| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2885 / 2011 |
| Date | 2011-02-22 |
| Ementa | ALTERA OS §§ 4º, 5º E 6º, DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.835/10. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, VEREADOR VICENTE CICARINO ROCHA, usando de suas atribuições legais etc ... , de acordo com o § 2º do Artigo 254 do Regimento Interno. L E 1Nº2.885 PROMULGA De 22 de fevereiro de 2011. ALTERA OS §§ 4º, 5º E 6º, DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.835/10. Art.1° -Altera-se os parágrafos 4°, 5° e 6°, do Artigo 3° da Lei nº 2.835, de 30 de março de 2010, que passa a ter a seguinte redação: § 4º- Poderão ser integradas ao projeto outras entidades, mediante convênio, desde que tragam ganhos para a produção, imediata de unidades habitacionais, regularizando-se sempre que possível as áreas invadidas e ocupações irregulares, propiciando o atendimento às famílias mais carentes do Município, dependendo sempre da aprovação do Legislativo Municipal. § 5º - Os adquirentes das unidades, eleitos por critérios sociais e sob inteira responsabilidades Municipais ficarão isento do pagamento do IPTU - IMPOSTO PREDIAL E TERRITORJAL URBANO, durante o período de construção das unidades, desde que sejam adotadas medidas compensatórias conforme dispõe o artigo 14, incisos e seus parágrafos, da Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar nº 101/00. § 6º - Os empreenaimentos enquadrados no programa ''Minha Casa Minha Vida", ficam isentos da cobrança do Imposto sobre Serviço - ISS, incidentes sobre a execução das obras e das taxas de parcelamento de solo, de Licença para Execução de Obras, de Aprovação de Projeto de Habite-se, bem como do Imposto sobre a Transmissão de Bens !moveis - ITBI, entre a Prefeitura e o Fundo, e entre o Fundo e Proprietário Final, devendo Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP 23815-180 - ltaguaí - RJ Tels.: (21) 2688-113612688-1236 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí Art.2° - Pennanecem em vigor todos os artigos, incisos e parágrafos não alterados pela presente Lei. Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. AGUAÍ, 23 de março de 2011. a?LV NTE CICARINO ROCHA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Autoria: Comissão de Constituição, Justiça e Redação Carlos Eduardo Kifer Moreira Ribeiro - Presidente Nisan César dos Reis Santos - Membro Lenilson Paes Rangel - Membro Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP 23815-180 - ltaguaí - RJ Tels.: (21) 2688-113612688-1236