br-locleg corpus explorer

← Itaguaí (RJ)

norma nº 1343/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1343 / 1989
Date 1989-11-30
EmentaOrçamento para 1990.
native_id2905

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Estado do Rio de Janeiro 
L E I XDIIClPAL lP 1. 343 De, Ol de dnemb:ro de 1989. 
Esti.Da a lieoeita e FiD. Despesa pan. o cero!-
oio de 1990 e c1á p.itras provid.âmi&a. 
A ciKARA XtllIOIPAL DE ITA.GW.I, aprcna e eu, P:refeito Vtmioipal, eaDOiO￾no a~· Lei1 
ut. li - o ~o Geral elo lhmioÍpio da Itaeu&i, para o exaro!oio de 1990, clisorJ. 
.1,..do peloe anvoa integrantes dana Lai, eat1- a Reoei1& • 1lOZI 45. 000.000 (qua-• 
reta e oinoo milhÕea da =usados novos) e limita a Deapea em i6uaJ. ~ia. 
Az1;. 2" - A Reoeua ~ r.limda mediante~ doe tr:l.wtoa e outras f011tes• 
de :rmaa, na :tCllL"llB da leeiala9io em vi6CJ:r e das espeoitioações oGD.8'ta.trtea doa ana:oa• 
e ~· da.ta Lei ele aoarclo cem o aesuinte desdoln'lulanto. 
l o o o RECEITAS e~ BCZ1 41.569.437 
l 1 o o Receita Tributária llczt J.4. 763.806 
1 ) o o lteoei1a Pa.1Jrlmon1"1 lfazt 144-707 
l 5 o o Reoeitas Industr1aia liOZS 542 
1 1 o o ~ermoiaa Oo:L'ftlltea ll'CZS 25.462.837 
1 9 o o Ol.tU&a Reoei tas Carrerrtls EZI i.197.545 
2 o o o RECEITAS DE CAPITAL ?ICZ$ 3.430.563 
2 1 o o Opeft9Õ.S de orédito BCZ1 3.314.047 
2 2 o o ilifm&9Ão de :a.na e Imáv.ia licQ 35.823 
2 5 o o OttVas Reoe1tu da Capital EZ1 80.62J 
ronL <mUL DA. RECEITA IíCZI 45.000.000 
A.rt. )A - A despesa será realiu.da na forma d.os quadros demc:mstmtiws oonstantes dos 
&ne.xos desta Lei, oanforme d1scrim:l.na9io seguinte1 
I - Despesa por Órf!i.o de A.dmin:i•tr&9Ão :M1mioipal 
câmaTa Municipal 1ICZI 
Gabinete do Viee-Prefeito liczt 
Rua Amélia Louzada, 277 
ltaguai - RJ - CEP 23.800 
Tels. 788-1136 - 788-1236 
6.000.000 
271.260 
Estado do Rio d"e· Janeiro 
Proouradori& Geral 
~ d.e Goft:mo 
~ de Planejamento 
Seoretuia de A~ 
Secretaria de F111MÇas 
Seoretaria de lbne e Seni9oa Publiooa 
Seontana da Db~ e OUltura 
Seontuia de Saude e Bem ~ Sooial 
Sooretm-1& de Agrioultma e Abaateoimento 
Seo,retar:t.a d.e Industria e Ccmafuio 
Seare'taria de 1Tanspcrtes 
~de ~ e Ka.tuial 
Seoretaria ie Commioa~o e Içrenaa 
Sea.retana de Deaanwlvimanto trrbano 
Admini~ Etegicmal @ saropêcuoa 
Adminja~ Regicaal de Canwo Lindo 
Adm~ 
~ 
Reg.l.cmal de Oarca Qan.de 
Regicmal da Ilha da Kad.eira 
'roAL 
n - !>eçe• par F\m9âo ~ Oover.noa 
01 - :t.g!alativa 
az - J'wJJ.oiÁrio 
CI - .A.dmin.10'tl!'e.9ão e Planejamento 
04 - A&ricultura 
08 - Eds~ e Cultura 
10 - Kab1"ta9ão e Urbanismo 
ll - IndÚstria, Coméroio • Sarvi9oa 
13 - S.Úde e Saneamento 
14 - 'l'J:oabal bo 
15 - Asaiatmoia a Previ&moia 
l6 - Ti'llns.Parte• 
Reserva. de oontingenci.a. 
Rua Amélia Louzada, 277 ror.u i'IUDO 
Itaguai - RJ - CEP 23.800 
Tels. 788-1136 - 788-1236 
Nozt 376.012 
llOZI 2.668.426 
llCZI 607.270 
llOZS 9.206.Sll 
lfe'Zt 3.114.430 
llCZI 4.138.895 
llCZS 8.224.634 
JICZI 2.467.430 
ll'CZ$ 256.685 
1iCZI 69.480 
DCZI (,.299.377 
BOZI 233.395 
zrozt i09.015 
Nazi 188.395 
Nozt 233.395 
lf0'4 195.395 
llOZI 184.395 
WZI l~~·JOO 
BOZ$ 45.000.000 
l'CZt 5.789.820 
llczt 376.012 
lfOZS io.312.873 
BCZI 256.685 
E'ZI 8.224-634 
ll'OZS 5.109.725 
llozt 903.260 
lfczt 2.467.430 
BCzt 210.000 
JlCZI 5.050.184 
lfCZt 6.299.377 
!fCZS 63ª·!9..l 
ll'CZI 45.000.000 
Estado do Rio de Janeiro 
C âmara Municipal de ltag ua i 
Art. 41 - De aoardo oom o artigo 165 d& Ccmst1tui9Ão d& RepÚblloa Fed.aratin do 
Brasil, noa tC'lllOll do Art. 7Q e 43 d& Lei Fedaral. n° 4320 d.e 17 de 11&1'9º d.e • 
1964, fioa o Poder Euoutivo .nar1'ado aa 
...... I - Etetuar opar&9ões de cmÍdito per anteoipaC}io da Receita, até o limite d.e ' 
2°" (vinte par oeato) da Receita estillad&f 
II - J.br1z' erédi toe Suplemantarea até 3~ (trinta e oimo par oenw) do total da 
Despe• fUada nesta Lei. 
Art. 51 - o Poder Eiteoutivo é autorisado a tClll&r meclidu neoeuáriu pua. ajustar 
os dispênclioa do MunioÍ»io ao efetivo oompar1amento da Reoe1W.. 
§ ia - Até o dia 31 de dallenlbro do ocxrrente será Ç1"0vada, par Deore'to a~ 
9ão Fimnoeir& d.e Desembolso para o 8Ul"OÍoio d.e 1990. 
§ 20 - A ~ de que trata o pa:1'1Ígrato anterior saá fixada a-tnws de oo￾taa men•i• para oada Unidade~' oom os aegu.i.ntea objetiV'091 
a)- aaaegm"ar em tempo útil a acaa de reoursae neoeasários e sutioictea à c.ecu￾9Ão do pros:rua ama' d.e trabalho •• 
b)- amter durante o axero!o10 o equilibrio entre a Rece11& arreoadada e a Desp.-
• realia&da, ela modo a eritar, il'lsutioiânoia de oaiXa e da continuidade da Achú￾niatr119ão Fimnoe:ira • 
.Art. 6• - A presente Lei atraá em Vi8or na data de sua publi()&9ão e produmm • 
oe eteitoe a partir d& l' de janeiro d.e 1990, ficado oanaic1cradaa revogadu to-• 
das u cliçosi9õee que lhee aejam contrárias ou ialompat!wia. 
Rua Amélia Louzada, 277 
Itaguaí - RJ - CEP 23.800 
Tels. 788-1136 - 788·1236 
P.REFEl'l'tE1 KUllICIPAL DE ITA!Rllf, 
l'REií"EI'ro.-

open original →