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norma nº 1433/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1433 / 1991
Date 1991-06-04
EmentaDispõe sobre abono de família dos servidores
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Documents (1)

texto integral #

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" Estàdo ·do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
CONSIDERANDO, a devolução pelo Exmº Prefeito Municipal de Itaguaí à este 
Legislativo da Lei nº 1.433,de 04 de junho de 1 991,sem ser Sancionada, 
conforme ofício nº 553 de 06 . 08 . 91 . 
CONSIDERANDO, ter o Poder Executivo deixado fluir o prazo Constitucional 
mente previsto sem sobre a citada Lei manifestar-se , seja pela Sanção ex 
pressa , seja pelo Veto . 
L E I Nº 1.433 DE, 04 DE JUNHO DE 1991. 
Faço saber que a câmara de Itaguaí aprovou e eu, Vereador ' 
GUIDO CABRERA CARDONA,Presidente,Promulgo,nos Termos do Art.88 § 1º da 
Lei Orgânica Munic i pal de Itaguaí a seguinte Lei: 
Art . 1º - Fica fixado em dez por cento (10%) da UFIMI o valor de cada cota 
do Abono Familia para cada dependente de servidor estatutário mu 
nicipal ativo e inativo . 
Parágrafo Ún i co - Será concedido Abono Familia correspondente a 1 . 2 (uma 
ponto duas) UFIMIS aos Servidores Estatutários Ativos e Inativos que po~ 
suam filhos ou dependentes excepcionais. 
Art - . 2º - Os recursos decorrentes das despesas desta Lei correrao por con￾ta da dotação prÓpria,fi cando o Chefe do Poder Executivo autori￾zado a fazer as suplementações necessárias para atender as desp~ 
sas previstas nesta Lei. 
Art . 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação , ficando revo 
gadas todas as disposições em contrario . 
Rua Amélia Louzada, 277 
ltaguaí - RJ - CEP 23.800 
T els.: 788-1136 - 788-1236 
ItaguaÍ, JS ~ ~~To ~ "i 5jf' 

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