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norma nº 1932/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1932 / 1996
Date 1996-12-26
EmentaAutoriza o Executivo a promover a cessão de uso de bens moveis.
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Câmara Municipal de ltaguaí 
D E, 26 de Dezembro de 1996. 
AUTORIZA AO CHEFE DO 
PODER EXECUTIVO 
~1UNICIPAL A PROMOVER 
À CESSA.O DE USO DE BENS 
MÓVEIS PERTENCENTES A 
MUNICIPALIDADE. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ., 
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu 
Sanciono a seguinte Lei: 
ART. 1 º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal 
autorizado a promover a Cessão de Uso de Bens Móveis, pertencentes à 
Municipalidade. ao Município de Seropédica-RJ; recentemente criado através 
da Lei Estadual nº 2.446, de 13 de outubro de 1995, por período 
indetemiinado. 
§ Único - Os bens móveis cedidos na forma do caput deste 
Artigo serão utilizados pelo Município Cessionário no atendimento das 
necessidades indispensáveis à população. 
ART. 2º - Sem prejuízo do Município Cedente, os Bens 
l\1óveis serão aqueles, preferencialmente, já utilizados pelo Município 
Cessionário. 
ART. 3° - Fica assegurado, o domínio de propriedade do 
Município Cedente sobre os Bens Móveis transferidos à título de Cessão de 
Uso. 
ART. 4º - Para legitimar a transferência de posse e não de 
domínio dos Bens Móveis, o Município Cedente providenciará o Termo de 
Estado do R io de Janeiro 
~~~ Câmara Municipal de ltaguaí <':,;4.lill'°'~ 
Cessão de Uso e as Anotações cadastrais junto ao Órgão competente da 
Municipalidade, dispensando-se registros e)...'ternos. 
ART. 5º - A presente Lei entra em vigor na data da sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
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Itaguaí, 
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Autoria: Ver. Mareio 2'1fietm~za Pinto. 

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