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norma nº 1583/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1583 / 1993
Date 1993-01-18
EmentaEstabelece a estrutura básica da Secretaria de saúde e Bem Estar Social.
native_id2920

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Estado 
A 
~ 1 
; 
( .. . I . dó .H 10 de J aneuo \ . 
Câmara Municipal de ltaguaí 
L E I Nt 1.583 DE, 18 de janeiro de 1993. 
ESTABELECE A ESTRUTURA BÁSICA DA SE•' 
CRETARIA DE SAÚDE E BEM-ESTAR SOCIAL' 
E DÃ OUTRAS PROVID!NCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, 
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu San￾ciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º - Ficam criados e passam a integrar a estrutura básica da Se 
cretaria de Saúde e Bem-Estar Social, o seguinte quantita￾tivo de cargos de confiança símbolo "SM" e de Cargos em li 
comissão símbolo DAS: 
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO 
Secretário Municipal •••••••••••••••••••••• 11SM11 
Assessor do Secretário de SaÚde ••••••••••• DAS-2 
Diretor do Instituto Médico Legal •••••••• DAS-2 
Diretor de Bem-Estar Social • • • • • • • • • • • • • • DAS-2 
Diretor de Saúde ••••••••••••••••••••••••• -nAS-2 
Diretor núcleo Saúde Coletiva •••••••••••• DAS-2 
Coordenador de Convênios Municipais, Fede￾rais, Estaduais, Internacionais ••••••••••• DAS-3 
Coordenador de Geriatria•••••••••••••••·• DAS-3 
Coordenador do Programa da Criança e do A-
• • • • • • • • • • 
. . . . . . . . . . • • • • • • • • • • 
: . . . . . . . . . • • • • • • • • • • 
• • • • • • • • • • 
• • • • • • • • • • 
• • • • • • • • • • 
QUANT. 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
dolescente ••••••••••••••••••••••••••••••• DAS-3 •••••• • ••••• 01 
Coordenador de Esportes ••••••••••• • •••••• DAS-3 
Coordenador Geral do Pos o de Saúde •••••• DAS-3 
Coordenador de Instituições •••••••••••••• DAS-3 
Coordenador de Recursos Humanos•••••••••• DAS-3 , Coordenador de Farmacia •••••••••••••••••• DAS- 3 
Coordenador de Contabilidade e Finanças ••• DAS-3 
Coordenador de Patrimônio •••••••••••••••• DAS-3 
Cõõrdenador de Unidade de C.P.D •••••••••• DAS-3 
Coordenador de Expediente Administrativo •• DAS-3 
Rua Amélia Louzada. 277 
ltaguaí - RJ - CEP 23.800 
Tels.: 788-1136- 788-1236 
• • • • • • • • • • 01 
• • • • • • • • • • 01 
. . . . . . . . . . 01 
• • • • • • • • • • 01 
• • • • • • • • • • 01 
• • • • • • • • • • 01 
. . . . . . . . . . 01 
• • • • • • • • • • 01 
• • • • • • • • • • 01 · 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO 
Coordenador de Enfe rmage m • • • • • • • • • • • • • • • • DAS-3 
Coordenador de Contas Médicas e Faturamento.DAS-3 
Coordenador de Compras e Almoxarifado •••••• DAS-3 
Coordenador de Viaturas e Ambulâncias •••••• DAS-3 
Coordenador das Unidades de SaÚde •••••••••• DAS-3 
Coordenador de Perícias Médicas •••••••••••• DAS-3 
Coordenador de Vigilância EpidemiolÓgica •••• DAS-3 
Coordenador de fiscalização Sanitária ••••••• DAS-3 
Coordenador de Alimentação e Nutrição •••••• DAS-3 
Coordenador de Saneamento Básico ••••••••••• DAS-3 
Coordenador de Saúde do Trabalhador •••••••• DAS-3 
Coordenador de Saúde Mental •••••••••••••••• DAS-3 
Coordenador de Saúde Escolar (visão) ••••••• DAS-3 
Coordenador de SaÚde Oral ••••••••••••••••••DAS-3 
Coordenador da Seção! Materno Infantil ••••••• DAS-3 
. . . . . . . • • • • • • • 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ....... 
. . . . . . . . . . . . . . 
QUAN'l'. 
01 
01 
01 
01 
20 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
o~ 
Art. 22 - Fica revogada a estrutura básica da Secretaria de Saúde e 
Bem-Estar Social estabelecida no Art. 20, da Lei nQ 1.306/ 
89, de 28 de setembro de 1989. 
Art. 3Q - As despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta Lei , 
correrão à conta de dotação orçamentária próprias ou espe￾cíficas, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir os ' 
créditos suplementares que forem necessári~s. 
Art. 4Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produ￾zirá seus efeitos a partir de 12 de fevereiro de 1993, re￾vogadas as disposições em contrário. 
~i~;~ · ~).-V . QG 
íl~ Adminlstrzcão 'e" . 
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Rua Amélia Louzada, 277 
ltaguaf - RJ - CEP 23.800 
Tels.: 788-11 36 - 788-1 236 
Governo 
,,-;-- ' d/ /9C/ 3 . I taguaí , :J.. 5 d.t J ~ 
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