| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 424 / 1969 |
| Date | 1969-04-11 |
| Ementa | Concede pensão alimentícia a companheiras de Servidores Falecidos. |
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B"tudt' d-,, Rlo di:- Jontlro
8âmata ci:ITTunicipa( de 'Jia<3ua(
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, pelos seus representantes l!_
gaie, Decreta e eu, Sanciono a seguinte lei.
D B L I B B R A Ç Ã O m 424
Que dispÕe 8Ôbre a CQnceeaão de
pell.2âo al.i oentÍcia, a cocipanhe!
res. de servidores falecidos.
Art. 1 2 - :Fica concedi4a pensão ali:ment!cia mensal, na i mportância
do Ncr!50, 00 ( cincoenta cruzeiros novos), as senhorae : -
ºABA FBJ{R.EIRA DE SOUZA, t4ARIA ROS..\ .ilA SILVA, JURl rA HARIA
.ilA CONCiIÇÃO,
0
BRRNARDINA CESÁBIA DE SOUZA • OLfVIA aoDRI
GUES í.lA SILVA, as be ~1c1a aa 'fora.-:ii companheiraa doe
eervidorea 1l&NSOi ro OE SOUZA, JÕSÉ DA t.ILVA, 'JUVE:NAL DA
ROSA SILVA, SEBASTIÃO VERGÍLIO DE SOUZA e OTAVIO DO NA~
CI~.BRTO respectivamente, co~ quem viveram sob o mesmo t~
to, até o Jis do seu falecimento .
§ "ÕNICO - As referide• pensionis-.aa, já vem recebendo mensalmenteª mesaa i mportância a titulo de auxílio &0cial, por não
serem casa4aa com os faleci~s, que não deixarao descendentes.
Ari:;. 211. - A pensão concedida, será paga durante o tecrpo que aa be
neficiadaa per::ianecer 8CI no eetado so cial e civil em que
aeencontram.
Art . 3u - A presente lei, proauzirá efeito a partir de iu de Eeverei~ de 1969, depoi s de sua publicação. Revogamo- se aa
diepoeiçÕ•• em contrário.