| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1931 / 1996 |
| Date | 1996-12-26 |
| Ementa | Modifica a redação do parágrafo 6 do art. 120 da lei 1699/93 - código tributário. |
| native_id | 2852 |
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\. \ Estado do Rio de Janeiro ~ ' . , · "" - •e" Câmara Municipal de ltaguaí ~ L E 1 Nº 1.931 DE, 26 de Dezembro de 1996. QUE MODIFICA A REDAÇÃO DO § 6º DO ART. 120, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.699, DE 30.09.93 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ., ACRESCENTADO PELA LEI 1.727, DE 22.12.93 E ALTERADO PELAS LEIS Nº 1. 752, DE 24.03.94, 1.759, DE 28.08.94, 1.843, DE 01.06.95, 1.869, DE 10.10.95 E 1.876, DE 04.12.95. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ., faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: ART. 1 º - O Parágrafo 6°, do art. 120, da Lei nº 1.699, de 30/09/93 - Código Tributário Municipal, acrescentado pela Lei nº 1.727, de 22112/93, e alterado pelas Leis nºs 1.752, de 24/03/94, 1.759, de 28/08/94, 1.843, de 01106/95, 1.869, de 10110195 e 1.876, de 04/12/95, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 120 - ............ .. ..... ... ......... ........................ .... ... .. ......... . § 1 o - ................ . ................. . ............... .. ........... . ............... . § 6° - Todas as empresas prestadoras de serviços que venham a se instalar no Município no período de 01 de maio de 1994 à 31 de dezembro de 2000, terão base de cálculo reduzida em até 95% (noventa e cinco por cento), pelo prazo de 1 O( dez) anos a contar do início das suas respectivas atividades. ART. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itaguaí, 2.f J M ck 1996 ORIM