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norma nº 424/1969

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 424 / 1969
Date 1969-04-11
EmentaConcede pensão alimentícia a companheiras de Servidores Falecidos.
native_id288

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B"tudt' d-,, Rlo di:- Jontlro 
8âmata ci:ITTunicipa( de 'Jia<3ua( 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, pelos seus representantes l!_ 
gaie, Decreta e eu, Sanciono a seguinte lei. 
D B L I B B R A Ç Ã O m 424 
Que dispÕe 8Ôbre a CQnceeaão de 
pell.2âo al.i oentÍcia, a cocipanhe! 
res. de servidores falecidos. 
Art. 1 2 - :Fica concedi4a pensão ali:ment!cia mensal, na i mportância 
do Ncr!50, 00 ( cincoenta cruzeiros novos), as senhorae : -
ºABA FBJ{R.EIRA DE SOUZA, t4ARIA ROS..\ .ilA SILVA, JURl rA HARIA 
.ilA CONCiIÇÃO, 
0
BRRNARDINA CESÁBIA DE SOUZA • OLfVIA aoDRI 
GUES í.lA SILVA, as be ~1c1a aa 'fora.-:ii companheiraa doe 
eervidorea 1l&NSOi ro OE SOUZA, JÕSÉ DA t.ILVA, 'JUVE:NAL DA 
ROSA SILVA, SEBASTIÃO VERGÍLIO DE SOUZA e OTAVIO DO NA~ 
CI~.BRTO respectivamente, co~ quem viveram sob o mesmo t~ 
to, até o Jis do seu falecimento . 
§ "ÕNICO - As referide• pensionis-.aa, já vem recebendo mensalmente￾ª mesaa i mportância a titulo de auxílio &0cial, por não 
serem casa4aa com os faleci~s, que não deixarao descen￾dentes. 
Ari:;. 211. - A pensão concedida, será paga durante o tecrpo que aa be 
neficiadaa per::ianecer 8CI no eetado so cial e civil em que 
aeencontram. 
Art . 3u - A presente lei, proauzirá efeito a partir de iu de Eeve￾rei~ de 1969, depoi s de sua publicação. Revogamo- se aa 
diepoeiçÕ•• em contrário. 

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