| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1534 / 1992 |
| Date | 1992-08-25 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei nº 1517/92 - Taxa do alvará. |
| native_id | 2915 |
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I Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí L E I N2 1.534 De, 25 de agosto de 1992. Que a l tera dispositivo da Le i nR 1.517 de 23/06/ 92. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, Faço saber que a câmara de Vereadores aprov ou e eu sanciono a seguinte Lei: Art . lR - O Artigo l R (CAPUT) da Lei nR 1.517 de 23 . 06 . 92 , passa a vigorar com a seguinte redaçã o: " Artigo 12 - Fica o Chefe do Poder Executivo Munic ipal ' autorizado a cobrar até o próximo dia 30.08.92 , das Empr~ sas Exploradoras de Areia com Sede neste Município, a taxa de Alvará com base no valor da UFIMI do Mê s de maio/92. Art. 2R - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 15 . 08.92, revogadas as disposições em c ontrário. Itaguai' 2 6 AGO 1992 SAULO SEVERIN S DE FARIAS PREFEITO Rua Amélia Louzada, 277 ltaguaf - RJ - CEP 23.800 Tels.: 788-11 36- 788-1236