| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1536 / 1992 |
| Date | 1992-09-10 |
| Ementa | Denominação a logradouro público, Escola Maria Archanja de Farias, loteamento Boa Fé - Piranema. |
| native_id | 2916 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
) Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí L ~ I Nll 1.536 De, 10 de setembro de 1992. Que dá denominação Oficial a Escola localizada no Loteamento Boa Fé - P ranema - 12 Distrito de Itaguai e d. outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, Faço saber que a câmara de Vereadores aprovou eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 111 - A Escola localizada no loteamento Boa Fé, em Piranema - 1 , Distrito de Itaguai, passa a denominar-se Escola MARIA AR· CHANJA DE FARIAS; Art. 22 - A Secretaria de Obras da Municipalidade, tomará as providên· cias necessárias para a confecção e colocação das placas de· nominativas. Art. 311 - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação,~ vogadas as disposições em contrário. Rua Amélia Louzada, 277 ltaguaf - RJ - CEP 23.800 Tels. : 788-1136 - 788-1236 Itaguaí , 1 5 SE T 1992 SAULO SEVERI DE FARIAS PREFEITO.