| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1343 / 1989 |
| Date | 1989-11-30 |
| Ementa | Orçamento para 1990. |
| native_id | 2905 |
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Estado do Rio de Janeiro L E I XDIIClPAL lP 1. 343 De, Ol de dnemb:ro de 1989. Esti.Da a lieoeita e FiD. Despesa pan. o cero!- oio de 1990 e c1á p.itras provid.âmi&a. A ciKARA XtllIOIPAL DE ITA.GW.I, aprcna e eu, P:refeito Vtmioipal, eaDOiOno a~· Lei1 ut. li - o ~o Geral elo lhmioÍpio da Itaeu&i, para o exaro!oio de 1990, clisorJ. .1,..do peloe anvoa integrantes dana Lai, eat1- a Reoei1& • 1lOZI 45. 000.000 (qua-• reta e oinoo milhÕea da =usados novos) e limita a Deapea em i6uaJ. ~ia. Az1;. 2" - A Reoeua ~ r.limda mediante~ doe tr:l.wtoa e outras f011tes• de :rmaa, na :tCllL"llB da leeiala9io em vi6CJ:r e das espeoitioações oGD.8'ta.trtea doa ana:oa• e ~· da.ta Lei ele aoarclo cem o aesuinte desdoln'lulanto. l o o o RECEITAS e~ BCZ1 41.569.437 l 1 o o Receita Tributária llczt J.4. 763.806 1 ) o o lteoei1a Pa.1Jrlmon1"1 lfazt 144-707 l 5 o o Reoeitas Industr1aia liOZS 542 1 1 o o ~ermoiaa Oo:L'ftlltea ll'CZS 25.462.837 1 9 o o Ol.tU&a Reoei tas Carrerrtls EZI i.197.545 2 o o o RECEITAS DE CAPITAL ?ICZ$ 3.430.563 2 1 o o Opeft9Õ.S de orédito BCZ1 3.314.047 2 2 o o ilifm&9Ão de :a.na e Imáv.ia licQ 35.823 2 5 o o OttVas Reoe1tu da Capital EZ1 80.62J ronL <mUL DA. RECEITA IíCZI 45.000.000 A.rt. )A - A despesa será realiu.da na forma d.os quadros demc:mstmtiws oonstantes dos &ne.xos desta Lei, oanforme d1scrim:l.na9io seguinte1 I - Despesa por Órf!i.o de A.dmin:i•tr&9Ão :M1mioipal câmaTa Municipal 1ICZI Gabinete do Viee-Prefeito liczt Rua Amélia Louzada, 277 ltaguai - RJ - CEP 23.800 Tels. 788-1136 - 788-1236 6.000.000 271.260 Estado do Rio d"e· Janeiro Proouradori& Geral ~ d.e Goft:mo ~ de Planejamento Seoretuia de A~ Secretaria de F111MÇas Seoretaria de lbne e Seni9oa Publiooa Seontana da Db~ e OUltura Seontuia de Saude e Bem ~ Sooial Sooretm-1& de Agrioultma e Abaateoimento Seo,retar:t.a d.e Industria e Ccmafuio Seare'taria de 1Tanspcrtes ~de ~ e Ka.tuial Seoretaria ie Commioa~o e Içrenaa Sea.retana de Deaanwlvimanto trrbano Admini~ Etegicmal @ saropêcuoa Adminja~ Regicaal de Canwo Lindo Adm~ ~ Reg.l.cmal de Oarca Qan.de Regicmal da Ilha da Kad.eira 'roAL n - !>eçe• par F\m9âo ~ Oover.noa 01 - :t.g!alativa az - J'wJJ.oiÁrio CI - .A.dmin.10'tl!'e.9ão e Planejamento 04 - A&ricultura 08 - Eds~ e Cultura 10 - Kab1"ta9ão e Urbanismo ll - IndÚstria, Coméroio • Sarvi9oa 13 - S.Úde e Saneamento 14 - 'l'J:oabal bo 15 - Asaiatmoia a Previ&moia l6 - Ti'llns.Parte• Reserva. de oontingenci.a. Rua Amélia Louzada, 277 ror.u i'IUDO Itaguai - RJ - CEP 23.800 Tels. 788-1136 - 788-1236 Nozt 376.012 llOZI 2.668.426 llCZI 607.270 llOZS 9.206.Sll lfe'Zt 3.114.430 llCZI 4.138.895 llCZS 8.224.634 JICZI 2.467.430 ll'CZ$ 256.685 1iCZI 69.480 DCZI (,.299.377 BOZI 233.395 zrozt i09.015 Nazi 188.395 Nozt 233.395 lf0'4 195.395 llOZI 184.395 WZI l~~·JOO BOZ$ 45.000.000 l'CZt 5.789.820 llczt 376.012 lfOZS io.312.873 BCZI 256.685 E'ZI 8.224-634 ll'OZS 5.109.725 llozt 903.260 lfczt 2.467.430 BCzt 210.000 JlCZI 5.050.184 lfCZt 6.299.377 !fCZS 63ª·!9..l ll'CZI 45.000.000 Estado do Rio de Janeiro C âmara Municipal de ltag ua i Art. 41 - De aoardo oom o artigo 165 d& Ccmst1tui9Ão d& RepÚblloa Fed.aratin do Brasil, noa tC'lllOll do Art. 7Q e 43 d& Lei Fedaral. n° 4320 d.e 17 de 11&1'9º d.e • 1964, fioa o Poder Euoutivo .nar1'ado aa ...... I - Etetuar opar&9ões de cmÍdito per anteoipaC}io da Receita, até o limite d.e ' 2°" (vinte par oeato) da Receita estillad&f II - J.br1z' erédi toe Suplemantarea até 3~ (trinta e oimo par oenw) do total da Despe• fUada nesta Lei. Art. 51 - o Poder Eiteoutivo é autorisado a tClll&r meclidu neoeuáriu pua. ajustar os dispênclioa do MunioÍ»io ao efetivo oompar1amento da Reoe1W.. § ia - Até o dia 31 de dallenlbro do ocxrrente será Ç1"0vada, par Deore'to a~ 9ão Fimnoeir& d.e Desembolso para o 8Ul"OÍoio d.e 1990. § 20 - A ~ de que trata o pa:1'1Ígrato anterior saá fixada a-tnws de ootaa men•i• para oada Unidade~' oom os aegu.i.ntea objetiV'091 a)- aaaegm"ar em tempo útil a acaa de reoursae neoeasários e sutioictea à c.ecu9Ão do pros:rua ama' d.e trabalho •• b)- amter durante o axero!o10 o equilibrio entre a Rece11& arreoadada e a Desp.- • realia&da, ela modo a eritar, il'lsutioiânoia de oaiXa e da continuidade da Achúniatr119ão Fimnoe:ira • .Art. 6• - A presente Lei atraá em Vi8or na data de sua publi()&9ão e produmm • oe eteitoe a partir d& l' de janeiro d.e 1990, ficado oanaic1cradaa revogadu to-• das u cliçosi9õee que lhee aejam contrárias ou ialompat!wia. Rua Amélia Louzada, 277 Itaguaí - RJ - CEP 23.800 Tels. 788-1136 - 788·1236 P.REFEl'l'tE1 KUllICIPAL DE ITA!Rllf, l'REií"EI'ro.-