| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1926 / 1996 |
| Date | 1996-12-12 |
| Ementa | Altera o parágrafo III, do inciso VI, do art. 17 da lei 1699/95 - Código Tributário do Município de Itaguaí, alterado pela Lei nº 1.727/93 |
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\ \ · • Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí L E I Nº 1.926 DE, 12 de Dezembro de 1996. QUE ALTERA O PARÁGRAFO TERCEIRO, DO INCISO VI, DO ART. 17, DA LEI Nº 1.699, DE 30.09.93 CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, ALTERADO PELA LEI Nº 1.727, DE 22.12.93. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: ART. 1° - O Parágrafo Terceiro, do inciso VI, do art. 17, da Lei nº 1.699, de 30.09.93 - Código Tributário do Município de Itaguaí, alterado pela Lei 1.727, de 22.12.93, passa a vigorar com a seguinte redação. Art. 17 - ........................................ ......... ................ ........... . . VI - .... .............. ... ............ .. ..... .................... ........... .. ..... ...... . § 3 ° - a isenção prevista no inciso VI só aproveitam os estabelecimentos cuja licença de obra tenha sido concedida no período compreendido entre O 1 de janeiro a 31 de dezembro de 1996, inclusive na área do Distrito Industrial de Itaguaí. AR T. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itaguaí, J6 d: fe3ernb.o de 926' · E AMORIM