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norma nº 1951/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1951 / 1997
Date 1997-06-24
EmentaLei de Diretrizes Orçamentárias.
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--..,.... 
Eatado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
L E I Nº 1.951 DE, 24 DE JUNHO DE 1997. 
DISPÕE SOBRE AS 
DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS PARA O 
EXERCÍCIO DE 1998 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ. 
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu 
Sanciono a seguinte Lei: 
CAPÍTULO 1 
DAS DIRETRIZES GERAIS 
ART. 1 º - Ficam estabelecidos nos termos desta Lei, as 
orientações gerais para elaboração do Orçamento do Município, bem como 
fixadas as Diretrizes, Objetivos e Prioridades da Administração Pública 
Municipal, relativas ao exercício financeiro de 1998. 
ART. 2º - No Projeto de Lei Orçamentária, as Receitas e as 
Despesas serão orçadas segundo os preços vigentes em julho de 1997. 
ART. 3° - Para efeito de atualização dos valores da Lei 
Orçamentária, o Poder Executivo divulgará o índice de correção baseado no 
comportamento da Receita. 
ART. 4º - Não poderão ser fixadas Despesas sem que 
estejam definidas as fontes de Recursos. 
ART. 5° - A Lei Orçamentária para o exercício de 1998, 
deverá considerar os efeitos econômicos na Receita e na Despesa decorrente 
de: 
1 - Alteração na estrutura básica da Administração 
Municipal ( extinção ou expansão de Órgãos): 
Estado do Rio de Janeiro 
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Câmara Municipal de ltaguaí 
II - Alienação de Imóveis; 
III - Racionalização Administrativa. 
ART. 6º - As Despesas com cooperação técnica e 
financeira do Município com outros níveis do Governo far-se-ão em categoria 
de Programação (Projeto e/ou Atividades) classificadas exclusivamente como 
transferências intergovernamentais. 
ART. 7º - Na programação de investimentos da 
Administração Pública Municipal Direta e Indireta serão observados os 
seguintes princípios: 
I - Os investimentos em fase de execução terão preferência 
sobre os novos projetos; 
II - Não poderão ser programados novos Projetos aos 
investimentos em andamento, cuja execução tenha ultrapassado 50% 
(cinquenta por cento) das metas fisicas, e que tenham viabilidade técnica e 
financeira comprovada. 
CAPÍTULO II 
DAS DIRETRIZES DO ORÇAMENTO 
SEÇÃO 1 
DAS DIRETRIZES COMUNS 
ART. 8° - A Lei Orçamentária abrangerá o Orçamento 
Fiscal referente aos Poderes Legislativo e Executivo, as Fundações instituídas 
ou mantidas pelo Poder Público, o Orçamento de investimentos das Empresas 
de Sociedade de Economia Mista em que o Município, direta ou indiretamente 
detenha maioria do Capital Social com direito a voto bem como o Orçamento 
da Seguridade Social abrangendo todos os Órgãos e Entidades a ela 
vinculados. 
ART. 9º - O Art. 30, Parágrafo Segundo da Lei Orgânica 
do Município prevê que as Despesas com Pessoal e Encargos deverão 
Estado do Rio de Janeiro 
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Câmara Municipal de ltaguaí 
respeitar o limite estabelecido no art. 38, Parágrafo Único das Disposições 
Constitucionais Transitórias da Constituição da República. 
§ 1 º - Nas propostas de reajuste salarial dos Servidores 
Públicos Municipais, o Poder Executivo observará os dispositivos 
constitucionais, e adotará critérios que objetivem uma política salarial justa, 
visando eliminar distorções existentes. 
§ 2º - O disposto no caput e no § 1 ° deste artigo aplica-se 
também, e individualmente, a todos os Órgãos da Administração Indireta e 
Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público. 
ART. 1 Oº - As Despesas com o custeio administrativo e 
operacional terão como limite máximo, em termos reais os critérios 
correspondentes no Orçamento. 
ART. 11 º - As despesas com ações de expansão 
corresponderão as prioridades específicas indicadas no Anexo 1 e a 
disponibilidade de recursos. 
ART. 12º - As despesas com juros e outros encargos e 
amortizações da dívida contratada deverão ser consideradas na Lei 
Orçamentária, assim como outras Despesas em decorrência da Lei específica 
com prioridades e autorizações concedidas até a data de encaminhamento do 
Projeto de Lei Orçamentária à Câmara Municipal de Vereadores. 
ART. 13º - O relatório mensal de que trata o artigo 129, § 
3° Inciso II da Lei Orgânica do Município deverá ser publicada até o dia 20 do 
mês subsequente. 
ART. 14º - A destinação de recursos para Clubes e 
Associações Esportivas, Blocos Carnavalescos e Entidades congêneres será 
autorizada pelo Executivo conforme regulamentação específica. Os recursos 
para esta finalidade poderão ser de até 3% (três por cento) do Orçamento. 
ART. 15º - As Receitas próprias das Fundações instituídas 
ou mantidas pelo Poder Público bem como das Empresas de Economia Mista 
a que se refere o art. 8° desta Lei, serão programadas para atender, 
preferencialmente respeitadas as peculiaridades de cada uma, gastos com 
despesas obrigatórias. 
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Estado do Rio de Janeiro 
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Câmara Municipal de ltaguaí 
PARÁGRAFO ÚNICO - Aplica-se as Despesas com 
Pessoal e Encargos das entidades definidas no caput deste artigo o disposto 
nos arts. 9° e 1 Oº desta Lei. 
ART. 16º - Os valores da Receita e da Despesa constante 
da Lei orçamentária anual e os do Orçamento Plmianual de Investimentos 
serão indicados em moeda nacional. 
SEÇÃO II 
DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS DO ORÇAMENTO FISCAL 
ART. 17º - Na fixação das Despesas serão observadas as 
prioridades constantes do Anexo I desta Lei. 
ART. 18º - Para efeito do disposto no art. 30, Parágrafo 
Segundo da Lei Orgânica do Município ficam estipulados os seguintes limites 
para elaboração da Proposta Orçamentária do Poder Legislativo. 
I - As Despesas com o Pessoal e Encargos Sociais 
observarão o disposto nü' § 1° e 2° do art. 9° desta Lei; 
II - As Despesas com o custeio administrativo e 
operacional, inclusive com Pessoal e respectivos encargos obedecerão ao 
disposto no art. 1 O desta Lei. 
III - As Despesas com as ações de expansão 
corresponderão às prioridades específicas indicadas no Anexo I desta Lei e as 
disponibilidades dos recursos. 
SEÇÃO III 
DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS DO ORÇAMENTO 
DA SEGURIDADE SOCIAL 
ART. 19 O Orçamento da Seguridade Social 
compreenderá as dotações destinadas a atender as ações nas áreas de Saúde 
Previdência e Assistência Social e obedecerá ao disposto nos artigos 215 à 221 
da Lei Orgânica do Município, abrangendo, dentre outros, os recursos 
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Câmara Municipal de ltaguaí 
provenientes de Receitas Próprias dos Órgãos, Fundos e Entidades que por 
sua natureza, devam integrar o orçamento de que trata esta Seção. 
ART. 20 - A proposta orçamentária da seguridade social 
deverá obedecer as prioridades constantes do Anexo I desta Lei. 
ART. 21 - O Orçamento da seguridade social discriminará 
os recursos do Município e as Transferências de recursos do Estado e da 
União pela execução descentralizada das ações de saúde conforme 
estabelecido no art. 232; Parágrafo Único da Lei Orgânica do Município. 
SEÇÃO IV 
DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA 
ART. 22 - Na estimativa das Receitas serão consideradas 
as medidas que venham a ser adotadas para a expansão da arrecadação 
tributária municipal. 
I - Reavaliação de alíquotas incidentes sobre os impostos; 
II - Aperfeiçoamento dos critérios para correção dos 
créditos do Município recebidos com atraso; 
PARÁGRAFO ÚNICO - As alterações da legislação 
tributária, serão objeto de justificativa ou mensagem ao Projeto de Lei, 
encaminhado à Câmara com a discriminação dos recursos esperados em 
decorrência da alteração proposta. 
CAPÍTULO III 
DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS DO ORÇAMENTO 
DE INVESTIMENTOS 
ART. 23 - O orçamento de investimento será apresentado à 
sociedade de economia mista em que o Município detenha a maioria do 
Capital Social com direito à voto. 
a 
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Estado do Rio de Janeiro 
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Câmara Municipal de ltaguaí 
§ 1 º - O Projeto da Lei Orçamentária será acompanhado de 
um demonstrativo da origem dos recursos bem como da aplicação destes; 
§ 2º - O demonstrativo a que se refere o Parágrafo 
Primeiro, indicará obrigatoriamente quando for o caso, os investimentos 
financiados com Operações de Crédito especificamente vinculadas ao projeto. 
ART. 24 - Na programação de investimentos serão 
observadas as prioridades constantes do Anexo II desta Lei. 
ART. 25 - Os investimentos à conta de recursos oriundos 
do orçamento fiscal, inclusive mediante participação acionária, serão 
programados de acordo com as dotações previstas no respectivo orçamento. 
CAPÍTULO IV 
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DA 
LEI ORÇAMENTÁRIA 
ART. 26 - Na Lei Orçamentária Anual, que apresentará a 
programação do orçamento fiscal e da seguridade social, a discriminação da 
Despesa far-se-à por categoria de programação, indicando-se, pelo menos para 
cada uma o seu menor nível de detalhamento, tais como: 
I - O orçamento a que pertence; 
II - À natureza da despesa, obedecendo a seguinte 
classificação: 
a) DESPESAS CORRENTES 
1) Pessoal e encargos sociais 
2) Material de consumo 
3) Serviços de terceiros e encargos 
4) Juros e encargos da dívida 
5) Outras despesas correntes 
b) DESPESAS DE CAPITAL 
1) Investimento 
Estado do Rio de Janeiro 
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Câmara Municipal de ltaguaí 
2) Inversões financeiras 
3) Amortização da dívida 
4) Outras despesas de capital 
§ 1 º - A classificação a que se refere o Inciso II deste artigo 
corresponde aos grupamentos de elementos de natureza da despesa a serem 
discriminados na Lei Orçamentária. 
§ 2º - As Despesas e as Receitas dos orçamentos Fiscal e 
da Seguridade Social, bem como do conjunto dos dois orçamentos serão 
apresentados de forma sintética e agregada, evidenciando o déficit ou 
superávit corrente e o total de cada um dos orçamentos. 
demonstrativos: 
§ 3º - A Lei Orçamentária incluirá entre outros, os 
1 - Das receitas do orçamento fiscal e da seguridade social; 
II - Da natureza da despesa para cada Órgão; 
III - Da despesa por fonte de recursos, para cada Órgão; 
IV - Dos recursos destinados à manutenção e ao 
desenvolvimento do ensino, de forma a caracterizar o cumprimento do 
disposto na Lei Orgânica do Município; 
V - Dos investimentos consolidados previstos no 
Orçamento do Município. 
§ 4º - Além do disposto no caput deste aitigo, serão 
apresentados o resumo geral das Despesas do Orçamento Fiscal e da 
Seguridade Social, obedecendo forma semelhante à prevista no anexo 2 da Lei 
nº 4.320, de 17 de março de 1964. 
Art. 27 - Para efeito de informação ao Poder Legislativo, 
deverá ainda constar da proposta orçamentária, no mais detalhado nível de 
categoria de programação, discriminação da origem dos recursos. 
Art. 28 - O Projeto de Lei Orçamentária será apresentado 
com a forma e com o detalhamento descrito nesta Lei, aplicando-se, no que 
couber, as demais disposições legais. 
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Câmara Municipal de ltaguaí 
Art. 29 - A Mensagem que encaminhar o Projeto de Lei 
Orçamentária à Câmara Municipal, deverá explicitar a situação observada no 
Exercício de 1996, em relação aos limites a que se refere a Lei Orgânica do 
Município. 
Art. 30 - Os Créditos Adicionais terão a forma, o nível de 
detalhamento, os demonstrativos e as informações estabelecidas nesta Lei, 
inclusive as disposições contidas no art. 21, bem como, a indicação dos 
recursos compensatórios correspondentes. 
§ 1 º - As Mensagens do Projeto que encaminhará à Câmara 
Municipal pedidos de abe1tura de créditos adicionais especiais contarão, no 
que couber as informações e os demonstrativos exigidos para a Mensagem que 
encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária. 
§ 2º - Os créditos suplementares, autorizados na Lei 
Orçamentária, abertos por Decreto do Prefeito, atenderão no que couber ao 
exigido para o Orçamento do Município. 
Art. 31 - O Poder Executivo, através do Órgão central de 
Orçamento, deverá atender às solicitações encaminhadas pela Comissão de 
Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara Municipal sobre 
informações e dados quantitativos que justifiquem os valores orçados e 
evidenciem a ação do Governo Municipal. 
Art. 32 - A prestação de contas anual do Município, 
incluirá relatório de execução com a forma e detalhes apresentados na Lei 
Orçamentária. 
Art. 33 - Na ausência do Plano Plurianual os projetos 
como definido nos Anexos I e II desta Lei, serão considerados prioritários para 
efeito no cumprimento de normas fixadas na Lei Orgânica do Município. 
Art. 34 - A Secretaria de Governo, após a publicação da 
Lei Orçamentária divulgará até o último dia útil do Exercício de 1997, por 
unidade orçamentária de cada órgão que integra o orçamento de que trata esta 
Lei, os quadros de detalhamento da despesa, especificando cada categoria de 
programação os elementos de despesas e respectivos desdobramentos. 
CAPÍTULO V 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
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Câmara Municipal de ltaguai 
Art. 35 - Se o Projeto de Lei Orçamentária não for 
aprovado até o término da sessão legislativa, como estabelece a Lei 
Complementar Federal o projeto de Lei, será promulgada como Lei, tal como 
enviado pelo Executivo, como disposto no artigo 180 da Lei Orgânica do 
Município. 
Art. 36 - As normas de Direito Financeiro do Município, 
deverão ser adequadas às eventuais modificações que ocorrerem nas 
disposições ditadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. 
Art. 37 - Na Lei Orçamentária poderão conter dispositivos 
de forma a agilizar e operacionalizar a sua execução. 
Art. 38 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Itaguaí, h~~~e-~~93~. 
Ad · mi~traçã Jo-é S o 
:. ªf;>ârio Filho 
JOSE SAGARIO 
PREFEITO.-
.. ~ . ...-. , --
• 
Estado do Rio de Janeiro 
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Câmara Municipal de ltaguaí 
ANEXO I 
Prioridades para Elaboração do Orçamento Fiscal e da 
Seguridade Social para o exercício Financeiro de 1998, por Órgão. 
I - PODER LEGISLATIVO 
Adequar as ações no âmbito do Poder Legislativo as atuais 
atribuições Constitucionais e Legais, inclusive reorganizando e adequando 
suas instalações e dependências. 
Implementar a informatização do Poder Legislativo, 
adequando às novas atribuições Constitucionais e garantindo agilização a seu 
sistema de informações, inclusive com a aquisição de Ol(um) aparelho de 
Vídeocassete. 
Ampliação e melhoria da informatização nas atividades 
Administrativas e Legislativas. 
o Plenário. 
ao lado do Plenário. 
Aquisição de 02( duas) linhas telefônicas. 
Aquisição de O 1 (uma) viatura. 
Aquisição de uma Central Telefônica para P ABX. 
Aquisição de dez Aparelhos de Ar Condicionado para 
Construção da Cobertura do Pátio localizado( Anexo) 
Construção e instalação do Setor Médico e 
Odontológico nas dependências do Prédio do Poder Legislativo Municipal. 
. II - PODER EXECUTIVO 
PROCURADORIA JURÍDICA 
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Estado do Rio de Janeiro 
. 11 
Câmara Municipal de ltaguaí 
Dinamizar os serviços da Procuradoria Jurídica através de 
aprimoramento e ampliação do Sistema de informatização. 
Ampliação dos quadros de Servidores Públicos, mediante 
contratação por Concurso Público. 
Modernização do acervo jurídico, tendo em vista diversas 
modificações na Legislação vigente. 
Dinamizar o procedimento da cobrança extrajudicial e 
judicial da Dívida Ativa do Município. 
ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO e FINANÇAS. 
Gestão de Pessoal em que toda parte Funcional seja 
informatizada, criação da Ficha Funcional em computador e lançamento das 
informações como RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) e DIRF no 
sistema de Folha de Pagamento, como aquisição de melhorias de 
Equipamentos. 
D.C.O/C.P.D - Aquisição de uma nova Folha de Pagamento 
que atenda às necessidades atuais haja vista que a existente está 
completamente obsoleta, trazendo imensa dificuldade nos Departamentos da 
S.A. 
Criação de um espaço fisico viável ao Setor de Protocolo, 
por ser o atual insuficiente para atender a tramitação anual de 
aproximadamente 15 . 000 Processos, espaço este que será ideal se 
acompanhado da informatização ao Setor. 
Desenvolver um novo Plano de Cargos, Carreiras e 
Vencimentos, implantando-o de fonna gradual com a consequentemente 
reformulação das estruturas administrativas e funcionais, priorizando a área 
de Educação e demais Órgãos da Prefeitura, promovendo seu estabelecimento 
na Lei Orgânica do Município. 
Estabelecer o desenvolvimento do plano global de 
informatização, tornando a máquina administrativa cada vez mais eficiente e 
capaz de atender aos anseios dos Cidadãos. 
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Estado do Rio de Janeiro 
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Câmara Municipal de ltaguaí 
Proporcionar a adoção de medidas para adaptar o 
Município aos dispositivos da Lei Orgânica. 
Representar e difundir os interesses do Município junto ao 
Governo Federal e ao Estadual. 
Garantir as condições adequadas de funcionamento da 
Administração Municipal no que tange as suas instalações, infra-estrutura e 
Operacionalização e a articulação com o Poder Legislativo. 
Aperfeiçoar o processo de captação de recursos internos e 
exte111os junto às principais Fontes de financiamento. 
Implementar projetos de Desenvolvimento de Recursos 
Humanos, objetivando o aprimoramento dos Servidores Municipais dos 
diversos Órgãos das Administrações Direta e Indireta. 
Expandir o cadastro de fornecedores, proporcionando 
maior competitividade nas licitações, melhorando, em consequência, 
qualitativa e econômica a aquisição do material e prestação de serviços. 
instituições de 
correlacionadas. 
Revitalizar as atividades econômicas em articulação com 
fornecimento, pesquisa, extensão rural e outras 
Implementar e operar o sentido das informações tisica e 
sócio-econômica do Município ou modo a subsidiar as ações de planejamento 
e de avaliação de desempenho da gestão pública. 
Integrar as ações no sentido de que sejam observadas as 
disponibilidades de recursos. 
Priorizar as ações administrativas que melhorem o 
desempenho na prestação de serviços públicos diretamente a população 
simplificando procedimento e facilitando o cotidiano do Contribuinte. 
Desenvolver uma política de Pessoal em consonância com 
as determinações constitucionais, capacitando, valorizando e dignificando o 
Servidor Público. 
Reorganizar a estrutura da Administração Municipal. 
Estado do Rio de Janeiro 
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Câmara Municipal de ltaguaí 
Ampliar a divulgação dos atos do Governo nos meios de 
Comunicação de massa. 
Implementar métodos para melhoria do controle do 
sistema de atTecadação e aplicação dos recursos. 
Atualizar e aprimorar a planta de valores e o cadastro 
imobiliário. 
Aquisição de linhas telefônicas para os diversos setores. 
Proporcionar aos servidores Públicos, principalmente os de 
execução de Obras e Fiscalização para melhor identificação do Município, 
todos os equipamentos de segurança necessários, inclusive uniformes. 
Cultura. 
EDUCAÇÃO E CULTURA 
Info1matizar a Secretaria Municipal de Educação e Cultura. 
Constn1ção do prédio da Sec. Mun. de Educação e Cultura. 
Manter e operacionalizar a Sec. Mun. de Educação e 
Construir Unidades Escolares. 
Reformar as Unidades Escolares da Rede Municipal. 
Introduzir a informática nas Unidades Escolares, voltadas 
para as ações Educativas e Administrativas;. 
Construir e manter a Biblioteca Pública Municipal. 
Ampliar e reformar o Teatro Municipal Aerton Perlingeiro. 
Expandir a capacidade de atendimento através de 
ampliação das Unidades Escolares, bem como reform e reequipamento das 
mesmas. 
Itaguaí). 
Municipal, 
Manter e reformar o chafariz (Patrimônio Histórico de 
Criar o Guia Histórico Turístico e Cultural de Itaguaí. 
Restaurar o acervo cultural da Biblioteca Pública 
Criar a Lei Municipal de Incentivo à Cultura. 
Restaurar e manter pontos culturais do Município, 
formando roteiro cultural. 
Criar e manter o Centro Cultural. 
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Estado do Rio de Janeiro 
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Câmara Municipal de ltaguaí 
Ampliar e manter a Banda Municipal de Itaguaí. 
Ampliar e manter o Coral Verde de Itaguaí. 
Apoiar as manifestações artísticas e culturais, inclusive 
para formação de Bandas e Corais. 
Aerton Perlingeiro. 
artesanato, etc. 
Criar e manter a Feira de Artesanato. 
Criar e manter o Coral Estudantil. 
Construção de uma Unidade Escolar no Bairro Teixeira. 
Criar e manter a Escola de Música anexa ao Teatro Mun. 
Implantar cursos de artes plásticas, teatro, música, dança, 
Implantar nas U.E. o Cargo de Agente Cultural. 
Adquirir instrumentos musicais para a formação da Escola 
de Música e para a Banda. 
Adquirir partituras para os Corais. 
Manter e operacionalizar o Teatro Mun. Ae1ton Perlingeiro. 
Manter e operacionalizar a Biblioteca Pública Municipal. 
Adquirir viaturas para a Sec. Mun. de Educação e Cultura e 
manutenção permanente das mesmas. 
Dar continuidade ao Programa de Municipalização do 
Ensino de 1 ° Grau. 
Proporcionar a viabilização do Programa Auxílio-Educação 
para Funcionários e/ou Filhos destes que estejam cursando o 3° Grau. 
Criar, através de Lei a Constituição da Unidade Executora~ 
visando incentivar a gestão e a autonomia das Escolas da rede municipal, 
objetivando a manutenção e ao desenvolvimento do Ensino Fundamental, 
mediante celebração de Convênios com a Secretaria Estadual de Educação, 
FNDE e Prefeituras Municipais. 
Realizar o Censo Escolar com a finalidade de diagnosticar a 
falta de escolaridade da população do Município na faixa etária de 07 (sete) 
anos à 14 (quatorze) anos e jovens e adultos. 
Realizar o Censo para atualizar o quantitativo e lotação dos 
Funcionários da Sec. Mun. de Educação e Cultura. 
Reciclar e aperfeiçoar os Profissionais que atuam na área 
da administração. 
Reativar o Prédio da Escola Municipal Oscar José de 
Souza, com a finalidade de implantar o ensino de pré-escolar e C.A. 
Promover o intercâmbio entre a Secretaria Municipal de 
Educação e Cultura com a Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar Social, 
visando a melhoria do funcionamento das atividades afins em âmbito 
Municipal. 
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Estado do Rio de Janeiro 
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Câmara Municipal de ltaguaí 
Desenvolver e concretizar a celebração de convênios que 
venham beneficiar com maior eficácia a política educacional do Município. 
Construir Creches Municipais. 
Realizar Concurso Público para Magistério, Pessoal de 
Apoio e Pessoal Administrativo. 
Expandir a capacidade de atendimento através de 
construções de Quadras de Esportes, Refeitório, Biblioteca, Salas de Aula, 
Salas de Leitura nas U.E. da rede municipal. 
Ampliar a quantidade de material didático, limpeza e 
demais equipamentos para a Sec. Mun. de Educação e Cultura e U.E. da rede 
municipal. 
Realizar o treinamento da equipe de manutenção das U.E. 
com a finalidade de melhorar o desempenho de suas funções. 
Construir 01 (um) depósito municipal para o 
armazenamento de material didático, limpeza, material para pequenas 
refo1mas e outros equipamentos. 
Viabilizar a aquisição de uma viatura para atender a Equipe 
de manutenção à rede escolar. 
Reciclar os Supervisores de nutrição escolar, com a 
finalidade de atualizá-los quanto ao Programa de Alimentação Escolar. 
Reciclar os responsáveis pela merenda escolar, com a 
finalidade de atualizá-los quanto ao Programa de Alimentação Escolar e 
orientá-los quanto ao desenvolvimento do trabalho. 
Reciclar todo o Pessoal de Apoio, ou seja, merendeiras, 
Auxiliares de Serviços Gerais, com a finalidade de orientá-los quanto ao 
desenvolvimento do trabalho. 
Implantar no Programa de Merenda Escolar o Projeto de 
Alimentação Alternativa. 
Realizar nas U .E. da rede municipal o Projeto de Merenda 
Escolar aos sábados e domingos, onde serão realizadas atividades pedagógicas 
e recreativas com a patiicipação das Equipes da Sec. Mun. de Educ. e 
Cultura., Sec. Mun. de Agricultura e Sec. Mun. de Saúde e Bem Estar Social. 
Firmar convênio com a Universidade Federal Rural do Rio 
de Janeiro com a finalidade de viabilizar o Projeto de Alimentação Alternativa. 
Construir 01 (um) depósito municipal para o 
armazenamento da merenda escolar. 
Manter o número de bolsas de estudo para as Escolas 
legalmente habilitadas, atendendo à pessoas que comprovem baixa renda 
familiar. 
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Estado do Rio de Janeiro 
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Câmara Municipal de ltaguaí 
Promover a interação entre a Sec. Mun. de Educação 
viabilizando o Projeto de Reciclagem do Lixo, Saúde Escolar e Medicina 
Alternativa. 
Favorecer a discussão entre Professores e Alunos sobre a 
questão da preservação ambiental. 
Proporcionar a aquisição de uniformes para distribuição na 
rede municipal. 
Criar Projetos e Atividades de intercâmbio entre a Sec. 
Mun. de Educação e Cultura e a Sec. Mun. de Saúde e Bem Estar Social. 
Implantar e aperfeiçoar processos pedagógicos para alunos 
portadores de deficiências. 
Implantar o Programa de Fluoretação nas U.E. da rede 
municipal, através do escovódromo. 
Implantar o ensino supletivo nas U.E. da rede municipal e 
municipalizadas que obtiverem condições tisicas para desenvolver tal 
Programa. 
Promover Congressos, Simpósios, Fóruns com objetivo de 
discutir a melhoria da qualidade do ensino básico e do processo ensino￾aprendizagem. 
Promover a dignificação salarial ao Pessoal do Magistério, 
Administrativo e Apoio, através da elaboração do Plano de Cargos e Salários. 
Incentivar a criação das Escolas Técnicas e Formação 
Profissional. 
Organizar e participar de eventos extra-classe, tais como: 
Feira de Ciências, Livros Infantis, Concurso de Literatura, Música, Poesias, 
Composições, Artes, etc. 
Reformular os conteúdos mínimos, visando os parâmetros 
curriculares. 
Realizar Encontros Pedagógicos para aperfeiçoar e 
capacitar os Professores de pré-escolar à 8° série do 2° Grau. 
Realizar através de Convênio com a FESF, curso de 
Secretária de 1° e 2° Grau para habilitar os Chefes de Expediente Escolar. 
escolares. 
de Férias. 
Município. 
Realizar curso de aperfeiçoamento para os Supervisores 
Organizar e participar do Projeto Esporte é Vida e Colônia 
Organizar gincana inter-escolar, torneios entre as U.E. do 
Proporcionar o aprimoramento dos materiais didáticos. 
Construir Quadras de Espo1ie Polivalentes. 
Eatado do Rio de Janeiro 
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Câmara Municipal de ltaguaí 
SAÚDE E SANEAMENTO 
Dotar a rede pública do Sistema único de Saúde - SUS, de 
boas condições de funcionamento através de manutenção, conservação, 
construção, reforma e reequipamento das Unidades. 
Promover a valorização do Profissional de Saúde com 
programas de aperfeiçoamento através de reciclagem e treinamento. 
Combater doenças transmissíveis e endêmicas, 
modernizando o departamento do núcleo de saúde coletiva intensificando a 
vacinação para erradicação de sarampo, pólio, tétano, difteria e outras 
afecções que possam ser evitadas através da imunização epidemiológica. 
Reduzir a mortalidade infantil através de melhoria das 
condições de assistência à mulher, à criança e as famílias de baixa renda. 
Promover ações destinadas à informatização da rede 
municipal de saúde com o objetivo de racionalizar os gastos implantando um 
rígido controle de custos. 
Aprimoramento do sistema de vigilância sanitária através 
da intensificação da fiscalização e do controle de qualidade. 
Operacionalizar o Conselho Municipal de Assistência 
Social. 
Criação de programas especializados de prevenção, 
controle e tratamento de doenças. 
Desenvolver ações direcionadas ao Fundo Municipal de 
Assistência Social (Programa de Apoio e Assistência Social Geral, Programa 
de Assistência e Saúde Maten10 Infantil, Programa de Apoio à Unidades 
Assistênciais, Desenvolver ações de Planejamento Familiar). 
Desenvolver projetos de assistência odontológica, 
principalmente nas regiões menos favorecidas. 
Viabilizar a Fundação de Saúde do Município. 
Implantação, ampliação e recuperação do sistema de 
abastecimento d'água das nossas Unidades, inclusive dotando-os de poços 
artesianos, quando for o caso. 
Desenvolver Programa de Apoio da Criança e do 
Adolescente. 
Ape1feiçoar ações de vigilância sanitária capazes de 
eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde. 
Desenvolver ações que melhorem o desempenho nos 
serviços de atendimento ao público. 
Construir a Unidade Transfusional no Posto de Saúde de 
Itaguaí. 
• 
Estado do Rio de Janeiro 
18 
Câmara Municipal de ltaguaí 
Construção de um Posto de Saúde no Bairro Amendoeira. 
Reforma e ampliação das Unidades de Saúde do Bairro do 
Engenho e Chaperó para Posto em regime 24 horas. 
Reforma e ampliação das Unidades de Saúde da Ilha da 
Madeira e Coroa Grande para atendimento em regime de domingo à domingo. 
Aquisição de Ambulatórios. 
Ampliar as ações direcionadas para assistência à pessoa 
portadora de deficiência. 
Estabelecer Convênios com Unidades Hospitalares. 
Estabelecer Convênios com a esfera Estadual e Federal 
para cobertura das Ações de Saúde. 
Apoiar e ampliar as ações voltadas para assistência à 
população principalmente as mais carentes, no que tange a ação preventiva 
com obras de esgotamento e saneamento. 
Construção do Hospital Municipal. 
Articular e integrar a política municipal de Saúde nos 
demais setores de Governo. 
Desenvolver as atividades de medidas curativas 
aumentando a oferta de leitos e de consultas. 
Ampliar o combate à doença de interesse da saúde pública, 
através do aprimoramento da rede de vigilância epidemiológica. 
Implantação de laboratório de análises, com modernização 
dos já existentes. 
Operacionalizar o Conselho Tutelar, confonne Estatuto da 
Criança e do Adolescente. 
Dar continuidade, intensificando o Programa de atenção 
integral à Terceira Idade. 
Aquisição de viaturas administrativas, visando dinamizar 
as ações desenvolvidas pelos diversos setores desta Secretaria. 
Implantação de unidades móveis de saúde. 
Aquisição de equipamentos médico-hospitalar. 
Estabelecer convênios do leite, creche, AIDS, sangue e 
derivados e medicamentos para programas específicos. 
AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
Criação da Defesa Civil. 
Adequação do Conselho de Urbanismo para Conselho de 
Urbanismo e Meio Ambiente. 
• 
Estado do Rio de Janeiro 
19 
Câmara Municipal de ltaguaí 
nativas. 
para Pescadores. 
embarcações. 
Aquisição de equipamentos e máquinas agrícolas. 
Const1ução de viveiros de plantas ornamentais, frutíferas e 
Produção e distribuição de mudas e sementes. 
Aquisição de insumos agrícolas. 
Construção de estufa para plantas ornamentais e nativas. 
Construção do Curral de Conselho. 
Construções de galpões de criação de pequenos animais. 
Construção do Terminal Pesqueiro. 
Construção do Mercado de Peixes. 
Aquisição de embarcação. 
Aquisição de motor para embarcação. 
Construção da Unidade "Aquário de Itaguaí" . 
Construção do Posto de Abastecimento de Combustível 
Construção do Rancho e Rampa para abrigo de 
Construção do Mercado do produtor. 
Construção de benfeitorias (escritórios) para a EMA TER, 
Sindicato Rural e Secretaria de Agricultura. 
Ambiente. 
Construção do Armazém do Produtor Rural. 
Construção e/ou reparação de Pontes. 
Construção de galpão de artesanato e outros. 
Construção de encostas de contenção no Rio Mazomba. 
Construção de laboratório de monitoramento do Meio 
Construção do Parque de exposições. 
Eletrificação rural em locais restritos que ainda não são 
beneficiados com energia elétrica. 
Construção da escola de Pesca na Ilha da Madeira. 
Construção de Cozinha Escola. 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 
Desenvolver e colocar em pleno funcionamento o Distrito 
Industrial de Itaguaí, através de parcerias e intercâmbio com Entidades 
Públicas e/ou Privadas, para a criação da infra-estrutura necessária ao mesmo. 
Apoiar a implantação de empresas no Município, através 
da criação de incentivos fiscais, proporcionando desta forma o aumento da 
geração de emprego e renda no mesmo. 
• 
Estado do Rio de Janeiro 
20 
Câmara Municipal de ltaguaí 
Realizar parcerias com Entidades e Órgãos representantes 
de classes empresariais locais (ex: Associação Comercial - ACIAPI, SEBRAE, 
Sindicato Rural, Associações dos Contabilistas, etc.), a fim de discutir as 
necessidades de cada setor e buscar as possíveis soluções cabíveis. 
Executar uma "Pesquisa no Mercado Local" com o objetivo 
de levantar as demandas do Município no que tange a implantação de novas 
empresas no mesmo, bem como a necessidade de atrair empresas de 
determinados segmentos. 
Confeccionar o "Perfil Sócio-Econômico do Município" 
onde estarão contidos todos os dados referentes ao mesmo e que servirão 
como base para discussão de suas carências e necessidades, bem como para a 
divulgação de suas características sócio-econômicas. 
Promover um "Recadastramento Geral" das propriedades 
existentes no Município e informatizá-lo. 
Apoiar e participar em Feiras, Seminários, Congressos, etc., 
no Município e/ou fora dele com o intuito de viabilizar o intercâmbio 
Tecnológico e Econômico e dinamizar a indústria e o comércio local. 
Informatizar e interligar, em rede, todos os Setores da 
S.D.E (Tributação, Fiscalização, ISS, Diretoria), proporcionando desta forma 
a implementação de métodos para a melhoria do controle do sistema de 
arrecadação e ampliação de recursos municipais. 
Aluguel e/ou aquisição de equipamentos de informática, 
objetivando a infom1atização e automação dos setores da S.D.E que ainda se 
encontram em operação e controle obsoletos. 
Aquisição de veículos (carros e motocicletas) para a 
Fiscalização Municipal, proporcionando desta fonna maior agilidade nos 
trabalhos. 
Aquisição de W alk-Talk de longa distância para a 
Fiscalização. 
Treinar e capacitar tecnicamente, através de Entidades 
competentes (Pública e/ou Privadas) toda a equipe da S.D.E (fiscais, diretores 
e chefes de setor, operadores de microcomputador, atendentes, etc.). 
TURISMO, ESPORTES E EVENTOS 
Viabilizar a construção de um Pier atracadouro na Ilha da 
Madeira para embarcações turísticas (saveiros, aerobarcos, etc.) para 
exploração do turismo nas ilhas do Município. 
• 
Estado do Rio de Janeiro 
21 
Câmara Municipal de ltaguaí 
Viabilizar a criação de um Parque Municipal com mirante 
que propicie o excurcionismo, a caminhada ecológica e com infra-estrutura de 
abrigos apropriados no percurso. 
Viabilizar a melhoria de acesso aos pontos turísticos do 
Município, tais como: Serra da Calçada, Cachoeiras de Mazomba, etc. 
Viabilizar uma área definitiva para construção de um 
Centro Integrado para realização de Esportes, Eventos e Lazer. 
Realizar inventário dos principais pontos turísticos do 
Município. 
Realizar juntamente com a participação dos setores um 
catálogo guia turístico. 
Incentivar a prática de esportes. 
Viabilizar a construção de um centro poli-esportivo nas 
áreas populares. 
Viabilizar a construção de uma rampa para salto de asa 
delta. 
Viabilizar a construção de uma Vila Olímpica. 
Desenvolvimento de vestiários nos campos de futebol do 
Município, desde que sejam devidamente legalizados. 
Legalizar os campos de futebol já existentes, construindo 
vestiários, arquibancadas e colocando alambrado para a melhoria da prática 
esportiva no Município. 
Incentivo aos Blocos Carnavalescos. 
Promover a realização de eventos relacionados com 
festividades oficiais tais como: 
* Carnaval, EXPO Exposição Agropecuária, 
(Emancipação Política Administrativa de Itaguaí), Dia da Independência, 
Comemoração em homenagem ao Padroeiro do Município (São Francisco 
Xavier), Festa de São Benedito (Padroeiro de Coroa Grande), Festival de 
Teatro, Festival da canção de Itaguaí, Mostra de Produtos Agrícolas de 
Mazomba, Concurso Garota Cachoeira, Encontro de Capoeiras, Concurso 
Dança de Salão, Festa do Folclore, Festa do Trabalhador, Semana de Arte, 
Concurso de Pesca Embarcada e Submarina, Projeto Mãos à Obra pela 
Comunidade, Concurso Miss Itaguaí e escolher o Hino de Itaguaí. 
Construção de um galpão místico na área denominada 
Estrada do Trapiche, onde serão realizadas atividades com crianças carentes e 
alunos da rede municipal tais como: atividades esportivas, cultivo de plantas 
ornamentais, artesanato em madeira, argila, pintura artística e outras. 
Apoiar as manifestações artísticas e culturais do povo do 
Município. 
Eatado do Rio de Janeiro 
22 
Câmara Municipal de ltaguaí 
Criar folheteria da Cidade Cartão Postal, revista de 
Turismo e Folders. 
TRANSPORTE E SISTEMA VIÁRIO 
Colocar transporte coletivo à disposição da Comunidade, 
em condições aceitáveis de conforto e segurança. 
Criar mecanismo de fiscalização para que as Empresas de 
Transportes coletivos de passageiros cumpram o estabelecido por ocasião da 
concessão. 
Recuperar os abrigos para passageiros já existentes e 
construir novos onde não houver, buscando, se possível, a colaboração da 
iniciativa privada. 
Verificar a situação atual e propor a recuperação das 
malhas ferroviária, Rodoviária e Aquaviária existente no Município. 
Propor extensão do transporte ferroviário de passageiros de 
Santa Cruz à Itaguaí. 
Recuperar toda a sinalização viária. 
Promover campanhas educativas de trânsito, objetivando 
atingir toda a população. 
Implantação do Projeto "Aluno Guia" com a participação 
dos mesmos no disciplinamento do trânsito nas áreas escolares, 
principalmente nos horários de entrada e saída. 
Verificar as condições atuais do Porto de Sepetiba, visando 
preparar as localidades periféricas com uma infra-estrutura que se adeque às 
dimensões do novo Projeto. 
Recolher os animais vadios na área municipal com o apoio 
da Polícia Rodoviária Federal. 
OBRAS 
Pavimentação e saneamento básico das estradas vicinais do 
Município. 
Aplicação de meio-fio e drenagem no arruamento 
municipal sem calçamento. 
Calçamento das ruas já saneadas no Primeiro Distrito. 
Urbanização das Ruas do Município. 
Estado do Rio de Janeiro 
23 
Câmara Municipal de ltaguaí 
Dar continuidade à dragagem e limpeza dos canais de 
drenagem da Cidade. 
Dar continuidade à dragagem e limpeza de rios, valas e 
canais oceânicos que cortam o Município. 
Promover a construção de moradias populares no 
Município. 
Recuperar as obras de arte (pontes, pontilhões e bueiros) 
do Município. 
Construção de uma Praça e uma Quadra de Esportes, no 
Bairro Amendoeira. 
Construção de uma Praça e uma Quadra de Esportes, no 
Bairro Teixeira. 
Aquisição ou locação de Usina de Asfalto a quente móvel e 
patrulha de equipamentos para pavimentação. 
Implantação da Fábrica de Artefatos de Cimento. 
SERVIÇOS PÚBLICOS 
Desenvolver programas de ampliação da rede de 
distribuição de energia elétrica. 
Ampliar a rede de distribuição de energia elétrica no 
Município, especialmente nas áreas de baixa renda. 
o Município. 
Manutenção e conservação de iluminação pública em todo 
Manutenção e conservação dos Cemitérios Municipais. 
Manutenção e conservação dos serviços de Praças, 
Parques, Jardins e as Feiras livres. 
lixo. 
iluminação. 
Construção de Usina de Reciclagem de Lixo. 
Aquisição de equipamentos para trabalho de silk-screen. 
Aquisição de equipamentos para Usina de reciclagem de 
Montagem de um galpão para a pintura e silk-screen. 
Ampliação de extensão de Rede B.T. 
Promover a instalação de 3.000 novos pontos de 
Promover a instalação de relógio termômetro em terminais 
rodoviários, praça e orla marítima. 
Expandir a rede de iluminação pública nos bairros mais 
distantes. 
Estado do Rio de Janeiro 
24 
Câmara Municipal de ltaguaí 
DESENVOLVIMENTO URBANO 
Rever a legislação urbanística do Município. 
Realizar projetos de recuperação do Patrimônio Histórico 
do Município. 
Estruturar o Departamento de Parques e Jardins elaborar e 
executar projetos. 
Projetar a macro drenagem, dragagem das bacias da rede 
hidrográfica. 
Padronizar elementos urbanos a serem usados, tais como: 
latas de lixo, protetores de árvores, quiosques, iluminação pública, báias para 
ponto de ônibus, canteiros, bancos e mesas para praças, etc. 
Informatizar as atividades da Secretaria com treinamento 
de Pessoal. 
Desenvolver Projetos, melhoramentos e aplicação do tecido 
urbano. 
Reformular as diretrizes e política do Plano Diretor em 
vigor. 
SECRETARIA DE ASSUNTOS EXTRAORDINÁRIOS 
at1ibuições. 
Implementar o Planejamento Estratégico do Município. 
Assessorar as diversas Secretarias do desempenho de suas 
Formar um banco de dados, englobando o diagnóstico do 
Município Sócio-Econômico. 
Viabilizar Palestras, Congressos, Foruns e Seminários 
projetando as oportunidades reais do Município para empreendedores. 
Desenvolver Projetos para a redução da tensão social e 
melhoria de qualidade de vida dos Munícipes. 
Projetar Itaguaí no cenário nacional, buscando 
oportunidades de desenvolver as áreas de educação, saúde, social e 
econômica. 
Construir o pacto da cidadania. 
Estabelecer parcerias com entidades empresariais e 
educacionais a fim de melhorar a qualificação da mão-de-obra local. 
Viabilizar oportunidades de treinamento de reciclagem e 
desenvolvimento dos Funcionários das diversas Secretarias. 
• 
Estado do Rio de Janeiro 
25 
Câmara Municipal de ltaguaí 
Pesquisar as necessidades e anseios reais da população 
para a elaboração do Plano Diretor do Município. 
Captar empreendedores para investirem em postos de 
trabalhos e oportunidades de negócios. 
Implantar os Distritos de Produção Comunitária. 
Aquisição de equipamentos de informátic~ a fim de criar 
uma área de sistemas com dados globalizados do Município. 
Implantar incubadeira de Empresas e Cooperativas. 
Implantar a praxes ecológica no Município junto às 
diversas Secretarias e os Munícipes. 
Embaixadas. 
Aquisição de 01 (um) automóvel para a Secretaria. 
Aquisição de 02 (duas) Salas para a Secretaria. 
Colocação da Prefeitura na Rede INTERNET. 
Intercâmbio cultural e econômico com Consulados e 
Representar a Municipalidade no Eventos Regionais, 
Nacionais e Internacionais. 
Implantar o Centro de Desenvolvimento Profissional da 
Costa Verde, em parceria com entidades empresariais e educacionais. 
Viabilizar convênios junto ao Poder Público Estadual e 
Federal. 
Fomentar atividades sócio-culturais. 
Implantar o Concurso "Cidadão Mãos à Obra" para 
aqueles que se destacarem em serviços para a Comunidade. 
Desenvolver um sistema de rede em informática, 
envolvendo todas as Secretarias, visando agilizar o trânsito e o tratamento da 
informação criando uma transparência para o Contribuinte. 
Qualificar os membros da Secretaria em treinamentos 
externos para maior eficácia nos serviços prestados. 
Viabilizar o "Espaço Empresarial" como ambiente de 
encontro dos segmentos empresariais do Município. 
Pesquisar junto a outras Prefeituras experiências bem 
sucedidas de Projetos. 
Desenvolver Projetos de integração Social aproximando os 
Munícipes. 
Viabilizar em parceria com as Secretarias o Pórtico do 
Município, o reflorestamento da área urbana, o programa de paisagismo e 
urbanismo. 
Apresentar estudos e propor me9idas de racionalização de 
serviços das diversas Secretarias. 
Estado do Rio de Janeiro 
26 
Câmara Municipal de ltaguaí 
Desenvolver estudos sobre os níveis de satisfação do 
Munícipe. 
SECRETARLt\. DE SUPRIMENTO E MATERIAL 
Implementar a padronização de todos os materiais 
utilizados pelas Secretarias Municipais e pela Procuradoria Jurídica (de 
escritório, limpeza, impressos, etc.). 
Executar o controle mensal, através do Almoxarifado desta 
Secretaria, de todos os materiais utilizados pelos Órgãos Municipais. 
Encaminhar mensalmente às Unidades Administrativas da 
estrutura básica do Poder Executivo, os saldos existentes, em seus estoques, 
referentes à: impressos diversos, material de escritório, material de limpeza. 
Aparelhar os setores da Secretaria Municipal de 
Suprimento e Material com o objetivo de viabilizar todas as metas alcançadas, 
objetivando se alcançar, a maior transparência nas ações das diversas 
Unidades Administrativas do Município. 
COMUNICAÇÃO SOCIAL 
Viabilizar junto aos setores públicos de comunicação e 
sociedade civil, a criação de uma Rádio Educativa FM. 
Viabilizar a criação de uma TV Educativa com o objetivo 
de garantir a informação à todos do Município. A viabilidade do projeto está 
correlacionada com a patiicipação do setor privado e parcerias com Prefeituras 
vizinhas. 
Manutenção e operacionalização da Torre de 
Retransmissão em sistema UHF para sete canais. 
Publicações institucionais através das mídias impressa 
Uomais, revistas, cartazes, folhetos, etc.) e eletrônica (rádio, TV, cmema e 
CD-Rom). 
Aquisição de uma linha telefônica para a implantação do 
"DISQUE MÃOS À OBRA" para receber sugestões e reclamações dos 
Cidadãos. 
Edição de HOURSE ORGAN (Jornal da Prefeitura) e 
outras publicações internas e externas. 
Implantação de sistema de comunicação interna (rádio 
VHF/FM). 
Aquisição de equipamentos e material permanente. 
• 
Estado do Rio de Janeiro 
27 
Câmara Municipal de ltaguaí 
Aquisição de material para exposição em eventos. 
Aquisição de uma filmadora profissional. 
Aquisição de mais uma máquina fotográfica. 
Aquisição de equipamentos para criar uma ilha de edições. 
Informatizar a Secretaria de Comunicação Social. 
Divulgação de eventos oficiais do Município através de 
agências publicitárias. 
Premiação do Empresário do Ano. 
Aquisição de um carro para atender a demanda de serviços 
externos da Secretaria. 
Aquisição de um carro de som para divulgar eventos, atos e 
fatos oficiais da Prefeitura. 
Edição de um vídeo institucional do Município. 
Edição de Jornal Mural para afixar em logradouros 
públicos. 
ANEXO II 
CODUITA 
Desenvolver ações integradas nas áreas de saneamento 
básico, drenagem, pavimentação, urbanização, coleta e limpeza pública, 
conservação e recuperação de vias urbanas e estradas vicinais, iluminação 
pública, bem como outras de interesse para o Município. 
Colaborar com a prestação de serviços aos órgãos da 
administração direta, inclusive com paiticipação de seus Quadros de Pessoal. 
Apresentar estudos e propor medidas de racionalização de 
serviços sob sua área de influência. 
Manter uma estrutura organizacional compatível com as 
atribuições da empresa e as disponibilidades orçamentárias. 
Organizar, manter e conservar os bens patrimoniais, 
móveis e imóveis, inclusive com aquisição de materiais e a realização de 
serviços considerados indispensáveis ao bom funcionamento da empresa. 
Aperfeiçoar os serviços técnicos e burocráticos de 
informatização da Companhia. 
Participar direta e indiretamente das ações governamentais 
e privadas com vistas ao desenvolvimento dos projetos relativos ao Porto e a 
-
• 
Eatado do Rio de Janélro 
28 
Câmara Municipal de ltaguaí 
Zona de Processamento de Exportação (ZPE-Itaguaí) e a dinamização do 
Distrito Industrial. 
Viabilizar projetos de construção de unidades habitacionais 
para população de baixa renda. 
Desenvolver obras de construção de prédios municipais. 
Programa Municipal de Desenvolvimento - PROMUDE 
Apoiar a implantação pela iniciativa privada de cargos da 
área de influência ao Porto de Sepetiba, auxiliar com vias a instalação de uma 
Estação Aduaneira de Interior (EADI). 
Apoiar as ações que objetivem a implantação ao complexo 
Portuário Industrial de Sepetiba, integrado as instalações industriais às 
portuárias e criando novas oportunidades de emprego. 
Atrair investidores para implantar o desenvolvimento do 
Distrito Industrial existente e promover estudos para criação de outro Distrito 
que atenda as futuras demandas do complexo Portuário Industrial de Sepetiba. 
Prosseguir nas negociações necessárias a instalação da 
Zona de Processamento de Exportação de Itaguaí, destinada a empresas 
voltadas para produção de bens a serem comercializados exclusivamente no 
exterior. 
Atender a demanda habitacional gerada a partir da 
implantação, modernização e operacionalização do Porto de Sepetiba, com 
vistas à evitar o surgimento de favelas em sua periferia. 

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