| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 132 / 1952 |
| Date | 1952-12-02 |
| Ementa | Revoga o dispositivo do artigo 31 da Deliberação nº 27 e determina o prazo para a arrecadação de impostos. |
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ESTADO DO RIO OE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAI Revoga o dispositivo do 1 tigo 31 da Deliberação 111 mero Zf e deter.mina o pl'l zo para a arrecadação de impostos. A Gal!ara Mlulicipal. do Itagua!, votou e eu saneiono a seguinte D JS J. I B E R A C 1. Oi Art. 10 -- Fioa revogado o disposto no art. 3l da Deliberação no zr, de 6 de outnbl.'o de 1948. Art. ZJl ~ Os impostos de licença e industria e pro~.:lss~es, • serão ari-eeadados em 4 trimestre!f, sendo : lR - até 3l de Janeiro; z.o - até :;o de !bril; 30 - até 31 de Julho, e 411 - até 31 de outubro.//. Art. 3SI -- ReTogam.se as disposições em contrario e esta De• liberação entrará em vigor na data de Sl,la publloação.// • Begist.re .. se, publlqus•se e eUlllpl'a-se Gabinete do Pref'eito Mllnicipo.l de Itagua.!, em 2. de Dezembro de _ 1952. - -Yi.eente C~carino -