| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1583 / 1993 |
| Date | 1993-01-18 |
| Ementa | Estabelece a estrutura básica da Secretaria de saúde e Bem Estar Social. |
| native_id | 2920 |
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Estado A ~ 1 ; ( .. . I . dó .H 10 de J aneuo \ . Câmara Municipal de ltaguaí L E I Nt 1.583 DE, 18 de janeiro de 1993. ESTABELECE A ESTRUTURA BÁSICA DA SE•' CRETARIA DE SAÚDE E BEM-ESTAR SOCIAL' E DÃ OUTRAS PROVID!NCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º - Ficam criados e passam a integrar a estrutura básica da Se cretaria de Saúde e Bem-Estar Social, o seguinte quantitativo de cargos de confiança símbolo "SM" e de Cargos em li comissão símbolo DAS: DENOMINAÇÃO SÍMBOLO Secretário Municipal •••••••••••••••••••••• 11SM11 Assessor do Secretário de SaÚde ••••••••••• DAS-2 Diretor do Instituto Médico Legal •••••••• DAS-2 Diretor de Bem-Estar Social • • • • • • • • • • • • • • DAS-2 Diretor de Saúde ••••••••••••••••••••••••• -nAS-2 Diretor núcleo Saúde Coletiva •••••••••••• DAS-2 Coordenador de Convênios Municipais, Federais, Estaduais, Internacionais ••••••••••• DAS-3 Coordenador de Geriatria•••••••••••••••·• DAS-3 Coordenador do Programa da Criança e do A- • • • • • • • • • • . . . . . . . . . . • • • • • • • • • • : . . . . . . . . . • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • QUANT. 01 01 01 01 01 01 01 01 dolescente ••••••••••••••••••••••••••••••• DAS-3 •••••• • ••••• 01 Coordenador de Esportes ••••••••••• • •••••• DAS-3 Coordenador Geral do Pos o de Saúde •••••• DAS-3 Coordenador de Instituições •••••••••••••• DAS-3 Coordenador de Recursos Humanos•••••••••• DAS-3 , Coordenador de Farmacia •••••••••••••••••• DAS- 3 Coordenador de Contabilidade e Finanças ••• DAS-3 Coordenador de Patrimônio •••••••••••••••• DAS-3 Cõõrdenador de Unidade de C.P.D •••••••••• DAS-3 Coordenador de Expediente Administrativo •• DAS-3 Rua Amélia Louzada. 277 ltaguaí - RJ - CEP 23.800 Tels.: 788-1136- 788-1236 • • • • • • • • • • 01 • • • • • • • • • • 01 . . . . . . . . . . 01 • • • • • • • • • • 01 • • • • • • • • • • 01 • • • • • • • • • • 01 . . . . . . . . . . 01 • • • • • • • • • • 01 • • • • • • • • • • 01 · Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí DENOMINAÇÃO SÍMBOLO Coordenador de Enfe rmage m • • • • • • • • • • • • • • • • DAS-3 Coordenador de Contas Médicas e Faturamento.DAS-3 Coordenador de Compras e Almoxarifado •••••• DAS-3 Coordenador de Viaturas e Ambulâncias •••••• DAS-3 Coordenador das Unidades de SaÚde •••••••••• DAS-3 Coordenador de Perícias Médicas •••••••••••• DAS-3 Coordenador de Vigilância EpidemiolÓgica •••• DAS-3 Coordenador de fiscalização Sanitária ••••••• DAS-3 Coordenador de Alimentação e Nutrição •••••• DAS-3 Coordenador de Saneamento Básico ••••••••••• DAS-3 Coordenador de Saúde do Trabalhador •••••••• DAS-3 Coordenador de Saúde Mental •••••••••••••••• DAS-3 Coordenador de Saúde Escolar (visão) ••••••• DAS-3 Coordenador de SaÚde Oral ••••••••••••••••••DAS-3 Coordenador da Seção! Materno Infantil ••••••• DAS-3 . . . . . . . • • • • • • • . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ....... . . . . . . . . . . . . . . QUAN'l'. 01 01 01 01 20 01 01 01 01 01 01 01 01 01 o~ Art. 22 - Fica revogada a estrutura básica da Secretaria de Saúde e Bem-Estar Social estabelecida no Art. 20, da Lei nQ 1.306/ 89, de 28 de setembro de 1989. Art. 3Q - As despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta Lei , correrão à conta de dotação orçamentária próprias ou específicas, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir os ' créditos suplementares que forem necessári~s. Art. 4Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos a partir de 12 de fevereiro de 1993, revogadas as disposições em contrário. ~i~;~ · ~).-V . QG íl~ Adminlstrzcão 'e" . :::: BE.NEDiTO AMORIM ~ ~ aq CD ::: • ~ ecr~tarl a de !:, 11 Rua Amélia Louzada, 277 ltaguaf - RJ - CEP 23.800 Tels.: 788-11 36 - 788-1 236 Governo ,,-;-- ' d/ /9C/ 3 . I taguaí , :J.. 5 d.t J ~ ~ -