| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1924 / 1996 |
| Date | 1996-12-12 |
| Ementa | Considera de utilidade publica, a Loja Maçônica Fraternidade e Luz. |
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~ ' \ ' i \ e Estado do Rio de Jane iro ''· ~m ra Municipal de ltaguai 1ll LEI Nº 1.924 DE, 12 de Dezembro de 1996. CONSIDERA. DE UTILIDADE PÚBLICA A LOJA MAÇÔNICA "FRATERNIDADE E LUZ" E ' DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: ART. 1 º - Fica considerada de Utilidade Pública a Loja Maçônica "FRATERNIDADE E LUZ", com sede e foro nesta Cidade. ART. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itaguaí, AMORIM Autor: Ver. LUIZ ORLANDO DA CONCEIÇÃO.