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norma nº 1958/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1958 / 1997
Date 1997-06-24
EmentaCria Conselho de Acompanhamento e Controle Social do fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental.
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Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
L E 1 Nº 1.958 DE, 24 DE JUNHO DE 1997. 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE 
CONSELHO MUNICIPAL DE 
ACOMPANHAMENTO E 
CONTROLE SOCIAL DO FUNDO 
DE MANUTENÇÃO E 
DESENVOLVIMENTO DO ENSINO 
FUNDAMENTAL E DE 
VALORIZAÇÃO DO 
MAGISTÉRIO. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ., 
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1 º - Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento 
e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 
Fundamental e de Valorização do Magistério. 
Art. 2º - O Conselho será constituído por 4 (quatro) membros, 
sendo: 
a) Um representante da Secretaria Municipal de Educação 
(ou órgão equivalente); 
b) Um representante dos professores e dos diretores das 
escolas públicas do ensino fundamental; 
e) Um representante de pais de alunos; 
d) Um representante dos servidores das escolas públicas 
do ensino fundamental. 
§ 1° - Os membros do Conselho serão indicados por seus 
pares ao Prefeito que os designará para exercer suas funções. 
§ 2º - O mandato dos membros do Conselho será de 02 
(dois) anos, vedada a recondução para o mandato subsequente. 
§ 3º - As funções dos membros do Conselho não serão 
remuneradas. 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
Art. 3º - Compete ao Conselho: 
1 - acompanhar e controlar a repartição, transferência e 
aplicação dos recursos do fundo; 
II - supervisionar a realização do Censo Educacional 
Anual; 
III - examinar os registros contábeis e demonstrativos 
gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à 
conta do Fundo. 
Art. 4º - As reuniões ordinárias do Conselho serão 
realizadas mensalmente, podendo haver convocação extraordinária, através de 
comunicação escrita, por qualquer de seus membros, ou pelo Prefeito. 
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Administração 
José Sagário Filho 
ITAGUAÍ, a'8 de._ ~ ck 99~. 

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