br-locleg corpus explorer

← Itaguaí (RJ)

norma nº 1933/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1933 / 1996
Date 1996-12-26
EmentaAltera a redação do art. 232 e inclui o item 09, ao art. 235, inciso II - atividades localizadas, da Lei nº 1699/95 - Código Tributário do Município de Itaguaí
native_id2854

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

... - \ 
Estado do Rio de Janeiro 
DE, 26 de Dezembro de 1996. 
ALTERA A REDAÇAO DO ART. 
232 E INCLUÍ O ITEM 09, AO 
ART. 235, INCISO II 
ATIVIDADES LOCALIZA.DAS, DA 
LEI JVIrNICIPAL Nº 1.699, DE 30 
DE SETEl\fBRO DE 1995 
CÓDIGO TRIBL"TÁRIO DO 
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ-RJ. 
O PREFEITO l\'IUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ., 
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
ART. 1 º - O Art. 232. constante do Capítulo VIII - DA 
TAXA DE LICENÇA PARA OCUPAÇÃO DE ÁREAS EM VIAS E 
LOGRADOUROS PÚBLICOS, SEÇÃO I - Da Obrigação Principal, da Lei 
Municipa] nº 1.699. de 30 de setembro de 1995. passa a ter a seguinte 
redação: 
·'ART. 232 - Entende-se por ocupação do solo. para efeitos 
de incidência da taxa~ aquela feita mediante instalações provisórias ou 
permanentes de : balcão, barraca, mesa: tabuleiro. qu10sque, aparelho ou 
qualque. Ot.Lro móvel ou utensílio, depósito de materiais para fins comerciais 
ou de prestação de serviços. estacionamento privativo de veículos em locais 
pennitidos, postes. torres e demais instalações e equipamentos destinados a 
distribuição de energia elétrica., 
ART. 2° - Fica incluído o ítem 09. ao Art. 235, constante 
do CAPÍTULO VIII - DA TAXA DE LICENÇA PARA OCUPAÇÃO DE 
ÁREAS EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS - SEÇÃO III - Do 
Pagamento. com a seguinte redação: 
Rua Amélia Louzada N. 0 277 - Itaguaí - RJ - CEP 23.815-180 Tels.: 688·1136 - 688·1236 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguai 
"Item 09 - Utilização de espaço público para à colocação de 
postes. torres e demais instalações e equipamentos destinados a distribuição 
de energia elétrica" ....................... ( 1,0 UFIMI por cada unidade). 
ART. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, produzindo seus efeitos a pa11ir de 1 ° de janeiro de 1997 
Itaguaí, 21 ct cÁX8P?Ío ct /3fJ6 
/ :-1: -~·. . ' ;,,": 
I 
Autoria: Ver.~1:~ Conceição. 
Rua Amélia Louzada N,0 277 • Itaguaí - RJ • CEP 23.815-180 Tels.: 688·1136 · 688·1236 

open original →