| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1918 / 1996 |
| Date | 1996-10-31 |
| Ementa | Altera a redação do item "4" do artigo 2º da Lei Municipal nº 1880/95 (que revogou o artigo 1º da Lei nº 1.849/95, e dá outras providências) |
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• ' Estado . do Rio de Janeiro Câ!Jlara Municipal de ltaguaí LEI Nº 1.918 DE, 31 de outubro de 1996. QUE ALTERA A REDAÇÃO DO ITEM "4" DO ARTIGO 2° DA LEI ' MUNICIPAL Nº 1880(QUE REVOGOU O ART. 1 º DA LEI Nº 1.849, DE 03/08/95, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS). O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: ART. 1° O ítem "4" constante do Art. 2° da Lei Municipal nº 1.880, de 07 de dezembro de l 995(Que revogou o Art. 1° da Lei nº 1.849, de 03/08/95, e dá outras providências) passa a ter a seguinte redação: "Art. 1 º - REVOGADO Art. 2° - ... ....... ............................................................. .... . "Art. 209 - ............... ....................... ... .. .............................. . I - ........................................... ............................ ........... . II-.. ................. ...... ......................................................... . III - ................................................................................ . IV - ........... .................... .............. .......... .. ..... ... .......... ..... . V- ... ....... ......... .. .. ............... .. .... ... .......... ............... ... ... ... . VI - ······· ········ ·· ······ ·········· ················ ··· ······· ·········· ····· ······· 1 - .................................................................................. . 2 - ..... ..... ..... .... .................................. ..................... ... .... .. 3 - .. ............ ....... ........ ...................................... ..... .......... . • Estado do R io de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí 4 - remembramento ou desmembramento de terreno, por lote envolvido, concorrente ou dec01Tente.......... para Ol(uma) UFIMI. ART. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá1io. Autor: Vereador Darci dos