| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1929 / 1996 |
| Date | 1996-12-26 |
| Ementa | Orçamento de 1997. |
| native_id | 2850 |
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..... - - ........ Estado do Rio de Janeiro D E, 26 de Dezembro de 1996. ESTIM.t\. A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ PARA O EXERCÍCIO DE 1997. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÃO GERAL ART. 1 º - Esta Lei estima e Receita e Fixa a Despesa do Município de Itaguaí para o Exercício de 1997, abrangendo o Orçamento referente aos Poderes LEGISLATIVO e EXECUTIVO, inclusive Empresas instituídas e mantidas pelo Poder Público. CAPÍTULO II DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL SEÇÃO I ESTIMATIVA DA RECEITA E FIXAÇÃO DA DESPESA ART. 2º - Ficam estimadas as Receitas e fixadas as Despesas em iguais importâncias, a preço de junho de 1997, como segue: Parágrafo Único - O Orçamento Geral do Município de Itaguaí para o Exercício de 1997, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em R$ 49.620.000,00 (quarenta e nove milhões seiscentos e vinte mil reais), e limita a despesa em igual importância. ART. 3º - A Receita será realizada mediante a an-ecadação de Tributos e outras Fontes de Renda, na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento: Estado do R io de Janeiro Câmara Municipal de lta guaí RECEITAS CORRENTES Receita Tributária Receita Patrimonial Receita Industrial Transferências Correntes Outras Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL Operações de Crédito Alienações de Bens Móveis e Imóveis Tensferência de Capital Outras Receitas de Capital TOTAL DA RECEITA R$ 43.555.000,00 R$ 10.179.000,00 R$ 63.000,00 R$ 2.000,00 R$ 31 .373.000,00 R$ 1.938.000,00 R$ 6.065.000,00 R$ 3.000.000,00 R$ 15 .000,00 R$ 3.010.000,00 R$ 40.000,00 R$ 49.620.000,00 ART. 4º - A despesa fixada à conta de Recursos constantes dos Anexos desta Lei, apresentadas por Funções e Órgãos, conforme discriminação abaixo: A - DESPESAS POR FUNÇÕES O 1 - Legislativo 02 - Judiciário 03 - Administração e Planejamento 04 - Agricultura 05 - Comunicações 08 - Educação e Cultura 10 - Habitação e Urbanismo 11 - Indústria Com., Serv. e Turismo 13 - Saúde e Saneamento 14 - Trabalho 15 - Assistência e Previdência 16 - Transportes 17 :.. Reserva de Contingência TOTAL FIXADO R$ 5.048.772,00 R$ 355.000,00 R$ 4.492.350,00 R$ 301.000,00 R$ 70.000,00 R$ 13.508.000,00 R$ 4.418.000,00 R$ 2.579.000,00 R$ 12.172.000,00 R$ 31.912,00 R$ 2.558.766,00 R$ 3.990.000,00 R$ 95.200,00 R$ 49.620.000,00 Estado do R io de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí B - DESPESAS POR ÓRGÃOS Câmara Municipal Gabinete do Vice-Prefeito Procuradoria Jurídica Secretaria de Governo Secretaria de Planejamento Secretaria de Administração Secretaria de Finanças Secretaria de Obras Secretaria de Serviços Públicos Secretaria de Educação e Cultura Sec. de Saúde e Bem Estar Social Sec. de Agricultura e Meio Ambiente Secretaria de Transportes Secretaria de Suprimento e Material Sec. de Desenvolvimento Econômico Sec. de Turismo Espo11es e Eventos Sec. de Desenvolvimento Urbano Sec. de Assuntos Eh.'traordinários Secretaria de Programas Especiais Secretaria de Apoio Comunitário TOTAL DAS DESPESAS SEÇÃO II R$ 5.382.450,00 R$ 83 .000,00 R$ 342.000,00 R$ 1.732.000,00 R$ 187 .200,00 R$ 2.757.350,00 R$ 980.000,00 R$ 1.615.000,00 R$ 1.626.000,00 R$ 10.588.000,00 R$ 9.202.000,00 R$ 516.000,00 R$ 3.580.000,00 R$ 252.000,00 R$ 1.028.000,00 R$ 2.141.000,00 R$ 7.387.000,00 R$ 62.000,00 R$ 67 .000,00 R$ 92.000,00 R$ 49.620.000,00 ATUALIZAÇÃO DAS RECEITAS E DAS DESPESAS ART. 5° - Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar o Orçamento do Município às modificações que vierem a ocotTer na Política Econômica do País, e nas finanças do Município. § 1 º - O Poder Executivo atualizará em 1 ° de janeiro de 1997 os valores constantes desta Lei, com base no índice da inflação acumulada de julho à dezembro de 1996. § 2º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder trimestralmente a atualização do Orçamento com base em Indicadores Oficiais Estado do R io de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí publicados pela Fundação Getúlio vargas, levando em consideração o comportamento da Receita. SEÇÃO III AUTORIZAÇÃO PAR>\ ABERTUR>\ DE CRÉDITO ART. 6° - Fica o Poder Executivo autorizado nos termos do Art. 7° da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 a abrir Créditos Suplementares até o Limite de 40% (quarenta por cento) do total da Despesa fixada nesta Lei. § 1 º - Exclui-se desse limite os Créditos Suplementares destinados a suprir insuficiências nas dotações destinadas a Despesas de Pessoal e Encargos, assim como a conta de recursos vinculados( convênios). § 2º - O percentual a que se refere o "caput" deste artigo passará a incidir sobre o valor acrescido pelos Créditos Suplementares Abertos. SEÇÃO IV AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITOS ART. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Operações de Crédito por antecipação da Receita até o limite e nas condições previstas na Legislação em vigor. CAPÍTULO III PROGRAMAÇÃO FINANCEIR4 DE DESElVlBOLSO ART. 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a aprovar por Decreto uma Programação Financeira de Desembolso para o Exercício de 1997. Parágrafo Único - A Programação será fixada através de cotas trimestrais, a critério do Poder Executivo para assegurar em tempo útil a Estado do R io de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí soma dos recursos necessários e suficientes à execução do Programa Anual de Trabalho de cada Unidade Orçamentária. CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS ART. 9º - Fica o Poder Executivo autorizado à adotar normas e procedimentos na Execução do Orçamento de forma a obter o equilíbrio na Gestão Financeira. ART. 1 O - A presente Lei entrará em vigor em 1 ° de janeiro de 1997, revogadas as disposições em contrário. AMORIM