| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1974 / 1997 |
| Date | 1997-10-23 |
| Ementa | Altera a redação do parágrafo 3º, do art. 5º e art. 9º da Lei nº 1454/91 - Conselho de Educação. |
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• ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ L E I Nº 1.974 DE, 23 DE OUTUBRO DE 1997. ALTERA A REDAÇÃO DO § 3°, DO ART. 5° E ART. 9° DA LEI Nº 1.454, DE 24 DE SETEMBRO DE 1991. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - O § 3°, do Artigo 5° e o Attigo 9° (Caput) da Lei Municipal nº 1.454, de 24 de setembro de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação: '1 \., S&eretM;; c1e "- ~ "Art. 5° - ... ..... ...... ..... ..... ... ...... ........... .. . § 1 o - .... . .................... . ................. . .. . § 2º - .......... .. ..... ..................... ... .. ... . § 3° - Representarão a Sociedade Civil Organizada, pessoas portadoras de curso superior completo indicadas pelas entidades representativas e respectivos suplentes. Art. 9° - O Conselho Municipal de Educação reunir-se-à no mínimo duas vezes por mês ou a qualquer momento, desde que convocado por seu Presidente, ou pela maioria dos seus membros. Autor: Vereador Alcir Fernando Martinazzo.