| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1433 / 1991 |
| Date | 1991-06-04 |
| Ementa | Dispõe sobre abono de família dos servidores |
| native_id | 2910 |
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} • • 1 f ~ ' \ . ' 1 . \ " Estàdo ·do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí CONSIDERANDO, a devolução pelo Exmº Prefeito Municipal de Itaguaí à este Legislativo da Lei nº 1.433,de 04 de junho de 1 991,sem ser Sancionada, conforme ofício nº 553 de 06 . 08 . 91 . CONSIDERANDO, ter o Poder Executivo deixado fluir o prazo Constitucional mente previsto sem sobre a citada Lei manifestar-se , seja pela Sanção ex pressa , seja pelo Veto . L E I Nº 1.433 DE, 04 DE JUNHO DE 1991. Faço saber que a câmara de Itaguaí aprovou e eu, Vereador ' GUIDO CABRERA CARDONA,Presidente,Promulgo,nos Termos do Art.88 § 1º da Lei Orgânica Munic i pal de Itaguaí a seguinte Lei: Art . 1º - Fica fixado em dez por cento (10%) da UFIMI o valor de cada cota do Abono Familia para cada dependente de servidor estatutário mu nicipal ativo e inativo . Parágrafo Ún i co - Será concedido Abono Familia correspondente a 1 . 2 (uma ponto duas) UFIMIS aos Servidores Estatutários Ativos e Inativos que po~ suam filhos ou dependentes excepcionais. Art - . 2º - Os recursos decorrentes das despesas desta Lei correrao por conta da dotação prÓpria,fi cando o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer as suplementações necessárias para atender as desp~ sas previstas nesta Lei. Art . 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação , ficando revo gadas todas as disposições em contrario . Rua Amélia Louzada, 277 ltaguaí - RJ - CEP 23.800 T els.: 788-1136 - 788-1236 ItaguaÍ, JS ~ ~~To ~ "i 5jf'