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norma nº 1938/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1938 / 1997
Date 1997-04-29
EmentaAutoriza o Executivo a conceder pensão vitalícia a Sra. Maria Jose Oliveira da Cruz
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Edtbdo do Rio de Janeiro 
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Câmara Municipal de ltaguaí 
· LEI Nº 1.938 DE, 29 de abril de 1997. 
AUTORIZA AO PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CONCEDER PENSÃO ESPECIAL, 
VITALÍCIA QUE MENCIONA E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ., 
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu 
Sanciono a seguinte Lei: 
ART. 1 º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
conceder Pensão Especial, Vitalícia e intransferível às Senhoras: Maria José 
Oliveira da Cruz, viúva do ex-Vereador Taurino Coutinho da Cruz e a Lídia 
Nunes de Alvarenga, face a sua relação concubinária havida com o ex-Prefeito 
Abeilard Goulart de Souza, e reconhecida através de Sentença prolatada pelo 
respeitável Juízo de Direito da P Vara da Comarca de Itaguaí-RJ. 
ART. 2° - As Pensões Especiais, Vitalícias concedidas na 
forma do Artigo anterior, serão pagas mensalmente pelo Poder Executivo 
Municipal da seguinte forma: 
1 - A Senhora Maria José de Oliveira Cruz perceberá 
Pensão Especial, Vitalícia no valor de R$ 448,00(Quatrocentos e quarenta e 
oito reais), mensalmente. 
II -A Senhora Lídia Nunes de Alvarenga, perceberá Pensão 
Especial, Vitalícia no valor de R$ 896,00(0itocentos e noventa e seis reais), 
mensalmente. 
ART. 3° - As Pensões Especiais de que trata os Artigos 
anteriores serão reajustadas, automaticamente, na mesma data e percentual, 
sempre que houver a concessão de aumento geral da remuneração dos 
Servidores do Município. 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
ART. 4° - As despesas decorrentes da aplicação do 
disposto nesta Lei, correrão por conta da Dotação específica constante da Lei 
Orçamentária em vigor, ficando também o Poder Executivo Municipal 
autorizado a realizar às suplementações, se necessário, para o cumprimento 
desta Lei. 
ART. 5° - A presente Lei entrará em vigor na data da sua 
publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 1997, 
revogadas às disposições em contrário. 
Adm111 :3tração 
José Sagário Filho 
Autor: Vereador Luiz Orlando da Conceição. 

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