| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1256 / 1988 |
| Date | 1988-08-23 |
| Ementa | Cria função gratificada na Sec. De Industria e Comercio |
| native_id | 2900 |
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Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí DE, :36 d• ar de 1988. Crin li\1Lç5o Grnti!ica.da, no prea te exore!cio, subordine.da • Secretaria• do IndÚ.atria, Comércio e Turiamo. O PIU!FEITO mmIOIPAL, Faço saber que a Cíü:u.ra de Vereadores Lei : .Art. 10 - Fica. criada. a. .Fwlç3o Gratificada de Ad:m.iniotrador da Quadra de Esportes do JiUnic!pio, !ndice l'G-1, 0Ubordin.o.4a à Secretaria Mlmicipa.J. de l:ndÚS'tri.a, Comércio e ~ o, no presente uerc!oto. Art. 2 0 - le Secretarias .. ftmioipg,io de Adtl1n1otraç[o o de IndUstr.t.a, C~o Turiem.o to~ c.n provid8ncian necesstÍrias para o fiel etmprlll.ento de. prooe::te Lei. Art. 30 - Eota Lei en em Visor DA data de S\19. pUblicação. Rua Amélia Louzada, 277 Jtaguaí - RJ - CEP 23.800 Tels. 788-1136 - 788-1236 PBEPEI!O