| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1690 / 1993 |
| Date | 1993-09-28 |
| Ementa | Autoriza credito suplementar. |
| native_id | 2925 |
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! 1 , !'ií• Câmara Municipal de ltaguaí • Estado do Rio de Janeiro L E I Nt 1.690 DE, 28 DE SETEMBRO DE 1993. Que autoriza o Chefe do Poder Executivo abrir crédito Suplementar na importância ' de Cr$ 9 . 148 . 305,58 (Nove milhÕes,cento e quarenta e oito mil,trezentos e cinco cru zeiros Reais e cinquenta e oito centavos), no corrente exercício e dá outras providê~ cias. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ - RJ. Faço saber que a câmara de Vereadores aprovou e eu Saneio no a seguinte Lei: Art. 12 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar abertu ra de Crédito Suplementar na importância de Cr$ 9.148.305,58( Nove milhões, cento e quarenta e oito mil,trezentoa e cinco' cruzeiros Reais, e cinquenta e oito centavos). Art. 2R - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as Suplementações• por excesso de arrecadação até o dia 21.09.93. Art. 3R - Esta Lei entrará em vigor na aata de sua publicação,revogadas as disposições em contrário . ITAGUAÍ, Rua Amélia Louzada, 277 - ltaguaí - RJ - CEP 23815-180 T e ls.: 788-1136 - 788-1236