| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1786 / 1994 |
| Date | 1994-08-12 |
| Ementa | Lei de Diretrizes Orçamentárias 1995. |
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ô, J
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAf
SECRETARIA DE GOVERNO
(ll'.:~~N • .... 1. 786 DE, 12 de agosto de 1994.
1 · do u1 a DISPÔE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENa TÁRIAS PARA o EXERCÍCIO DE 1995
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
•
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ,
Faço saber que a cãmara de vereadores aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art.1º-Ficam estabelecidas, nos termos desta Lei, as orientações gerais
para elaboração dos orçamentos do Municipio, bem como fixados
as diretrizes, objetivos e prioridades da Administração PÚblica
Municipal, relativos ao exercicio financeiro de 1995.
Art.2º- - No Projeto de Lei Orçamentária, as receitas e as despesas serao
orçadas, segundo os preços vigentes em julho de1994.
Art. 3º-Para efeito de atualização dos. valores da Lei Orçamentária,
_o __ P_o_d_e_r __ E_x_e_c_u_t_i_v_o __ d_i_v_u_l_,,,g~a_r_a_' _o __ i_n __ d_i_c_e __ d_e_c_.orreção, baseado no
comportamento da receita.
PARÁGRAFO ÚNICO -O Poder Executivo atualizará em lº de janeiro
de 1995 os valores constantes da Lei Orçamentária, baseado
no indice da inflação acumulada de julho a Dezembro de 1994
e trimestralmente durante a execução orçamentária, no ano de
1995, os valores da Lei Orçamentária com base em indi c adores
macroeconomicos oficiais, conjugados ao comportamento da receita.
Art.4º- Não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas
as fontes de recursos.
Art.5º- A Lei Orçamentária para o exercício financeiro d e 1995, deverá
A
considerar os efeitos economicos na receita e na despesa
decorrente de:
I
ESTADO DO R!ODE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAf'
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I - Alteraç;es na estrutura básica da Administração Municipal
(extinção ou expansão de Órgãos);
II - Alienação de Imóveis;
III- Racionalização administrativa;
Art.6º- As despesas com cooperaçao técnica e financeira do Municipio
com outros niveis de governo far-se-ão em categoria de Programação
(Projetos e/ou Atividades) classificada exclusivamente como
transferências intergovernamentais.
Art.7º- Na programação de investimentos da Administração PÚblica Municipal
direta e indireta serão observados os seguintes principias:
I Os investimentos em fase de execução terão preferência
sobre os novos projetos;
II Não poderão ser programados novos projetos a conta da
anulação de dotaç;es destinadas aos investimentos em anda-
~
menta, cuja execuçao tenha ultrapassado 50% (cinquenta
por cento) das metas fisicas, e que tenham viabilidade
técnica e financeira comprovada.
CAPÍTULO II
DAS DIRETRIZES DO ORÇAMENTO FISCAL E
DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO I
DAS DIRETRIZES COMUNS
Art.8º- A Lei Orçamentária abrangerá, o orçamento fiscal referente
aos Poderes Legislativo e Executivo, as Fundaç;es instituidas
ou mantidas pelo Poder PÚblico, o orçamento de investimentos
das empresas de Sociedade de Economia Mista em que o Municipio,
direta ou indiretamente detenha maioria do Capital Social com
direito a voto bem como o orçamento da Seguridade Social abrangendo todos os Órgãos e entidades a ela vinculados.
•
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAf
SECRETARIA DE GOVERNO
Art.9º- O art.30, Parágrafo Segundo da Lei Orgânica do Municlpio prevê
que as despesas com Pessoal e encargos deverão respeitar o
limite estabelecido no art. 38, Parágrafo Único, das Disposições
ContituiçÕes Transitórias da Constituição da República.
§ lº - Nas propostas de reajuste salarial dos servidores pÚblicos
municipais, o Poder Executivo observará os dispositivos constitucionais, e adotará critérios que objetivem uma política salarial
justa, visando eliminar as distorções existentes.
§ 2º - O disposto no Caput e no § lº deste artigo aplica-se também,
e individualmente, a todos os Órgãos da Administração indiretas
e Fundações instituidas ou mantidas pelo Poder PÚblico.
Art.10- As despesas com o custeio administrativo e operacional terão
como limite máximo, em termos reais, os critérios correspondentes
no orçamento.
Art.11- As despesas com ações de expansão corresponderão as prioridades
especificas indicadas no anexo I e a disponibilidade de recursos.
Art.12- As despesas com juros e outros encargos e amortização da divida
contratada deverão ser consideradas na Lei Orçamentária assim
como outras despesas em decorrencia da Lei especifica, com
prioridades e autorizações concedidas até a data do encaminhamento
do Projeto de Lei Orçamentária à Câmara Municipal.
Art .13- A destinação de recursos para clubes e associaçoes esportivas,
blocos carnavalescos e entidades ~
congeneres sera autorizada
pelo Executivo conforme regulamentação especifica. Os recursos
para esta finalidade poderão ser de até 3% (três por cento)
do orçamento.
Art.14- As receitas proprias das Fundações instituidas ou mantidas
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pelo Poder PÚblico bem como, das empresas de Economia Mista
a que se refere o art.8º desta Lei serão programados para atender,
preferencialmente, respeitadas as peculiaridades de cada um,
gastos com despesas obrigatórias.
Art.15- Os valores da receita e da despesa constante da Lei Orçamentária
anual e os do Orçamento Plurianual de investimentos serão indicados em moeda nacional.
SEÇÃO II
DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS DO ORÇAMENTO FISCAL
Art.16- Na fixação das despesas serão observadas as prioridades constantes
do Anexo I desta Lei.
Art.17- Para efeito do disposto no art.30, Parágarfo Segundo da Lei
Orgânica do Municlpio, ficam estipulados os seguintes limites
para elaboração da proposta orçamentária do Poder Legislativo.
I - as despesas com o pessoal e encargos sociais observarão
o disposto nos § 1º e 2º do art.9º desta Lei.
II As despesas com o custeio administrativo e operacional,
inclusive com pessoal e respectivos encargos, obedecerão
ao disposto do art.10 desta Lei;
III- As despesas com as ações de expansão corresponderão as
prioridades especificas indicadas no Anexo I desta Lei
e a disponibilidades dos recursos.
SEÇÃO III
DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS DO ORÇAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL
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Art.18- O Orçamento da Seguridade Social compreenderá as dotações destinadas a atender às ações nas áreas de Saúde, previdência e assistência social e obedecerá ao disposto nos artigos 215 à 221 .....•
da Lei Orgânica do Municlpio, abrangendo, dentre outros, os
recursos provenientes de receitas proprias dos Órgãos, Fundos
e Entidades que, por sua natureza, devam integrar o orçamento
de que trata esta Seção.
Art.19- A proposta Orçamentária da Seguridade Social deverá obedecer
' as prioridades constantes do Anexo I desta Lei.
Art.20- O Orçamento da Seguridade Social discriminará os recursos do
Municlpio e as transferencias de recursos do Estado e da União
pela execução descentralizado das ações de Saúde conforme estabelecido no art. 232, Parágrafo Único da Lei Orgânica do Municlpio.
SEÇÃO IV
DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art.21- Na estimativa das receitas serao - consideradas as medidas que
venham a ser adotadas para a expansão da arrecadação tributária
municipal tais como:
I Reavaliação de aliquotas incidentes sobre os impostos;
II - Aperfeiçoamento dos critérios para correção dos créditos
do Municlpio recebidos com atraso;
PARÁGRAFO ÚNICO As al teraçÕes da legislação tributária, - serao objeto
de justificativa ou mensagem ao Projeto de Lei, encaminhado à câmara com a discriminação dos recursos esperados em decorrência da alteração proposta.
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS DO ORÇAMENTO
DE INVESTIMENTOS
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,
Art.22- O orçamento de investimentos sera apresentado a sociedade de
economia mista em que o Munic:ipio detenha a maioria do capital
social com direito a voto.
, PARÁGRAFO PRIMEIRO- O Projeto de Lei Orçamentária sera acompanhado
de um demonstrativo da origem dos recursos bem
como da aplicação destes:
PARÁGRAFO SEGUNDO O demonstrativo a que se refere o parágrafo primeiro,
indicará obrigatóriamente quando for o caso, os
investimentos financiados com operações de crédito
especificamente vinculadas ao projeto.
Art.23- - - Na programaçao de investimentos serao observadas as prioridades
constantes do anexo II desta Lei.
Art.24- Os investimentos a conta de recursos oriundos do orçamento
fiscal, inclusive mediante participação acionária, serão programados de acordo com as dotações previstas no respectivo orçamento.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DA LEI ORÇAMENTÁRIA
Art.25- Na Lei Orçamentária Anual, qua apresentará a - programaçao do
orçamento fiscal e da Seguridade Social, a discriminação da
despesa far-se-á por - categoria de programaçao, indicando-se,
pelo menos para cada uma o seu menor n:ivel de detalhamento.
I - O Orçamento a que pertence:
II - à natureza da despesa, obedecendo a seguinte classificação:
a Despesas Correntes
1- pessoal e encargos sociais
2- material de consumo
3- serviços de terceiros e encargos
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4- juros e encargos· da divida
5- Outras despesas correntes
b- Despesas de Capital
1- Investimentos
2- Inversões Financeiras
3- Amortização da Divida
4- Outras Despesas de Capital
PARÁGRAFO PRIMEIRO- A classificação a que se refere o inciso II deste
artigo corresponde aos grupamentos de elementos
de natureza da despesa a serem discriminados na
Lei Orçamentária.
PARÁGRAFO SEGUNDO- As despesas e as receitas dos Orçamentos Fiscal
e da Seguridade Social, bem como do conjunto dos
dois orçamentos serão apresentado de forma sintético
e · agregado, evidenciando o déficit ou Superavit
corrente e o total de cada um dos orçamentos.
PARÁGRAFO TERCEIRO- A Lei Orçamentária incluirá entre outros, os demonstrativos:
I - das receitas do Orçamento Fiscal e da Seguridade
Social;
... II - da natureza da despesa para cada orgao;
III- da despesa por fonte de recursos, para cada
.. . orgao.
IV dos recursos destinados à manutenção e ao
desenvolvimento do ensino, de forma a caracterizar o cumprimento do disposto na Lei Orgânica
do Municipio;
V dos investimentos consolidados previstos no Orçamento do Municipio .
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VI- dos recursos destinados as despesas com Pessoal
e Encargos Sociais.
PARÁGRAFO QUARTO - Além do disposto no caput deste artigo, serão apresentados o resumo geral das despesas do Orçamento Fiscal
e da Seguridade Social obedecendo forma semelhante
a prevista no anexo 2 da Lei 4. 320, de 17 de março
de 1964.
Art.26- Para efeito de informação ao Poder Legislativo, deverá ainda
constar da proposta orçamentária, no mais detalhado nÍ vel de
categoria de programação, a discriminação da origem dos recursos.
Art.27- o Projeto de Lei Orçamentária ,
sera apresentado com a forma
e com o de talhamento descri to nesta Lei, aplicando-se, no que
couber, as demais disposições legais.
Art.28-_A Mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária à câmara
Municipal, deverá explicitar a situação observada no exerci cio
de 1993, em relação aos limites a que se refere a Lei OrgÇanica
do Munidpio.
Art.29- Os créditos adicionais terão a forma, o nível de detalhamento,
os Demonstrativos e as informações estabelecidas nesta Lei,
inclusive as disposições contidas no Art. 21 bem como a Indicação
dos Recursos compensatórios correspondentes.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As Mensagens do Prefeito que encaminhará
à Câmara Municipal pedidos de abertura de créditos adicionais
especiais conterão, no que couber as informações e os demonstrativos exigidos para a Mensagem que encaminhar o Projeto de Lei
Orçamentária.
PARÁGRAFO SEGUNDO Os créditos Suplementares, autorizados
na Lei Orçamentária, abertos por Decreto do Prefeito, atenderão
no que couber ao exigido para o Orçamento do MunicÍpio.
Art. 30- O Poder Executivo, através do Órgão central de Orçamento,
deverá atender as solicitações encaminhadas pela Comissão
de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara
Municipal sobre informações e dados quantitativos que· justifiquem
os valores orçados e evidenciem a ação do Governo Municipal.
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Art. 3l- A prestação de contas anual do Munic:Í:pio incluirá relatório
de execução com a forma e detalhes apresentados na Lei Orçamentária.
Art.32- Na ausencia do Plano Plurianual os Projetos como definido nos
Anexos I e II desta Lei serão considerados prioritários para
efeito no cumprimento de normas fixadas na Lei Orgânica do
Munidpio.
Art. 33- A Secretaria de Governo, após a publicação da Lei Orçamentária
divulgará até o Último dia Útil do exercício de 1994, por Unidade
Orçamentária de cada Órgão que integra o orçamento de que trata
esta Lei, os Quadros de Detalhamento da Despesa, especificando
cada Categoria de Programação os Elementos de Despesa e respectivos desdobramentos.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.34- Se o Projeto de Lei Orçamentária não for aprovado até o término
da Sessão Legislativa, como estabelece a Lei Complementar Federal
o projeto de lei, será promulgado como Lei, tal como enviado
pelo Executivo, como disposto no Artigo 180 da Lei Orgânica
do Munidpio.
Art.35- As Normas de Direito Financeiro do Munic:Í:pio deverão ser adequadas
às eventuais modificações que ocorrerem nas disposições ditadas
pela Lei 4320 de 17 de março de 1964.
Art.36- A Lei Orçamentária poderá conter dispositivos de forma a agilizar
~
e operacionalizar a sua execuçao .
Art.37- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Itaguaí.,
BENEDITO MARQUES DE AMORIM
PREFEITO.-
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SECRETARIA DE GOVERID.
ANEXO I
PRIORIDADES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO FISCAL E SEGURIDADE
scx:;IAL PARA O EXERCÍCIO DE 1994, POR ÓRGÃO.
I - PODER IBGISI.ATIVO
- Adequar as ações no âmbito do Poder Legislativo as atuais atri
buiçÕes constitucionais e legais, inclusive reorganizando
administrativamente, reaparelhando e adequando suas instalações e dependências.
II - PODER EXECUTIVO
1 - A™INISTRAÇÃO, PI.ANEJAMENTO e FINAM;AS.
- Consolidar o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos,
de fonna gradual, com a consequente refonnulação das estru~
ras administrativas e funcional dos Órgãos da Prefeitura e
promover o estabelecimento na Lei Orgânica do Município.
estabelecer o desenvolvimento . do plano global de infonnatiz~
ção, tornando a máquina administrativa cada vez mais eficien
te e capaz de atender aos anseios dos cidadÕes.
proporcionar à adoção de medidas para adaptar o Município
aos dispositivos da Lei Orgânica.
representar e defender os interesses do Município de Itaguai
junto aos Governos Federal e Estadual .
garantir as condições adequadas de funcionamento da Administração Municipal, no que tange as suas instalações, infra-e~
trutura e operacionalização e a articulação com o Poder Le '
gislativo .
\
ESTADO DO RIO DE JANBRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAf'
SF.GRETARIA DE GOVEROO.
cont ...
- aperfeiçoar o processo de captação de recursos internos
e externos junto as principais fontes de Financiamentos.
- implementar projetos de Desenvolvimento de Recursos Humanos,
objetivando o aprimoramento dos servidores municipais
dos diversos Órgãos das administrações Direta e Indireta.
- manter, recuperar, ampliar e renovar a frota de viaturas
da Prefeitura.
expandir o Cadastro de Fornecedores, proporcionando maior
competitividade nas licitações, melhorando, em consequência,
qualitativa e econômica a aquisição de material e prestação
de Serviços.
- implementar a poli tica de incentivos fiscais com vistas
à atrair investimentos industriais para o Munidpio.
revitalizar as atividades econômicas em articulação com
insti tuiçÕes de fomento, pesquisa, extensão rural e outras
correlacionadas.
integrar as ações no sentido de que sejam observados as
disponibilidades de recursos.
implementar e operar o ~
e socio- economicos do
- as açoes de Planejamento
da gestão pÚblica.
sistema de informações físicas
Município, de modo a subsidiar
e de avaliação de desempenho
- priorizar as ações administrativas que melhorem o desempenho
na prestação de serviços pÚblicos diretamente à população
simplificando procedimentos e facilitando o cotidiano
do contribuinte.
- 2-
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUA(
SECREI'ARIA DE GOVERNO.
cont ...
A
- desenvolver uma poli tica de pessoal em consonancia com
as detenninações constitucionais, capacitando, valorizando
e dignificando o servidor público.
- reorganizar a estrutura da Administração Municipal .
- ampliar a divulgação dos atos do governo nos meios de
comunicação de massa .
- implementar métodos para a melhoria do controle do sistema
de arrecadação e aplicação dos recursos.
refonnular as Diretrizes e Politicas do Plano Diretor
em vigor.
atualizar e aprimorar a Planta de Valores e o Cadastro
Imobiliário do Municipio .
~
- proporcionar aos trabalhado~s , principalmente os de execuçao
de Obras, todos os equipamentos de segurança necessarios,
inclusive unifonnes.
2 - EDUCAÇÃO E CULTURA.
privilegiar atividades que visam a melhoria da qualidade
de ensino, através da capacitação, treinamento, reciclagem
e atualização dos professores da rede municipal .
- proporcionar, aprimoramento dos materiais didáticos.
- expandir a capacidade de atendimento ao sistema educacional
através da construção ou ampliação de unidades escolares,
bem como refonnas e reequipamento das mesmas.
- 3-
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAf'
SECREI'ARIA DE GOVEROO.
cont ...
favorecer a discussão entre professores e alunos sobre
questão de preservação ambientais e culturais do Município .
- implantar salas de leitura nas escolas.
- vi abilizar a abertura de concurso público para o magistério .
proporcionar a aquisiçao de materiais didáticos básico
e uniformes para distribuição aos alunos carentes da rede
municipal.
dar suporte, privilegiar e criar projetos e atividades
de intercâmbio cultural.
desenvolver eventos culturais e estimular a prática de
esporte nas escolas municipais.
- ampliar ou cri ar áreas para a prática de esportes e lazer
nas escolas municipais com espaço disponivel .
- proporcionar aos alunos da rede municipal, complementação
alimentar, inclusive com a criaçao de hortas escolares.
- promover a dignificação salarial dos professores.
desenvolver ações culturais, através de programas de animaçao
cultural .
- apoiar as manifestações artisticas e culturais, inclusive
com a formação de corais.
preservar o patrimÔnio cultural , tanto o artistico quanto
o natural, incentivando a restauração do patrimônio e sua
utilização para fins comunitário .
- viabilizar a reforma do teatro e ampliação da bi blioteca
municipal .
- 4-
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUA(
-SECRE"I'ARIA DE GOVERID.
cont ...
~
implantar poços artesianos nas escolas nao dotadas por
rede pÚbli ca de água.
viabilizar a aquisiçao de Ônibus para o transporte de
estudantes universitários que cursem faculdade fora do
-.-= múniclpio.
- promover atividades inerentes à capacitação e aperfeiçoamento
técnico dos docentes que atuam nas escolas da rede municipal,
objetivando a qualificação do ensino e permitindo melhor
desempenho das atividades educacionais.
- elaboração de um diagnóstico educacional através da confecção
do Plano Decenal de Educação .
- realização de Censo Escolar com a finalidade de diagnosticar
a falta de escolaridade na população do Municlpio, na faixa
etária de 07 à 14 anos e de jovens e adultos.
- aquisiçao de viaturas para a Secretaria, e manutenção pennanente das mesmas .
- construção de 01 (uma) quadra de esportes na Escola Estadual
Municipalizada Santa sofia Brizolinha, no sentido de
proporcionar à comunidade carente do bairro, desenvolvimento
de suas atividades flsicas, mentais e intelectuais.
- construção de 01 (um) depÓsi to municipal para o armazenamento
da merenda escolar.
manutenção pennanente nas maquinas, motores e aparelhos
da Secretaria e das unidades escolares da rede municipal .
aquisiçao de materiais para desenvol virnento esportivo .
- ampliação do nÚmero de bolsas de Estudo para as escolas
legalmente habilitadas e pessoas que comprovem uma baixa
renda familiar.
- 5-
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAf
SECRErARIA DE GOVEROO.
cont ...
- implantar o ensino regular noturno nas escolas da rede
municipal que tiverem condições físicas para desenvolver
tal programa.
treinar professores de pré- escolar, especificamente para
atuarem na creche Municipal , que atende às crinças de O à 06
anos de idade.
promover a interação entre as Secretarias de Educação,
Saúde e Agricultura, criando a viabilização dos projetos
de reciclagem do lixo, saúde escolar, medicina e alimentação
alternativa e minhocultura.
3 - SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL.
- reduzir a mortalidade infantil, através de melhoria das
condições de assistência à mulher e a criança.
- informatizar a rede municipal de saúde com vistas a racionalizar os serviços, inclusive com a implantação do L.P.S.
- combater doenças transmissíveis e endêmicas, modernizandoo departamento do NÚcleo de Saúde Coletiva, intensificando as
campanhas de vacinação para erradicação de sarampo , pÓlio ,
tétano, diftéria, e outras afecçÕes que possam ser evitadas
através da Imunização Epidemiológica.
- ampliar o sistema de vigilância sanitária através de Fiscali-
- zaçao e do controle de quali dade .
- apoi ar e ampliar as ações voltadas para assistência à população principalmente as mais carentes.
- viabilizar a construção de um Hospital Municipal .
- proceder a estudos indica ti vos para ação de urbanização
de áreas habitadas pela população de baixa renda.
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SECRETARIA DE GOVEROO.
cont ...
- municipalização do Programa de Saúde do Trabalhador.
- municipalizaçao da Fiscalização sanitária
- dotar a rede pÚblica do Sistema Único de Saúde sus.'
de boas condições de funcionamento através da manutenção,
conservação, construção, reforma e reequipamento das Unidades.
- articular e integrar a poli tica municipal de saúde nos
demais setores de governo, em especial aos de Educação,
Saneamento e Meio Ambiente.
- desenvolver as atividades de medicina curativa aumentando
a oferta de leitos e de consultas.
- promover a valorização do profi ssional da Saúde, com programas
de aperfeiçoamento através de reciclagem e treinamento.
ampliar o combate à doenças transmissiveis e ~ cronicas de
interesse da saúde pública através do aprimoramento da
rede de vigilância epidemiológica.
- ações de planejamento familiar.
- implantação de Laboratório de Análise
incedir e apoiar a criaçao de programas especializados
de prevençaÕ de doenças.
desenvolver projetos que visem assistência médica e odontológica, através de programas intensivos.
- promover as ações necessarias para a implantação de Unidades
Móveis de Saúde .
- viabilizar a Fundação Municipal de Saúde de Itaguai.
- Programa do médico de Familia nas 18 Unidades de Saúde .
(,.\JS'í' (1. J o ~?áu:> ~ ls ~éd~ - k~ I 1º -1-o.s - o S H- ~~d-{: Je _'l~,~T-o
e.o
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAf'
SECRETARIA DE GOVERNO.
cont .. .
- desenvolver o programa de apoio da criança e do adolescente .
- promover açoes - de forma a garantir os recursos materiais
e humanos voltados para assistência integral
idade .
-
a terceira
- reformas, ampliações e construções de unidades de Saúde .
- implantação, ampliação e recuperação do sistema de esgotos
pluviais.
- implantação, ampliação e recuperação do sistema de abastecimento d'agua.
- - desenvolvimento de açoes de infra- estrutura e saneamento
básico no Município .
- obras de melhorias sanitárias no Municipio.
- galerias de águas pluviais no Municipio .
dragagem de rios e mar no MunícÍ pi o_.
- obras de controle de enchentes no Município .
4 - AGRICULTURA E MEIO .AMBIENTE.
- manter a gestão direta das áreas de proteção ambiental
e especialmente às instituidas.
- , - - ampliar, preservar as areas verdes, da recreaçao de lazer
do Municipio e ampliar o programa de reflorestamento de
- encostas e morros, habitados ou nao .
- inventariar, classificar e cadastrar o patrimônio ambiental
do Municipio, com o objetivo de planejar as ações do Poder
PÚblico voltadas à orientação e preservação do meio- ambiente.
- 8-
ESTADO DO RIO DE JANBRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUA(
SECRETARIA DE GOVEROO.
cont ...
- desenvolver estudos de ecossistemas marÍ timos e fluviais
aplicados à recuperação e controle ambientais.
- desenvolver projetos de educação ambiental, primordialmente
sobre a questão da fauna e expandi r estudos e pesquisas
voltadas para a preservação ecológica.
- promover o saneamento de áreas agrícolas.
- promover o melhoramento genético animal.
- incentivar as áreas de produção de lei te , de psicul tura
e de sanidade animal .
- criar programas de alimentação alternativa
- promover o desenvolvimento rural
implantar programas de hortas escolares e comunitárias.
- aquisiçao de Patrulha mecanizada agrícola.
- programa municipal de saneamento de áreas agrícolas.
- construção de usina de reciclagem de lixo.
construção de parques de exposiçoes permanente .
construção de atracadouro pesqueiro .
- construção de curral de conselho
- construção do mercado produtor
- 9-
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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SECRErARIA DE GOVERNO.
cont ...
5 - DESENVOLVIMENTO ECO:OOMICO
- organizar um banco de dados com informações sobre as empresas
industriais, comerciais e agricolas implantadas no Munic:Í:.pio .
- manter articulação com entidades e
das classes empresariais locais.
, ~
orgaos representantes
- acompanhar a expansão dos diversos setores econômicos da
economia (indústria, comércio e serviços) Municipal através
dos indicadores conjunturais.
- realizar levantamentos das necessidades de implantação de
indústria no Munic:Í:.pio .
- apoiar a implantação de empresas no Munic:Í:.pio .
desenvolver intercâmbio com empresarios do Estado, inclusive
internacional no sentido de desenvolver o parque industrial .
realizar convênios com Prefeituras, Sindicatos e Associações
de Classe na área relacionada com implantação de parques
industriais.
- informatizar todo o setor de arrecadação de impostos.
6 - TURISID, ESPORTES E EVENTOS.
- desenvolver a criaçao de um mirante .
- incentivar a práti ca de esportes.
""" viabilizar a construção de Quadras Poli-Esportivos, nas
áreas mais populares.
- viabilizar a construção de um Centro Poli- Esportivo, para
grandes competições.
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SECRETARIA DE GOVEROO.
cont . ..
- promover a realização de eventos relacionados com festividades
oficiais tais como: Carnaval, Festa do Trabalho, Emancipação
Politico-Administrativa de Itaguai, Dia da Independência,
comemoração em homenagem ao Padroeiro do Municipio são
Francisco Xavier) e Festa de São Benedito Padroeiro de
Coroa Grande ) , Festival de Teatro, Festival da Canção de
Itaguai, III Mostra de Produtos Agricolas de Mazomba e
Concurso Garota Cachoeira.
- desenvolvimento de vestiários nos campos de foot- ball do
Municipio desde que sejam legalizados.
- incentivos aos blocos carnavalescos.
- realizar inventários dos principais pontos turisticos do
Municipio .
/ ,\
- realizar juntamente com a participação dos setores um catalogo
guia de Turismo .
7 - TRANSPORI'ES e SISTEMA VIÁRIO
- - viabilizar açoes e procedimentos objetivando a melhoria
da qualidade de serviços prestados por sistema de Transporte
de passageiros do Municipio de Itaguai .
- fomentar a entrada de novas empresas de transportes coletivos
para o Munici pio.
raci onalizar os serviços de transporte de passageiros,
circul ação. interna, transportes de carga e sistema viário .
- verificar junto às Empresas de Transportes Coletivo as ccndi çÕes
de segurança dos veículos.
- 11-
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- verifi car junto as Empresas de Transporte Coletivo as condições
de segurança dos veiculos.
- promover ações que visem reduzir significativamente o número
de acidentes de transito.
~
firmar convenios com o Governo Federal e Estadual no sentido
de reativar o transporte ferroviário no Munic:ipio, inclusive
com a recuperação da malha ferroviária existente .
viabilizar recursos para a ~
recuperaçao e manutenção de
estradas sob a responsabili dade do Munic:ipio.
- colocação de pavimentação nas áreas urbanizadas.
- dar continuidade ao processo de racionalização do sistema
de circulaçã·o de pessoas e veiculos no centro da cidade .
- colaborar com a Policia Militar no gerenciamento de transito,
visando a administrar a circulação de veiculas e o sistema
de sinalização de trânsito .
aumentar a capacidade da malha viaria, através de melhorias
fisicas e operacionais.
- dotar o Munidpio de sistema de sinalização de trânsito
oficial .
,
- viabilizar areas para estacionamento .
- viabilização para cobrança de estacionamento .
- aquisiçao de novos equipamentos
- Aquisição de viaturas e maquinas pesada.
- 12-
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SECRETARIA DE GOVERNO.
cont . ..
8 - OBRAS.
- executar serviços de saneamento básico com colocação de
meio- fios em logradouros nos bairros periféricos.
- executar obras de drenagem de rios e canais.
- executar obras de ampliação e recuperação do prédio da
Prefeitura.
- executar obras de ampliação e recuperação do anexo da Prefeira.
- executar obras de construção de galpões para fabri cação
de artefatos de cimento.
9 - SERVIÇOS PÚBLICOS .
- desenvolver programa de ampliação da rede de distribuição
de energia elétrica
- ampliar a rede de distribuição de energia elétrica no Muni c:ipio especialmente nas áreas de baixa renda .
- manutenção e conservação de iluminação pública.
manutenção e conservação dos cemitérios municipais.
- melhorar o sistema de iluminação pÚblica nos l ogradouros
do Munic:ipio , visando a segurança e o bem estar da população .
manutenção e conservação dos serviços de praças, parques
e jardins.
- 13-
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAf'
SECREI'ARIA DE GOVEROO.
cont ...
- expandir as redes de iluminação pÚblica nos bairros mais
distantes, inclusive com a criação de uma comissão de energia
elétrica.
10 --DESENVOLVIMENTO URBAOO.
- rever legislação urbanística do Município .
- - implementar projetos arqui tetonicos com vista a recuperaçao
de prédios e fachadas considerados como patrimônio histórico
ou cultural da cidade .
- implementar programas urbanísticos para os parques, praças
e jardins do Município .
- rever o Plano Diretor e a Lei de Zoneamento do Município
junto a Secretaria de Planejamento do Município.
- desenvolver projetos de urbanização (drenagem, esgotamento
sanitário e pavimentação) dos bairros do Município.
- desenvolver projetos de macro- drenagem para a rede hidrográfica do Município .
- Assistir a população carente no que diz respeito a execução
de obras civis e construções em área de risco .
- padronizar os equipamentos urbanos a serem usados no Município ,
latas de lixo, cercas de arvores, quiosque, rampas para
deficientes físicos, postes de sinalização, canteiros, bancos,
mesas, equipamentos de iluminação, baias de Ônibus.
- infonnatização das atividades desenvolvidas pela Secretaria.
- elaborar os orçamentos das obras a serem contratadas pela
Prefeitura.
- 14-
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUA(
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cont .. .
- 11 - COMUNICAÇÃO E IMPRENSA
viabilizar junto as autoridades de comunicaçao a cri açao
da TV - Educativa, local.
- implantação de torre de retransmissão em sistema UHF ....
para sete canais
- implantação de rádio VHF /FM - Central de Rádio Comunicação
Interna.
- implantação de Boletim de Divulgação Interna (Órgão oficial) .
Publicação institucional através da imprensa escrita, falada
e televisada.
- publicação de atos e fatos oficiais.
- divulgação dos eventos oficiais do Municipio .
- aqui siçao de equipamento e material permanente para Assessoria
de Comunicação Social e Imprensa.
- aquisiçao de palanque oficial desmontável para atos pÚblicos.
- premiaçao anual do Cidadão Verdade
- premiaçao Empresário do ano .
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ANEXO I I
PRIORIDADES PARA 1994 (CODUITA )
- desenvolver ações integradas nas áreas de saneamento básico,
drenagem, pavimentação e limpeza pÚblica, bem como outras
de interesse para o Município .
colaborar com a prestação de serviços aos Órgãos da Administração Direta, inclusive com a participação de seu Quadro
de Pessoal.
- apresentar estudos e propor medidas de racionalização de
serviços sob a sua área de influência.
- manter uma estrutura organizacional compatível com as atribuições da Empresa e as disponibilidades orçamentárias.
- organizar, manter e conservar os bens moveis e imoveis,
inclusive com a aquisição de materiais e a realização de
serviços considerados indispensáveis ao bom funcionamento
da Empresa .
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