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norma nº 1929/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1929 / 1996
Date 1996-12-26
EmentaOrçamento de 1997.
native_id2850

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texto integral #

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..... - - ........ 
Estado do Rio de Janeiro 
D E, 26 de Dezembro de 1996. 
ESTIM.t\. A RECEITA E FIXA 
A DESPESA DO MUNICÍPIO 
DE ITAGUAÍ PARA O 
EXERCÍCIO DE 1997. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ. 
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu 
Sanciono a seguinte Lei: 
CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÃO GERAL 
ART. 1 º - Esta Lei estima e Receita e Fixa a Despesa do 
Município de Itaguaí para o Exercício de 1997, abrangendo o Orçamento 
referente aos Poderes LEGISLATIVO e EXECUTIVO, inclusive Empresas 
instituídas e mantidas pelo Poder Público. 
CAPÍTULO II 
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 
SEÇÃO I 
ESTIMATIVA DA RECEITA E FIXAÇÃO DA DESPESA 
ART. 2º - Ficam estimadas as Receitas e fixadas as 
Despesas em iguais importâncias, a preço de junho de 1997, como segue: 
Parágrafo Único - O Orçamento Geral do Município de 
Itaguaí para o Exercício de 1997, discriminados pelos anexos integrantes desta 
Lei, estima a Receita em R$ 49.620.000,00 (quarenta e nove milhões 
seiscentos e vinte mil reais), e limita a despesa em igual importância. 
ART. 3º - A Receita será realizada mediante a an-ecadação 
de Tributos e outras Fontes de Renda, na forma da legislação em vigor, com o 
seguinte desdobramento: 
Estado do R io de Janeiro 
Câmara Municipal de lta guaí 
RECEITAS CORRENTES 
Receita Tributária 
Receita Patrimonial 
Receita Industrial 
Transferências Correntes 
Outras Receitas Correntes 
RECEITAS DE CAPITAL 
Operações de Crédito 
Alienações de Bens Móveis e Imóveis 
Tensferência de Capital 
Outras Receitas de Capital 
TOTAL DA RECEITA 
R$ 43.555.000,00 
R$ 10.179.000,00 
R$ 63.000,00 
R$ 2.000,00 
R$ 31 .373.000,00 
R$ 1.938.000,00 
R$ 6.065.000,00 
R$ 3.000.000,00 
R$ 15 .000,00 
R$ 3.010.000,00 
R$ 40.000,00 
R$ 49.620.000,00 
ART. 4º - A despesa fixada à conta de Recursos constantes 
dos Anexos desta Lei, apresentadas por Funções e Órgãos, conforme 
discriminação abaixo: 
A - DESPESAS POR FUNÇÕES 
O 1 - Legislativo 
02 - Judiciário 
03 - Administração e Planejamento 
04 - Agricultura 
05 - Comunicações 
08 - Educação e Cultura 
10 - Habitação e Urbanismo 
11 - Indústria Com., Serv. e Turismo 
13 - Saúde e Saneamento 
14 - Trabalho 
15 - Assistência e Previdência 
16 - Transportes 
17 :.. Reserva de Contingência 
TOTAL FIXADO 
R$ 5.048.772,00 
R$ 355.000,00 
R$ 4.492.350,00 
R$ 301.000,00 
R$ 70.000,00 
R$ 13.508.000,00 
R$ 4.418.000,00 
R$ 2.579.000,00 
R$ 12.172.000,00 
R$ 31.912,00 
R$ 2.558.766,00 
R$ 3.990.000,00 
R$ 95.200,00 
R$ 49.620.000,00 
Estado do R io de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
B - DESPESAS POR ÓRGÃOS 
Câmara Municipal 
Gabinete do Vice-Prefeito 
Procuradoria Jurídica 
Secretaria de Governo 
Secretaria de Planejamento 
Secretaria de Administração 
Secretaria de Finanças 
Secretaria de Obras 
Secretaria de Serviços Públicos 
Secretaria de Educação e Cultura 
Sec. de Saúde e Bem Estar Social 
Sec. de Agricultura e Meio Ambiente 
Secretaria de Transportes 
Secretaria de Suprimento e Material 
Sec. de Desenvolvimento Econômico 
Sec. de Turismo Espo11es e Eventos 
Sec. de Desenvolvimento Urbano 
Sec. de Assuntos Eh.'traordinários 
Secretaria de Programas Especiais 
Secretaria de Apoio Comunitário 
TOTAL DAS DESPESAS 
SEÇÃO II 
R$ 5.382.450,00 
R$ 83 .000,00 
R$ 342.000,00 
R$ 1.732.000,00 
R$ 187 .200,00 
R$ 2.757.350,00 
R$ 980.000,00 
R$ 1.615.000,00 
R$ 1.626.000,00 
R$ 10.588.000,00 
R$ 9.202.000,00 
R$ 516.000,00 
R$ 3.580.000,00 
R$ 252.000,00 
R$ 1.028.000,00 
R$ 2.141.000,00 
R$ 7.387.000,00 
R$ 62.000,00 
R$ 67 .000,00 
R$ 92.000,00 
R$ 49.620.000,00 
ATUALIZAÇÃO DAS RECEITAS E DAS DESPESAS 
ART. 5° - Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as 
medidas necessárias para ajustar o Orçamento do Município às modificações 
que vierem a ocotTer na Política Econômica do País, e nas finanças do 
Município. 
§ 1 º - O Poder Executivo atualizará em 1 ° de janeiro de 
1997 os valores constantes desta Lei, com base no índice da inflação 
acumulada de julho à dezembro de 1996. 
§ 2º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder 
trimestralmente a atualização do Orçamento com base em Indicadores Oficiais 
Estado do R io de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
publicados pela Fundação Getúlio vargas, levando em consideração o 
comportamento da Receita. 
SEÇÃO III 
AUTORIZAÇÃO PAR>\ ABERTUR>\ DE CRÉDITO 
ART. 6° - Fica o Poder Executivo autorizado nos termos do 
Art. 7° da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 a abrir Créditos 
Suplementares até o Limite de 40% (quarenta por cento) do total da Despesa 
fixada nesta Lei. 
§ 1 º - Exclui-se desse limite os Créditos Suplementares 
destinados a suprir insuficiências nas dotações destinadas a Despesas de 
Pessoal e Encargos, assim como a conta de recursos vinculados( convênios). 
§ 2º - O percentual a que se refere o "caput" deste artigo 
passará a incidir sobre o valor acrescido pelos Créditos Suplementares 
Abertos. 
SEÇÃO IV 
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES 
DE CRÉDITOS 
ART. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar 
Operações de Crédito por antecipação da Receita até o limite e nas condições 
previstas na Legislação em vigor. 
CAPÍTULO III 
PROGRAMAÇÃO FINANCEIR4 DE DESElVlBOLSO 
ART. 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a aprovar por 
Decreto uma Programação Financeira de Desembolso para o Exercício de 
1997. 
Parágrafo Único - A Programação será fixada através de 
cotas trimestrais, a critério do Poder Executivo para assegurar em tempo útil a 
Estado do R io de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
soma dos recursos necessários e suficientes à execução do Programa Anual de 
Trabalho de cada Unidade Orçamentária. 
CAPÍTULO IV 
DISPOSIÇÕES FINAIS 
ART. 9º - Fica o Poder Executivo autorizado à adotar 
normas e procedimentos na Execução do Orçamento de forma a obter o 
equilíbrio na Gestão Financeira. 
ART. 1 O - A presente Lei entrará em vigor em 1 ° de janeiro 
de 1997, revogadas as disposições em contrário. 
AMORIM 

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