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← Itaguaí (RJ)

norma nº 132/1952

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 132 / 1952
Date 1952-12-02
EmentaRevoga o dispositivo do artigo 31 da Deliberação nº 27 e determina o prazo para a arrecadação de impostos.
native_id29

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO RIO OE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAI 
Revoga o dispositivo do 1 
tigo 31 da Deliberação 111 
mero Zf e deter.mina o pl'l 
zo para a arrecadação de 
impostos. 
A Gal!ara Mlulicipal. do Itagua!, votou e eu saneiono a seguinte 
D JS J. I B E R A C 1. Oi 
Art. 10 -- Fioa revogado o disposto no art. 3l da Deliberação 
no zr, de 6 de outnbl.'o de 1948. 
Art. ZJl ~ Os impostos de licença e industria e pro~.:lss~es, • 
serão ari-eeadados em 4 trimestre!f, sendo : lR - até 3l de Janeiro; 
z.o - até :;o de !bril; 30 - até 31 de Julho, e 411 - até 31 de outu￾bro.//. 
Art. 3SI -- ReTogam.se as disposições em contrario e esta De• 
liberação entrará em vigor na data de Sl,la publloação.// • 
Begist.re .. se, publlqus•se e eUlllpl'a-se 
Gabinete do Pref'eito Mllnicipo.l de Itagua.!, em 2. de Dezembro de _ 1952. 
- -Yi.eente C~carino
-

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