| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1951 / 1997 |
| Date | 1997-06-24 |
| Ementa | Lei de Diretrizes Orçamentárias. |
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--..,.... Eatado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí L E I Nº 1.951 DE, 24 DE JUNHO DE 1997. DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO 1 DAS DIRETRIZES GERAIS ART. 1 º - Ficam estabelecidos nos termos desta Lei, as orientações gerais para elaboração do Orçamento do Município, bem como fixadas as Diretrizes, Objetivos e Prioridades da Administração Pública Municipal, relativas ao exercício financeiro de 1998. ART. 2º - No Projeto de Lei Orçamentária, as Receitas e as Despesas serão orçadas segundo os preços vigentes em julho de 1997. ART. 3° - Para efeito de atualização dos valores da Lei Orçamentária, o Poder Executivo divulgará o índice de correção baseado no comportamento da Receita. ART. 4º - Não poderão ser fixadas Despesas sem que estejam definidas as fontes de Recursos. ART. 5° - A Lei Orçamentária para o exercício de 1998, deverá considerar os efeitos econômicos na Receita e na Despesa decorrente de: 1 - Alteração na estrutura básica da Administração Municipal ( extinção ou expansão de Órgãos): Estado do Rio de Janeiro 2 Câmara Municipal de ltaguaí II - Alienação de Imóveis; III - Racionalização Administrativa. ART. 6º - As Despesas com cooperação técnica e financeira do Município com outros níveis do Governo far-se-ão em categoria de Programação (Projeto e/ou Atividades) classificadas exclusivamente como transferências intergovernamentais. ART. 7º - Na programação de investimentos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta serão observados os seguintes princípios: I - Os investimentos em fase de execução terão preferência sobre os novos projetos; II - Não poderão ser programados novos Projetos aos investimentos em andamento, cuja execução tenha ultrapassado 50% (cinquenta por cento) das metas fisicas, e que tenham viabilidade técnica e financeira comprovada. CAPÍTULO II DAS DIRETRIZES DO ORÇAMENTO SEÇÃO 1 DAS DIRETRIZES COMUNS ART. 8° - A Lei Orçamentária abrangerá o Orçamento Fiscal referente aos Poderes Legislativo e Executivo, as Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, o Orçamento de investimentos das Empresas de Sociedade de Economia Mista em que o Município, direta ou indiretamente detenha maioria do Capital Social com direito a voto bem como o Orçamento da Seguridade Social abrangendo todos os Órgãos e Entidades a ela vinculados. ART. 9º - O Art. 30, Parágrafo Segundo da Lei Orgânica do Município prevê que as Despesas com Pessoal e Encargos deverão Estado do Rio de Janeiro 3 Câmara Municipal de ltaguaí respeitar o limite estabelecido no art. 38, Parágrafo Único das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República. § 1 º - Nas propostas de reajuste salarial dos Servidores Públicos Municipais, o Poder Executivo observará os dispositivos constitucionais, e adotará critérios que objetivem uma política salarial justa, visando eliminar distorções existentes. § 2º - O disposto no caput e no § 1 ° deste artigo aplica-se também, e individualmente, a todos os Órgãos da Administração Indireta e Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público. ART. 1 Oº - As Despesas com o custeio administrativo e operacional terão como limite máximo, em termos reais os critérios correspondentes no Orçamento. ART. 11 º - As despesas com ações de expansão corresponderão as prioridades específicas indicadas no Anexo 1 e a disponibilidade de recursos. ART. 12º - As despesas com juros e outros encargos e amortizações da dívida contratada deverão ser consideradas na Lei Orçamentária, assim como outras Despesas em decorrência da Lei específica com prioridades e autorizações concedidas até a data de encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentária à Câmara Municipal de Vereadores. ART. 13º - O relatório mensal de que trata o artigo 129, § 3° Inciso II da Lei Orgânica do Município deverá ser publicada até o dia 20 do mês subsequente. ART. 14º - A destinação de recursos para Clubes e Associações Esportivas, Blocos Carnavalescos e Entidades congêneres será autorizada pelo Executivo conforme regulamentação específica. Os recursos para esta finalidade poderão ser de até 3% (três por cento) do Orçamento. ART. 15º - As Receitas próprias das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público bem como das Empresas de Economia Mista a que se refere o art. 8° desta Lei, serão programadas para atender, preferencialmente respeitadas as peculiaridades de cada uma, gastos com despesas obrigatórias. • Estado do Rio de Janeiro 4 Câmara Municipal de ltaguaí PARÁGRAFO ÚNICO - Aplica-se as Despesas com Pessoal e Encargos das entidades definidas no caput deste artigo o disposto nos arts. 9° e 1 Oº desta Lei. ART. 16º - Os valores da Receita e da Despesa constante da Lei orçamentária anual e os do Orçamento Plmianual de Investimentos serão indicados em moeda nacional. SEÇÃO II DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS DO ORÇAMENTO FISCAL ART. 17º - Na fixação das Despesas serão observadas as prioridades constantes do Anexo I desta Lei. ART. 18º - Para efeito do disposto no art. 30, Parágrafo Segundo da Lei Orgânica do Município ficam estipulados os seguintes limites para elaboração da Proposta Orçamentária do Poder Legislativo. I - As Despesas com o Pessoal e Encargos Sociais observarão o disposto nü' § 1° e 2° do art. 9° desta Lei; II - As Despesas com o custeio administrativo e operacional, inclusive com Pessoal e respectivos encargos obedecerão ao disposto no art. 1 O desta Lei. III - As Despesas com as ações de expansão corresponderão às prioridades específicas indicadas no Anexo I desta Lei e as disponibilidades dos recursos. SEÇÃO III DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL ART. 19 O Orçamento da Seguridade Social compreenderá as dotações destinadas a atender as ações nas áreas de Saúde Previdência e Assistência Social e obedecerá ao disposto nos artigos 215 à 221 da Lei Orgânica do Município, abrangendo, dentre outros, os recursos Estado do Rio de Janeiro 5 Câmara Municipal de ltaguaí provenientes de Receitas Próprias dos Órgãos, Fundos e Entidades que por sua natureza, devam integrar o orçamento de que trata esta Seção. ART. 20 - A proposta orçamentária da seguridade social deverá obedecer as prioridades constantes do Anexo I desta Lei. ART. 21 - O Orçamento da seguridade social discriminará os recursos do Município e as Transferências de recursos do Estado e da União pela execução descentralizada das ações de saúde conforme estabelecido no art. 232; Parágrafo Único da Lei Orgânica do Município. SEÇÃO IV DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA ART. 22 - Na estimativa das Receitas serão consideradas as medidas que venham a ser adotadas para a expansão da arrecadação tributária municipal. I - Reavaliação de alíquotas incidentes sobre os impostos; II - Aperfeiçoamento dos critérios para correção dos créditos do Município recebidos com atraso; PARÁGRAFO ÚNICO - As alterações da legislação tributária, serão objeto de justificativa ou mensagem ao Projeto de Lei, encaminhado à Câmara com a discriminação dos recursos esperados em decorrência da alteração proposta. CAPÍTULO III DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS ART. 23 - O orçamento de investimento será apresentado à sociedade de economia mista em que o Município detenha a maioria do Capital Social com direito à voto. a • Estado do Rio de Janeiro 6 Câmara Municipal de ltaguaí § 1 º - O Projeto da Lei Orçamentária será acompanhado de um demonstrativo da origem dos recursos bem como da aplicação destes; § 2º - O demonstrativo a que se refere o Parágrafo Primeiro, indicará obrigatoriamente quando for o caso, os investimentos financiados com Operações de Crédito especificamente vinculadas ao projeto. ART. 24 - Na programação de investimentos serão observadas as prioridades constantes do Anexo II desta Lei. ART. 25 - Os investimentos à conta de recursos oriundos do orçamento fiscal, inclusive mediante participação acionária, serão programados de acordo com as dotações previstas no respectivo orçamento. CAPÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DA LEI ORÇAMENTÁRIA ART. 26 - Na Lei Orçamentária Anual, que apresentará a programação do orçamento fiscal e da seguridade social, a discriminação da Despesa far-se-à por categoria de programação, indicando-se, pelo menos para cada uma o seu menor nível de detalhamento, tais como: I - O orçamento a que pertence; II - À natureza da despesa, obedecendo a seguinte classificação: a) DESPESAS CORRENTES 1) Pessoal e encargos sociais 2) Material de consumo 3) Serviços de terceiros e encargos 4) Juros e encargos da dívida 5) Outras despesas correntes b) DESPESAS DE CAPITAL 1) Investimento Estado do Rio de Janeiro 7 Câmara Municipal de ltaguaí 2) Inversões financeiras 3) Amortização da dívida 4) Outras despesas de capital § 1 º - A classificação a que se refere o Inciso II deste artigo corresponde aos grupamentos de elementos de natureza da despesa a serem discriminados na Lei Orçamentária. § 2º - As Despesas e as Receitas dos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, bem como do conjunto dos dois orçamentos serão apresentados de forma sintética e agregada, evidenciando o déficit ou superávit corrente e o total de cada um dos orçamentos. demonstrativos: § 3º - A Lei Orçamentária incluirá entre outros, os 1 - Das receitas do orçamento fiscal e da seguridade social; II - Da natureza da despesa para cada Órgão; III - Da despesa por fonte de recursos, para cada Órgão; IV - Dos recursos destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, de forma a caracterizar o cumprimento do disposto na Lei Orgânica do Município; V - Dos investimentos consolidados previstos no Orçamento do Município. § 4º - Além do disposto no caput deste aitigo, serão apresentados o resumo geral das Despesas do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, obedecendo forma semelhante à prevista no anexo 2 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 27 - Para efeito de informação ao Poder Legislativo, deverá ainda constar da proposta orçamentária, no mais detalhado nível de categoria de programação, discriminação da origem dos recursos. Art. 28 - O Projeto de Lei Orçamentária será apresentado com a forma e com o detalhamento descrito nesta Lei, aplicando-se, no que couber, as demais disposições legais. • Eatado do Rio de Janeiro 8 Câmara Municipal de ltaguaí Art. 29 - A Mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária à Câmara Municipal, deverá explicitar a situação observada no Exercício de 1996, em relação aos limites a que se refere a Lei Orgânica do Município. Art. 30 - Os Créditos Adicionais terão a forma, o nível de detalhamento, os demonstrativos e as informações estabelecidas nesta Lei, inclusive as disposições contidas no art. 21, bem como, a indicação dos recursos compensatórios correspondentes. § 1 º - As Mensagens do Projeto que encaminhará à Câmara Municipal pedidos de abe1tura de créditos adicionais especiais contarão, no que couber as informações e os demonstrativos exigidos para a Mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária. § 2º - Os créditos suplementares, autorizados na Lei Orçamentária, abertos por Decreto do Prefeito, atenderão no que couber ao exigido para o Orçamento do Município. Art. 31 - O Poder Executivo, através do Órgão central de Orçamento, deverá atender às solicitações encaminhadas pela Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara Municipal sobre informações e dados quantitativos que justifiquem os valores orçados e evidenciem a ação do Governo Municipal. Art. 32 - A prestação de contas anual do Município, incluirá relatório de execução com a forma e detalhes apresentados na Lei Orçamentária. Art. 33 - Na ausência do Plano Plurianual os projetos como definido nos Anexos I e II desta Lei, serão considerados prioritários para efeito no cumprimento de normas fixadas na Lei Orgânica do Município. Art. 34 - A Secretaria de Governo, após a publicação da Lei Orçamentária divulgará até o último dia útil do Exercício de 1997, por unidade orçamentária de cada órgão que integra o orçamento de que trata esta Lei, os quadros de detalhamento da despesa, especificando cada categoria de programação os elementos de despesas e respectivos desdobramentos. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS • Estado do Rio de Janeiro 9 Câmara Municipal de ltaguai Art. 35 - Se o Projeto de Lei Orçamentária não for aprovado até o término da sessão legislativa, como estabelece a Lei Complementar Federal o projeto de Lei, será promulgada como Lei, tal como enviado pelo Executivo, como disposto no artigo 180 da Lei Orgânica do Município. Art. 36 - As normas de Direito Financeiro do Município, deverão ser adequadas às eventuais modificações que ocorrerem nas disposições ditadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 37 - Na Lei Orçamentária poderão conter dispositivos de forma a agilizar e operacionalizar a sua execução. Art. 38 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itaguaí, h~~~e-~~93~. Ad · mi~traçã Jo-é S o :. ªf;>ârio Filho JOSE SAGARIO PREFEITO.- .. ~ . ...-. , -- • Estado do Rio de Janeiro 10 Câmara Municipal de ltaguaí ANEXO I Prioridades para Elaboração do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social para o exercício Financeiro de 1998, por Órgão. I - PODER LEGISLATIVO Adequar as ações no âmbito do Poder Legislativo as atuais atribuições Constitucionais e Legais, inclusive reorganizando e adequando suas instalações e dependências. Implementar a informatização do Poder Legislativo, adequando às novas atribuições Constitucionais e garantindo agilização a seu sistema de informações, inclusive com a aquisição de Ol(um) aparelho de Vídeocassete. Ampliação e melhoria da informatização nas atividades Administrativas e Legislativas. o Plenário. ao lado do Plenário. Aquisição de 02( duas) linhas telefônicas. Aquisição de O 1 (uma) viatura. Aquisição de uma Central Telefônica para P ABX. Aquisição de dez Aparelhos de Ar Condicionado para Construção da Cobertura do Pátio localizado( Anexo) Construção e instalação do Setor Médico e Odontológico nas dependências do Prédio do Poder Legislativo Municipal. . II - PODER EXECUTIVO PROCURADORIA JURÍDICA • Estado do Rio de Janeiro . 11 Câmara Municipal de ltaguaí Dinamizar os serviços da Procuradoria Jurídica através de aprimoramento e ampliação do Sistema de informatização. Ampliação dos quadros de Servidores Públicos, mediante contratação por Concurso Público. Modernização do acervo jurídico, tendo em vista diversas modificações na Legislação vigente. Dinamizar o procedimento da cobrança extrajudicial e judicial da Dívida Ativa do Município. ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO e FINANÇAS. Gestão de Pessoal em que toda parte Funcional seja informatizada, criação da Ficha Funcional em computador e lançamento das informações como RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) e DIRF no sistema de Folha de Pagamento, como aquisição de melhorias de Equipamentos. D.C.O/C.P.D - Aquisição de uma nova Folha de Pagamento que atenda às necessidades atuais haja vista que a existente está completamente obsoleta, trazendo imensa dificuldade nos Departamentos da S.A. Criação de um espaço fisico viável ao Setor de Protocolo, por ser o atual insuficiente para atender a tramitação anual de aproximadamente 15 . 000 Processos, espaço este que será ideal se acompanhado da informatização ao Setor. Desenvolver um novo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, implantando-o de fonna gradual com a consequentemente reformulação das estruturas administrativas e funcionais, priorizando a área de Educação e demais Órgãos da Prefeitura, promovendo seu estabelecimento na Lei Orgânica do Município. Estabelecer o desenvolvimento do plano global de informatização, tornando a máquina administrativa cada vez mais eficiente e capaz de atender aos anseios dos Cidadãos. • Estado do Rio de Janeiro 12 Câmara Municipal de ltaguaí Proporcionar a adoção de medidas para adaptar o Município aos dispositivos da Lei Orgânica. Representar e difundir os interesses do Município junto ao Governo Federal e ao Estadual. Garantir as condições adequadas de funcionamento da Administração Municipal no que tange as suas instalações, infra-estrutura e Operacionalização e a articulação com o Poder Legislativo. Aperfeiçoar o processo de captação de recursos internos e exte111os junto às principais Fontes de financiamento. Implementar projetos de Desenvolvimento de Recursos Humanos, objetivando o aprimoramento dos Servidores Municipais dos diversos Órgãos das Administrações Direta e Indireta. Expandir o cadastro de fornecedores, proporcionando maior competitividade nas licitações, melhorando, em consequência, qualitativa e econômica a aquisição do material e prestação de serviços. instituições de correlacionadas. Revitalizar as atividades econômicas em articulação com fornecimento, pesquisa, extensão rural e outras Implementar e operar o sentido das informações tisica e sócio-econômica do Município ou modo a subsidiar as ações de planejamento e de avaliação de desempenho da gestão pública. Integrar as ações no sentido de que sejam observadas as disponibilidades de recursos. Priorizar as ações administrativas que melhorem o desempenho na prestação de serviços públicos diretamente a população simplificando procedimento e facilitando o cotidiano do Contribuinte. Desenvolver uma política de Pessoal em consonância com as determinações constitucionais, capacitando, valorizando e dignificando o Servidor Público. Reorganizar a estrutura da Administração Municipal. Estado do Rio de Janeiro 13 Câmara Municipal de ltaguaí Ampliar a divulgação dos atos do Governo nos meios de Comunicação de massa. Implementar métodos para melhoria do controle do sistema de atTecadação e aplicação dos recursos. Atualizar e aprimorar a planta de valores e o cadastro imobiliário. Aquisição de linhas telefônicas para os diversos setores. Proporcionar aos servidores Públicos, principalmente os de execução de Obras e Fiscalização para melhor identificação do Município, todos os equipamentos de segurança necessários, inclusive uniformes. Cultura. EDUCAÇÃO E CULTURA Info1matizar a Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Constn1ção do prédio da Sec. Mun. de Educação e Cultura. Manter e operacionalizar a Sec. Mun. de Educação e Construir Unidades Escolares. Reformar as Unidades Escolares da Rede Municipal. Introduzir a informática nas Unidades Escolares, voltadas para as ações Educativas e Administrativas;. Construir e manter a Biblioteca Pública Municipal. Ampliar e reformar o Teatro Municipal Aerton Perlingeiro. Expandir a capacidade de atendimento através de ampliação das Unidades Escolares, bem como reform e reequipamento das mesmas. Itaguaí). Municipal, Manter e reformar o chafariz (Patrimônio Histórico de Criar o Guia Histórico Turístico e Cultural de Itaguaí. Restaurar o acervo cultural da Biblioteca Pública Criar a Lei Municipal de Incentivo à Cultura. Restaurar e manter pontos culturais do Município, formando roteiro cultural. Criar e manter o Centro Cultural. • Estado do Rio de Janeiro 14 Câmara Municipal de ltaguaí Ampliar e manter a Banda Municipal de Itaguaí. Ampliar e manter o Coral Verde de Itaguaí. Apoiar as manifestações artísticas e culturais, inclusive para formação de Bandas e Corais. Aerton Perlingeiro. artesanato, etc. Criar e manter a Feira de Artesanato. Criar e manter o Coral Estudantil. Construção de uma Unidade Escolar no Bairro Teixeira. Criar e manter a Escola de Música anexa ao Teatro Mun. Implantar cursos de artes plásticas, teatro, música, dança, Implantar nas U.E. o Cargo de Agente Cultural. Adquirir instrumentos musicais para a formação da Escola de Música e para a Banda. Adquirir partituras para os Corais. Manter e operacionalizar o Teatro Mun. Ae1ton Perlingeiro. Manter e operacionalizar a Biblioteca Pública Municipal. Adquirir viaturas para a Sec. Mun. de Educação e Cultura e manutenção permanente das mesmas. Dar continuidade ao Programa de Municipalização do Ensino de 1 ° Grau. Proporcionar a viabilização do Programa Auxílio-Educação para Funcionários e/ou Filhos destes que estejam cursando o 3° Grau. Criar, através de Lei a Constituição da Unidade Executora~ visando incentivar a gestão e a autonomia das Escolas da rede municipal, objetivando a manutenção e ao desenvolvimento do Ensino Fundamental, mediante celebração de Convênios com a Secretaria Estadual de Educação, FNDE e Prefeituras Municipais. Realizar o Censo Escolar com a finalidade de diagnosticar a falta de escolaridade da população do Município na faixa etária de 07 (sete) anos à 14 (quatorze) anos e jovens e adultos. Realizar o Censo para atualizar o quantitativo e lotação dos Funcionários da Sec. Mun. de Educação e Cultura. Reciclar e aperfeiçoar os Profissionais que atuam na área da administração. Reativar o Prédio da Escola Municipal Oscar José de Souza, com a finalidade de implantar o ensino de pré-escolar e C.A. Promover o intercâmbio entre a Secretaria Municipal de Educação e Cultura com a Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar Social, visando a melhoria do funcionamento das atividades afins em âmbito Municipal. • Estado do Rio de Janeiro 15 Câmara Municipal de ltaguaí Desenvolver e concretizar a celebração de convênios que venham beneficiar com maior eficácia a política educacional do Município. Construir Creches Municipais. Realizar Concurso Público para Magistério, Pessoal de Apoio e Pessoal Administrativo. Expandir a capacidade de atendimento através de construções de Quadras de Esportes, Refeitório, Biblioteca, Salas de Aula, Salas de Leitura nas U.E. da rede municipal. Ampliar a quantidade de material didático, limpeza e demais equipamentos para a Sec. Mun. de Educação e Cultura e U.E. da rede municipal. Realizar o treinamento da equipe de manutenção das U.E. com a finalidade de melhorar o desempenho de suas funções. Construir 01 (um) depósito municipal para o armazenamento de material didático, limpeza, material para pequenas refo1mas e outros equipamentos. Viabilizar a aquisição de uma viatura para atender a Equipe de manutenção à rede escolar. Reciclar os Supervisores de nutrição escolar, com a finalidade de atualizá-los quanto ao Programa de Alimentação Escolar. Reciclar os responsáveis pela merenda escolar, com a finalidade de atualizá-los quanto ao Programa de Alimentação Escolar e orientá-los quanto ao desenvolvimento do trabalho. Reciclar todo o Pessoal de Apoio, ou seja, merendeiras, Auxiliares de Serviços Gerais, com a finalidade de orientá-los quanto ao desenvolvimento do trabalho. Implantar no Programa de Merenda Escolar o Projeto de Alimentação Alternativa. Realizar nas U .E. da rede municipal o Projeto de Merenda Escolar aos sábados e domingos, onde serão realizadas atividades pedagógicas e recreativas com a patiicipação das Equipes da Sec. Mun. de Educ. e Cultura., Sec. Mun. de Agricultura e Sec. Mun. de Saúde e Bem Estar Social. Firmar convênio com a Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro com a finalidade de viabilizar o Projeto de Alimentação Alternativa. Construir 01 (um) depósito municipal para o armazenamento da merenda escolar. Manter o número de bolsas de estudo para as Escolas legalmente habilitadas, atendendo à pessoas que comprovem baixa renda familiar. • Estado do Rio de Janeiro 16 Câmara Municipal de ltaguaí Promover a interação entre a Sec. Mun. de Educação viabilizando o Projeto de Reciclagem do Lixo, Saúde Escolar e Medicina Alternativa. Favorecer a discussão entre Professores e Alunos sobre a questão da preservação ambiental. Proporcionar a aquisição de uniformes para distribuição na rede municipal. Criar Projetos e Atividades de intercâmbio entre a Sec. Mun. de Educação e Cultura e a Sec. Mun. de Saúde e Bem Estar Social. Implantar e aperfeiçoar processos pedagógicos para alunos portadores de deficiências. Implantar o Programa de Fluoretação nas U.E. da rede municipal, através do escovódromo. Implantar o ensino supletivo nas U.E. da rede municipal e municipalizadas que obtiverem condições tisicas para desenvolver tal Programa. Promover Congressos, Simpósios, Fóruns com objetivo de discutir a melhoria da qualidade do ensino básico e do processo ensinoaprendizagem. Promover a dignificação salarial ao Pessoal do Magistério, Administrativo e Apoio, através da elaboração do Plano de Cargos e Salários. Incentivar a criação das Escolas Técnicas e Formação Profissional. Organizar e participar de eventos extra-classe, tais como: Feira de Ciências, Livros Infantis, Concurso de Literatura, Música, Poesias, Composições, Artes, etc. Reformular os conteúdos mínimos, visando os parâmetros curriculares. Realizar Encontros Pedagógicos para aperfeiçoar e capacitar os Professores de pré-escolar à 8° série do 2° Grau. Realizar através de Convênio com a FESF, curso de Secretária de 1° e 2° Grau para habilitar os Chefes de Expediente Escolar. escolares. de Férias. Município. Realizar curso de aperfeiçoamento para os Supervisores Organizar e participar do Projeto Esporte é Vida e Colônia Organizar gincana inter-escolar, torneios entre as U.E. do Proporcionar o aprimoramento dos materiais didáticos. Construir Quadras de Espo1ie Polivalentes. Eatado do Rio de Janeiro 17 Câmara Municipal de ltaguaí SAÚDE E SANEAMENTO Dotar a rede pública do Sistema único de Saúde - SUS, de boas condições de funcionamento através de manutenção, conservação, construção, reforma e reequipamento das Unidades. Promover a valorização do Profissional de Saúde com programas de aperfeiçoamento através de reciclagem e treinamento. Combater doenças transmissíveis e endêmicas, modernizando o departamento do núcleo de saúde coletiva intensificando a vacinação para erradicação de sarampo, pólio, tétano, difteria e outras afecções que possam ser evitadas através da imunização epidemiológica. Reduzir a mortalidade infantil através de melhoria das condições de assistência à mulher, à criança e as famílias de baixa renda. Promover ações destinadas à informatização da rede municipal de saúde com o objetivo de racionalizar os gastos implantando um rígido controle de custos. Aprimoramento do sistema de vigilância sanitária através da intensificação da fiscalização e do controle de qualidade. Operacionalizar o Conselho Municipal de Assistência Social. Criação de programas especializados de prevenção, controle e tratamento de doenças. Desenvolver ações direcionadas ao Fundo Municipal de Assistência Social (Programa de Apoio e Assistência Social Geral, Programa de Assistência e Saúde Maten10 Infantil, Programa de Apoio à Unidades Assistênciais, Desenvolver ações de Planejamento Familiar). Desenvolver projetos de assistência odontológica, principalmente nas regiões menos favorecidas. Viabilizar a Fundação de Saúde do Município. Implantação, ampliação e recuperação do sistema de abastecimento d'água das nossas Unidades, inclusive dotando-os de poços artesianos, quando for o caso. Desenvolver Programa de Apoio da Criança e do Adolescente. Ape1feiçoar ações de vigilância sanitária capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde. Desenvolver ações que melhorem o desempenho nos serviços de atendimento ao público. Construir a Unidade Transfusional no Posto de Saúde de Itaguaí. • Estado do Rio de Janeiro 18 Câmara Municipal de ltaguaí Construção de um Posto de Saúde no Bairro Amendoeira. Reforma e ampliação das Unidades de Saúde do Bairro do Engenho e Chaperó para Posto em regime 24 horas. Reforma e ampliação das Unidades de Saúde da Ilha da Madeira e Coroa Grande para atendimento em regime de domingo à domingo. Aquisição de Ambulatórios. Ampliar as ações direcionadas para assistência à pessoa portadora de deficiência. Estabelecer Convênios com Unidades Hospitalares. Estabelecer Convênios com a esfera Estadual e Federal para cobertura das Ações de Saúde. Apoiar e ampliar as ações voltadas para assistência à população principalmente as mais carentes, no que tange a ação preventiva com obras de esgotamento e saneamento. Construção do Hospital Municipal. Articular e integrar a política municipal de Saúde nos demais setores de Governo. Desenvolver as atividades de medidas curativas aumentando a oferta de leitos e de consultas. Ampliar o combate à doença de interesse da saúde pública, através do aprimoramento da rede de vigilância epidemiológica. Implantação de laboratório de análises, com modernização dos já existentes. Operacionalizar o Conselho Tutelar, confonne Estatuto da Criança e do Adolescente. Dar continuidade, intensificando o Programa de atenção integral à Terceira Idade. Aquisição de viaturas administrativas, visando dinamizar as ações desenvolvidas pelos diversos setores desta Secretaria. Implantação de unidades móveis de saúde. Aquisição de equipamentos médico-hospitalar. Estabelecer convênios do leite, creche, AIDS, sangue e derivados e medicamentos para programas específicos. AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Criação da Defesa Civil. Adequação do Conselho de Urbanismo para Conselho de Urbanismo e Meio Ambiente. • Estado do Rio de Janeiro 19 Câmara Municipal de ltaguaí nativas. para Pescadores. embarcações. Aquisição de equipamentos e máquinas agrícolas. Const1ução de viveiros de plantas ornamentais, frutíferas e Produção e distribuição de mudas e sementes. Aquisição de insumos agrícolas. Construção de estufa para plantas ornamentais e nativas. Construção do Curral de Conselho. Construções de galpões de criação de pequenos animais. Construção do Terminal Pesqueiro. Construção do Mercado de Peixes. Aquisição de embarcação. Aquisição de motor para embarcação. Construção da Unidade "Aquário de Itaguaí" . Construção do Posto de Abastecimento de Combustível Construção do Rancho e Rampa para abrigo de Construção do Mercado do produtor. Construção de benfeitorias (escritórios) para a EMA TER, Sindicato Rural e Secretaria de Agricultura. Ambiente. Construção do Armazém do Produtor Rural. Construção e/ou reparação de Pontes. Construção de galpão de artesanato e outros. Construção de encostas de contenção no Rio Mazomba. Construção de laboratório de monitoramento do Meio Construção do Parque de exposições. Eletrificação rural em locais restritos que ainda não são beneficiados com energia elétrica. Construção da escola de Pesca na Ilha da Madeira. Construção de Cozinha Escola. DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Desenvolver e colocar em pleno funcionamento o Distrito Industrial de Itaguaí, através de parcerias e intercâmbio com Entidades Públicas e/ou Privadas, para a criação da infra-estrutura necessária ao mesmo. Apoiar a implantação de empresas no Município, através da criação de incentivos fiscais, proporcionando desta forma o aumento da geração de emprego e renda no mesmo. • Estado do Rio de Janeiro 20 Câmara Municipal de ltaguaí Realizar parcerias com Entidades e Órgãos representantes de classes empresariais locais (ex: Associação Comercial - ACIAPI, SEBRAE, Sindicato Rural, Associações dos Contabilistas, etc.), a fim de discutir as necessidades de cada setor e buscar as possíveis soluções cabíveis. Executar uma "Pesquisa no Mercado Local" com o objetivo de levantar as demandas do Município no que tange a implantação de novas empresas no mesmo, bem como a necessidade de atrair empresas de determinados segmentos. Confeccionar o "Perfil Sócio-Econômico do Município" onde estarão contidos todos os dados referentes ao mesmo e que servirão como base para discussão de suas carências e necessidades, bem como para a divulgação de suas características sócio-econômicas. Promover um "Recadastramento Geral" das propriedades existentes no Município e informatizá-lo. Apoiar e participar em Feiras, Seminários, Congressos, etc., no Município e/ou fora dele com o intuito de viabilizar o intercâmbio Tecnológico e Econômico e dinamizar a indústria e o comércio local. Informatizar e interligar, em rede, todos os Setores da S.D.E (Tributação, Fiscalização, ISS, Diretoria), proporcionando desta forma a implementação de métodos para a melhoria do controle do sistema de arrecadação e ampliação de recursos municipais. Aluguel e/ou aquisição de equipamentos de informática, objetivando a infom1atização e automação dos setores da S.D.E que ainda se encontram em operação e controle obsoletos. Aquisição de veículos (carros e motocicletas) para a Fiscalização Municipal, proporcionando desta fonna maior agilidade nos trabalhos. Aquisição de W alk-Talk de longa distância para a Fiscalização. Treinar e capacitar tecnicamente, através de Entidades competentes (Pública e/ou Privadas) toda a equipe da S.D.E (fiscais, diretores e chefes de setor, operadores de microcomputador, atendentes, etc.). TURISMO, ESPORTES E EVENTOS Viabilizar a construção de um Pier atracadouro na Ilha da Madeira para embarcações turísticas (saveiros, aerobarcos, etc.) para exploração do turismo nas ilhas do Município. • Estado do Rio de Janeiro 21 Câmara Municipal de ltaguaí Viabilizar a criação de um Parque Municipal com mirante que propicie o excurcionismo, a caminhada ecológica e com infra-estrutura de abrigos apropriados no percurso. Viabilizar a melhoria de acesso aos pontos turísticos do Município, tais como: Serra da Calçada, Cachoeiras de Mazomba, etc. Viabilizar uma área definitiva para construção de um Centro Integrado para realização de Esportes, Eventos e Lazer. Realizar inventário dos principais pontos turísticos do Município. Realizar juntamente com a participação dos setores um catálogo guia turístico. Incentivar a prática de esportes. Viabilizar a construção de um centro poli-esportivo nas áreas populares. Viabilizar a construção de uma rampa para salto de asa delta. Viabilizar a construção de uma Vila Olímpica. Desenvolvimento de vestiários nos campos de futebol do Município, desde que sejam devidamente legalizados. Legalizar os campos de futebol já existentes, construindo vestiários, arquibancadas e colocando alambrado para a melhoria da prática esportiva no Município. Incentivo aos Blocos Carnavalescos. Promover a realização de eventos relacionados com festividades oficiais tais como: * Carnaval, EXPO Exposição Agropecuária, (Emancipação Política Administrativa de Itaguaí), Dia da Independência, Comemoração em homenagem ao Padroeiro do Município (São Francisco Xavier), Festa de São Benedito (Padroeiro de Coroa Grande), Festival de Teatro, Festival da canção de Itaguaí, Mostra de Produtos Agrícolas de Mazomba, Concurso Garota Cachoeira, Encontro de Capoeiras, Concurso Dança de Salão, Festa do Folclore, Festa do Trabalhador, Semana de Arte, Concurso de Pesca Embarcada e Submarina, Projeto Mãos à Obra pela Comunidade, Concurso Miss Itaguaí e escolher o Hino de Itaguaí. Construção de um galpão místico na área denominada Estrada do Trapiche, onde serão realizadas atividades com crianças carentes e alunos da rede municipal tais como: atividades esportivas, cultivo de plantas ornamentais, artesanato em madeira, argila, pintura artística e outras. Apoiar as manifestações artísticas e culturais do povo do Município. Eatado do Rio de Janeiro 22 Câmara Municipal de ltaguaí Criar folheteria da Cidade Cartão Postal, revista de Turismo e Folders. TRANSPORTE E SISTEMA VIÁRIO Colocar transporte coletivo à disposição da Comunidade, em condições aceitáveis de conforto e segurança. Criar mecanismo de fiscalização para que as Empresas de Transportes coletivos de passageiros cumpram o estabelecido por ocasião da concessão. Recuperar os abrigos para passageiros já existentes e construir novos onde não houver, buscando, se possível, a colaboração da iniciativa privada. Verificar a situação atual e propor a recuperação das malhas ferroviária, Rodoviária e Aquaviária existente no Município. Propor extensão do transporte ferroviário de passageiros de Santa Cruz à Itaguaí. Recuperar toda a sinalização viária. Promover campanhas educativas de trânsito, objetivando atingir toda a população. Implantação do Projeto "Aluno Guia" com a participação dos mesmos no disciplinamento do trânsito nas áreas escolares, principalmente nos horários de entrada e saída. Verificar as condições atuais do Porto de Sepetiba, visando preparar as localidades periféricas com uma infra-estrutura que se adeque às dimensões do novo Projeto. Recolher os animais vadios na área municipal com o apoio da Polícia Rodoviária Federal. OBRAS Pavimentação e saneamento básico das estradas vicinais do Município. Aplicação de meio-fio e drenagem no arruamento municipal sem calçamento. Calçamento das ruas já saneadas no Primeiro Distrito. Urbanização das Ruas do Município. Estado do Rio de Janeiro 23 Câmara Municipal de ltaguaí Dar continuidade à dragagem e limpeza dos canais de drenagem da Cidade. Dar continuidade à dragagem e limpeza de rios, valas e canais oceânicos que cortam o Município. Promover a construção de moradias populares no Município. Recuperar as obras de arte (pontes, pontilhões e bueiros) do Município. Construção de uma Praça e uma Quadra de Esportes, no Bairro Amendoeira. Construção de uma Praça e uma Quadra de Esportes, no Bairro Teixeira. Aquisição ou locação de Usina de Asfalto a quente móvel e patrulha de equipamentos para pavimentação. Implantação da Fábrica de Artefatos de Cimento. SERVIÇOS PÚBLICOS Desenvolver programas de ampliação da rede de distribuição de energia elétrica. Ampliar a rede de distribuição de energia elétrica no Município, especialmente nas áreas de baixa renda. o Município. Manutenção e conservação de iluminação pública em todo Manutenção e conservação dos Cemitérios Municipais. Manutenção e conservação dos serviços de Praças, Parques, Jardins e as Feiras livres. lixo. iluminação. Construção de Usina de Reciclagem de Lixo. Aquisição de equipamentos para trabalho de silk-screen. Aquisição de equipamentos para Usina de reciclagem de Montagem de um galpão para a pintura e silk-screen. Ampliação de extensão de Rede B.T. Promover a instalação de 3.000 novos pontos de Promover a instalação de relógio termômetro em terminais rodoviários, praça e orla marítima. Expandir a rede de iluminação pública nos bairros mais distantes. Estado do Rio de Janeiro 24 Câmara Municipal de ltaguaí DESENVOLVIMENTO URBANO Rever a legislação urbanística do Município. Realizar projetos de recuperação do Patrimônio Histórico do Município. Estruturar o Departamento de Parques e Jardins elaborar e executar projetos. Projetar a macro drenagem, dragagem das bacias da rede hidrográfica. Padronizar elementos urbanos a serem usados, tais como: latas de lixo, protetores de árvores, quiosques, iluminação pública, báias para ponto de ônibus, canteiros, bancos e mesas para praças, etc. Informatizar as atividades da Secretaria com treinamento de Pessoal. Desenvolver Projetos, melhoramentos e aplicação do tecido urbano. Reformular as diretrizes e política do Plano Diretor em vigor. SECRETARIA DE ASSUNTOS EXTRAORDINÁRIOS at1ibuições. Implementar o Planejamento Estratégico do Município. Assessorar as diversas Secretarias do desempenho de suas Formar um banco de dados, englobando o diagnóstico do Município Sócio-Econômico. Viabilizar Palestras, Congressos, Foruns e Seminários projetando as oportunidades reais do Município para empreendedores. Desenvolver Projetos para a redução da tensão social e melhoria de qualidade de vida dos Munícipes. Projetar Itaguaí no cenário nacional, buscando oportunidades de desenvolver as áreas de educação, saúde, social e econômica. Construir o pacto da cidadania. Estabelecer parcerias com entidades empresariais e educacionais a fim de melhorar a qualificação da mão-de-obra local. Viabilizar oportunidades de treinamento de reciclagem e desenvolvimento dos Funcionários das diversas Secretarias. • Estado do Rio de Janeiro 25 Câmara Municipal de ltaguaí Pesquisar as necessidades e anseios reais da população para a elaboração do Plano Diretor do Município. Captar empreendedores para investirem em postos de trabalhos e oportunidades de negócios. Implantar os Distritos de Produção Comunitária. Aquisição de equipamentos de informátic~ a fim de criar uma área de sistemas com dados globalizados do Município. Implantar incubadeira de Empresas e Cooperativas. Implantar a praxes ecológica no Município junto às diversas Secretarias e os Munícipes. Embaixadas. Aquisição de 01 (um) automóvel para a Secretaria. Aquisição de 02 (duas) Salas para a Secretaria. Colocação da Prefeitura na Rede INTERNET. Intercâmbio cultural e econômico com Consulados e Representar a Municipalidade no Eventos Regionais, Nacionais e Internacionais. Implantar o Centro de Desenvolvimento Profissional da Costa Verde, em parceria com entidades empresariais e educacionais. Viabilizar convênios junto ao Poder Público Estadual e Federal. Fomentar atividades sócio-culturais. Implantar o Concurso "Cidadão Mãos à Obra" para aqueles que se destacarem em serviços para a Comunidade. Desenvolver um sistema de rede em informática, envolvendo todas as Secretarias, visando agilizar o trânsito e o tratamento da informação criando uma transparência para o Contribuinte. Qualificar os membros da Secretaria em treinamentos externos para maior eficácia nos serviços prestados. Viabilizar o "Espaço Empresarial" como ambiente de encontro dos segmentos empresariais do Município. Pesquisar junto a outras Prefeituras experiências bem sucedidas de Projetos. Desenvolver Projetos de integração Social aproximando os Munícipes. Viabilizar em parceria com as Secretarias o Pórtico do Município, o reflorestamento da área urbana, o programa de paisagismo e urbanismo. Apresentar estudos e propor me9idas de racionalização de serviços das diversas Secretarias. Estado do Rio de Janeiro 26 Câmara Municipal de ltaguaí Desenvolver estudos sobre os níveis de satisfação do Munícipe. SECRETARLt\. DE SUPRIMENTO E MATERIAL Implementar a padronização de todos os materiais utilizados pelas Secretarias Municipais e pela Procuradoria Jurídica (de escritório, limpeza, impressos, etc.). Executar o controle mensal, através do Almoxarifado desta Secretaria, de todos os materiais utilizados pelos Órgãos Municipais. Encaminhar mensalmente às Unidades Administrativas da estrutura básica do Poder Executivo, os saldos existentes, em seus estoques, referentes à: impressos diversos, material de escritório, material de limpeza. Aparelhar os setores da Secretaria Municipal de Suprimento e Material com o objetivo de viabilizar todas as metas alcançadas, objetivando se alcançar, a maior transparência nas ações das diversas Unidades Administrativas do Município. COMUNICAÇÃO SOCIAL Viabilizar junto aos setores públicos de comunicação e sociedade civil, a criação de uma Rádio Educativa FM. Viabilizar a criação de uma TV Educativa com o objetivo de garantir a informação à todos do Município. A viabilidade do projeto está correlacionada com a patiicipação do setor privado e parcerias com Prefeituras vizinhas. Manutenção e operacionalização da Torre de Retransmissão em sistema UHF para sete canais. Publicações institucionais através das mídias impressa Uomais, revistas, cartazes, folhetos, etc.) e eletrônica (rádio, TV, cmema e CD-Rom). Aquisição de uma linha telefônica para a implantação do "DISQUE MÃOS À OBRA" para receber sugestões e reclamações dos Cidadãos. Edição de HOURSE ORGAN (Jornal da Prefeitura) e outras publicações internas e externas. Implantação de sistema de comunicação interna (rádio VHF/FM). Aquisição de equipamentos e material permanente. • Estado do Rio de Janeiro 27 Câmara Municipal de ltaguaí Aquisição de material para exposição em eventos. Aquisição de uma filmadora profissional. Aquisição de mais uma máquina fotográfica. Aquisição de equipamentos para criar uma ilha de edições. Informatizar a Secretaria de Comunicação Social. Divulgação de eventos oficiais do Município através de agências publicitárias. Premiação do Empresário do Ano. Aquisição de um carro para atender a demanda de serviços externos da Secretaria. Aquisição de um carro de som para divulgar eventos, atos e fatos oficiais da Prefeitura. Edição de um vídeo institucional do Município. Edição de Jornal Mural para afixar em logradouros públicos. ANEXO II CODUITA Desenvolver ações integradas nas áreas de saneamento básico, drenagem, pavimentação, urbanização, coleta e limpeza pública, conservação e recuperação de vias urbanas e estradas vicinais, iluminação pública, bem como outras de interesse para o Município. Colaborar com a prestação de serviços aos órgãos da administração direta, inclusive com paiticipação de seus Quadros de Pessoal. Apresentar estudos e propor medidas de racionalização de serviços sob sua área de influência. Manter uma estrutura organizacional compatível com as atribuições da empresa e as disponibilidades orçamentárias. Organizar, manter e conservar os bens patrimoniais, móveis e imóveis, inclusive com aquisição de materiais e a realização de serviços considerados indispensáveis ao bom funcionamento da empresa. Aperfeiçoar os serviços técnicos e burocráticos de informatização da Companhia. Participar direta e indiretamente das ações governamentais e privadas com vistas ao desenvolvimento dos projetos relativos ao Porto e a - • Eatado do Rio de Janélro 28 Câmara Municipal de ltaguaí Zona de Processamento de Exportação (ZPE-Itaguaí) e a dinamização do Distrito Industrial. Viabilizar projetos de construção de unidades habitacionais para população de baixa renda. Desenvolver obras de construção de prédios municipais. Programa Municipal de Desenvolvimento - PROMUDE Apoiar a implantação pela iniciativa privada de cargos da área de influência ao Porto de Sepetiba, auxiliar com vias a instalação de uma Estação Aduaneira de Interior (EADI). Apoiar as ações que objetivem a implantação ao complexo Portuário Industrial de Sepetiba, integrado as instalações industriais às portuárias e criando novas oportunidades de emprego. Atrair investidores para implantar o desenvolvimento do Distrito Industrial existente e promover estudos para criação de outro Distrito que atenda as futuras demandas do complexo Portuário Industrial de Sepetiba. Prosseguir nas negociações necessárias a instalação da Zona de Processamento de Exportação de Itaguaí, destinada a empresas voltadas para produção de bens a serem comercializados exclusivamente no exterior. Atender a demanda habitacional gerada a partir da implantação, modernização e operacionalização do Porto de Sepetiba, com vistas à evitar o surgimento de favelas em sua periferia.