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norma nº 1931/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1931 / 1996
Date 1996-12-26
EmentaModifica a redação do parágrafo 6 do art. 120 da lei 1699/93 - código tributário.
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\. \ 
Estado do Rio de Janeiro 
~ ' . , · 
"" - •e" Câmara Municipal de ltaguaí 
~ L E 1 Nº 1.931 DE, 26 de Dezembro de 1996. 
QUE MODIFICA A REDAÇÃO DO § 
6º DO ART. 120, DA LEI MUNICIPAL 
Nº 1.699, DE 30.09.93 - CÓDIGO 
TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE 
ITAGUAÍ., ACRESCENTADO PELA 
LEI 1.727, DE 22.12.93 E ALTERADO 
PELAS LEIS Nº 1. 752, DE 24.03.94, 
1.759, DE 28.08.94, 1.843, DE 01.06.95, 
1.869, DE 10.10.95 E 1.876, DE 
04.12.95. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ., 
faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu 
Sanciono a seguinte Lei: 
ART. 1 º - O Parágrafo 6°, do art. 120, da Lei nº 1.699, de 30/09/93 - Código 
Tributário Municipal, acrescentado pela Lei nº 1.727, de 22112/93, e alterado 
pelas Leis nºs 1.752, de 24/03/94, 1.759, de 28/08/94, 1.843, de 01106/95, 
1.869, de 10110195 e 1.876, de 04/12/95, passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
"Art. 120 - ............ .. ..... ... ......... ........................ .... ... .. ......... . 
§ 1 o - ................ . ................. . ............... .. ........... . ............... . 
§ 6° - Todas as empresas prestadoras de serviços que 
venham a se instalar no Município no período de 01 de 
maio de 1994 à 31 de dezembro de 2000, terão base de 
cálculo reduzida em até 95% (noventa e cinco por cento), 
pelo prazo de 1 O( dez) anos a contar do início das suas 
respectivas atividades. 
ART. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Itaguaí, 2.f J M ck 1996 
ORIM 

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