| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1919 / 1996 |
| Date | 1996-10-31 |
| Ementa | Concede anistia aos contribuintes. |
| native_id | 2840 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
- • ' 1 \ 1, • 1 Es\ado do Rio de Jane iro Câmara Municipal de ltaguaí L E 1 Nº 1.919 D E, 31 de outubro de 1996. CONCEDE ANISTIA DE MULTAS E JUROS AOS DEVEDORES COM A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, REFERENTE AO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO I.P.T.U. E I.S.SjJ.N. - IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ., Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: ART. 1 º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder anistia de juros e multas aos contribuintes em débito com a Fazenda Pública, referente ao I.P.T.U. - Imposto Predial e Territorial Urbano e I.S.S.Q.N. - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza. ART. 2º - Fica concedido o desconto de 50% (cinquenta por cento) para o Exercício de 1996 referente ao I.P.T.U. - Imposto Predial e Territorial Urbano. ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e produzirá os seus efeitos até o dia 15 de Dezembro de 1996. ORIM