| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1532 / 1992 |
| Date | 1992-08-11 |
| Ementa | Dispõe sobre atendimento prioritário das pessoas que menciona em agencias bancarias. |
| native_id | 2913 |
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Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí E I NI 1.532 De, 11 de agosto de 1992. Dispõe sobre o atendimento prioritário das pessoes que menciona em agências bancárias e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, Faço saber que e cârrara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a ceguinte Lei: Art. 1 ' - É obrigatório o atendimento prioritário pelao agências bancárias• estabelecidas no Municipio de Itaguai,das seguintes pessoas: I - i do s os P partir de 65 (sessenta e cinco)anos de idade; II - portadores de deficiência física; III mulheres grávidas; IV - maes - com criança de colo; V - doentes graves. Parásrafo Único - O direito assegurqdo pela presente Lei apli~a-se indietin tamente a clientes ou não de serviços da agência bancária. Art. 22 - A partil da • · eia desta Lei, as agências bruicárias deverão afi xar interna e externamente, em loc~<s visiv i~ ~o pÚblico , placas informativas contendo inscrição sucinta indicadora aa pre~erên ' de atendimento aqu las pessoas. Art.32 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua public ação, revogadas as disposições em contrário. '°";f r- ·" 1 • • =~ 1992 SAULO Autor:Vereador Amaro Goulart de Souza Rua Amélia Louzada. 277 ltaguaf - RJ - CEP 23.800 Tels.: 788-1136 - 788-1 236 PREFEIT DE FARIAS