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norma nº 1786/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1786 / 1994
Date 1994-08-12
EmentaLei de Diretrizes Orçamentárias 1995.
native_id2927

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 25

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ô, J 
') 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAf 
SECRETARIA DE GOVERNO 
(ll'.:~~N • .... 1. 786 DE, 12 de agosto de 1994. 
1 · do u1 a DISPÔE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMEN￾a TÁRIAS PARA o EXERCÍCIO DE 1995 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS . 
• 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ, 
Faço saber que a cãmara de vereadores aprovou 
e eu sanciono a seguinte Lei: 
CAPÍTULO I 
DAS DIRETRIZES GERAIS 
Art.1º-Ficam estabelecidas, nos termos desta Lei, as orientações gerais 
para elaboração dos orçamentos do Municipio, bem como fixados 
as diretrizes, objetivos e prioridades da Administração PÚblica 
Municipal, relativos ao exercicio financeiro de 1995. 
Art.2º- - No Projeto de Lei Orçamentária, as receitas e as despesas serao 
orçadas, segundo os preços vigentes em julho de1994. 
Art. 3º-Para efeito de atualização dos. valores da Lei Orçamentária, 
_o __ P_o_d_e_r __ E_x_e_c_u_t_i_v_o __ d_i_v_u_l_,,,g~a_r_a_' _o __ i_n __ d_i_c_e __ d_e_c_.orreção, baseado no 
comportamento da receita. 
PARÁGRAFO ÚNICO -O Poder Executivo atualizará em lº de janeiro 
de 1995 os valores constantes da Lei Orçamentária, baseado 
no indice da inflação acumulada de julho a Dezembro de 1994 
e trimestralmente durante a execução orçamentária, no ano de 
1995, os valores da Lei Orçamentária com base em indi c adores 
macroeconomicos oficiais, conjugados ao comportamento da receita. 
Art.4º- Não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas 
as fontes de recursos. 
Art.5º- A Lei Orçamentária para o exercício financeiro d e 1995, deverá 
A 
considerar os efeitos economicos na receita e na despesa 
decorrente de: 
I 
ESTADO DO R!ODE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAf' 
SECRETARIA DE GOVERNO 
I - Alteraç;es na estrutura básica da Administração Municipal 
(extinção ou expansão de Órgãos); 
II - Alienação de Imóveis; 
III- Racionalização administrativa; 
Art.6º- As despesas com cooperaçao técnica e financeira do Municipio 
com outros niveis de governo far-se-ão em categoria de Programação 
(Projetos e/ou Atividades) classificada exclusivamente como 
transferências intergovernamentais. 
Art.7º- Na programação de investimentos da Administração PÚblica Municipal 
direta e indireta serão observados os seguintes principias: 
I Os investimentos em fase de execução terão preferência 
sobre os novos projetos; 
II Não poderão ser programados novos projetos a conta da 
anulação de dotaç;es destinadas aos investimentos em anda-
~ 
menta, cuja execuçao tenha ultrapassado 50% (cinquenta 
por cento) das metas fisicas, e que tenham viabilidade 
técnica e financeira comprovada. 
CAPÍTULO II 
DAS DIRETRIZES DO ORÇAMENTO FISCAL E 
DA SEGURIDADE SOCIAL 
SEÇÃO I 
DAS DIRETRIZES COMUNS 
Art.8º- A Lei Orçamentária abrangerá, o orçamento fiscal referente 
aos Poderes Legislativo e Executivo, as Fundaç;es instituidas 
ou mantidas pelo Poder PÚblico, o orçamento de investimentos 
das empresas de Sociedade de Economia Mista em que o Municipio, 
direta ou indiretamente detenha maioria do Capital Social com 
direito a voto bem como o orçamento da Seguridade Social abrangen￾do todos os Órgãos e entidades a ela vinculados. 
• 
ESTADO DO RIO DE JANBRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAf 
SECRETARIA DE GOVERNO 
Art.9º- O art.30, Parágrafo Segundo da Lei Orgânica do Municlpio prevê 
que as despesas com Pessoal e encargos deverão respeitar o 
limite estabelecido no art. 38, Parágrafo Único, das Disposições 
ContituiçÕes Transitórias da Constituição da República. 
§ lº - Nas propostas de reajuste salarial dos servidores pÚblicos 
municipais, o Poder Executivo observará os dispositivos constitu￾cionais, e adotará critérios que objetivem uma política salarial 
justa, visando eliminar as distorções existentes. 
§ 2º - O disposto no Caput e no § lº deste artigo aplica-se também, 
e individualmente, a todos os Órgãos da Administração indiretas 
e Fundações instituidas ou mantidas pelo Poder PÚblico. 
Art.10- As despesas com o custeio administrativo e operacional terão 
como limite máximo, em termos reais, os critérios correspondentes 
no orçamento. 
Art.11- As despesas com ações de expansão corresponderão as prioridades 
especificas indicadas no anexo I e a disponibilidade de recursos. 
Art.12- As despesas com juros e outros encargos e amortização da divida 
contratada deverão ser consideradas na Lei Orçamentária assim 
como outras despesas em decorrencia da Lei especifica, com 
prioridades e autorizações concedidas até a data do encaminhamento 
do Projeto de Lei Orçamentária à Câmara Municipal. 
Art .13- A destinação de recursos para clubes e associaçoes esportivas, 
blocos carnavalescos e entidades ~ 
congeneres sera autorizada 
pelo Executivo conforme regulamentação especifica. Os recursos 
para esta finalidade poderão ser de até 3% (três por cento) 
do orçamento. 
Art.14- As receitas proprias das Fundações instituidas ou mantidas 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAf' 
SECRETARIA DE GOVERNO 
pelo Poder PÚblico bem como, das empresas de Economia Mista 
a que se refere o art.8º desta Lei serão programados para atender, 
preferencialmente, respeitadas as peculiaridades de cada um, 
gastos com despesas obrigatórias. 
Art.15- Os valores da receita e da despesa constante da Lei Orçamentária 
anual e os do Orçamento Plurianual de investimentos serão indica￾dos em moeda nacional. 
SEÇÃO II 
DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS DO ORÇAMENTO FISCAL 
Art.16- Na fixação das despesas serão observadas as prioridades constantes 
do Anexo I desta Lei. 
Art.17- Para efeito do disposto no art.30, Parágarfo Segundo da Lei 
Orgânica do Municlpio, ficam estipulados os seguintes limites 
para elaboração da proposta orçamentária do Poder Legislativo. 
I - as despesas com o pessoal e encargos sociais observarão 
o disposto nos § 1º e 2º do art.9º desta Lei. 
II As despesas com o custeio administrativo e operacional, 
inclusive com pessoal e respectivos encargos, obedecerão 
ao disposto do art.10 desta Lei; 
III- As despesas com as ações de expansão corresponderão as 
prioridades especificas indicadas no Anexo I desta Lei 
e a disponibilidades dos recursos. 
SEÇÃO III 
DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS DO ORÇAMENTO DA 
SEGURIDADE SOCIAL 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAf' 
SECRETARIA DE GOVERNO 
Art.18- O Orçamento da Seguridade Social compreenderá as dotações destina￾das a atender às ações nas áreas de Saúde, previdência e assistên￾cia social e obedecerá ao disposto nos artigos 215 à 221 .....• 
da Lei Orgânica do Municlpio, abrangendo, dentre outros, os 
recursos provenientes de receitas proprias dos Órgãos, Fundos 
e Entidades que, por sua natureza, devam integrar o orçamento 
de que trata esta Seção. 
Art.19- A proposta Orçamentária da Seguridade Social deverá obedecer 
' as prioridades constantes do Anexo I desta Lei. 
Art.20- O Orçamento da Seguridade Social discriminará os recursos do 
Municlpio e as transferencias de recursos do Estado e da União 
pela execução descentralizado das ações de Saúde conforme estabe￾lecido no art. 232, Parágrafo Único da Lei Orgânica do Municlpio. 
SEÇÃO IV 
DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA 
Art.21- Na estimativa das receitas serao - consideradas as medidas que 
venham a ser adotadas para a expansão da arrecadação tributária 
municipal tais como: 
I Reavaliação de aliquotas incidentes sobre os impostos; 
II - Aperfeiçoamento dos critérios para correção dos créditos 
do Municlpio recebidos com atraso; 
PARÁGRAFO ÚNICO As al teraçÕes da legislação tributária, - serao objeto 
de justificativa ou mensagem ao Projeto de Lei, encami￾nhado à câmara com a discriminação dos recursos espera￾dos em decorrência da alteração proposta. 
CAPÍTULO III 
DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS DO ORÇAMENTO 
DE INVESTIMENTOS 
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, 
Art.22- O orçamento de investimentos sera apresentado a sociedade de 
economia mista em que o Munic:ipio detenha a maioria do capital 
social com direito a voto. 
, PARÁGRAFO PRIMEIRO- O Projeto de Lei Orçamentária sera acompanhado 
de um demonstrativo da origem dos recursos bem 
como da aplicação destes: 
PARÁGRAFO SEGUNDO O demonstrativo a que se refere o parágrafo primeiro, 
indicará obrigatóriamente quando for o caso, os 
investimentos financiados com operações de crédito 
especificamente vinculadas ao projeto. 
Art.23- - - Na programaçao de investimentos serao observadas as prioridades 
constantes do anexo II desta Lei. 
Art.24- Os investimentos a conta de recursos oriundos do orçamento 
fiscal, inclusive mediante participação acionária, serão programa￾dos de acordo com as dotações previstas no respectivo orçamento. 
CAPÍTULO IV 
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DA LEI ORÇAMENTÁRIA 
Art.25- Na Lei Orçamentária Anual, qua apresentará a - programaçao do 
orçamento fiscal e da Seguridade Social, a discriminação da 
despesa far-se-á por - categoria de programaçao, indicando-se, 
pelo menos para cada uma o seu menor n:ivel de detalhamento. 
I - O Orçamento a que pertence: 
II - à natureza da despesa, obedecendo a seguinte classificação: 
a Despesas Correntes 
1- pessoal e encargos sociais 
2- material de consumo 
3- serviços de terceiros e encargos 
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4- juros e encargos· da divida 
5- Outras despesas correntes 
b- Despesas de Capital 
1- Investimentos 
2- Inversões Financeiras 
3- Amortização da Divida 
4- Outras Despesas de Capital 
PARÁGRAFO PRIMEIRO- A classificação a que se refere o inciso II deste 
artigo corresponde aos grupamentos de elementos 
de natureza da despesa a serem discriminados na 
Lei Orçamentária. 
PARÁGRAFO SEGUNDO- As despesas e as receitas dos Orçamentos Fiscal 
e da Seguridade Social, bem como do conjunto dos 
dois orçamentos serão apresentado de forma sintético 
e · agregado, evidenciando o déficit ou Superavit 
corrente e o total de cada um dos orçamentos. 
PARÁGRAFO TERCEIRO- A Lei Orçamentária incluirá entre outros, os demons￾trativos: 
I - das receitas do Orçamento Fiscal e da Seguridade 
Social; 
... II - da natureza da despesa para cada orgao; 
III- da despesa por fonte de recursos, para cada 
.. . orgao. 
IV dos recursos destinados à manutenção e ao 
desenvolvimento do ensino, de forma a caracteri￾zar o cumprimento do disposto na Lei Orgânica 
do Municipio; 
V dos investimentos consolidados previstos no Orça￾mento do Municipio . 
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VI- dos recursos destinados as despesas com Pessoal 
e Encargos Sociais. 
PARÁGRAFO QUARTO - Além do disposto no caput deste artigo, serão apresen￾tados o resumo geral das despesas do Orçamento Fiscal 
e da Seguridade Social obedecendo forma semelhante 
a prevista no anexo 2 da Lei 4. 320, de 17 de março 
de 1964. 
Art.26- Para efeito de informação ao Poder Legislativo, deverá ainda 
constar da proposta orçamentária, no mais detalhado nÍ vel de 
categoria de programação, a discriminação da origem dos recursos. 
Art.27- o Projeto de Lei Orçamentária , 
sera apresentado com a forma 
e com o de talhamento descri to nesta Lei, aplicando-se, no que 
couber, as demais disposições legais. 
Art.28-_A Mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária à câmara 
Municipal, deverá explicitar a situação observada no exerci cio 
de 1993, em relação aos limites a que se refere a Lei OrgÇanica 
do Munidpio. 
Art.29- Os créditos adicionais terão a forma, o nível de detalhamento, 
os Demonstrativos e as informações estabelecidas nesta Lei, 
inclusive as disposições contidas no Art. 21 bem como a Indicação 
dos Recursos compensatórios correspondentes. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As Mensagens do Prefeito que encaminhará 
à Câmara Municipal pedidos de abertura de créditos adicionais 
especiais conterão, no que couber as informações e os demonstrati￾vos exigidos para a Mensagem que encaminhar o Projeto de Lei 
Orçamentária. 
PARÁGRAFO SEGUNDO Os créditos Suplementares, autorizados 
na Lei Orçamentária, abertos por Decreto do Prefeito, atenderão 
no que couber ao exigido para o Orçamento do MunicÍpio. 
Art. 30- O Poder Executivo, através do Órgão central de Orçamento, 
deverá atender as solicitações encaminhadas pela Comissão 
de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara 
Municipal sobre informações e dados quantitativos que· justifiquem 
os valores orçados e evidenciem a ação do Governo Municipal. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAf' 
SECRETARIA DE GOVERNO 
Art. 3l- A prestação de contas anual do Munic:Í:pio incluirá relatório 
de execução com a forma e detalhes apresentados na Lei Orçamentá￾ria. 
Art.32- Na ausencia do Plano Plurianual os Projetos como definido nos 
Anexos I e II desta Lei serão considerados prioritários para 
efeito no cumprimento de normas fixadas na Lei Orgânica do 
Munidpio. 
Art. 33- A Secretaria de Governo, após a publicação da Lei Orçamentária 
divulgará até o Último dia Útil do exercício de 1994, por Unidade 
Orçamentária de cada Órgão que integra o orçamento de que trata 
esta Lei, os Quadros de Detalhamento da Despesa, especificando 
cada Categoria de Programação os Elementos de Despesa e respecti￾vos desdobramentos. 
CAPÍTULO V 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art.34- Se o Projeto de Lei Orçamentária não for aprovado até o término 
da Sessão Legislativa, como estabelece a Lei Complementar Federal 
o projeto de lei, será promulgado como Lei, tal como enviado 
pelo Executivo, como disposto no Artigo 180 da Lei Orgânica 
do Munidpio. 
Art.35- As Normas de Direito Financeiro do Munic:Í:pio deverão ser adequadas 
às eventuais modificações que ocorrerem nas disposições ditadas 
pela Lei 4320 de 17 de março de 1964. 
Art.36- A Lei Orçamentária poderá conter dispositivos de forma a agilizar 
~ 
e operacionalizar a sua execuçao . 
Art.37- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Itaguaí., 
BENEDITO MARQUES DE AMORIM 
PREFEITO.-
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAf' 
SECRETARIA DE GOVERID. 
ANEXO I 
PRIORIDADES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO FISCAL E SEGURIDADE 
scx:;IAL PARA O EXERCÍCIO DE 1994, POR ÓRGÃO. 
I - PODER IBGISI.ATIVO 
- Adequar as ações no âmbito do Poder Legislativo as atuais atri 
buiçÕes constitucionais e legais, inclusive reorganizando 
administrativamente, reaparelhando e adequando suas instala￾ções e dependências. 
II - PODER EXECUTIVO 
1 - A™INISTRAÇÃO, PI.ANEJAMENTO e FINAM;AS. 
- Consolidar o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, 
de fonna gradual, com a consequente refonnulação das estru~ 
ras administrativas e funcional dos Órgãos da Prefeitura e 
promover o estabelecimento na Lei Orgânica do Município. 
estabelecer o desenvolvimento . do plano global de infonnatiz~ 
ção, tornando a máquina administrativa cada vez mais eficien 
te e capaz de atender aos anseios dos cidadÕes. 
proporcionar à adoção de medidas para adaptar o Município 
aos dispositivos da Lei Orgânica. 
representar e defender os interesses do Município de Itaguai 
junto aos Governos Federal e Estadual . 
garantir as condições adequadas de funcionamento da Adminis￾tração Municipal, no que tange as suas instalações, infra-e~ 
trutura e operacionalização e a articulação com o Poder Le ' 
gislativo . 
\ 
ESTADO DO RIO DE JANBRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAf' 
SF.GRETARIA DE GOVEROO. 
cont ... 
- aperfeiçoar o processo de captação de recursos internos 
e externos junto as principais fontes de Financiamentos. 
- implementar projetos de Desenvolvimento de Recursos Humanos, 
objetivando o aprimoramento dos servidores municipais 
dos diversos Órgãos das administrações Direta e Indireta. 
- manter, recuperar, ampliar e renovar a frota de viaturas 
da Prefeitura. 
expandir o Cadastro de Fornecedores, proporcionando maior 
competitividade nas licitações, melhorando, em consequência, 
qualitativa e econômica a aquisição de material e prestação 
de Serviços. 
- implementar a poli tica de incentivos fiscais com vistas 
à atrair investimentos industriais para o Munidpio. 
revitalizar as atividades econômicas em articulação com 
insti tuiçÕes de fomento, pesquisa, extensão rural e outras 
correlacionadas. 
integrar as ações no sentido de que sejam observados as 
disponibilidades de recursos. 
implementar e operar o ~ 
e socio- economicos do 
- as açoes de Planejamento 
da gestão pÚblica. 
sistema de informações físicas 
Município, de modo a subsidiar 
e de avaliação de desempenho 
- priorizar as ações administrativas que melhorem o desempenho 
na prestação de serviços pÚblicos diretamente à população 
simplificando procedimentos e facilitando o cotidiano 
do contribuinte. 
- 2-
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUA( 
SECREI'ARIA DE GOVERNO. 
cont ... 
A 
- desenvolver uma poli tica de pessoal em consonancia com 
as detenninações constitucionais, capacitando, valorizando 
e dignificando o servidor público. 
- reorganizar a estrutura da Administração Municipal . 
- ampliar a divulgação dos atos do governo nos meios de 
comunicação de massa . 
- implementar métodos para a melhoria do controle do sistema 
de arrecadação e aplicação dos recursos. 
refonnular as Diretrizes e Politicas do Plano Diretor 
em vigor. 
atualizar e aprimorar a Planta de Valores e o Cadastro 
Imobiliário do Municipio . 
~ 
- proporcionar aos trabalhado~s , principalmente os de execuçao 
de Obras, todos os equipamentos de segurança necessarios, 
inclusive unifonnes. 
2 - EDUCAÇÃO E CULTURA. 
privilegiar atividades que visam a melhoria da qualidade 
de ensino, através da capacitação, treinamento, reciclagem 
e atualização dos professores da rede municipal . 
- proporcionar, aprimoramento dos materiais didáticos. 
- expandir a capacidade de atendimento ao sistema educacional 
através da construção ou ampliação de unidades escolares, 
bem como refonnas e reequipamento das mesmas. 
- 3-
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAf' 
SECREI'ARIA DE GOVEROO. 
cont ... 
favorecer a discussão entre professores e alunos sobre 
questão de preservação ambientais e culturais do Município . 
- implantar salas de leitura nas escolas. 
- vi abilizar a abertura de concurso público para o magistério . 
proporcionar a aquisiçao de materiais didáticos básico 
e uniformes para distribuição aos alunos carentes da rede 
municipal. 
dar suporte, privilegiar e criar projetos e atividades 
de intercâmbio cultural. 
desenvolver eventos culturais e estimular a prática de 
esporte nas escolas municipais. 
- ampliar ou cri ar áreas para a prática de esportes e lazer 
nas escolas municipais com espaço disponivel . 
- proporcionar aos alunos da rede municipal, complementação 
alimentar, inclusive com a criaçao de hortas escolares. 
- promover a dignificação salarial dos professores. 
desenvolver ações culturais, através de programas de animaçao 
cultural . 
- apoiar as manifestações artisticas e culturais, inclusive 
com a formação de corais. 
preservar o patrimÔnio cultural , tanto o artistico quanto 
o natural, incentivando a restauração do patrimônio e sua 
utilização para fins comunitário . 
- viabilizar a reforma do teatro e ampliação da bi blioteca 
municipal . 
- 4-
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUA( 
-SECRE"I'ARIA DE GOVERID. 
cont ... 
~ 
implantar poços artesianos nas escolas nao dotadas por 
rede pÚbli ca de água. 
viabilizar a aquisiçao de Ônibus para o transporte de 
estudantes universitários que cursem faculdade fora do 
-.-= múniclpio. 
- promover atividades inerentes à capacitação e aperfeiçoamento 
técnico dos docentes que atuam nas escolas da rede municipal, 
objetivando a qualificação do ensino e permitindo melhor 
desempenho das atividades educacionais. 
- elaboração de um diagnóstico educacional através da confecção 
do Plano Decenal de Educação . 
- realização de Censo Escolar com a finalidade de diagnosticar 
a falta de escolaridade na população do Municlpio, na faixa 
etária de 07 à 14 anos e de jovens e adultos. 
- aquisiçao de viaturas para a Secretaria, e manutenção penna￾nente das mesmas . 
- construção de 01 (uma) quadra de esportes na Escola Estadual 
Municipalizada Santa sofia Brizolinha, no sentido de 
proporcionar à comunidade carente do bairro, desenvolvimento 
de suas atividades flsicas, mentais e intelectuais. 
- construção de 01 (um) depÓsi to municipal para o armazenamento 
da merenda escolar. 
manutenção pennanente nas maquinas, motores e aparelhos 
da Secretaria e das unidades escolares da rede municipal . 
aquisiçao de materiais para desenvol virnento esportivo . 
- ampliação do nÚmero de bolsas de Estudo para as escolas 
legalmente habilitadas e pessoas que comprovem uma baixa 
renda familiar. 
- 5-
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAf 
SECRErARIA DE GOVEROO. 
cont ... 
- implantar o ensino regular noturno nas escolas da rede 
municipal que tiverem condições físicas para desenvolver 
tal programa. 
treinar professores de pré- escolar, especificamente para 
atuarem na creche Municipal , que atende às crinças de O à 06 
anos de idade. 
promover a interação entre as Secretarias de Educação, 
Saúde e Agricultura, criando a viabilização dos projetos 
de reciclagem do lixo, saúde escolar, medicina e alimentação 
alternativa e minhocultura. 
3 - SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL. 
- reduzir a mortalidade infantil, através de melhoria das 
condições de assistência à mulher e a criança. 
- informatizar a rede municipal de saúde com vistas a racionali￾zar os serviços, inclusive com a implantação do L.P.S. 
- combater doenças transmissíveis e endêmicas, modernizandoo de￾partamento do NÚcleo de Saúde Coletiva, intensificando as 
campanhas de vacinação para erradicação de sarampo , pÓlio , 
tétano, diftéria, e outras afecçÕes que possam ser evitadas 
através da Imunização Epidemiológica. 
- ampliar o sistema de vigilância sanitária através de Fiscali-
- zaçao e do controle de quali dade . 
- apoi ar e ampliar as ações voltadas para assistência à popula￾ção principalmente as mais carentes. 
- viabilizar a construção de um Hospital Municipal . 
- proceder a estudos indica ti vos para ação de urbanização 
de áreas habitadas pela população de baixa renda. 
- 6-
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAf' 
SECRETARIA DE GOVEROO. 
cont ... 
- municipalização do Programa de Saúde do Trabalhador. 
- municipalizaçao da Fiscalização sanitária 
- dotar a rede pÚblica do Sistema Único de Saúde sus.' 
de boas condições de funcionamento através da manutenção, 
conservação, construção, reforma e reequipamento das Unidades. 
- articular e integrar a poli tica municipal de saúde nos 
demais setores de governo, em especial aos de Educação, 
Saneamento e Meio Ambiente. 
- desenvolver as atividades de medicina curativa aumentando 
a oferta de leitos e de consultas. 
- promover a valorização do profi ssional da Saúde, com programas 
de aperfeiçoamento através de reciclagem e treinamento. 
ampliar o combate à doenças transmissiveis e ~ cronicas de 
interesse da saúde pública através do aprimoramento da 
rede de vigilância epidemiológica. 
- ações de planejamento familiar. 
- implantação de Laboratório de Análise 
incedir e apoiar a criaçao de programas especializados 
de prevençaÕ de doenças. 
desenvolver projetos que visem assistência médica e odontoló￾gica, através de programas intensivos. 
- promover as ações necessarias para a implantação de Unidades 
Móveis de Saúde . 
- viabilizar a Fundação Municipal de Saúde de Itaguai. 
- Programa do médico de Familia nas 18 Unidades de Saúde . 
(,.\JS'í' (1. J o ~?áu:> ~ ls ~éd~ - k~ I 1º -1-o.s - o S H- ~~d-{: Je _'l~,~T-o 
e.o 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAf' 
SECRETARIA DE GOVERNO. 
cont .. . 
- desenvolver o programa de apoio da criança e do adolescente . 
- promover açoes - de forma a garantir os recursos materiais 
e humanos voltados para assistência integral 
idade . 
-
a terceira 
- reformas, ampliações e construções de unidades de Saúde . 
- implantação, ampliação e recuperação do sistema de esgotos 
pluviais. 
- implantação, ampliação e recuperação do sistema de abasteci￾mento d'agua. 
- - desenvolvimento de açoes de infra- estrutura e saneamento 
básico no Município . 
- obras de melhorias sanitárias no Municipio. 
- galerias de águas pluviais no Municipio . 
dragagem de rios e mar no MunícÍ pi o_. 
- obras de controle de enchentes no Município . 
4 - AGRICULTURA E MEIO .AMBIENTE. 
- manter a gestão direta das áreas de proteção ambiental 
e especialmente às instituidas. 
- , - - ampliar, preservar as areas verdes, da recreaçao de lazer 
do Municipio e ampliar o programa de reflorestamento de 
- encostas e morros, habitados ou nao . 
- inventariar, classificar e cadastrar o patrimônio ambiental 
do Municipio, com o objetivo de planejar as ações do Poder 
PÚblico voltadas à orientação e preservação do meio- ambiente. 
- 8-
ESTADO DO RIO DE JANBRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUA( 
SECRETARIA DE GOVEROO. 
cont ... 
- desenvolver estudos de ecossistemas marÍ timos e fluviais 
aplicados à recuperação e controle ambientais. 
- desenvolver projetos de educação ambiental, primordialmente 
sobre a questão da fauna e expandi r estudos e pesquisas 
voltadas para a preservação ecológica. 
- promover o saneamento de áreas agrícolas. 
- promover o melhoramento genético animal. 
- incentivar as áreas de produção de lei te , de psicul tura 
e de sanidade animal . 
- criar programas de alimentação alternativa 
- promover o desenvolvimento rural 
implantar programas de hortas escolares e comunitárias. 
- aquisiçao de Patrulha mecanizada agrícola. 
- programa municipal de saneamento de áreas agrícolas. 
- construção de usina de reciclagem de lixo. 
construção de parques de exposiçoes permanente . 
construção de atracadouro pesqueiro . 
- construção de curral de conselho 
- construção do mercado produtor 
- 9-
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAf' 
SECRErARIA DE GOVERNO. 
cont ... 
5 - DESENVOLVIMENTO ECO:OOMICO 
- organizar um banco de dados com informações sobre as empresas 
industriais, comerciais e agricolas implantadas no Munic:Í:.pio . 
- manter articulação com entidades e 
das classes empresariais locais. 
, ~ 
orgaos representantes 
- acompanhar a expansão dos diversos setores econômicos da 
economia (indústria, comércio e serviços) Municipal através 
dos indicadores conjunturais. 
- realizar levantamentos das necessidades de implantação de 
indústria no Munic:Í:.pio . 
- apoiar a implantação de empresas no Munic:Í:.pio . 
desenvolver intercâmbio com empresarios do Estado, inclusive 
internacional no sentido de desenvolver o parque industrial . 
realizar convênios com Prefeituras, Sindicatos e Associações 
de Classe na área relacionada com implantação de parques 
industriais. 
- informatizar todo o setor de arrecadação de impostos. 
6 - TURISID, ESPORTES E EVENTOS. 
- desenvolver a criaçao de um mirante . 
- incentivar a práti ca de esportes. 
""" viabilizar a construção de Quadras Poli-Esportivos, nas 
áreas mais populares. 
- viabilizar a construção de um Centro Poli- Esportivo, para 
grandes competições. 
- 10-
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUA( 
SECRETARIA DE GOVEROO. 
cont . .. 
- promover a realização de eventos relacionados com festividades 
oficiais tais como: Carnaval, Festa do Trabalho, Emancipação 
Politico-Administrativa de Itaguai, Dia da Independência, 
comemoração em homenagem ao Padroeiro do Municipio são 
Francisco Xavier) e Festa de São Benedito Padroeiro de 
Coroa Grande ) , Festival de Teatro, Festival da Canção de 
Itaguai, III Mostra de Produtos Agricolas de Mazomba e 
Concurso Garota Cachoeira. 
- desenvolvimento de vestiários nos campos de foot- ball do 
Municipio desde que sejam legalizados. 
- incentivos aos blocos carnavalescos. 
- realizar inventários dos principais pontos turisticos do 
Municipio . 
/ ,\ 
- realizar juntamente com a participação dos setores um catalogo 
guia de Turismo . 
7 - TRANSPORI'ES e SISTEMA VIÁRIO 
- - viabilizar açoes e procedimentos objetivando a melhoria 
da qualidade de serviços prestados por sistema de Transporte 
de passageiros do Municipio de Itaguai . 
- fomentar a entrada de novas empresas de transportes coletivos 
para o Munici pio. 
raci onalizar os serviços de transporte de passageiros, 
circul ação. interna, transportes de carga e sistema viário . 
- verificar junto às Empresas de Transportes Coletivo as ccndi çÕes 
de segurança dos veículos. 
- 11-
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SECRErARIA DE GOVERID. 
- verifi car junto as Empresas de Transporte Coletivo as condições 
de segurança dos veiculos. 
- promover ações que visem reduzir significativamente o número 
de acidentes de transito. 
~ 
firmar convenios com o Governo Federal e Estadual no sentido 
de reativar o transporte ferroviário no Munic:ipio, inclusive 
com a recuperação da malha ferroviária existente . 
viabilizar recursos para a ~ 
recuperaçao e manutenção de 
estradas sob a responsabili dade do Munic:ipio. 
- colocação de pavimentação nas áreas urbanizadas. 
- dar continuidade ao processo de racionalização do sistema 
de circulaçã·o de pessoas e veiculos no centro da cidade . 
- colaborar com a Policia Militar no gerenciamento de transito, 
visando a administrar a circulação de veiculas e o sistema 
de sinalização de trânsito . 
aumentar a capacidade da malha viaria, através de melhorias 
fisicas e operacionais. 
- dotar o Munidpio de sistema de sinalização de trânsito 
oficial . 
, 
- viabilizar areas para estacionamento . 
- viabilização para cobrança de estacionamento . 
- aquisiçao de novos equipamentos 
- Aquisição de viaturas e maquinas pesada. 
- 12-
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SECRETARIA DE GOVERNO. 
cont . .. 
8 - OBRAS. 
- executar serviços de saneamento básico com colocação de 
meio- fios em logradouros nos bairros periféricos. 
- executar obras de drenagem de rios e canais. 
- executar obras de ampliação e recuperação do prédio da 
Prefeitura. 
- executar obras de ampliação e recuperação do anexo da Prefei￾ra. 
- executar obras de construção de galpões para fabri cação 
de artefatos de cimento. 
9 - SERVIÇOS PÚBLICOS . 
- desenvolver programa de ampliação da rede de distribuição 
de energia elétrica 
- ampliar a rede de distribuição de energia elétrica no Muni c:i￾pio especialmente nas áreas de baixa renda . 
- manutenção e conservação de iluminação pública. 
manutenção e conservação dos cemitérios municipais. 
- melhorar o sistema de iluminação pÚblica nos l ogradouros 
do Munic:ipio , visando a segurança e o bem estar da população . 
manutenção e conservação dos serviços de praças, parques 
e jardins. 
- 13-
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SECREI'ARIA DE GOVEROO. 
cont ... 
- expandir as redes de iluminação pÚblica nos bairros mais 
distantes, inclusive com a criação de uma comissão de energia 
elétrica. 
10 --DESENVOLVIMENTO URBAOO. 
- rever legislação urbanística do Município . 
- - implementar projetos arqui tetonicos com vista a recuperaçao 
de prédios e fachadas considerados como patrimônio histórico 
ou cultural da cidade . 
- implementar programas urbanísticos para os parques, praças 
e jardins do Município . 
- rever o Plano Diretor e a Lei de Zoneamento do Município 
junto a Secretaria de Planejamento do Município. 
- desenvolver projetos de urbanização (drenagem, esgotamento 
sanitário e pavimentação) dos bairros do Município. 
- desenvolver projetos de macro- drenagem para a rede hidrográ￾fica do Município . 
- Assistir a população carente no que diz respeito a execução 
de obras civis e construções em área de risco . 
- padronizar os equipamentos urbanos a serem usados no Município , 
latas de lixo, cercas de arvores, quiosque, rampas para 
deficientes físicos, postes de sinalização, canteiros, bancos, 
mesas, equipamentos de iluminação, baias de Ônibus. 
- infonnatização das atividades desenvolvidas pela Secretaria. 
- elaborar os orçamentos das obras a serem contratadas pela 
Prefeitura. 
- 14-
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SECREI'ARIA DE GOVERNO. 
cont .. . 
- 11 - COMUNICAÇÃO E IMPRENSA 
viabilizar junto as autoridades de comunicaçao a cri açao 
da TV - Educativa, local. 
- implantação de torre de retransmissão em sistema UHF .... 
para sete canais 
- implantação de rádio VHF /FM - Central de Rádio Comunicação 
Interna. 
- implantação de Boletim de Divulgação Interna (Órgão oficial) . 
Publicação institucional através da imprensa escrita, falada 
e televisada. 
- publicação de atos e fatos oficiais. 
- divulgação dos eventos oficiais do Municipio . 
- aqui siçao de equipamento e material permanente para Assessoria 
de Comunicação Social e Imprensa. 
- aquisiçao de palanque oficial desmontável para atos pÚblicos. 
- premiaçao anual do Cidadão Verdade 
- premiaçao Empresário do ano . 
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SECREI'ARIA DE GOVEROO. 
ANEXO I I 
PRIORIDADES PARA 1994 (CODUITA ) 
- desenvolver ações integradas nas áreas de saneamento básico, 
drenagem, pavimentação e limpeza pÚblica, bem como outras 
de interesse para o Município . 
colaborar com a prestação de serviços aos Órgãos da Adminis￾tração Direta, inclusive com a participação de seu Quadro 
de Pessoal. 
- apresentar estudos e propor medidas de racionalização de 
serviços sob a sua área de influência. 
- manter uma estrutura organizacional compatível com as atribui￾ções da Empresa e as disponibilidades orçamentárias. 
- organizar, manter e conservar os bens moveis e imoveis, 
inclusive com a aquisição de materiais e a realização de 
serviços considerados indispensáveis ao bom funcionamento 
da Empresa . 
- 16-

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