| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1917 / 1996 |
| Date | 1996-08-08 |
| Ementa | Lei de Diretrizes Orçamentárias. |
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Estado do R io de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí L E 1 Nº 1.917 / 1 DE, 08 DE AGOSTO DE 1996. DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO! DAS DIRETRIZES GERAIS ART. 1 º - Ficam estabelecidos nos termos desta Lei, as orientações gerais para elaboração do orçamento do Município, bem como fixadas as diretrizes, objetivos e prioridades da Administração Pública Municipal, relativas ao exercício financeiro de 1997. ART. 2º - No Projeto de Lei Orçamentária, as receitas e as despesas serão orçadas segundo os preços vigentes em julho de 1996. ART. 3º - Para efeito de atualização dos valores da Lei orçamentária, o Poder Executivo divulgará o índice de correção baseado no comportamento da receita. PARÁGRAFO ÚNICO - O Poder Executivo atualizará em 1 ° de janeiro de 1997 os valores constantes da Lei Orçamentária, baseado no índice da inflação acumulada de julho a dezembro de 1996, e trimestralmente durante a execução orçamentária no ano de 1997, os valores da Lei Orçamentária com base em indicadores macroeconômicos oficiais, conjugados ao comportamento da receita. • - ' 1 1ll Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí ART. 4º - Não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as fontes de recursos. ART. 5º - A Lei Orçamentária para o exercício de 1997, deverá considerar os efeitos econômicos na receita e na despesa decorrente de: I - Alteração na estrutura básica da Administração Municipal ( extinção ou expansão de órgãos): II - Alienação de Imóveis; III - Racionalização Administrativa. ART. 6º - As despesas com cooperação técnica e financeira do Município com outros imóveis de governo far-se-ão em categoria de Programação (Projeto e/ou Atividades) classificadas exclusivamente como transferências intergovernamentais. ART. 7º - Na programação de investimentos da Administração Pública Municipal direta e indireta serão observados os seguintes princípios: I - Os investimentos em fase de execução terão preferência sobre os novos projetos; II - Não poderão ser programados novos projetos aos investimentos em andamento, cuja execução tenha ultrapassado 50% (cinquenta por cento) das metas fisicas, e que tenham viabilidade técnica e financeira comprovada. CAPÍTULO II DAS DIRETRIZES DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL SEÇÃO I DAS DIRETRIZES COMUNS • ' t ~ Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí ART. 8º - A Lei Orçamentária abrangerá o orçamento :fiscal referente aos Poderes Legislativos e Executivos, as Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, o orçamento de investimentos das empresas de sociedade de economia mista em que o Município, direta ou indiretamente detenha maioria do capital social com direito a voto bem como o orçamento da seguridade social abrangendo todos os órgãos e entidades a ela vinculados. ART. 9° - O art. 30, Parágrafo Segundo da Lei Orgânica do Município prevê que as despesas com pessoal e encargos deverão respeitar o limite estabelecido no art. 38, Parágrafo Único das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República. § 1 º - Nas propostas de reajustes salarial dos servidores públicos mumc1pais, o Poder Executivo observará os dispositivos constitucionais, e adotará critérios que objetivem uma política salarial justa, visando eliminar as distorções existentes. § 2º - O disposto no caput e no § 1 º deste artigo aplica-se também, e individualmente, a todos os órgãos da Administração indireta e Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público. ART. 1 Oº - As despesas com o custeio administrativo e operacional terão como limite máximo, em termos reais os critérios correspondentes no orçamento. ART. 11 º As despesas com ações de expansão corresponderão as prioridades específicas indicadas no anexo I e a disponibilidade de recursos. ART. 12º - As despesas com juros e outros encargos e amortizações da dívida contratada deverão ser consideradas na Lei orçamentária, assim como outras despesas em decorrência da Lei específica com prioridades e autorizações concedidas até a data de encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentária à Câmara Municipal. • Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí ART. 13º - O relatório mensal de que trata o artigo 129, § 3° inciso II da Lei Orgânica do Município deverá ser publicada até o dia 20 do mês subsequente. ART. 14º - A destinação de recursos para clubes e associações esportivas, blocos carnavalescos e entidades congêneres será autorizada pelo Executivo conforme regulamentação específica. Os recursos para esta finalidade poderão ser de até 3% (três por cento) do orçamento. ART. 15º - As receitas próprias das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público bem como das empresas de Economia Mista a que se refere o art. 8° desta Lei, serão programadas para atender, preferencialmente respeitadas as peculiaridades de cada um gasto, com despesas obrigatórias. PARÁGRAFO ÚNICO - Aplica-se as despesas com pessoal e encargos das entidades definidas no caput deste artigo o disposto nos arts. 9° e 10° desta Lei. ART. 16º - Os valores da receita e da despesa constante da Lei orçamentária anual e os do Orçamento Plurianual de investimentos serão indicados em moeda nacional. SEÇÃO II DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS DO ORÇAMENTO FISCAL ART. 17º - Na fixação das despesas serão observadas as prioridades constantes do Anexo I desta Lei. ART. 18º - Para efeito do disposto no art. 30, Parágrafo Segundo da Lei Orgânica do Município ficam estipulados os seguintes limites para elaboração da proposta orçamentária do Poder Legislativo. I - As despesas com o pessoal e encargos sociais observarão o disposto no § 1 ° e 2° do art. 9° desta Lei; • - \!J Estado do R io de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí II - As despesas com o custeio administrativo e operacional, inclusive com pessoal e respectivos encargos obedecerão aos disposto do art. 1 O desta Lei. III - As despesas com as ações de expansão corresponderão às prioridades específicas indicadas no Anexo I desta Lei e as disponibilidades dos recursos. SEÇÃO III DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL ART. 19 O Orçamento da Seguridade Social compreenderá as dotações destinadas a atender as ações nas áreas de saúde previdência e assistência social e obedecerá ao disposto nos artigos 215 a 221 da Lei Orgânica do Município, abrangendo, dentre outros, os recursos provenientes de receitas próprias dos órgãos, fundos e Entidades que por sua natureza, devam integrar o orçamento de que trata esta seção. ART. 20 - A proposta orçamentária da seguridade social deverá obedecer as prioridades constantes do Anexo I desta Lei. ART. 21 - O orçamento da seguridade social discriminará os recursos do Município e as transferências de recursos do Estado e da União pela execução descentralizado das ações de saúde conforme estabelecido no art. 232; Parágrafo Único da Lei Orgânica do Município. SEÇÃO IV DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA ART. 22 - Na estimativa das receitas serão consideradas as medidas que venham a ser adotadas para a expansão da arrecadação tributária municipal, tais como: • Estado do R io de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí I - Reavaliação de alíquotas incidentes sobre os impostos; II - Aperfeiçoamento dos critérios para correção dos créditos do Município recebidos com atraso; . PARÁ GRAFO ÚNICO - As alterações da legislação tributária, serão objeto de justificativas ou mensagem ao Projeto de Lei, encaminhado à Câmara com a discriminação dos recursos esperados em decorrência da alteração proposta. CAPÍTULO III DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS ART. 23 - O orçamento de investimento será apresentado à sociedade de economia mista em que o Município detenha a maioria do Capital Social com direito a voto. § 1 º - O Projeto da Lei Orçamentária será acompanhado de um demonstrativo da origem dos recursos bem como da aplicação destes; § 2º - O demonstrativo a que se refere o Parágrafo Primeiro, indicará obrigatóriamente quando for o caso, os investimentos financiados com operações de crédito especificamente vinculadas ao projeto. ART. 24 - Na programação de investimentos serão observadas as prioridades constantes do Anexo II desta Lei. ART. 25 - Os investimentos à conta de recursos oriundos do orçamento fiscal, inclusive mediante participação acionária, serão programados de acordo com as dotações previstas no respectivo orçamento. CAPÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DA LEI ORÇAMENTÁRIA Estado do Rio de Jane iro Câmara Municipal de ltaguaí ART. 26 - Na Lei Orçamentária Anual, que apresentará a programação do orçamento fiscal e da seguridade social, a discriminação da despesa far-se-à por categoria de programação, indicando-se, pelo menos para cada uma o seu menor nível de detalhamento. 1 - O orçamento a que pertence; II - À natureza da despesa, obedecendo a seguinte classificação: a) DESPESAS CORRENTES 1) pessoal e encargos sociais 2) material de consumo 3) serviços de terceiros e encargos 4) juros e encargos da dívida 5) outras despesas correntes b) DESPESAS DE CAPITAL 1) investimento 2) inversões financeiras 3) amortização da dívida 4) outras despesas de capital § 1 º - A classificação a que se refere o inciso II deste artigo corresponde aos grupamentos de elementos de natureza da despesa a serem discriminados na Lei Orçamentária. § 2º - As despesas e as receitas dos orçamentos Fiscal e da seguridade social, bem como do conjunto dos dois orçamentos serão apresentados de forma sintético e agregado, evidenciando o déficit ou superavit corrente e o total de cada um dos orçamentos. § 3º - A Lei Orçamentária incluirá entre outros, os demonstrativos: 1 - Das receitas do orçamento fiscal e da seguridade social; • - ~ Estado do Rio de Jane iro Câmara Municipal de ltaguaí II - Da natureza da despesa para cada órgão; III - Da despesa por fonte de recursos, para cada órgão; IV - Dos recursos destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, de forma a caracterizar o cumprimento do disposto na Lei Orgânica do Município; V - Dos investimentos consolidados previstos no Orçamento do Município. § 4° - Além do disposto no caput deste artigo, serão apresentados o resumo geral das despesas do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, obedecendo forma semelhante à prevista no anexo 2 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 27 - Para efeito de informação ao Poder Legislativo, deverá ainda constar da proposta orçamentária, no mais detalhado nível de categoria de programação, discriminação da origem dos recursos. Art. 28 - O Projeto de Lei Orçamentária será apresentado com a fotma e com o detalhamento descrito nesta Lei, aplicando-se, no que couber, as demais disposições legais. Art. 29 - A mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária à Câmara Municipal, deverá explicitar a situação observada no exercício de 1995, em relação aos limites a que se refere a Lei Orgânica do Município. Art. 30 - Os créditos adicionais terão a forma, o nível de detalhamento, os demonstrativos e as informações estabelecidas nesta lei, inclusive as disposições contidas no art. 21 , bem como, a indicação dos recursos compensatórios correspondentes. § 1 º - As mensagens do Projeto que encaminhará à Câmara Municipal pedidos de abertura de créditos adicionais especiais contarão, no que couber as informações e os demonstrativos exigidos para a mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária. • Estado do R io de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí § 2º - Os créditos suplementares, autorizados na Lei Orçamentária, abertos por Decreto do Prefeito, atenderão no que couber ao exigido para o Orçamento do Município. Art. 31 - O Poder Executivo, através do órgão central de orçamento, deverá atender às solicitações encaminhadas pela Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara Municipal sobre informações e dados quantitativos que justifiquem os valores orçados e evidenciem a ação do governo municipal. Art. 32 - A prestação de contas anual do Município, incluirá relatório de execução com a forma e detalhes apresentados na Lei Orçamentária. Art. 33 - Na ausência do Plano Plurianual os projetos como definido nos anexos I e II desta Lei, serão considerados prioritários para efeito no cumprimento de normas fixadas na Lei Orgânica do Município. Art. 34 - A Secretaria de Governo, após a publicação da Lei Orçamentária divulgará até o último dia útil do exercício de 1996, por unidade orçamentária de cada órgão que integra o orçamento de que trata esta Lei, os quadros de detalhamento da despesa, especificando cada categoria de programação os elementos de despeas e respectivos desdobramentos. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 35 - Se o Projeto de Lei Orçamentária não for aprovado até o término da sessão legislativa, como estabelece a Lei Complementar Federal o projeto de lei, será promulgada como lei, tal como enviado pelo Executivo, como disposto no artigo 180 da Lei Orgânica do Município. Art. 36 - As normas de Direito Financeiro do Município, deverão ser adequadas às eventuais modificações que ocorrerem nas disposições ditadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. • Estado do R io de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí Art. 37 - A Lei Orçamentária poderá conter dispositivos de forma a agilizar e operacionalizar a sua execução. Art. 38 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itaguaí, zt Je de~ ck 1996 AMORIM • • Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí ANEXO I Prioridades para Elaboração do Orçamento Fiscal e da seguridade Social para o exercício Financeiro de 1997, por Órgão. II - PODER LEGISLATIVO Adequar as ações no âmbito do Poder Legislativo as atuais atribuições Constitucionais e Legais, inclusive reorganizando e adequando suas instalações e dependências. Implementar a informatização do Poder Legislativo, adequando às novas atribuições Constitucionais e garantindo agilização a seu sistema de informações, inclusive com a aquisição de Ol(um) aparelho de Vídeocassete. Ampliação e melhoria da informatização nas atividades Administrativas e Legislativas. Aquisição de 02( duas) linhas telefônicas. Aquisição de O 1 (uma) viatura. II - PODER EXECUTIVO PROCURADORIA JURÍDICA Dinamizar os serviços da Procuradoria Jurídica através de aprimoramento e ampliação do Sistema de informatização. Ampliação dos quadros de Servidores Públicos, mediante contratação por Concurso Público. Modernização do acervo jurídico, tendo em vista diversas modificações na Legislação vigente. Dinamizar o procedimento da cobrança extrajudicial e judicial da Dívida Ativa do Município. Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO e FINANÇAS. Consolidar o Plano de Cargos, carreiras e vencimentos, de fotma gradual com a consequente reformulação das estruturas administrativas e funcional dos Órgãos da Prefeitura e promover o estabelecimento na Lei Orgânica do Município. Estabelecer o desenvolvimento do plano global de informatização, tornando a máquina administrativa cada vez mais eficiente e capaz de atender aos anseios dos cidadões. Proporcionar a adoção de medidas para adaptar o Município aos dispositivos da Lei Orgânica. Representar e difundir os interesses do Município junto ao Governo Federal e ao Estadual. Garantir as condições adequadas de funcionamento da Administração Municipal no que tange as suas instalações, infra-estrutura e Operacionalização e a articulação com o Poder Legislativo. Aperfeiçoar o processo de captação de recursos internos e externos junto as principais fontes de financiamento. Implementar projetos de Desenvolvimento de Recursos Humanos, objetivando o aprimoramento dos Servidores municipais dos diversos órgãos das administrações Direta e Indireta. Expandir o cadastro de fornecedores, proporcionando maior competividade nas licitações, melhorando, em consequência, qualitativa e econômica a aquisição do material e prestação de serviços. instituições de correlacionadas. Revitalizar as atividades econômicas em articulação com fornecimento, pesqmsa, extensão rural e outras • . Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí Implementar e operar o sentido de informações fisica e socio-economico do Município ou modo a subsidiar as ações de planejamento e de avaliação de desempenho da gestão pública. Integrar as ações no sentido de que sejam observados as disponibilidades de recursos. Priorizar as ações administrativas que melhorem o desempenho na prestação de serviços públicos diretamente a população simplificando procedimento e facilitando o cotidiano do contribuinte. Desenvolver uma política de pessoal em consonância com as determinações constitucionais, capacitando, valorizando e dignificando o Servidor Público. Reorganizar a estrutura da Administração Municipal. Ampliar a divulgação dos atos do governo nos meios de comunicação de massa. Implementar métodos para melhoria do controle do sistema de arrecadação e aplicação dos recursos. Atualizar e aprimorar a planta de valores e o cadastro imobiliário. Proporcionar aos servidores principalmente os de execução de Obras e Fiscalização para melhor identificação do Município, todos os equipamentos de segurança necessários, inclusive uniformes. EDUCAÇÃO E CULTURA Expandir a informatização da Secretaria de Educação tendo em vista o volume de trabalho diversificado das Escolas Municipais e Municipalizadas. Ampliação do espaço fisico e urbanização do prédio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, bem como de outros próprios tombados. Viabilizar a reforma do teatro e ampliação da Biblioteca Municipal. • Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí Construção de Ol(um) Depósito Municipal para o armazenamento da Merenda Escolar. Treinar professores do pré-escolar, especificamente para atuarem em creche, atendendo a criança de O à 06 anos de idade. Ampliar e criar áreas para prática de esportes e lazer nas escolas da rede Municipal e Municipalizadas que possuem espaço disponível. Implantar salas de leitura nas unidades escolares. Implantar o ensino regular noturno nas escolas da rede municipal e municipalizadas que tiverem condições fisicas para desenvolver tal programa. Ampliação dos números de bolsas de estudo para as escolas legalmente habilitadas, atendendo à pessoas que comprovem baixa renda familiar. Realização do Censo Escolar com a finalidade de diagnosticar a falta de escolaridade na população do Município, na faixa etária de 07 à 14 anos e de jovens e adultos. Realização de um diagnóstico educacional através da elaboração do Plano Decenal de Educação. Aquisição de viaturas para Secretaria de Educação e Cultura e manutenção permanente das mesmas. Construção de creches Municipais. Manutenção permanente nas máquinas motores e aparelhos da Secretaria de Educação e Cultura e das unidades escolares da Rede Municipal. Promover a inteiração entre Secretaria de Educação, Saúde e Agricultura, vizualizando projetos de reciclagem do lixo, saúde escolar, medicina e alimentação alternativa. Promover Congressos, Simpósios, Foruns, com o objetivo de discutir a melhoria da qualidade ao ensino básico e do processo ensinoaprendizagem. Privilegiar atividades que visem a melhoria da qualidade de ensino, através de capacitação, treinamento e atualização dos professores da Rede Municipal. Proporcionar aprimoramento dos materiais didáticos. Expandir a capacidade de atendimento através de construção e ampliação de unidades escolares, bem como reforma e reequipamento das mesmas e das existentes. • Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí Favorecer a discussão entre professores e alunos sobre a questão de preservação ambiental e cultural do Município. Proporcionar a aquisição de materiais didáticos básicos e uniformes, para distribuição aos alunos da Rede Municipal. Dar suporte, privilegiar e criar projetos e atividades de intercambios cultural e Educacional. Desenvolver eventos e estimular a prática de esportes nas unidades escolares. Proporcionar aos alunos da Rede Municipal complementação alimentar, viabilizando a criação de hortas escolares. cultural. Promover a dignificação salarial aos professores. Desenvolver ações através de programas de animação Apoiar as manifestações artísticas e culturais inclusive com formação de corais. Preservar o Patrimônio Cultural, tanto o artístico quanto o natural, incentivando a restauração do patrimônio e sua utilização para fins comunitários. Implantar poços artesianos nas unidades escolares não dotados de Rede Pública de Água. Desenvolver ações cultural em conjunto com a comunidade, através da animação cultural. Introduzir a informática nas escolas, voltada para as ações educativas e administrativas. Desenvolver propostas pedagógicas que garantam um ensino fundamental de qualidade, incluindo o pré-escolar, o ensmo para jovens e adultos e a educação especial. Incentivar a criação de escolass técnicas e de formação profissional. Viabilizar o ensino de 3° grau no Município. Implantar e aperfeiçoar processos pedagógicos para alunos portadores de deficiência. -~ \l Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí Implantar o auxílio educação para funcionários e/ou filhos destes que estejam cursando o 3° grau. Dar continuidade aos programas de municipalização e unidades escolares no Município, principalmente em área de grande estrangulamento de oferta de vagas. SAÚDE E SANEAMENTO Reduzir a mortalidade infantil através de melhoria das condições de assistência a mulher, a criança e as famílias de baixa renda. Promover ações destinadas à informatização da rede municipal de saúde com o objetivo de racionalizar os gastos implantando um rígido controle de custos. Combater doenças transmissíveis e endêmicas, modernizando o departamento do núcleo de saúde coletiva intensificando a vacinação, para irradiação de sarampo, pólio, tétano, difteria e outras afecções que possam ser evitadas através da imunização epidemiológica. Aprimoramento do sistema de vigilância sanitária através da intensificação da fiscalização e do controle de qualidade. Apoiar e ampliar as ações voltadas para assistência a população principalmente as mais carentes, no que tange a ação preventiva com obras de esgotamento e saneamento. Viabilizar a construção de um Hospital Municipal. Dotar a rede pública do Sistema Único de Saúde - SUS, de boas condições de funcionamento através de manutenção, conservação, construção, reforma e reequipamento das unidades. Articular e integrar a política municipal de Saúde nos demais setores de governo. Desenvolver as atividades de medidas curativas aumentando a oferta de leitos e de consultas. Promover a valorização do profissional de saúde com programas de aperfeiçoamento através de reciclagem e treinamento. Ampliar o combate a doença de interesse da saúde pública, através do aprimoramento da rede de vigilância epidemiológica. Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí Manutenção e Operacionalização do Conselho Municipal de Assistência Social. Assistência Social. dos já existentes. Desenvolver ações direcionadas ao Fundo Municipal de Programa de apoio e Assistência Social Geral. Programa de Assistência e Saúde Materno Infantil. Programa de apoio a Unidades Assistênciais. Desenvolver ações de planejamento familiar. Implantação de laboratório de análises, com modernização Criação de programas especializados de prevenção, controle e tratamento de doenças. Desenvolver projetos que visem assistência médica e odontológica, principalmente nas regiões menos favorecidas. Promover as ações necessárias para a implantação de unidades móveis de saúde. Viabilizar a Fundação de Saúde do Município. Desenvolver programa de apoio da criança e do adolescente. Manutenção e operacionalização do Conselho Tutelar, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente. Implantação, ampliação e recuperação do sistema de esgotamento pluviais. Implantação, ampliação e recuperação do sistema de abastecimento d' água das nossas unidades, inclusive dotando-os de poços artesianos quando for o caso. Desenvolvimento de ações de infra-estrutura e saneamento básico no Município. terceira idade. Obras de melhorias sanitárias no Município. Dragagem de rios e mar no Município. Obras de controle de enchentes no Município. Dar continuidade ao programa de atenção integral a Aperfeiçoar ações de vigilância sanitária capazes de iluminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde. Desenvolver ações que melhorem o desempenho nos serviços de atendimento ao público. • - 81 Estado do Rio de Jane iro Câmara Municipal de ltaguaí Aquisição de viaturas, inclusive ambulâncias, visando dinamizar as ações desenvolvidas pelos diversos setores desta secretaria. Desenvolvimento de ações direcionadas para assistência à pessoa portadora de deficiência. Aquisição de equipamentos médico-hospitalar. AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Manter a gestão direta das áreas de proteção ambiental e especialmente as instituídas. Ampliar, preservar às áreas verdes da recreação de lazer do Município e ampliar o programa de reflorestamento de encostas e morros habitados ou não. Iventariar, classificar e cadastrar o patrimônio ambiental do Município, com o objetivo de planejar as ações do Poder público voltadas à orientação e preservação do meio ambiente. Desenvolver estudos de ecossistemas marítimos e fluviais aplicados a recuperação e controle ambientais. Desenvolver projetos de educação ambiental, primordialmente sobre a questão da fauna e expandir estudos e pesquisas voltadas para a preservação ecológica. Promover o saneamento de áreas agrícolas. Promover o melhoramento genético animal. Incentivar as áreas de produção de leite, de psicultura e de sanidade alternativa. Criar programas de alimentação alternativa. Promover o desenvolvimento rural. Implantar programas de hortas escolares e comunitárias. Aquisição de patrulha mecanizada agrícola. Programa Municipal de saneamento de áreas agrícolas. Construção de Usina de reciclagem de lixo. Construção de parques de exposições permanentes. Construção de atracadouro pesqueiro. Construção de curral de conselho. Construção do mercado produtor. DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO • --- 1 ~ Estado do R io de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí Organizar banco de dados com info1mações sobre as empresas industriais, comerciais e agrícolas implantadas no Município. Manter articulação com entidades e órgãos representantes das classes empresariais locais. Acompanhar a expansão dos diversos setores econômicos municipais (indústrias, comércio e serviços), através de indicadores conjunturais. Apoiar feiras, seminários, congressos e expos1çoes para dinamizar e viabilizar o comércio e indústria e o intercambio tecnológico do Município. Realizar levantamento das necessidades de implantação de indústrias no Município. Apoiar a implantação de empresas no Município. Desenvolver intercâmbio com empresas do Estado, inclusive internacionais, visando o desenvolvimento do Parque Industrial. Implementar a política de incentivo fiscais com vistas a atrair indústrias para o Município. Realizar convênio com Prefeituras, sindicatos e associações de classes na área relacionada com a implantação de Parques Industriais. fiscalização. congressos. Informatizar todo o setor de arrecadação. Aquisição de veículo para fiscalização. Aquisição de retro-projetor para congressos. Aquisição de equipamentos audio visual para exposições. Aquisição de W alkei-talkie de longa distância para Aluguel e aquisição de equipamentos de infotmática. Financiar verbas para despesas de cursos, seminários e Programa de aperfeiçoamento fiscal. Implementar métodos para a melhoria do controle do sistema de arrecadação e ampliação de recursos Municipais. TURISMO, ESPORTES E EVENTOS Desenvolver a criação de um mirante. Incentivar a prática de esportes. Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí Viabilizar a construção de um centro poli-esportivo, nas áreas populares. Viabilizar a construção de um centro poli-esportivo para grandes competições. Desenvolvimento de vestiários nos campos de futebol do Município, desde que sejam devidamente legalizados. Incentivo aos blocos carnavalescos. Realizar inventário dos principais pontos turísticos do Município. Realizar juntamente com a participação dos setores um catálogo guia turístico. Promover a realização de eventos relacionados com festividades oficiais tais como: * Carnaval; EXPO Exposições; Agropecuária; (Emancipação Política Administrativa de Itaguaí); Dia da Independência; Comemoração em homenagem ao Padroeiro do Município (São Francisco Xavier); Festa de São Benedito (Padroeiro de Coroa Grande); Festival de Teatro; Festival da canção de Itaguaí; Mostra de Produtos Agrícolas de Mazomba; Concurso Garota Cachoeira; Encontro de Capoeiras; Concurso Dança de Salão; Festa do Folclore; Festa do Trabalhador; Semana de Arte; Concurso de Pesca Embarcada e Submarina; Projeto Cidadão Verdade; Concurso Miss Itaguaí, e escolher o Hino de Itaguaí. Construção de um galpão místico na área denominada Estrada do Trapiche, onde serão realizadas atividades com crianças carentes e alunos da rede municipal tais como: atividades esportivas, cultivo de plantas ornamentais, artesanato em madeira, argila e outras, e pintura artística. Apoiar as manifestações artísticas e culturais do povo do Município. Criar a folheteria da Cidade Cartão Postal, revista de turismo e Folders. TRANSPORTES E SISTEMA VIÁRIO Ampliação das estradas de acesso ao centro para escoamento da safra agrícola. Pavimentação e urbanização das principais vias de acesso ao Centro. Estado do R io de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí Pavimentação e urbanização de estradas vicinais. Viabilizar recursos para manutenção de estradas sob a responsabilidade do município ou não, desde que ponham em risco ou impeçam o livre acesso da população. Formentar ações objetivando a melhoria dos serviços de transportes de passageiros. Prefeitura. Possibilitar a criação de novas linhas viáveis. Promover campanha de segurança junto as empresas. Manter, recuperar, ampliar e renovar a frota de viaturas da Viabilizar convênios junto ao Governo Federal e Estadual, para recuperação da via fetToviária para reativação do transporte ferroviário. acesso. oficial. Administrar a circulação de veículos nas principais vias de Dotar o município de sistemas de sinalização de trânsito Promover área de estacionamento. Aquisição de novos equipamentos. Aquisição de viaturas e máquinas pesadas. Construção e montagem de usina de asfalto e fábrica de artefatos de cimento e brita. Aumentar a capacidade de malha viária, através de melhorias fisicas e operacionais. Verificar junto as empresas de transportes coletivos as condições de segurança dos veículos. Formentar a entrada de novas empresas de transportes coletivos para o Município. OBRAS Asfaltamento e saneamento de ruas do Município. Executar obras de dragagem e limpeza de rios, valas e canais oceânicos no Município. Executar obras de ampliação e recuperação do prédio da Prefeitura e anexo. Executar obras de construção de galpões para fabricação de artefatos de cimento. Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí Colocação de meio-fio nas ruas do Município. Executar obras de saneamento básico com colocação de meio fio nos bairros periféricos. Pavimentação e urbanização de ruas do Município. Dragagem, limpeza e instalação de galerias do Município. Aquisição ou locação de uma viatura multi-emprego para desobstrução de esgoto. Promover a construção de moradias populares no Município. SERVIÇOS PÚBLICOS Desenvolver programas de ampliação da rede de distribuição de energia elétrica. Ampliar a rede de distribuição de energia elétrica no Município, especialmente nas áreas de baixa renda. Manutenção e conservação de iluminação pública em todo o Município. Manutenção e conservação do cemitério. Manutenção e conservação dos serviços de praças, parques e jardins e as feiras livres. lixo. iluminação. Construção de usina de reciclagem de lixo. Aquisição de equipamentos para trabalho de silk-screen. Aquisição de equipamentos para usina de reciclagem de Montagem de um galpão para a pintura e silk-screen. Ampliação de extensão de rede B.T. Promover a instalação de 3. 000 novos pontos de Promover a instalação de relógio termômetro em terminais rodoviários, praça e orla marítima. Expandir a rede de iluminação pública nos bairros mais distantes. DESENVOLVIMENTO URBANO • Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí Rever a legislação urbanística do Município. Elaborar projetos executivos visando a recuperação de prédios, fachadas e monumentos considerados como de patrimônio Histórico e/ ou Cultural do Município. Implantar a estrutura do departamento de parques e jardins para elaboração e execução de projetos paisagísticos no Município. Desenvolver projetos de drenagem, dragagem, esgotamento e pavimentação nos diversos bairros do Município. Desenvolver projetos de macro-drenagem, das bacias da rede hidrográfica do Município. Assistir a população em geral com suporte técnico a obras civis e construção em áreas de risco. Padronizar elementos urbanos a serem usados no Município: latas de lixo, protetores de árvores, quiosques, roupas para deficientes, iluminação pública, baias de ônibus, canteiros, bancos, mesas e etc ... Informatização das atividades desenvolvidas pela secretaria. Elaborar a concepção e reforma de prédios públicos · mumc1pa1s. Efetuar os pagamentos de obra a serem contratadas pela Prefeitura. Desenvolver projetos de melhoramento e aplicação de tecido urbano. Reformular as diretrizes e Políticas do plano Diretor em vigor. Rever o Plano Diretor e a Lei de Zoneamento do Município. COMUNICAÇÃO SOCIAL Viabilização junto as autoridades de comunicação a criação da Rádio Educativa FM. Manutenção e Operacionalização da torre de retransmissão em sistema UHF para sete canais. Implantação de sistema de comunicação interna (rádio VHF/FM). • Estado do Rio de Jane iro Câmara Municipal de ltaguaí e televisionada. Oficial). Publicação institucional através da imprensa escrita, falada Manutenção de Boletim de Divulgação Interno (Órgão Publicação de atos e fatos oficiais. Divulgação de eventos oficiais do Município. Aquisição de equipamentos e material permanente. Aquisição de material para exposições em eventos. Premiação anual do Projeto Cidadão Verdade. Premiação do Empresário do Ano. Aquisição de equipamentos de reprografia (xerox). Aquisição de palanque desmontável para atos públicos. ANEXO II Prioridades para 1997 da Companhia de Desenvolvimento Urbano de ltaguaí - CODillTA. Desenvolver ações integradas nas áreas de saneamento básico, drenagem, pavimentação, urbanização, coleta e limpeza pública, conservação e recuperação de vias urbanas e estradas vicinais, iluminação pública, bem como outras de interesse para o Município. Colaborar com a prestação de serviços aos órgãos da administração direta, inclusive com participação de seus quadros de pessoal. Apresentar estudos e propor medidas de racionalização de serviços sob sua área de influência. Manter uma estrutura organizacional compatível com as atribuições da empresa e as disponibilidades orçamentárias. Organizar, manter e conservar os bens patrimoniais, móveis e imóveis, inclusive com a aquisição de materiais e a realização de serviços considerados indispensáveis ao bom funcionamento da empresa. Aperfeiçoar os serviços técnicos e burocráticos de informatização da Companhia. Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí Participar direta e indiretamente das ações governamentais e privadas com vistas ao desenvolvimento dos projetos relativos ao Porto de Sepetiba e a Zona de Processamento de Exportação (ZPE-Itaguaí) e a dinamização do Distrito Industrial. Viabilizar projetos de construção de unidades habitacionais para população de baixa renda. Desenvolver obras de construção de prédios Municipais. Programa Municipal de Desenvolvimento - PROMUDE . Apoiar a implantação pela iniciativa privada de cargos da área de influência ao Porto de Sepetiba, auxiliar com vias a instalação de uma Estação Aduaneira de Interior (EADI). Apoiar as ações que objetivem a implantação ao complexo Portuário Industrial de Sepetiba, integrado as instalações industriais às portuárias e criando novas oportunidades de emprego. Atrair investidores para implementar o desenvolvimento do Distrito Industrial existente e promover estudos para criação de outro Distrito que atenda as futuras demandas do complexo Portuário Industrial de Sepetiba. Prosseguir nas negociações necessárias a instalação da Zona de Processamento de Exportação de Itaguaí, destinada a empresas voltadas para produção de bens a serem comercializados exclusivamente no exterior. Atender a demanda habitacional gerada a partir da implantação, modernização e operacionalização do Porto de Sepetiba, com vistas "a evitar o surgimento de favelas em sua periferia.