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norma nº 1219/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1219 / 1987
Date 1987-10-20
EmentaDispõe sobre os vencimentos proventos e pensões dos Servidores e pensionista.
native_id2896

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texto integral #

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Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
Lei n~ 1.219 
DiapÕe sobre os vencimentos,sal.ário1 
proventos e pensões dos servidores i 
penaioniatas do Uu.n1cÍp1o. 
O P ~ E P E I T O M U U I C I P A L D E I T ã G U 1 t, / 
Estado do ruo de Janeiro, eto. • • 
Faço sa.bcr que a Câma.rd dos Vereadoree aprovou e eu ee.nciono 
: a aegu.1.nto Leis 
·- . 
....-...., 
Art. 12 - Os servidorea e penaionis~as do Munic!pio de Itagua! terão / 
seu.o venci::lez:.too,onl:lrioc,proventos e pensões,fixe.dos nos / 
temoc decta. Le1 1 obedecidos oa anexos que a. integram. 
Art. 2~ - A Boln:i. de Complementação EC.~cn.ci\ 'rl"'..l. connt.o. do .Ancx.o lV da 
presente Lei. 
P..rt. 3!1 - O ragim.c jurídico do rua.gistério,númoro ~ cargo~. isc:"imina. - çiio,rci'erência,eerão oa constantes d& Lei nQ ll..>6,-ü:i,fioan￾do ootnbolecido oa aégu.inteo ve cimantoa,na referência 01. 
Pre1'ossor !.-! D CzS 5.521,00 
Professor E E Oz$ 5.061,00 
Professor D E 1 Cz$ 4,.601,00 
P:rofessor D E 2 Cz$ 4.141,00 
Professor D E 3 Cz$ 3.681•00 
Art. 42 - Fica. o ?cder EKea1.1tivo autorizado a f'a.zer at miplementações 
ql.te fizerem nacassárias paro. o fiel cumprime:ito da. presante 
Lei. 
Art. 52 - Eeta Lei entru.rá em Vigor r..a data de sua publica.ção,e prod~ 
zirá efeitos ! partir de 01 de oatubro de 1987,revo~~aa as 
Cliaposições e:n contrâr1.o. 
Rua Amélia Louzada, 277 
ltaguaí - RJ - CEP 23.800 
Tels. 788-1136 - 788-1236 
PREPEITO 

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