| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1938 / 1997 |
| Date | 1997-04-29 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a conceder pensão vitalícia a Sra. Maria Jose Oliveira da Cruz |
| native_id | 2858 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
'- li' ... . - - . \ ' l Edtbdo do Rio de Janeiro VI 1 ' Câmara Municipal de ltaguaí · LEI Nº 1.938 DE, 29 de abril de 1997. AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER PENSÃO ESPECIAL, VITALÍCIA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ., Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: ART. 1 º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Pensão Especial, Vitalícia e intransferível às Senhoras: Maria José Oliveira da Cruz, viúva do ex-Vereador Taurino Coutinho da Cruz e a Lídia Nunes de Alvarenga, face a sua relação concubinária havida com o ex-Prefeito Abeilard Goulart de Souza, e reconhecida através de Sentença prolatada pelo respeitável Juízo de Direito da P Vara da Comarca de Itaguaí-RJ. ART. 2° - As Pensões Especiais, Vitalícias concedidas na forma do Artigo anterior, serão pagas mensalmente pelo Poder Executivo Municipal da seguinte forma: 1 - A Senhora Maria José de Oliveira Cruz perceberá Pensão Especial, Vitalícia no valor de R$ 448,00(Quatrocentos e quarenta e oito reais), mensalmente. II -A Senhora Lídia Nunes de Alvarenga, perceberá Pensão Especial, Vitalícia no valor de R$ 896,00(0itocentos e noventa e seis reais), mensalmente. ART. 3° - As Pensões Especiais de que trata os Artigos anteriores serão reajustadas, automaticamente, na mesma data e percentual, sempre que houver a concessão de aumento geral da remuneração dos Servidores do Município. Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí ART. 4° - As despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta Lei, correrão por conta da Dotação específica constante da Lei Orçamentária em vigor, ficando também o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar às suplementações, se necessário, para o cumprimento desta Lei. ART. 5° - A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 1997, revogadas às disposições em contrário. Adm111 :3tração José Sagário Filho Autor: Vereador Luiz Orlando da Conceição.