| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1219 / 1987 |
| Date | 1987-10-20 |
| Ementa | Dispõe sobre os vencimentos proventos e pensões dos Servidores e pensionista. |
| native_id | 2896 |
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Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí Lei n~ 1.219 DiapÕe sobre os vencimentos,sal.ário1 proventos e pensões dos servidores i penaioniatas do Uu.n1cÍp1o. O P ~ E P E I T O M U U I C I P A L D E I T ã G U 1 t, / Estado do ruo de Janeiro, eto. • • Faço sa.bcr que a Câma.rd dos Vereadoree aprovou e eu ee.nciono : a aegu.1.nto Leis ·- . ....-...., Art. 12 - Os servidorea e penaionis~as do Munic!pio de Itagua! terão / seu.o venci::lez:.too,onl:lrioc,proventos e pensões,fixe.dos nos / temoc decta. Le1 1 obedecidos oa anexos que a. integram. Art. 2~ - A Boln:i. de Complementação EC.~cn.ci\ 'rl"'..l. connt.o. do .Ancx.o lV da presente Lei. P..rt. 3!1 - O ragim.c jurídico do rua.gistério,númoro ~ cargo~. isc:"imina. - çiio,rci'erência,eerão oa constantes d& Lei nQ ll..>6,-ü:i,fioando ootnbolecido oa aégu.inteo ve cimantoa,na referência 01. Pre1'ossor !.-! D CzS 5.521,00 Professor E E Oz$ 5.061,00 Professor D E 1 Cz$ 4,.601,00 P:rofessor D E 2 Cz$ 4.141,00 Professor D E 3 Cz$ 3.681•00 Art. 42 - Fica. o ?cder EKea1.1tivo autorizado a f'a.zer at miplementações ql.te fizerem nacassárias paro. o fiel cumprime:ito da. presante Lei. Art. 52 - Eeta Lei entru.rá em Vigor r..a data de sua publica.ção,e prod~ zirá efeitos ! partir de 01 de oatubro de 1987,revo~~aa as Cliaposições e:n contrâr1.o. Rua Amélia Louzada, 277 ltaguaí - RJ - CEP 23.800 Tels. 788-1136 - 788-1236 PREPEITO