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norma nº 1235/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1235 / 1988
Date 1988-01-25
EmentaReorganiza a estrutura administrativa da Prefeitura.
native_id2897

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

• 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
•. 
--
. l 
LEI UQ l. 235 /88 
Reorganiza a entrutura ad￾mini strati vn da Prefeitura 
lilunicipal de Ita.guaÍ e dá 
outras providênciao. 
O PRE'FLITO IJU!TICIPAL DE ITli.GUA1 - RJ • 
iliço o::.ber que e. Cfünnre dos Vcrcc.dores 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: ~ 
Art. 12 - A Prefeitura ~unicipal de It~-uc.í é cor.3tituícfu. dos se -
guintes Órbãos~reta.mcnte subordinados no Pre:fei to Mu￾nicipal: / 
1 Amélia Louzada, 277 
uaí - RJ - CEP 23.800 
IS. 788-1136 • 788-l236 
L- ÓRGÃOS DE ASSESSORAMErTTO 
a)- Secreta.ria tiunicipal de Governo;~ 
b)- rroc~doria Geral; /"' 
c)- Secreta.ria ~unicipal de Plo.n.ojc1Zn.cnto o Coordenação 
e . Geral;
Secretaria 
~ 
Municipal de Assuntos Ex:traordiru:Írios; -
II- ÓRGÃOS AUXILIARES 
a)- Secretaria Municipal de Admi.nistração;----
b)- Secretaria Municipal de Finanças; ---
III- ÓRGÃOS DE A!l.ITNISTRAÇIO ESPECíFICl1.,,.-:1 
a)- Secretaria Municipa1 de Obras; ~ 
b)- Secreta.ria Municipal de Dducação e Cu1tura; ~ 
e)- Secreta.ria Municipal de Saúde e Bem Estar s~ ..----
• 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
IX - N::t. Secretaria Municipal de Saúde 
a ) - Diretor do Departamento de Saúde -
~ ;J - Assessor de Postos de Saúde - e.e. 
, e - Administrador de Postos de Saúde -
e Bem Estar Social: 
e. e. 3 ; ---------
4 ~ 
e.e. ~ 
N~ Secretaria bluniciJBl de Agricultura e Abastecimento;---
) - Assessor de Cadastro de ImÓveia Rurais - e .e. ~ },,..,.., 
b) - Asse ssor de Produção, Ar.nazeil.3.mento - e.e. 4; ~ l 
' 
Z.I - na. Sacret aria !Iunicipal de Indústria, Comércio e Turismo:---
--
--. 
._ :'\ 
., 
::!) - Diretor do Dep-rtamento de Turismo - e.e. 3 Ú 1-
/ 
XII- Ua Secretaria 1:lunici;po.l de Comunicação e Imprensa: !/ 
_) - Diretor do De!)arta:nento de Comunic"' ção e Imprensa - e.e. 3L 
XIII-Na Secretaria Municip:tl. de Vi ç~o e Trnas-porte:---
_) - :Jiretor do Departamento de Serviços Concedidos - e.e. 3.;---;-
b) Diretor do De parto.manto de Serviços PÚblicos - e.e. 3 ;-- -
XIV- Na Secretari a Mu.niciEal de Dese:ivolvi:n.ento Urbano ~ 
. e￾a ) - Diretor do Departamento de Desenvolvia.ente Urbano e. 
i...'l - Na Secretaria tlunici])al de su12rim.ento e Material'-
) - Diretor de Corapras - e.e. 3; ~ 
,m - Na Administração Regional de Seropédica : 
a ) - Asnessor de Gabinete - e.e. 4; ~ 
XVII-Na Administraçã o Regional de Coroe Gr:m.de: 
a ) - Assessor de Gabinete - e.o. 4; ~ 
XVIII- No. Admini trn.ç:::o Re~ona.l de Campo Lindo: 
a ) - Assessor de Gabinete - e.e. 4; ~ 
r 
3; 
Art. 4º - o valor base dos cargos comissionados,com exceção dos Se￾cretário::i , Procurador Geral e Administradores Regional, correspon￾derá a o valor atribuído ao símbolo que consta de cada cargo, sendo 
seus , ,.. 
ocupantes diretumente subordinados ao titular do orgao a que' 
\ 
' 
o c.:u-go :pertence. cont ••• L 
Rua Amélia Louzada, 277 
ltaguaí - RJ - CEP 23.800 
Tels. 788-1136 - 788-\236 
• 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal ds ltaguai 
\.rt 5 o • f - t . -f' . il f.:t • .... .,, L' • tur ..., ~ • - - ~ uncçoen .;rc. __ ica.... . Ull _ _ C.1. e:i. ~ sa.o as 
constantes do anexo I à presente Lei,com denominação,número e 
Í nclicc nele est ~belecid . 
V 
' 
A .,.,t. eº - C::J e .:boc d.o "n: vv-.Luen·to efetivo da Prefeitura ' 
::ao os co~t~tc.. :J do anexo II à presente I1ei, co::i dcn0L1inaç:::o , • 
í 
número nível e lor nele estabelecido . ~ 
Art. 7º - Os pensi onistas à.a Prefeitu.r~ são os constantes 
do :.nezo III à. preoentc :Sei. ~ 
vo:::: 
\rt. 0 2 - On e .:rgoo de :penooal em ina.tivi~e e yespccti-
:Úveic , co:i -'i;~-n. do .::.e_,:o I - à ... 1resente .:Jei. ~ 
.t.:t. 92 - O pe.:so~l contr.;.t..:..clo nos te:r:c.os do Jirei to do' 
coni'onn.id:...de co!:l o ..me￾Ar t. lOQ- .i_ .Eolsa e.e IJo...,...plst: r.:t.:..ç~ o ..:duc ..... cior.--0 ccnot.:i. do 
~nexo VI da preoente ~ 
'rt. ll~- 1Ja a "t. 
t ..... vo. W'.C Re-· .... r ênci·_3 I, T - '-:r:,2':V, V, \· c.:r:o conviê.or_dos ocup~ 1 
....;e::i de i ... ;-~t-.:. s c;•,,..cr.'" l o ·~ ~ ... cl 2. 
~ -='~v-o.f' ""' ... · co - o ..:.c:posto neste urtj '"'"º es tcn e- e ::i.o ' 
Poosv-1 a_ In tividadc, ber. cc~ 
:ce2sl~ vJ no que co~ber . 
11.Tt. 12º- On 7 lorcc UOG 
_e 'u:.:. -T'o elo _ esson.l do r oder 
dice·3 l:e f1l.!10:0 ~ti::ic ~tb. con~tnm ele ..!1.CXO fII da presente 
, , 
.,uridic.J .:o .... ..._6 is-11e.rio, , nunero de c .'.1r￾gos, cli sc i~in.:1ç~o e re::erênc~ e_ 1.0 o ..... constn.ntes d.'.1 Lei nº ' 
l.13G/35, f':.cc.nã.o e r;t.ibelecid.c ~ s eQ.lintes vencimentos ,nc r e:fe':" 
rência. 01 e re~ 3alv~do o cli ~]o ato n~ ~ei ~,. 
.. - l.217/o7 
( cin~ue ) car 5oe ri dOG de I->rofesaor de 2º er~u , el~ ei ' 
nº 1.167/8~: ( ___ _ 
cont ••• 
Rua Amélia Louzada, 277 
Itaguai - RJ - CEP 23.800 
Tels. 788-1136 - 788-l236 
• 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
d)- Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento; / 
e)- Secretaria Municipal de IndÚStria,Comércio e Turiamo ,---
f)- Secretaria Municipal de ComwU.cação e Imprensa ~ 
IV￾Secreta.ria Municipal de Viação e Tr ansporte ......-----
Secretaria :Municipal de Desenvolvimento Urbano; 
Secretaria Municipal de Su:prinento e 1Iaterial; 
ÓRGÃOS DIJ DESCONCENTRAÇÃO TERRITORIAL ,,...-:· 
a)- Administração Regional de 
b)- Admjnjstração Regional de 
e)- _'\.c1mj nj stração Regional de 
Sero:pédica.; / . 
Coroa Gro.nde ~ 
Cc.mpo Lindo •. ~ 
A1"'t . 22 - Ficam crio.doe tc....~to .:; carGco de Secretárias do 1IunicÍpio 
qU3lltoa foren as Secreta.rias inot i tuídas no artigo lº,' 
01 (u::i) cargo de Procurador Gern.l e 03 (três) cargos de 
Administradoe Regionel, todos de provimentoo en comissão, 
do mesmo nível hierárquico, com vencimentosba se crrespo~ 
dente ao valor atribuído ao sÍabolo c.c.1 e com deno!llina.-
ção igu.al à tlos Órgãos previstos no artigo a.nterio~ 
.'\.rt. 3Q - Ficam criados os s eeuintes cargoo, üe provimento en comis￾são, sendo seus ocupantes diretaJ:1.ente subordinudos no ti':btl - lar do Órgão a que o cargo pertence : 
a)
I-
- Diretor 
N.A 
do 
SECREU...~IA 
epo.rtan.ento 
!11UNIC
de Apoio 
IPAL DE 
Aô:ministra
GOVERI.lO~ 
tivt'"- C.C.3;..------
Diretor do Departamento de Coordenc..~o 
- Assessor de Gebinete - C,C,4; ~ 
- Assessor de Ga.bine~e .C. ~ 
de Gabi!!.ete e.e. 4. 
e Contr l~ - C.C. 3; 
- ~\.ssessor de Convênios Gerais - C. C. ~ 
Rua Amélia Louzada, 277 
Itaguaí - RJ - CEP 23.800 
Tels. 788-1136 - 788-1236 
• 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
~ 
II -
a) -
Na Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral: 
(j -
Diretor do Departamento de Planejamento - C.C.3;--------
Diretor do Departamento de Orçamento - e.e.3; 
Assessor de Gabinete - c.e.4; 
Na Procura~oria Gerai o ~v, Assessor Juridico - e. e. 4; . "I' _ _ ____ _ 
, 
./ 
-- - -
Na Secretaria :t'Iunicipal de A.ssún:toé: EJt1'8.ordinári, 
--. 
... 
Assessor Jur:fdico - e.e. 4; 
--~ --~~~~-
,.... . / ----____./ 
Na Secretaria l\fu.niciP§l;l de Administração: 
a ) - Diretor do Departamento de Administração e Pessoal e.e. 3.;------ 0 Diretor do Departamento de Controle e Operação da ePD/ S.M.A. 
vK e.e. 3; ~ 
~D Assessor Jurídico - e.e. 4; ·. ·---,.... \ .· 
~ ssessor de Gabinete - e .e. 4; ,_, 
VI - Na Secretaria :Municipal de Fin.:..nças:_....-· 
a ) Diretor do Departamento de Contabilidade - e.e. ~ 
b) - Diretor do Departamento de Tribut ç~o e Fiscalização-e.e. ~ 
Diretor do Depo.rt3Jl;.ento de Cont2:"1e F~e~ro e Pagadoria - ' 
e .e. 3; ...... , / 
VII- Na Secretaria Munici~l de Obras:_ 
' a ) - Diretor do :Departamento de Obras - e.e. ~1\ b) -
Diretor 
Diretor do 
do 
Departamento 
Departamento do 
de 
Serviço 
Serv.PÚblico 
Funerário 
- e.e. 
- e
~ 
.e. 
Assessor de Energia. e Iluminação PÚ.blica - C .O. 4 ;-·. 
Na Secretaria Municipal de Educaç~o e Cultura: 
a) Diretor do Departamento de Educação~ .e . 3 ~ 
b) Diretor do Departamento de Cul tur~ .e. 3 V--
ire or Adjunto de Educaçã~. C. 4; 
- Diretor Adjunto de Cultura - C.C. it;,,,;;\. 
As sessor de Educação e Cultura - .~ ~.A:-
3; 
cont ••• 
\ 
Rua Amélia Louzada, 277 
Itaguaí - RJ - CEP 23.800 
Tels. 788-1136 - 788-t236 
-. 
• 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
I - Professor ID czi 8.D34,00 
II - Pro:feooor E.E. 8.098,00 
III - Pro:fesa:or de 2º grau- 8.098,00 
IV - Progessor :J.E. 1 - 7.362,00 
V _ .J:fensor D.E. 2 - 6.626,00 
VI - .P.rof essor D.E. 3 - 5.890,00 
Art. 14º - As competências de cargos e :funções seriío estabelecidas 
através de Decreto do Poder Executiv~~ bem~o o organograma de' 
a~ 3ecret:i.ria ou Administração. ~ 
Art. 15º - O pessoal d3. área de saúde continuará regido pela Lei ' 
~º l.205/87, nE.o lhe sendo aplic:vel o disposto nesta Lei. 
Art. 16Q - ~ic~ o Chc=e do roder E::ecutivo ~utorizado a :fazer ao ' 
su~lencnt~çÕéc que se 1izeren necessárias, paro. o fiel cumprimento 
dJ. presente Lei. 
Art . 17º - Est:i Lei entr rá em vigor à p .rtir de 01 de ~o.neiro de 
1988 . revoga.das todao ao disposições em contrujn_ 
PREFEITO. 
Rua Amélia Louzada, 277 
Itaguai - RJ - CEP 23.800 
Tcls. 788-1136 - 788-1236 

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