| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1235 / 1988 |
| Date | 1988-01-25 |
| Ementa | Reorganiza a estrutura administrativa da Prefeitura. |
| native_id | 2897 |
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• Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí •. -- . l LEI UQ l. 235 /88 Reorganiza a entrutura admini strati vn da Prefeitura lilunicipal de Ita.guaÍ e dá outras providênciao. O PRE'FLITO IJU!TICIPAL DE ITli.GUA1 - RJ • iliço o::.ber que e. Cfünnre dos Vcrcc.dores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: ~ Art. 12 - A Prefeitura ~unicipal de It~-uc.í é cor.3tituícfu. dos se - guintes Órbãos~reta.mcnte subordinados no Pre:fei to Municipal: / 1 Amélia Louzada, 277 uaí - RJ - CEP 23.800 IS. 788-1136 • 788-l236 L- ÓRGÃOS DE ASSESSORAMErTTO a)- Secreta.ria tiunicipal de Governo;~ b)- rroc~doria Geral; /"' c)- Secreta.ria ~unicipal de Plo.n.ojc1Zn.cnto o Coordenação e . Geral; Secretaria ~ Municipal de Assuntos Ex:traordiru:Írios; - II- ÓRGÃOS AUXILIARES a)- Secretaria Municipal de Admi.nistração;---- b)- Secretaria Municipal de Finanças; --- III- ÓRGÃOS DE A!l.ITNISTRAÇIO ESPECíFICl1.,,.-:1 a)- Secretaria Municipa1 de Obras; ~ b)- Secreta.ria Municipal de Dducação e Cu1tura; ~ e)- Secreta.ria Municipal de Saúde e Bem Estar s~ ..---- • Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí IX - N::t. Secretaria Municipal de Saúde a ) - Diretor do Departamento de Saúde - ~ ;J - Assessor de Postos de Saúde - e.e. , e - Administrador de Postos de Saúde - e Bem Estar Social: e. e. 3 ; --------- 4 ~ e.e. ~ N~ Secretaria bluniciJBl de Agricultura e Abastecimento;--- ) - Assessor de Cadastro de ImÓveia Rurais - e .e. ~ },,..,.., b) - Asse ssor de Produção, Ar.nazeil.3.mento - e.e. 4; ~ l ' Z.I - na. Sacret aria !Iunicipal de Indústria, Comércio e Turismo:--- -- --. ._ :'\ ., ::!) - Diretor do Dep-rtamento de Turismo - e.e. 3 Ú 1- / XII- Ua Secretaria 1:lunici;po.l de Comunicação e Imprensa: !/ _) - Diretor do De!)arta:nento de Comunic"' ção e Imprensa - e.e. 3L XIII-Na Secretaria Municip:tl. de Vi ç~o e Trnas-porte:--- _) - :Jiretor do Departamento de Serviços Concedidos - e.e. 3.;---;- b) Diretor do De parto.manto de Serviços PÚblicos - e.e. 3 ;-- - XIV- Na Secretari a Mu.niciEal de Dese:ivolvi:n.ento Urbano ~ . ea ) - Diretor do Departamento de Desenvolvia.ente Urbano e. i...'l - Na Secretaria tlunici])al de su12rim.ento e Material'- ) - Diretor de Corapras - e.e. 3; ~ ,m - Na Administração Regional de Seropédica : a ) - Asnessor de Gabinete - e.e. 4; ~ XVII-Na Administraçã o Regional de Coroe Gr:m.de: a ) - Assessor de Gabinete - e.o. 4; ~ XVIII- No. Admini trn.ç:::o Re~ona.l de Campo Lindo: a ) - Assessor de Gabinete - e.e. 4; ~ r 3; Art. 4º - o valor base dos cargos comissionados,com exceção dos Secretário::i , Procurador Geral e Administradores Regional, corresponderá a o valor atribuído ao símbolo que consta de cada cargo, sendo seus , ,.. ocupantes diretumente subordinados ao titular do orgao a que' \ ' o c.:u-go :pertence. cont ••• L Rua Amélia Louzada, 277 ltaguaí - RJ - CEP 23.800 Tels. 788-1136 - 788-\236 • Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal ds ltaguai \.rt 5 o • f - t . -f' . il f.:t • .... .,, L' • tur ..., ~ • - - ~ uncçoen .;rc. __ ica.... . Ull _ _ C.1. e:i. ~ sa.o as constantes do anexo I à presente Lei,com denominação,número e Í nclicc nele est ~belecid . V ' A .,.,t. eº - C::J e .:boc d.o "n: vv-.Luen·to efetivo da Prefeitura ' ::ao os co~t~tc.. :J do anexo II à presente I1ei, co::i dcn0L1inaç:::o , • í número nível e lor nele estabelecido . ~ Art. 7º - Os pensi onistas à.a Prefeitu.r~ são os constantes do :.nezo III à. preoentc :Sei. ~ vo:::: \rt. 0 2 - On e .:rgoo de :penooal em ina.tivi~e e yespccti- :Úveic , co:i -'i;~-n. do .::.e_,:o I - à ... 1resente .:Jei. ~ .t.:t. 92 - O pe.:so~l contr.;.t..:..clo nos te:r:c.os do Jirei to do' coni'onn.id:...de co!:l o ..meAr t. lOQ- .i_ .Eolsa e.e IJo...,...plst: r.:t.:..ç~ o ..:duc ..... cior.--0 ccnot.:i. do ~nexo VI da preoente ~ 'rt. ll~- 1Ja a "t. t ..... vo. W'.C Re-· .... r ênci·_3 I, T - '-:r:,2':V, V, \· c.:r:o conviê.or_dos ocup~ 1 ....;e::i de i ... ;-~t-.:. s c;•,,..cr.'" l o ·~ ~ ... cl 2. ~ -='~v-o.f' ""' ... · co - o ..:.c:posto neste urtj '"'"º es tcn e- e ::i.o ' Poosv-1 a_ In tividadc, ber. cc~ :ce2sl~ vJ no que co~ber . 11.Tt. 12º- On 7 lorcc UOG _e 'u:.:. -T'o elo _ esson.l do r oder dice·3 l:e f1l.!10:0 ~ti::ic ~tb. con~tnm ele ..!1.CXO fII da presente , , .,uridic.J .:o .... ..._6 is-11e.rio, , nunero de c .'.1rgos, cli sc i~in.:1ç~o e re::erênc~ e_ 1.0 o ..... constn.ntes d.'.1 Lei nº ' l.13G/35, f':.cc.nã.o e r;t.ibelecid.c ~ s eQ.lintes vencimentos ,nc r e:fe':" rência. 01 e re~ 3alv~do o cli ~]o ato n~ ~ei ~,. .. - l.217/o7 ( cin~ue ) car 5oe ri dOG de I->rofesaor de 2º er~u , el~ ei ' nº 1.167/8~: ( ___ _ cont ••• Rua Amélia Louzada, 277 Itaguai - RJ - CEP 23.800 Tels. 788-1136 - 788-l236 • Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí d)- Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento; / e)- Secretaria Municipal de IndÚStria,Comércio e Turiamo ,--- f)- Secretaria Municipal de ComwU.cação e Imprensa ~ IVSecreta.ria Municipal de Viação e Tr ansporte ......----- Secretaria :Municipal de Desenvolvimento Urbano; Secretaria Municipal de Su:prinento e 1Iaterial; ÓRGÃOS DIJ DESCONCENTRAÇÃO TERRITORIAL ,,...-:· a)- Administração Regional de b)- Admjnjstração Regional de e)- _'\.c1mj nj stração Regional de Sero:pédica.; / . Coroa Gro.nde ~ Cc.mpo Lindo •. ~ A1"'t . 22 - Ficam crio.doe tc....~to .:; carGco de Secretárias do 1IunicÍpio qU3lltoa foren as Secreta.rias inot i tuídas no artigo lº,' 01 (u::i) cargo de Procurador Gern.l e 03 (três) cargos de Administradoe Regionel, todos de provimentoo en comissão, do mesmo nível hierárquico, com vencimentosba se crrespo~ dente ao valor atribuído ao sÍabolo c.c.1 e com deno!llina.- ção igu.al à tlos Órgãos previstos no artigo a.nterio~ .'\.rt. 3Q - Ficam criados os s eeuintes cargoo, üe provimento en comissão, sendo seus ocupantes diretaJ:1.ente subordinudos no ti':btl - lar do Órgão a que o cargo pertence : a) I- - Diretor N.A do SECREU...~IA epo.rtan.ento !11UNIC de Apoio IPAL DE Aô:ministra GOVERI.lO~ tivt'"- C.C.3;..------ Diretor do Departamento de Coordenc..~o - Assessor de Gebinete - C,C,4; ~ - Assessor de Ga.bine~e .C. ~ de Gabi!!.ete e.e. 4. e Contr l~ - C.C. 3; - ~\.ssessor de Convênios Gerais - C. C. ~ Rua Amélia Louzada, 277 Itaguaí - RJ - CEP 23.800 Tels. 788-1136 - 788-1236 • Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí ~ II - a) - Na Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral: (j - Diretor do Departamento de Planejamento - C.C.3;-------- Diretor do Departamento de Orçamento - e.e.3; Assessor de Gabinete - c.e.4; Na Procura~oria Gerai o ~v, Assessor Juridico - e. e. 4; . "I' _ _ ____ _ , ./ -- - - Na Secretaria :t'Iunicipal de A.ssún:toé: EJt1'8.ordinári, --. ... Assessor Jur:fdico - e.e. 4; --~ --~~~~- ,.... . / ----____./ Na Secretaria l\fu.niciP§l;l de Administração: a ) - Diretor do Departamento de Administração e Pessoal e.e. 3.;------ 0 Diretor do Departamento de Controle e Operação da ePD/ S.M.A. vK e.e. 3; ~ ~D Assessor Jurídico - e.e. 4; ·. ·---,.... \ .· ~ ssessor de Gabinete - e .e. 4; ,_, VI - Na Secretaria :Municipal de Fin.:..nças:_....-· a ) Diretor do Departamento de Contabilidade - e.e. ~ b) - Diretor do Departamento de Tribut ç~o e Fiscalização-e.e. ~ Diretor do Depo.rt3Jl;.ento de Cont2:"1e F~e~ro e Pagadoria - ' e .e. 3; ...... , / VII- Na Secretaria Munici~l de Obras:_ ' a ) - Diretor do :Departamento de Obras - e.e. ~1\ b) - Diretor Diretor do do Departamento Departamento do de Serviço Serv.PÚblico Funerário - e.e. - e ~ .e. Assessor de Energia. e Iluminação PÚ.blica - C .O. 4 ;-·. Na Secretaria Municipal de Educaç~o e Cultura: a) Diretor do Departamento de Educação~ .e . 3 ~ b) Diretor do Departamento de Cul tur~ .e. 3 V-- ire or Adjunto de Educaçã~. C. 4; - Diretor Adjunto de Cultura - C.C. it;,,,;;\. As sessor de Educação e Cultura - .~ ~.A:- 3; cont ••• \ Rua Amélia Louzada, 277 Itaguaí - RJ - CEP 23.800 Tels. 788-1136 - 788-t236 -. • Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí I - Professor ID czi 8.D34,00 II - Pro:feooor E.E. 8.098,00 III - Pro:fesa:or de 2º grau- 8.098,00 IV - Progessor :J.E. 1 - 7.362,00 V _ .J:fensor D.E. 2 - 6.626,00 VI - .P.rof essor D.E. 3 - 5.890,00 Art. 14º - As competências de cargos e :funções seriío estabelecidas através de Decreto do Poder Executiv~~ bem~o o organograma de' a~ 3ecret:i.ria ou Administração. ~ Art. 15º - O pessoal d3. área de saúde continuará regido pela Lei ' ~º l.205/87, nE.o lhe sendo aplic:vel o disposto nesta Lei. Art. 16Q - ~ic~ o Chc=e do roder E::ecutivo ~utorizado a :fazer ao ' su~lencnt~çÕéc que se 1izeren necessárias, paro. o fiel cumprimento dJ. presente Lei. Art . 17º - Est:i Lei entr rá em vigor à p .rtir de 01 de ~o.neiro de 1988 . revoga.das todao ao disposições em contrujn_ PREFEITO. Rua Amélia Louzada, 277 Itaguai - RJ - CEP 23.800 Tcls. 788-1136 - 788-1236