| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1932 / 1996 |
| Date | 1996-12-26 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a promover a cessão de uso de bens moveis. |
| native_id | 2853 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
- >'\ l 1 ! Esta i~ do o de Jane iro ;, \ I Câmara Municipal de ltaguaí D E, 26 de Dezembro de 1996. AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO ~1UNICIPAL A PROMOVER À CESSA.O DE USO DE BENS MÓVEIS PERTENCENTES A MUNICIPALIDADE. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ., Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: ART. 1 º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover a Cessão de Uso de Bens Móveis, pertencentes à Municipalidade. ao Município de Seropédica-RJ; recentemente criado através da Lei Estadual nº 2.446, de 13 de outubro de 1995, por período indetemiinado. § Único - Os bens móveis cedidos na forma do caput deste Artigo serão utilizados pelo Município Cessionário no atendimento das necessidades indispensáveis à população. ART. 2º - Sem prejuízo do Município Cedente, os Bens l\1óveis serão aqueles, preferencialmente, já utilizados pelo Município Cessionário. ART. 3° - Fica assegurado, o domínio de propriedade do Município Cedente sobre os Bens Móveis transferidos à título de Cessão de Uso. ART. 4º - Para legitimar a transferência de posse e não de domínio dos Bens Móveis, o Município Cedente providenciará o Termo de Estado do R io de Janeiro ~~~ Câmara Municipal de ltaguaí <':,;4.lill'°'~ Cessão de Uso e as Anotações cadastrais junto ao Órgão competente da Municipalidade, dispensando-se registros e)...'ternos. ART. 5º - A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. .. Itaguaí, ..;.• ! ....l..; • l . f \1 : Autoria: Ver. Mareio 2'1fietm~za Pinto.