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norma nº 2885/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2885 / 2011
Date 2011-02-22
EmentaALTERA OS §§ 4º, 5º E 6º, DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.835/10.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO 
DO RIO DE JANEIRO, VEREADOR VICENTE CICARINO ROCHA, 
usando de suas atribuições legais etc ... , de acordo com o § 2º do Artigo 254 
do Regimento Interno. 
L E 1Nº2.885 
PROMULGA 
De 22 de fevereiro de 2011. 
ALTERA OS §§ 4º, 5º E 6º, DO 
ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 
2.835/10. 
Art.1° -Altera-se os parágrafos 4°, 5° e 6°, do Artigo 3° da Lei nº 
2.835, de 30 de março de 2010, que passa a ter a seguinte redação: 
§ 4º- Poderão ser integradas ao projeto outras entidades, mediante 
convênio, desde que tragam ganhos para a produção, imediata de unidades 
habitacionais, regularizando-se sempre que possível as áreas invadidas e 
ocupações irregulares, propiciando o atendimento às famílias mais carentes 
do Município, dependendo sempre da aprovação do Legislativo Municipal. 
§ 5º - Os adquirentes das unidades, eleitos por critérios sociais e sob inteira 
responsabilidades Municipais ficarão isento do pagamento do IPTU -
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORJAL URBANO, durante o período de 
construção das unidades, desde que sejam adotadas medidas 
compensatórias conforme dispõe o artigo 14, incisos e seus parágrafos, da 
Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar nº 101/00. 
§ 6º - Os empreenaimentos enquadrados no programa ''Minha Casa Minha 
Vida", ficam isentos da cobrança do Imposto sobre Serviço - ISS, 
incidentes sobre a execução das obras e das taxas de parcelamento de solo, 
de Licença para Execução de Obras, de Aprovação de Projeto de Habite-se, 
bem como do Imposto sobre a Transmissão de Bens !moveis - ITBI, entre 
a Prefeitura e o Fundo, e entre o Fundo e Proprietário Final, devendo 
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP 23815-180 - ltaguaí - RJ Tels.: (21) 2688-113612688-1236 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
Art.2° - Pennanecem em vigor todos os artigos, incisos e parágrafos não alterados pela 
presente Lei. 
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
AGUAÍ, 23 de março de 2011. 
a?L￾V NTE CICARINO ROCHA 
PRESIDENTE DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE ITAGUAÍ 
Autoria: Comissão de Constituição, Justiça e Redação 
Carlos Eduardo Kifer Moreira Ribeiro - Presidente 
Nisan César dos Reis Santos - Membro 
Lenilson Paes Rangel - Membro 
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP 23815-180 - ltaguaí - RJ Tels.: (21) 2688-113612688-1236 

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