| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1934 / 1997 |
| Date | 1997-01-10 |
| Ementa | Amplia o percentual de desconto para pagamento da taxa de localização. |
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Estado do R io de Janeiro \ \ \ \ ) ' , ' -..1 Câmara Municipal de ltaguaí L E I Nº 1.934 ,, DE, 10 DE JANEIRO DE 1997. QUE AMPLIA O PERCENTUAL DE DESCONTO PARA O PAGAMENTO DA TAXA DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ., Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: ART. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder desconto de até 30% ( trinta por cento) para efeito do pagamento da Taxa de Localização e Funcionamento relativa ao Exercício de 1997. ART. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo seus efeitos até o dia 15 de março de 1997. ,;\dff:!nistração José Sag"ário Filho JOSÉ ~ ~ÂJÁrudFILHO PREFEITO.