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norma nº 1918/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1918 / 1996
Date 1996-10-31
EmentaAltera a redação do item "4" do artigo 2º da Lei Municipal nº 1880/95 (que revogou o artigo 1º da Lei nº 1.849/95, e dá outras providências)
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• 
' Estado . do Rio de Janeiro 
Câ!Jlara Municipal de ltaguaí 
LEI Nº 1.918 DE, 31 de outubro de 1996. 
QUE ALTERA A REDAÇÃO DO 
ITEM "4" DO ARTIGO 2° DA LEI ' 
MUNICIPAL Nº 1880(QUE 
REVOGOU O ART. 1 º DA LEI Nº 
1.849, DE 03/08/95, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS). 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ; 
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu 
Sanciono a seguinte Lei: 
ART. 1° O ítem "4" constante do Art. 2° da Lei Municipal nº 1.880, de 07 de 
dezembro de l 995(Que revogou o Art. 1° da Lei nº 1.849, de 03/08/95, e dá 
outras providências) passa a ter a seguinte redação: 
"Art. 1 º - REVOGADO 
Art. 2° - ... ....... ............................................................. .... . 
"Art. 209 - ............... ....................... ... .. .............................. . 
I - ........................................... ............................ ........... . 
II-.. ................. ...... ......................................................... . 
III - ................................................................................ . 
IV - ........... .................... .............. .......... .. ..... ... .......... ..... . 
V- ... ....... ......... .. .. ............... .. .... ... .......... ............... ... ... ... . 
VI - ······· ········ ·· ······ ·········· ················ ··· ······· ·········· ····· ······· 
1 - .................................................................................. . 
2 - ..... ..... ..... .... .................................. ..................... ... .... .. 
3 - .. ............ ....... ........ ...................................... ..... .......... . 
• 
Estado do R io de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
4 - remembramento ou desmembramento de terreno, por 
lote envolvido, concorrente ou dec01Tente.......... para 
Ol(uma) UFIMI. 
ART. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrá1io. 
Autor: Vereador Darci dos 

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