introduzir a informática nas escolas, voltada para as ações 
educativas e administrativas. 
Desenvolver propostas pedagógicas que garantam um 
ensino fundamental de qualidade, incluindo o pré-escolar, o ensmo para 
jovens e adultos e a educação especial. 
Incentivar a criação de escolass técnicas e de formação 
profissional. 
Viabilizar o ensino de 3° grau no Município. 
Implantar e aperfeiçoar processos pedagógicos para alunos 
portadores de deficiência. 
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Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
Implantar o auxílio educação para funcionários e/ou filhos 
destes que estejam cursando o 3° grau. 
Dar continuidade aos programas de municipalização e 
unidades escolares no Município, principalmente em área de grande 
estrangulamento de oferta de vagas. 
SAÚDE E SANEAMENTO 
Reduzir a mortalidade infantil através de melhoria das 
condições de assistência a mulher, a criança e as famílias de baixa renda. 
Promover ações destinadas à informatização da rede 
municipal de saúde com o objetivo de racionalizar os gastos implantando um 
rígido controle de custos. 
Combater doenças transmissíveis e endêmicas, 
modernizando o departamento do núcleo de saúde coletiva intensificando a 
vacinação, para irradiação de sarampo, pólio, tétano, difteria e outras afecções 
que possam ser evitadas através da imunização epidemiológica. 
Aprimoramento do sistema de vigilância sanitária através 
da intensificação da fiscalização e do controle de qualidade. 
Apoiar e ampliar as ações voltadas para assistência a 
população principalmente as mais carentes, no que tange a ação preventiva 
com obras de esgotamento e saneamento. 
Viabilizar a construção de um Hospital Municipal. 
Dotar a rede pública do Sistema Único de Saúde - SUS, de 
boas condições de funcionamento através de manutenção, conservação, 
construção, reforma e reequipamento das unidades. 
Articular e integrar a política municipal de Saúde nos 
demais setores de governo. 
Desenvolver as atividades de medidas curativas 
aumentando a oferta de leitos e de consultas. 
Promover a valorização do profissional de saúde com 
programas de aperfeiçoamento através de reciclagem e treinamento. 
Ampliar o combate a doença de interesse da saúde pública, 
através do aprimoramento da rede de vigilância epidemiológica. 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
Manutenção e Operacionalização do Conselho Municipal 
de Assistência Social. 
Assistência Social. 
dos já existentes. 
Desenvolver ações direcionadas ao Fundo Municipal de 
Programa de apoio e Assistência Social Geral. 
Programa de Assistência e Saúde Materno Infantil. 
Programa de apoio a Unidades Assistênciais. 
Desenvolver ações de planejamento familiar. 
Implantação de laboratório de análises, com modernização 
Criação de programas especializados de prevenção, 
controle e tratamento de doenças. 
Desenvolver projetos que visem assistência médica e 
odontológica, principalmente nas regiões menos favorecidas. 
Promover as ações necessárias para a implantação de 
unidades móveis de saúde. 
Viabilizar a Fundação de Saúde do Município. 
Desenvolver programa de apoio da criança e do 
adolescente. 
Manutenção e operacionalização do Conselho Tutelar, 
conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente. 
Implantação, ampliação e recuperação do sistema de 
esgotamento pluviais. 
Implantação, ampliação e recuperação do sistema de 
abastecimento d' água das nossas unidades, inclusive dotando-os de poços 
artesianos quando for o caso. 
Desenvolvimento de ações de infra-estrutura e saneamento 
básico no Município. 
terceira idade. 
Obras de melhorias sanitárias no Município. 
Dragagem de rios e mar no Município. 
Obras de controle de enchentes no Município. 
Dar continuidade ao programa de atenção integral a 
Aperfeiçoar ações de vigilância sanitária capazes de 
iluminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde. 
Desenvolver ações que melhorem o desempenho nos 
serviços de atendimento ao público. 
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Estado do Rio de Jane iro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
Aquisição de viaturas, inclusive ambulâncias, visando 
dinamizar as ações desenvolvidas pelos diversos setores desta secretaria. 
Desenvolvimento de ações direcionadas para assistência à 
pessoa portadora de deficiência. 
Aquisição de equipamentos médico-hospitalar. 
AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
Manter a gestão direta das áreas de proteção ambiental e 
especialmente as instituídas. 
Ampliar, preservar às áreas verdes da recreação de lazer do 
Município e ampliar o programa de reflorestamento de encostas e morros 
habitados ou não. 
Iventariar, classificar e cadastrar o patrimônio ambiental do 
Município, com o objetivo de planejar as ações do Poder público voltadas à 
orientação e preservação do meio ambiente. 
Desenvolver estudos de ecossistemas marítimos e fluviais 
aplicados a recuperação e controle ambientais. 
Desenvolver projetos de educação ambiental, 
primordialmente sobre a questão da fauna e expandir estudos e pesquisas 
voltadas para a preservação ecológica. 
Promover o saneamento de áreas agrícolas. 
Promover o melhoramento genético animal. 
Incentivar as áreas de produção de leite, de psicultura e de 
sanidade alternativa. 
Criar programas de alimentação alternativa. 
Promover o desenvolvimento rural. 
Implantar programas de hortas escolares e comunitárias. 
Aquisição de patrulha mecanizada agrícola. 
Programa Municipal de saneamento de áreas agrícolas. 
Construção de Usina de reciclagem de lixo. 
Construção de parques de exposições permanentes. 
Construção de atracadouro pesqueiro. 
Construção de curral de conselho. 
Construção do mercado produtor. 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 
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Estado do R io de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
Organizar banco de dados com info1mações sobre as 
empresas industriais, comerciais e agrícolas implantadas no Município. 
Manter articulação com entidades e órgãos representantes 
das classes empresariais locais. 
Acompanhar a expansão dos diversos setores econômicos 
municipais (indústrias, comércio e serviços), através de indicadores 
conjunturais. 
Apoiar feiras, seminários, congressos e expos1çoes para 
dinamizar e viabilizar o comércio e indústria e o intercambio tecnológico do 
Município. 
Realizar levantamento das necessidades de implantação de 
indústrias no Município. 
Apoiar a implantação de empresas no Município. 
Desenvolver intercâmbio com empresas do Estado, 
inclusive internacionais, visando o desenvolvimento do Parque Industrial. 
Implementar a política de incentivo fiscais com vistas a 
atrair indústrias para o Município. 
Realizar convênio com Prefeituras, sindicatos e associações 
de classes na área relacionada com a implantação de Parques Industriais. 
fiscalização. 
congressos. 
Informatizar todo o setor de arrecadação. 
Aquisição de veículo para fiscalização. 
Aquisição de retro-projetor para congressos. 
Aquisição de equipamentos audio visual para exposições. 
Aquisição de W alkei-talkie de longa distância para 
Aluguel e aquisição de equipamentos de infotmática. 
Financiar verbas para despesas de cursos, seminários e 
Programa de aperfeiçoamento fiscal. 
Implementar métodos para a melhoria do controle do 
sistema de arrecadação e ampliação de recursos Municipais. 
TURISMO, ESPORTES E EVENTOS 
Desenvolver a criação de um mirante. 
Incentivar a prática de esportes. 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
Viabilizar a construção de um centro poli-esportivo, nas 
áreas populares. 
Viabilizar a construção de um centro poli-esportivo para 
grandes competições. 
Desenvolvimento de vestiários nos campos de futebol do 
Município, desde que sejam devidamente legalizados. 
Incentivo aos blocos carnavalescos. 
Realizar inventário dos principais pontos turísticos do 
Município. 
Realizar juntamente com a participação dos setores um 
catálogo guia turístico. 
Promover a realização de eventos relacionados com 
festividades oficiais tais como: 
* Carnaval; EXPO Exposições; Agropecuária; 
(Emancipação Política Administrativa de Itaguaí); Dia da Independência; 
Comemoração em homenagem ao Padroeiro do Município (São Francisco 
Xavier); Festa de São Benedito (Padroeiro de Coroa Grande); Festival de 
Teatro; Festival da canção de Itaguaí; Mostra de Produtos Agrícolas de 
Mazomba; Concurso Garota Cachoeira; Encontro de Capoeiras; Concurso 
Dança de Salão; Festa do Folclore; Festa do Trabalhador; Semana de Arte; 
Concurso de Pesca Embarcada e Submarina; Projeto Cidadão Verdade; 
Concurso Miss Itaguaí, e escolher o Hino de Itaguaí. 
Construção de um galpão místico na área denominada 
Estrada do Trapiche, onde serão realizadas atividades com crianças carentes e 
alunos da rede municipal tais como: atividades esportivas, cultivo de plantas 
ornamentais, artesanato em madeira, argila e outras, e pintura artística. 
Apoiar as manifestações artísticas e culturais do povo do 
Município. 
Criar a folheteria da Cidade Cartão Postal, revista de 
turismo e Folders. 
TRANSPORTES E SISTEMA VIÁRIO 
Ampliação das estradas de acesso ao centro para 
escoamento da safra agrícola. 
Pavimentação e urbanização das principais vias de acesso 
ao Centro. 
Estado do R io de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
Pavimentação e urbanização de estradas vicinais. 
Viabilizar recursos para manutenção de estradas sob a 
responsabilidade do município ou não, desde que ponham em risco ou 
impeçam o livre acesso da população. 
Formentar ações objetivando a melhoria dos serviços de 
transportes de passageiros. 
Prefeitura. 
Possibilitar a criação de novas linhas viáveis. 
Promover campanha de segurança junto as empresas. 
Manter, recuperar, ampliar e renovar a frota de viaturas da 
Viabilizar convênios junto ao Governo Federal e Estadual, 
para recuperação da via fetToviária para reativação do transporte ferroviário. 
acesso. 
oficial. 
Administrar a circulação de veículos nas principais vias de 
Dotar o município de sistemas de sinalização de trânsito 
Promover área de estacionamento. 
Aquisição de novos equipamentos. 
Aquisição de viaturas e máquinas pesadas. 
Construção e montagem de usina de asfalto e fábrica de 
artefatos de cimento e brita. 
Aumentar a capacidade de malha viária, através de 
melhorias fisicas e operacionais. 
Verificar junto as empresas de transportes coletivos as 
condições de segurança dos veículos. 
Formentar a entrada de novas empresas de transportes 
coletivos para o Município. 
OBRAS 
Asfaltamento e saneamento de ruas do Município. 
Executar obras de dragagem e limpeza de rios, valas e 
canais oceânicos no Município. 
Executar obras de ampliação e recuperação do prédio da 
Prefeitura e anexo. 
Executar obras de construção de galpões para fabricação 
de artefatos de cimento. 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
Colocação de meio-fio nas ruas do Município. 
Executar obras de saneamento básico com colocação de 
meio fio nos bairros periféricos. 
Pavimentação e urbanização de ruas do Município. 
Dragagem, limpeza e instalação de galerias do Município. 
Aquisição ou locação de uma viatura multi-emprego para 
desobstrução de esgoto. 
Promover a construção de moradias populares no 
Município. 
SERVIÇOS PÚBLICOS 
Desenvolver programas de ampliação da rede de 
distribuição de energia elétrica. 
Ampliar a rede de distribuição de energia elétrica no 
Município, especialmente nas áreas de baixa renda. 
Manutenção e conservação de iluminação pública em todo 
o Município. 
Manutenção e conservação do cemitério. 
Manutenção e conservação dos serviços de praças, parques 
e jardins e as feiras livres. 
lixo. 
iluminação. 
Construção de usina de reciclagem de lixo. 
Aquisição de equipamentos para trabalho de silk-screen. 
Aquisição de equipamentos para usina de reciclagem de 
Montagem de um galpão para a pintura e silk-screen. 
Ampliação de extensão de rede B.T. 
Promover a instalação de 3. 000 novos pontos de 
Promover a instalação de relógio termômetro em terminais 
rodoviários, praça e orla marítima. 
Expandir a rede de iluminação pública nos bairros mais 
distantes. 
DESENVOLVIMENTO URBANO 
• 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
Rever a legislação urbanística do Município. 
Elaborar projetos executivos visando a recuperação de 
prédios, fachadas e monumentos considerados como de patrimônio Histórico 
e/ ou Cultural do Município. 
Implantar a estrutura do departamento de parques e jardins 
para elaboração e execução de projetos paisagísticos no Município. 
Desenvolver projetos de drenagem, dragagem, esgotamento 
e pavimentação nos diversos bairros do Município. 
Desenvolver projetos de macro-drenagem, das bacias da 
rede hidrográfica do Município. 
Assistir a população em geral com suporte técnico a obras 
civis e construção em áreas de risco. 
Padronizar elementos urbanos a serem usados no 
Município: latas de lixo, protetores de árvores, quiosques, roupas para 
deficientes, iluminação pública, baias de ônibus, canteiros, bancos, mesas e 
etc ... 
Informatização das atividades desenvolvidas pela 
secretaria. 
Elaborar a concepção e reforma de prédios públicos · 
mumc1pa1s. 
Efetuar os pagamentos de obra a serem contratadas pela 
Prefeitura. 
Desenvolver projetos de melhoramento e aplicação de 
tecido urbano. 
Reformular as diretrizes e Políticas do plano Diretor em 
vigor. 
Rever o Plano Diretor e a Lei de Zoneamento do 
Município. 
COMUNICAÇÃO SOCIAL 
Viabilização junto as autoridades de comunicação a criação 
da Rádio Educativa FM. 
Manutenção e Operacionalização da torre de retransmissão 
em sistema UHF para sete canais. 
Implantação de sistema de comunicação interna (rádio 
VHF/FM). 
• 
Estado do Rio de Jane iro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
e televisionada. 
Oficial). 
Publicação institucional através da imprensa escrita, falada 
Manutenção de Boletim de Divulgação Interno (Órgão 
Publicação de atos e fatos oficiais. 
Divulgação de eventos oficiais do Município. 
Aquisição de equipamentos e material permanente. 
Aquisição de material para exposições em eventos. 
Premiação anual do Projeto Cidadão Verdade. 
Premiação do Empresário do Ano. 
Aquisição de equipamentos de reprografia (xerox). 
Aquisição de palanque desmontável para atos públicos. 
ANEXO II 
Prioridades para 1997 da Companhia de Desenvolvimento 
Urbano de ltaguaí - CODillTA. 
Desenvolver ações integradas nas áreas de saneamento 
básico, drenagem, pavimentação, urbanização, coleta e limpeza pública, 
conservação e recuperação de vias urbanas e estradas vicinais, iluminação 
pública, bem como outras de interesse para o Município. 
Colaborar com a prestação de serviços aos órgãos da 
administração direta, inclusive com participação de seus quadros de pessoal. 
Apresentar estudos e propor medidas de racionalização de 
serviços sob sua área de influência. 
Manter uma estrutura organizacional compatível com as 
atribuições da empresa e as disponibilidades orçamentárias. 
Organizar, manter e conservar os bens patrimoniais, 
móveis e imóveis, inclusive com a aquisição de materiais e a realização de 
serviços considerados indispensáveis ao bom funcionamento da empresa. 
Aperfeiçoar os serviços técnicos e burocráticos de 
informatização da Companhia. 
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Câmara Municipal de ltaguaí 
Participar direta e indiretamente das ações governamentais 
e privadas com vistas ao desenvolvimento dos projetos relativos ao Porto de 
Sepetiba e a Zona de Processamento de Exportação (ZPE-Itaguaí) e a 
dinamização do Distrito Industrial. 
Viabilizar projetos de construção de unidades habitacionais 
para população de baixa renda. 
Desenvolver obras de construção de prédios Municipais. 
Programa Municipal de Desenvolvimento - PROMUDE . 
Apoiar a implantação pela iniciativa privada de cargos da 
área de influência ao Porto de Sepetiba, auxiliar com vias a instalação de uma 
Estação Aduaneira de Interior (EADI). 
Apoiar as ações que objetivem a implantação ao complexo 
Portuário Industrial de Sepetiba, integrado as instalações industriais às 
portuárias e criando novas oportunidades de emprego. 
Atrair investidores para implementar o desenvolvimento do 
Distrito Industrial existente e promover estudos para criação de outro Distrito 
que atenda as futuras demandas do complexo Portuário Industrial de Sepetiba. 
Prosseguir nas negociações necessárias a instalação da 
Zona de Processamento de Exportação de Itaguaí, destinada a empresas 
voltadas para produção de bens a serem comercializados exclusivamente no 
exterior. 
Atender a demanda habitacional gerada a partir da 
implantação, modernização e operacionalização do Porto de Sepetiba, com 
vistas "a evitar o surgimento de favelas em sua periferia. 

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