| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1935 / 1997 |
| Date | 1997-01-10 |
| Ementa | Concede desconto para pagamento de IPTU. |
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Estado do R io de Janeiro Câmara Municipal de lta guaí L E I Nº 1.935 DE, 10 DE ~Jc ,. e1 i-c DE 1997. QUE CONCEDE DESCONTO PARA O PAGAMENTO DE I.P.T.U. IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO, PARA O EXERCÍCIO DE 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ., Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: ART. 1° - Fica concedido desconto aos contribuintes do I.P.T.U. - Imposto Predial e Territorial Urbano, relativo ao Exercício de 1997. ART. 2° - O desconto a que se refere o Artigo anterior será concedido aos proprietários de imóveis com área de até 1. 0002 (mil metros quadrados). § Único - O pagamento poderá ser efetuado da forma seguinte: I - Até o dia 31 de janeiro, 60% (sessenta por cento) de desconto. II - Até o dia 28 de fevereiro, 40% (quarenta por cento) de desconto. III - Até o dia 31 de março, 20% (vinte por cento) de desconto. ART. 3° - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico tomará às providências necessárias para à aplicação do disposto nesta Lei. ART. 4° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. JOSÉ S FILHO PREFEITO.