| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1531 / 1992 |
| Date | 1992-08-11 |
| Ementa | Considera de Utilidade publica o Instituto e Centro Alternativo para comunicação e Desenvolvimento, espaço Brasil 2001. |
| native_id | 2912 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí L E I Nª 1 . 531 De, 11 de agosto de 1992. Considera de Utilidade PÚblica o Instituto e Centro Alternativo para comunicação e de senvolv1mento Espaço .t.Bras11 2001. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, Faço saber que a câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art.12 - Fica conside ado de Utilidade PÚblice o Instituto e Centro Al ternativo para comunicação e des nvolvir. ento - Espaço Bras11 • 2001, com sede e foro nesta Cidade. Art.22 - A presente Lei entrará em vip;or na data de sua pubU.cação, re vogadas as disposições em contrário. I , f~ Ir !. taguai, · Autor:Vercador Alcir Fernando Martinazzo. Rua Amélia Louzada. 277 ltaguar - RJ - CEP 23.800 Tels.: 788-1136- 788-1236