| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1950 / 1997 |
| Date | 1997-06-17 |
| Ementa | Cria a Defesa Civil. |
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---- ' 1 . ' 1 lflado do Rio de Janeiro . Câmara Municipal de ltaguaf LEI N° 1.850 De, 01 de agosto de 1995 QUE DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO l , DO ART . 12 DA LEI Nºl .698,DR 30/09/93 (CÓDIGO DE OBRAS DE ' ITAGUAÍ). O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-R.T Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei : Art. 1°- O inciso 1, do art. 12 da Lei nº 1.698, de 30/09/93, Código de Obras de Itaguaí, passa a vigorar com a seguinte redação : "Art. 12 -.......................................................... . 1- A graduação das multas será feita a critério da autoridade competente, referendada, pelo Chefe do Executivo, variando de 01 (uma) até 200(duzentas) UFIMI's, tendo em vista : I- mantido II-mantido ili-mantido IV-mantido Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itaguaí, 03 de agosto de 1995 • . . AMORil\11 .. Rua Amélia LoumdCl N.• 277 - ltClguClf • FU - CEP 23.815-180 Tels.: 688-l136 • 688·1236